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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar por Superávit, no valor de R$ 1.438.718,86 (um milhão, quatrocentos e trinta e oito mil, setecentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos), destinados a atender a SEMED, em suas ações.
native_id54

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-05 Matéria Transformada em Lei LEI N° 2.907/2025 SANCIONADA E PUBLICADA EM 05/03/2025 NO DIÁRIO OFICIAL CINDERONDONIA.
2025-02-28 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-02-28 Aguardando assinatura do autógrafo Projeto de Lei n° 20/2025, de autoria do Poder Executivo, Aprovado por Unanimidade dos Presentes, em Discussão e Votação Única na 4ª Sessão Ordinária realizada dia 27/02/2025. Segue para diretoria Legislativa para autógrafo e demais providências.
2025-02-27 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única A Encaminha-se o Projeto de Lei nº 20/2025, de autoria do Poder Executivo, para deliberação plenária em DISCUSSÃO E VOTAÇÃO na 4ª Sessão Ordinária a realizar-se dia 27.02.2025
2025-02-25 Parecer favorável da comissão Concluída a análise e resultado favorável da votação do Projeto de Lei nº 20/2025, nas Comissões, segue para providências da Diretoria Legislativa.
2025-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Após lido no EXPEDIENTE da 02ª Sessão ordinária de 13/02/2025, segue o Projeto de Lei nº 20/2025, do Executivo, para análise das seguintes Comissões: - Legislação, Justiça e Redação Final; - Finanças e Orçamento; - Educação, Saúde e Assistência Social.
2025-02-14 Aguardando distribuição para as Comissões O Projeto de Lei nº 20/2025, de autoria do Poder Executivo, foi apresentado para conhecimento do público, no expediente da 02ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13/02/2025. Segue para a Diretoria Legislativa para encaminhamento aos setores competentes.
2025-02-13 Leitura em Plenário Segue projeto de Lei n° 20/2025, do Poder Executivo, para leitura e conhecimento público na 2ª Sessão Ordinária a realiza-se no dia 13/02/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

Mensagem 022 de 07/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1012311 e CRC: 1E31116B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 022/2025
Espigão do Oeste/RO, 07 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit,
no valor de R$ 1.438.718,86 (um milhão, quatrocentos e trinta e oito mil, setecentos e
dezoito reais e oitenta e seis centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de
Educação SEMED, em suas ações.
Para dar cobertura ao crédito mencionado acima, será utilizado a seguinte fonte de recurso
pormenorizadas no Artigo 3º, do incluso projeto de lei.
Por fim, senhores vereadores, solicitamos por parte desta Egrégia Casa de Leis que este
Projeto de Lei seja apreciado e votado com a celeridade que lhes é peculiar.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
Mensagem 022 de 07/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1012311 e CRC: 1E31116B). Pág: 2/2
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Camila Araujo Dos Santos, Assessora Jurídica -
OAB/RO 7.910, em 07/02/2025 às 12:36, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17
do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 07/02/2025 às 12:52, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 07/02/2025 às 13:33, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1012311 e o código verificador 1E31116B.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 10/02/2025 09:16
2 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 12/02/2025 10:12
3 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 14/02/2025 07:55
4 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 22/04/2025 12:31
Referência: Processo nº 25-3302/2024. Docto ID: 1012311 v1
Projeto de Lei 022 de 07/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1012331 e CRC: 1E5BA7F4). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE FEVEREIRO DE 2025.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei Orgânica
do Município; c/c o artigo 165, § 8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar
por Superávit, no valor de R$ 1.438.718,86 (um milhão, quatrocentos e trinta e oito mil,
setecentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos), destinados a atender a Secretaria
Municipal de Educação SEMED, em suas ações.
Art. 2º - Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
III. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação Infantil;
IV. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 Manutenção da Educação Infantil;
V. FONTE DE RECURSO: 0.2.569 Recursos de Exercícios Anteriores/ Outras
Transferências de Recursos do FNDE;
 VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1014/3.3.90.30.00 Material de Consumo
- R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
VII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1015/3.3.90.30.00 Material de Consumo
- R$ 536.272,93 (quinhentos e trinta e seis mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa e
três centavos);
Projeto de Lei 022 de 07/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1012331 e CRC: 1E5BA7F4). Pág: 2/2
VIII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1016/4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica - R$ 502.445,93 (quinhentos e dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco
reais e noventa e três centavos).
Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, no valor
de R$ 1.438.718,86 (um milhão, quatrocentos e trinta e oito mil, setecentos e dezoito reais e
oitenta e seis centavos).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de fevereiro de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Lirvani Favero Storch
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Camila Araujo Dos Santos, Assessora Jurídica -
OAB/RO 7.910, em 07/02/2025 às 12:40, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17
do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 07/02/2025 às 12:52, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Lirvani Favero Storch, Secretário Municipal de
Planejamento e Orçamento, em 07/02/2025 às 13:29, horário de Espigão do Oeste/RO, com
fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 07/02/2025 às 13:33, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1012331 e o código verificador 1E5BA7F4.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 10/02/2025 09:16
2 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 12/02/2025 10:13
3 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 14/02/2025 07:55
4 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 22/04/2025 12:31
Referência: Processo nº 25-3302/2024. Docto ID: 1012331 v1
Oficio 6 de 27/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1001194 e CRC: 62966A95). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
SEMED - DIV. PROJETOS PLANEJAMENTO ESCOLAR
Ofício nº 6/SEMED-DPPE/2025
Espigão do Oeste/RO, 27 de janeiro de 2025.
Ilmo. Senhor
WEKSLEY CUSSOL LOPES
ESPIGÃO DO OESTE/RO
Assunto: Projeto Novas Turmas da Educação Infantil
 Prezado Senhor,
Vimos por meio deste, solicitar que seja realizada a Abertura de Crédito, para
prosseguimento das ações inerentes ao Programa Novas Turmas da Educação Infantil. Em
relação a Aquisição de material didático escolar (inciso VIII do art. 70 da LDB) destina-se o valor
de R$: 936.272,93, sendo R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) destinado as turmas de
creche e R$ 536.272,93 (quinhentos e trinta e seis mil duzentos e setenta e dois reais e noventa e
três centavos) destinados a Pré Escola. Em relação a Manutenção e conservação de instalações
e equipamentos necessários ao ensino (inciso II do art. 70 da LDB) fica destinado o valor de R$
502.445,93 (quinhentos e dois mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e três
centavos).
Atenciosamente,
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Cintia Rodrigues Waiandt Ferrari, Secretário
Municipal de Educação, em 29/01/2025 às 11:05, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1001194 e o código verificador 62966A95.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Weksley Cussol Lopes ***.521.172-** 07/02/2025 07:49
Referência: Processo nº 25-3302/2024. Docto ID: 1001194 v1
ID: 1015234 e CRC: EE9BCC44
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1015234
2ECC9C7C06012A65F8B47DB1257B7A4E
EE9BCC44
MD5:
CRC:
SHA256: 916E0522B21CEED9F66D3DDE730DF03EB130438215BBEBD1DFAA044C02D8D41A
Oficio
Tipo do Documento
nº 06/SEMED-DPPE/2025
Identificação/Número
12/02/2025
Data
Processo: 54-20/2025
Processo Documento
Oficio nº 06/SEMED-DPPE/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 12/02/2025 10:15:26 Finalização: 12/02/2025 10:16:18
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 12/02/2025 10:15:26
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 12/02/2025 10:15:26
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 12/02/2025 10:16:34
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1015234 e o CRC EE9BCC44.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Justificativa 1 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1010911 e CRC: 8FD220C1). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
JUSTIFICATIVA Nº 1/2025
Com os recursos recebidos, no montante de R$ 1.644.881,50 (um milhão, seiscentos e
quarenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos), disponibilizados pelo
PROGRAMA EI MANUTENÇÃO NOVAS TURMAS, foi possível realizar ações essenciais para
fortalecer a capacidade de atendimento da rede pública de ensino no município. Essas iniciativas
garantem a qualidade da educação e promovem a inclusão de crianças em situação de
vulnerabilidade social.
Diversas ações já estão em andamento, enquanto outras foram concluídas. Um
exemplo é a reforma da EMEI Sérgio Balbinot, que melhorou significativamente a infraestrutura
escolar. Esse projeto visa criar um ambiente mais acolhedor, corrigir falhas estruturais e aumentar
a segurança, beneficiando diretamente a comunidade escolar. A restrição da EMEI Sérgio Balbinot
não apenas fornece um espaço mais seguro e agradável para os alunos, mas também promove
um ambiente propício ao aprendizado e ao de das crianças.
