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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 03/2026
O Vereador Adriano Meireles da Paz e demais Vereadores que a presente
subscreve, nos termos do Art. 137, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Espigão
do Oeste, apresentam à apreciação dos nobres pares, a presente MOÇÃO DE APLAUSO, aos
servidores municipais que atuam como Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias,
cujos nomes seguem abaixo:
Agentes Comunitários de Saúde:
Adalzira do Nascimento Pinto, Afrânio Cavalcante de Araújo, Anacema de Paula
Santana, Andreia Luiza Hoffmann da Rocha, Andreia Machado dos Santos, Antonio Marcos
Paulosi, Aparecida Lorenco Lara da Fonseca, Cassio Mayer, Claudiceia Paula Da Silva Santos,
Dulcimar Meneguelli Perovani, Ediane Graunke da Silva, Eli Santos Souza, Elisete Sebastiana
Cezário, Enildes Rodrigues dos Santos Tesch, Evanice Cotrim, Fernanda Araujo de Queiroz
Santos, Francina Machado dos Santos, Geysielle Aline Oliveira Schenkel, Imá Santos da Silva,
Iracema Gaede Barbosa, Irineu Ratunde, Ismael Carlos Rodrigues Barbosa, Ivaneide Oliveira
Lima de Brito, Josilaine Lopes Bitencourte Correia, Laeni Coutinho De Souza, Leonice Massao,
Leticia Tesch Leal, Lívia Correa Soares de Magalhaes Jaques, Lucinete Gozzer Trivilin, Luzilaine
dos Santos Lima, Maria Cristina Damacena Borlaczenko, Maria Dalva Silvano Marques Garcia,
Maria de Fatima Coelho, Maria Regina Ferreira Gomes Silva, Marliandes Gomes De Souza
Plaster, Marilane Aparecida Bosi Walcher, Nelsi Metke, Nisete Valle, Odailton Nunes Macena,
Rosana Moreira Mendes, Rosieli Kreitlow Lopes, Silviane Fugs de Almeida, Vanessa Peter de
Sousa, Vania Aparecida De Oliveira Ferreira, Vanilda Macena de Souza Butzke, Vauquiria
Rodrigues de Araujo, Viviane Santos Oliveira Ferreira.
Agentes de Endemias:
Almerinda Maria de Jesus, Angela Gomes de Almeida, Claudinei Miler, Claunice
Buczkowski, Dannylo Ruithe da Silva, Jorge Luis Barbosa Habitzreuter, Norma de Moura, Raquel
Hammer, Rodrigo Nunes de Oliveira, Severina Geremias da Silva, Vanderleia Sarter.
Os servidores constantes na lista de trabalhadores anexa, ocupantes dos cargos de
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, são merecedores de público
reconhecimento e aplausos desta Casa Legislativa, em razão de sua atuação exemplar e
indispensável junto à população.
Ressalta-se que os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às
Endemias integram a estrutura essencial da Atenção Primária à Saúde, sendo pilares do Sistema
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Único de Saúde (SUS), conforme previsto na legislação vigente, desempenhando funções
estratégicas na promoção, prevenção e vigilância em saúde.
Ao longo dos últimos anos, esses profissionais estiveram na linha de frente do
enfrentamento à pandemia da COVID-19, atuando na orientação domiciliar, no monitoramento de
casos, na busca ativa de sintomáticos, na promoção de medidas preventivas e no apoio à
vacinação, muitas vezes sob condições adversas e com elevado risco de exposição ao vírus.
Paralelamente, não cessaram suas atividades no combate às arboviroses,
especialmente a dengue, realizando visitas domiciliares, eliminação de criadouros do Aedes
aegypti, ações de conscientização comunitária e mobilização social para controle de surtos,
contribuindo decisivamente para a redução de casos graves e óbitos.
Além disso, esses servidores exercem papel fundamental como elo entre a comunidade
e os serviços de saúde, levando informação, acolhimento e cuidado a populações vulneráveis,
muitas vezes em territórios de difícil acesso.
Seu trabalho contínuo e silencioso tem gerado impactos concretos na melhoria dos
indicadores de saúde, na redução de agravos e na promoção da qualidade de vida da população,
evidenciando a relevância de suas atividades para o bem-estar coletivo.
Trata-se de uma atuação que ultrapassa o dever funcional, revelando verdadeiro
espírito público, sensibilidade social e compromisso com o bem-estar coletivo, características que
dignificam o serviço público e inspiram toda a comunidade.
Esta homenagem estende-se não apenas aos nomes constantes na lista anexa, mas
simboliza o reconhecimento a toda a categoria, que diariamente contribui para a construção de
uma saúde pública mais eficiente, humana e acessível.
Diante do exposto, propõe-se a presente Moção de Aplausos como forma de
reconhecer a dedicação, a coragem e o compromisso desses trabalhadores com a vida e com a
saúde pública do nosso município. Assim, esta Casa Legislativa manifesta seu mais profundo
respeito, gratidão e reconhecimento a esses profissionais, cuja atuação é essencial para a
proteção da vida e o fortalecimento da saúde pública.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 20 de maio de 2026.
ADRIANO MEIRELES DA PAZ
Vereador da CMEO (autor)
VEREADORES SUBSCRITORES:
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AMILTON ALVES DE SOUZA
Vereador da CMEO
HERMES PEREIRA
Vereador da CMEO
KISSILA KERLEY PONTAH
Vereadora da CMEO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Amilton Alves de Souza, Presidente da Câmara
Municipal de Espigão d' Oeste, em 20/05/2026 às 09:46, horário de Espigão do Oeste/RO, com
fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Adriano Meireles da Paz, Vereador, em 20/05/2026 às
09:54, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Kissila Kerley Ponath, Vereadora, em 20/05/2026 às
11:23, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Hermes Pereira Junior, 1º Secretário CMEO, em
21/05/2026 às 07:39, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90
de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1432910 e o código verificador C734AFCB.
Referência: Processo nº 55-3/2026. Docto ID: 1432910 v1