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materia nº 84/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.749, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
native_id417

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão Após leitura e conhecimento público da proposição, encaminha-se o Projeto de Lei nº 84/2026 para análise das Comissões Permanentes.
2026-05-21 Leitura em Plenário Encaminha-se Projeto de Lei nº 84/2026 para leitura e conhecimento público na 16ª Sessão Ordinária do dia 21/05/2026

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Mensagem 068 de 21/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1435244 e CRC: F78C40C4). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 068/2026
Espigão do Oeste/RO, 21 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.749,
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023".
Senhores Vereadores,
Visa a presente Mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei que dispõe sobre a concessão de reajuste no auxílio alimentação na forma de tíquete
alimentação no denominado "Vale Feira", a partir de 1º de junho de 2026.
A presente medida tem por finalidade assegurar melhores condições aos servidores
públicos municipais, considerando a necessidade de recomposição parcial do poder aquisitivo
diante das oscilações econômicas e do aumento contínuo do custo de vida, especialmente no que
se refere às despesas básicas de alimentação.
O tíquete alimentação no denominado "Vale Feira" constitui importante instrumento de
valorização do funcionalismo público e dos produtores rurais locais, contribuindo diretamente para
a melhoria da qualidade de vida dos servidores e para a manutenção de condições dignas no
exercício das atividades desempenhadas em prol da Administração Pública e da coletividade.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
Mensagem 068 de 21/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1435244 e CRC: F78C40C4). Pág: 2/2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão D'Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 21/05/2026 às 12:50, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 21/05/2026 às 12:59, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1435244 e o código verificador F78C40C4.
Referência: Processo nº 27-3275/2026. Docto ID: 1435244 v1
Projeto de Lei 068 de 21/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1435258 e CRC: 8C760D00). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2026.
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.749, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2023".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal n° 2.749, de 13
de dezembro de 2023.
Art. 2°. O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.749, de 13 de dezembro de 2023, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxílio-alimentação
a todos os servidores públicos municipais ativos detentores de cargos efetivos,
comissionados, contratados por tempo determinado, conselheiros tutelares e eletivos, no
valor líquido de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais, na forma de tíquete
alimentação no denominado "Vale Feira", a partir de 1º de junho de 2026.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de ____ de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO nº 6.706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão D'Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Projeto de Lei 068 de 21/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1435258 e CRC: 8C760D00). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 21/05/2026 às 12:50, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 21/05/2026 às 12:59, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1435258 e o código verificador 8C760D00.
Referência: Processo nº 27-3275/2026. Docto ID: 1435258 v1
Oficio 66 de 12/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1425381 e CRC: D7C50292). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Ofício nº 66/SEMAF/2026
Espigão do Oeste/RO, 12 de maio de 2026.
Prezado Sr.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Espigão Do Oeste - RO
Assunto: Aumento do Auxilio Alimentação - Vale Feira
Sr. Prefeito,
Ao tempo que externo meus cordiais e respeitosos cumprimentos, venho através
deste solicitar autorização de Vossa Senhoria para análise de Projeto de Lei, para alteração do
art. 1º da LEI Nº 2.749, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, onde concederá aumento do Auxilio
Alimentação "Vale Feira" para o valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), com efeitos a partir
de 01 de Junho de 2026.
Sem mais para o presente momento, reitero protestos de elevada estima e
consideração, coloco-me à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos que se fizerem
necessários.
(Documento Assinado Eletronicamente)
Raíza Souza Silva Santos
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Raiza Souza Silva Santos, Secretária Municipal de
Administração e Fazenda, em 12/05/2026 às 10:07, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Oficio 66 de 12/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1425381 e CRC: D7C50292). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1425381 e o código verificador D7C50292.
Referência: Processo nº 27-3275/2026. Docto ID: 1425381 v1

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