Além disso, os recursos permitiram a aquisição de livros literários para crianças
pequenas, beneficiando mais de 1.000 alunos das escolas de educação infantil do município. Com
essa nova aquisição, as escolas poderão, em 2025, enriquecer seus cantinhos de leitura,
oferecendo uma variedade mais ampla de materiais que atendem às necessidades e aos
interesses das crianças. A inclusão de livros de diferentes gêneros, temas e formatos contribui
para a criação de um ambiente literário mais estimulante e envolvente, elevando a qualidade da
educação infantil.
Diante das considerações apresentadas, ainda permanecem valores destinados à
manutenção e à aquisição de materiais. Esses recursos serão alocados conforme as ações
detalhadas no plano de aplicação, que segue em anexo. Este plano contempla todas as etapas
necessárias para garantir a correta utilização dos recursos, visando a otimização dos processos e
a eficiência na implementação das ações propostas beneficiando todas as turmas da educação
infantil do município e ampliando o atendimento com novas matrículas.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sonia Lima de Araujo Santos, Coord. Adm.
Pedágogica da SEMED, em 06/02/2025 às 11:19, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Cintia Rodrigues Waiandt Ferrari, Secretário
Municipal de Educação, em 07/02/2025 às 07:54, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
ID: 1015249 e CRC: BEEE5F1E
Justificativa 1 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1010911 e CRC: 8FD220C1). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1010911 e o código verificador 8FD220C1.
Referência: Processo nº 25-3302/2024. Docto ID: 1010911 v1
ID: 1015249 e CRC: BEEE5F1E
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1015249
A9B5A46635E661A958375E24FE5991BD
BEEE5F1E
MD5:
CRC:
SHA256: 6518E87FDFF0D37CC5282AFD17119A28D566DAAF6BB03DF8251E2A4A0F3BFBFD
Justificativa
Tipo do Documento
nº01/2025
Identificação/Número
12/02/2025
Data
Processo: 54-20/2025
Processo Documento
Justificativa nº01/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 12/02/2025 10:17:15 Finalização: 12/02/2025 10:19:12
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 12/02/2025 10:17:15
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 12/02/2025 10:17:15
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 12/02/2025 10:19:21
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1015249 e o CRC BEEE5F1E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Oficio 46 de 07/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1011471 e CRC: F39A63ED). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
SEMED - EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
Ofício nº 46/SEMED-EXECUÇÃO/2025
Espigão do Oeste/RO, 07 de fevereiro de 2025.
Ilmo(a). Senhor(a)
Lirvani Favero Storch
ESPIGAO DO OESTE/RO
Assunto: Solicita abertura de Crédito Orçamentário Adicional por Superávit Financeiro
Prezado Senhor(a),
Ao cumprimentar Vossa Senhoria, solicitamos que seja realizado os trâmites necessários,
para a abertura de crédito por Superávit para atender o PROGRAMA EI MANUTENÇÃO NOVAS
TURMAS conforme resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013 e demais resoluções
vigentes do FNDE.
O programa tem o objetivo em atender com apoio suplementar novas matrículas de
educação infantil aos estabelecimentos educacionais públicos, com recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), expandindo a quantidade de matrículas de crianças entre 0 e 6 anos de
idade. E melhorar a qualidade da Educação Infantil e ampliação de vagas ofertadas pelo
município.
O referido programa tem o valor global de R$ 1.438.718,86 (Um milhão e quatrocentos e
trinta e oito mil e setecentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos), conforme extrato de
disponibilidade financeira em anexo, sendo para a Manutenção e Conservação de Instalações
R$ 502.445,93 (quinhentos e dois mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e três
centavos) e para Aquisição de Materiais Didático Escolar de R$ 936.272,93 (novecentos e trinta e
seis mil e duzentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos).
