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materia nº 83/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.618, DE 09 DE ABRIL DE 2012
native_id416

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão Após leitura e conhecimento público da proposição, encaminha-se o Projeto de Lei nº 83/2026 para análise das Comissões Permanentes.
2026-05-21 Leitura em Plenário Encaminha-se Projeto de Lei nº 83/2026 para leitura e conhecimento público na 16ª Sessão Ordinária do dia 21/05/2026

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Mensagem 067 de 21/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1435182 e CRC: 2F94CDB7). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 067/2026
Espigão do Oeste/RO, 21 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.618,
DE 09 DE ABRIL DE 2012".
Senhores Vereadores,
Visa a presente Mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei que dispõe sobre a concessão de reajuste no auxílio alimentação dos servidores públicos
municipais, elevando o benefício para o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com efeitos
financeiros a partir de 1º de junho de 2026.
A presente medida tem por finalidade assegurar melhores condições aos servidores
públicos municipais, considerando a necessidade de recomposição parcial do poder aquisitivo
diante das oscilações econômicas e do aumento contínuo do custo de vida, especialmente no que
se refere às despesas básicas de alimentação.
O auxílio alimentação constitui importante instrumento de valorização do funcionalismo
público, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos servidores e para a
manutenção de condições dignas no exercício das atividades desempenhadas em prol da
Administração Pública e da coletividade.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
Mensagem 067 de 21/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1435182 e CRC: 2F94CDB7). Pág: 2/2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão D'Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 21/05/2026 às 12:37, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 21/05/2026 às 12:46, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1435182 e o código verificador 2F94CDB7.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Maria Vitória Silva Rocha Diehl ***.930.872-** 21/05/2026 12:57
Referência: Processo nº 27-3274/2026. Docto ID: 1435182 v1
Projeto de Lei 067 de 21/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1435199 e CRC: 730AA579). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2026.
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.618, DE 09 DE ABRIL
DE 2012".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal n° 1.618, de 09
de abril de 2012.
Art. 2°. O artigo 1º da Lei Municipal n° 1.618, de 09 de abril de 2012, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxílio-alimentação
a todos os servidores públicos municipais ativos detentores de cargos efetivos,
comissionados, contratados por tempo determinado, conselheiros tutelares e eletivos, no
valor líquido de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, na forma de tíquete alimentação.
Art. 3°. O §1º do artigo 3º da Lei Municipal n° 1.618, de 09 de abril de 2012, passa a ter a
seguinte redação:
§1°. O valor do auxílio alimentação, disponibilizado por meio do cartão SIM, não será
inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais) líquidos, ficando concedido o reajuste do benefício a
partir de 1º de junho de 2026.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.930, de 24 de abril de 2025.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de ____ de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Projeto de Lei 067 de 21/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1435199 e CRC: 730AA579). Pág: 2/2
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO nº 6.706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão D'Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 21/05/2026 às 12:38, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 21/05/2026 às 12:46, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1435199 e o código verificador 730AA579.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Maria Vitória Silva Rocha Diehl ***.930.872-** 21/05/2026 12:57
Referência: Processo nº 27-3274/2026. Docto ID: 1435199 v1
Oficio 65 de 12/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1424836 e CRC: 9D6C1B41). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Ofício nº 65/SEMAF/2026
Espigão do Oeste/RO, 12 de maio de 2026.
Prezado Sr.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Espigão Do Oeste - RO
Assunto: Aumento do Auxilio Alimentação - Cartão SIM
Sr. Prefeito,
Ao tempo que externo meus cordiais e respeitosos cumprimentos, venho através
deste solicitar autorização de Vossa Senhoria para elaboração de Projeto de Lei, para alteração
da LEI Nº 2.930, DE 24 DE ABRIL DE 2025, onde concederá aumento do Auxilio Alimentação
para o valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), com efeitos a partir de 01 de Junho de 2025.
Sem mais para o presente momento, reitero protestos de elevada estima e
consideração, coloco-me à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos que se fizerem
necessários.
(Documento Assinado Eletronicamente)
Raíza Souza Silva Santos
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Raiza Souza Silva Santos, Secretária Municipal de
Administração e Fazenda, em 12/05/2026 às 09:50, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1424836 e o código verificador 9D6C1B41.
Referência: Processo nº 27-3274/2026. Docto ID: 1424836 v1

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