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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
REQUERIMENTO
Senhora Presidente Interina,
Os vereadores abaixo assinados, no exercício de nossas atribuições legais e
regimentais, com fundamento no Parecer Jurídico nº 14/2025, bem como artigos 117, 119 e
142 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Espigão do Oeste/RO, vimos requerer a
realização da eleição da Mesa Diretora para o dia 13 de março de 2025, em sessão ordinária,
conforme as disposições legais e regimentais aplicáveis.
Justificativa:
Conforme consta no Parecer Jurídico nº 14/2025, a decisão judicial determinou a
realização de novas eleições para a Mesa Diretora no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da intimação da autoridade coatora e o Art. 24 do Regimento Interno estabelece que a eleição
suplementar deve ocorrer na primeira Sessão Ordinária seguinte à vacância, visando garantir a
continuidade dos trabalhos legislativos e administrativos da Casa.
Sendo assim, ambos devem caminhar paralelamente, de modo a garantir que os
princípios legais e regimentais sejam observados sem conflitos.
Além disso, senhora presidente, no dispositivo da sentença o Poder Judiciário
deixou claro que não pretende interferir no Poder Legislativo, onde cita o seguinte:
É importante ressaltar que este Juízo não possui a pretensão de interferir no Poder
Legislativo (o que certamente seria indevido), eis que a eleição da Mesa da Câmara é ato
político-administrativo interna corporis, sendo constituído na forma regimental, não
passível de revisão pelo Poder Judiciário, a não ser que haja ofensa às leis de regência ou ao
devido processo legislativo. Melhor dizer, não cabe ao Judiciário questionar critérios para
convocação de sessão para eleição da Mesa Diretora quando observado o Regimento
Interno da Casa.
Portanto, é necessário a realização da Eleição da Mesa Diretora na próxima Sessão
Ordinária, cumprindo fielmente o Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Cabe salienta que, atualmente, a parte administrativa da Câmara Municipal
encontra-se paralisada, o que tem impactado diretamente o funcionamento regular da instituição.
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Situações como o pagamento de fornecedores, servidores e outras despesas essenciais estão
pendentes, gerando prejuízos à administração pública e à prestação de serviços à população.
Além também da Prestação de Contas Mensais, existe a Prestação de Conta Anual, referente ao
exercício de 2024 da Câmara Municipal, que deverá ser enviada até o dia 31 de março de 2025
pelo Gestor responsável pelo Órgão.
Diante desse cenário, entendemos que a realização da eleição da Mesa Diretora é
urgente e necessária, a fim de restabelecer a normalidade dos trabalhos administrativos e
legislativos, garantindo o pleno funcionamento da Câmara Municipal.
Requeremos, portanto, que a eleição da Mesa Diretora seja realizada no dia 13 de
março de 2025, em sessão ordinária, conforme o rito estabelecido no Regimento Interno e em
observância ao prazo judicialmente determinado.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste/RO, 05 de março de
2025.
Adriano Meireles da Paz (PSD)
Alexandro Ferraz da Silva (PL)
Amilton Alves de Souza (PSD)
Genézio Mateus (PL)
Gilmar Loose (MDB)
Hermes Pereira Junior (PL)
Kissila Ponath (PL)
Pedro Candido Cesário (PODEMOS)
Severino Schulz (PDT)
Walter Gonçalves Lara (REPUBLICANOS)
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Genezio Mateus, Vereador, em 05/03/2025 às 11:13,
horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Kissila Kerley Ponath, Vereadora, em 05/03/2025 às
11:15, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
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Documento assinado eletronicamente por Hermes Pereira Junior, Presidente Com. Legislação
J. R. Final, em 05/03/2025 às 11:22, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da
Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Amilton Alves de Souza, Vereador, em
05/03/2025 às 11:29, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de
18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Severino Schulz, Vereador, em 05/03/2025 às 12:46,
horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Gilmar Loose, Vereador, em 05/03/2025 às 12:49,
horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Walter Goncalves Lara, Vereador, em 05/03/2025 às
12:58, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Adriano Meireles da Paz, Vereador, em 05/03/2025 às
13:06, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Pedro Candido Cesário, Vereador, em 05/03/2025 às
13:06, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Alexandro Ferraz da Silva, Vereador, em 05/03/2025
às 13:27, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de
18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1031364 e o código verificador 16491D72.
Referência: Processo nº 56-3/2025. Docto ID: 1031364 v1