Diante do acima exposto solicitamos vossa senhoria a abertura de crédito por Superávit:
02 04 00 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED
12 365 0004 Acesso Integral a Educação Básica
3017 Manutenção com Reforma e Conservação do Pré-escolar
4.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor: R$ 502.445,93 (quinhentos e dois mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e
três centavos)
Ficha:
ID: 1015260 e CRC: D08FEA50
Oficio 46 de 07/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1011471 e CRC: F39A63ED). Pág: 2/2
02 04 00 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED
12 365 0004 Acesso Integral a Educação Básica
3017 Manutenção das Creches
3.3.90.30 Material de Consumo
Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Ficha:
02 04 00 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED
12 365 0004 Acesso Integral a Educação Básica
3017 Manutenção do Pré-escolar
3.3.90.30 Material de Consumo
Valor: 536.272,93 (quinhentos e trinta e seis mil e duzentos e setenta e dois reais e noventa e três
centavos)
Ficha:
Valor Total de R$ 1.438.718,86 (Um milhão e quatrocentos e trinta e oito mil e setecentos e
dezoito reais e oitenta e seis centavos)
Atenciosamente,
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Weksley Cussol Lopes, Coordenador Execução
Orçamentária, em 07/02/2025 às 08:27, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Cintia Rodrigues Waiandt Ferrari, Secretário
Municipal de Educação, em 07/02/2025 às 08:49, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1011471 e o código verificador F39A63ED.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato de disponibilidade financeira 07/02/2025 1011488
Referência: Processo nº 25-3302/2024. Docto ID: 1011471 v1
ID: 1015260 e CRC: D08FEA50
Exercício: 2024
EQUILÍBRIO FINANCEIRO EM 31.12.2024
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
Página 1
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA
DISPONÍVEL ATIVO PROCESSADO NÃO PROC À LIQUIDAR LIQUIDADO INSUFICIENCIA
RESTOS A PAGAR EMP DO EXERCÍCIO SUFICIENCIA/ SALDO EXTRA
PASSIVO
Fonte STN Outras Transferências de Recursos do FNDE 1.569 1.438.718,86 0,00 0,00 0,00 0,00 1.438.718,86 0,00
(Exerc.Corrente)
0,00
CA Codigo NOVAS TURMAS-EDUC.INFANTIL 015 1.438.718,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.438.718,86
Fonte STN Outras Transferências de Recursos do FNDE 2.569 163.158,53 0,00 0,00 0,00 163.158,53 0,00 0,00
(Exerc.Anterior)
0,00
CA Codigo NOVAS TURMAS-EDUC.INFANTIL 015 163.158,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 163.158,53 0,00
Total: 1.601.877,39 0,00 0,00 0,00 163.158,53 1.438.718,86 0,00 0,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8287 - 21319)
23/01/2025 07:55 Usuário: ELIZETE BULEGON ID: 1011488 e CRC: 27EF75EF ID: 1015260 e CRC: D08FEA50
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2025.01.23 07:56:26-04'00'
ELIZETE 
BULEGON:60391030272
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1011488
91345A6E386D61935B1C209CA83E54B4
27EF75EF
MD5:
CRC:
SHA256: B46A53A76B21DA940FD8D3F0D6E5922805D8770FF3133064D4645734BE9EFE95
Extrato
Tipo do Documento
de disponibilidade financeira
Identificação/Número
07/02/2025
Data
Processo: 25-3302/2024
Processo Documento
Solicita abertura de Crédito Orçamentário Adicional por Superávit Financeiro
Súmula/Objeto:
Usuário: Weksley Cussol Lopes
Criação: 07/02/2025 08:27:59 Finalização: 07/02/2025 08:28:28
INTERESSADOS
Lirvani Favero Storch ESPIGAO DO OESTE RO 07/02/2025 08:27:59
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ESPIGÃO DO OESTE RO 07/02/2025 08:27:59
ASSUNTOS
SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 07/02/2025 08:27:59
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 46 07/02/2025 1011471
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Weksley Cussol Lopes Coordenador Execução Orçamentária 07/02/2025 08:28:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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informando o ID 1011488 e o CRC 27EF75EF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1015260 e CRC: D08FEA50
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1015260
1258C8521F6F48F79A5F200535794031
D08FEA50
MD5:
CRC:
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Oficio
Tipo do Documento
nº46/SEMED-EXECUÇÃO/2025
Identificação/Número
12/02/2025
Data
Processo: 54-20/2025
Processo Documento
Oficio nº46/SEMED-EXECUÇÃO/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 12/02/2025 10:20:10 Finalização: 12/02/2025 10:21:30
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 12/02/2025 10:20:10
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 12/02/2025 10:20:10
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 12/02/2025 10:21:40
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Page 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 07/02/2025
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 04
020400 SEMED
12 Educação
12 365 Educação Infantil
12 0004 PROGRAMA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL 365
12 0004 3017 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 365
12 0004 365 3017 0002 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CUSTEIO DA MANUTENÇÃO DA CRECHE
1014 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0.2.569 012.015 NOVAS TURMAS-EDUC.INFANTIL
0,00 0,00
12 0004 365 3017 0004 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CUSTEIO DA MANUTENÇÃO DO PRÉ-ESCOLAR
1015 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0.2.569 012.015 NOVAS TURMAS-EDUC.INFANTIL
0,00 0,00
1016 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0.2.569 012.015 NOVAS TURMAS-EDUC.INFANTIL
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL GERAL
0,00 0,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8307 - 21435)
07/02/2025 11:07 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1012035 e CRC: 407C6F2B ID: 1015269 e CRC: DF021804
04.695.284/0001-39
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1012035
19A8F3796575C73E40BCDDCC24A01B09
407C6F2B
MD5:
CRC:
SHA256: 21F2928C5837A71680F80EAFC295FB6D48715B5DE65CF79CB9EBD6A3D3C627ED
Ficha de Suplementação
Tipo do Documento
1014 1015 1016
Identificação/Número
07/02/2025
Data
Processo: 25-3302/2024
Processo Documento
Ficha de Suplementação
Súmula/Objeto:
Usuário: Rosangela Aparecida Miranda
Criação: 07/02/2025 11:00:09 Finalização: 07/02/2025 11:02:11
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ESPIGÃO DO OESTE RO 07/02/2025 11:00:09
ASSUNTOS
SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 07/02/2025 11:00:09
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Rosangela Aparecida Miranda Agente Administrativo 07/02/2025 11:02:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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informando o ID 1012035 e o CRC 407C6F2B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1015269 e CRC: DF021804
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1015269
95B2F2C60F2F3DB614C29E52EB7AA47F
DF021804
MD5:
CRC:
SHA256: 9609DDC42EEFC8303084A18084B88377C332CA0F66055108C598240395B630A3
Ficha de Suplementação
Tipo do Documento
1014 1015 1016
Identificação/Número
12/02/2025
Data
Processo: 54-20/2025
Processo Documento
Ficha de Suplementação 1014 1015 1016
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 12/02/2025 10:22:09 Finalização: 12/02/2025 10:22:51
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 12/02/2025 10:22:09
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 12/02/2025 10:22:09
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 12/02/2025 10:23:05
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1015269 e o CRC DF021804.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
EDUCAÇÃO INFANTIL
LEGISLAÇÃO VIGENTE
PLANO DE APLICAÇÃO
PROJETO 2023
NOVAS TURMAS
ID: 799499 e CRC: 114529F6 ID: 1015281 e CRC: 428E3AC8
2- DADOS DO PROJETO: “EI MANUTENÇÃO NOVAS TURMAS”
PRAZO DE EXECUÇÃO/PRESTAÇÃO DE CONTAS:
VALOR DO PROJETO: R$: 911.214,69
CONTA CORRENTE: Agência Conta
RESOLUÇÕES NORMATIVAS
Plano de Trabalho EI MANUTENÇÃO NOVAS TURMAS 2020/2021
1- DADOS INSTITUCIONAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE/RO
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROPONENTE:
INSTITUIÇÃO CREDENCIADA EXECUTORA: Secretaria Municipal de Educação
COORDENADORES DO PROJETO: Cintia Waiandt Rodrigues Ferrari
E-mail: semed@espigaodooeste.ro.gov.br
OBJETIVO:
Atender com apoio suplementar novas matrículas de educação infantil aos
estabelecimentos educacionais públicos, instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas
sem fins lucrativos conveniadas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), expandindo a
quantidade de matrículas de crianças entre 0 e 6 anos de idade. Os recursos transferidos nos
termos do caput poderão ser aplicados nas despesas de manutenção e desenvolvimento da
educação infantil, nos termos do art. 70 da Lei n
o 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
excetuadas as listadas em seus incisos IV, VI e VII.
MOVIMENTAÇÃO EXCLUSIVA NA CONTA DO PROGRAMA E POR MEIO ELETRÔNICO:
Os valores creditados nas contas dos programas só podem ser movimentados nessas
contas, por meio de operações eletrônicas em que o destinatário da movimentação seja
identificado, conforme Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011. É proibido transferir os recursos
repassados pelo FNDE para outra conta, mesmo que o titular seja o próprio ente executor. E
também é proibido realizar saques de recursos dessa conta, mesmo que seja para pagar despesas
dos programas.
ID: 799499 e CRC: 114529F6 ID: 1015281 e CRC: 428E3AC8
Todo e qualquer pagamento a credores ou prestadores de serviços deve ser feito por meio
eletrônico: DOC, TED ou ordem bancária. Essa determinação é indispensável para que se
identifiquem todos os fornecedores ou prestadores de serviços beneficiários dos pagamentos,
garantindo a rastreabilidade dos gastos e do uso dos recursos repassados, avaliada por ocasião
da prestação de contas ao FNDE.
JUSTIFICATIVA
O presente plano de trabalho cumpre uma exigência do PROGRAMA EI MANUTENÇÃO
NOVAS TURMAS conforme resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013 e demais
resoluções vigentes do FNDE. Cabe registrar que este projeto vem ao encontro do cumprimento
da Meta I da Lei nº 1858 de junho de 2015.
RESULTADOS ESPERADOS
Melhorar a qualidade da Educação Infantil e ampliação de vagas ofertadas pelo município.
MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO:
O acompanhamento será feito pela equipe executora e, ao final do período proposto para
a execução do projeto, será realizada reunião com os Diretores das Escolas de Educação Infantil
e professores para a apreciação e entrega dos documentos finais relativos à realização do Projeto
Executivo.
Terá o acompanhamento do CACS FUNDEB para aquisição
EQUIPE EXECUTORA
A Secretaria Municipal de Educação acompanhará e coordenará o projeto de execução.
Todas as empresas/pessoas jurídicas serão contratadas através de processo a ser definido
pela executora/proponente e que estejam em conformidade com a legislação e as normas vigentes
e aplicáveis.
ID: 799499 e CRC: 114529F6 ID: 1015281 e CRC: 428E3AC8
APLICAÇÃO DO RECURSO POR SEGMENTO e de acordo com a legislação vigente;
*AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO ESCOLAR
(INCISO VIII DO ART. 70 DA LDB)
Aquisição de material
didático escolar (inciso VIII
do art. 70 da LDB)
Aquisição de materiais didático escolares diversos destinados a
apoiar o trabalho pedagógico da educação infantil (livros de
literatura infantil, livros ilustrativos, livros de referência para o
professor de educação infantil, jogos, brinquedos etc.). Em caso
de necessidade de renovação de biblioteca na escola com livros
infantis, há a LEI Nº 12.244 DE 24 DE MAIO DE 2010 que
dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de
ensino do país. Até maio de 2020, todas as escolas do país,
públicas e privadas, deveriam ter bibliotecas com bibliotecário
responsável e um acervo equivalente a pelo menos um livro por
aluno matriculado. Há um projeto de Lei aprovado pela câmara,
para redefinição e prorrogação de prazo da lei conforme extraído
do site
https://www.publishnews.com.br/materias/2019/08/19/camara￾aprova-projeto-que-altera-definicao-de-biblioteca-escolar
extraído em 22/09/2021.
*BIBLIOTECA INFANTIL
01 Baú de MDF todo adesivado Biblioteca Infantil – com as
especificações: Altura de 56 cm, largura de 53 cm e comprimento
de 42 cm; Alças: 02: Amortecedor: 01 pistão com 26,5 cm de
comprimento e c/ força de 30 newtons; Rodinhas: 04 rodízios c/
revestimento na cor preta em polipropileno; dobradiças: 02; 01
tapete de borracha EVA – 36 Peças acondicionados em
embalagem plástica; Tamanho 172x92x0,60 cm Cada peça
tamanho 28x28 cm. As medidas devem ser consideradas como
ideais, não podendo ser inferior nem muito superior, respeitando
um limite de 5% de diferença. 58 livros com formatos diversos;
*APRENDENDO A ME EXPRESSAR
O projeto contempla material de sala de aula para que o aluno
possa utilizar dos materiais disponíveis para expressar suas
emoções, suas vontades, desejos e aprendizados. Composto por
diversos materiais para utilização dos alunos e professores, o
ID: 799499 e CRC: 114529F6 ID: 1015281 e CRC: 428E3AC8
projeto pode ser adequado conforme ambiente e fase de ensino
em que a criança se encontra.
*PROJETO DIALOGANDO
Ao trazer a literatura infantil para a sala de aula, o professor
estabelece uma relação dialógica com o aluno, o livro, sua cultura
e a própria realidade. Além de contar ou ler a história, ele cria
condições para que a criança trabalhe com a história a partir de
seu ponto de vista, trocando opiniões sobre ela, assumindo
posições frente aos fatos narrados, defendendo atitudes e
personagens, criando novassituações através das quais as próprias
crianças vão construindo uma nova história, a qual retratará
alguma vivência da criança, ou seja, sua própria história.
Acreditamos que a educação seja um espaço para descobertas
obtidas através da participação e colaboração ativa de cada
criança com seus parceiros em todos os momentos, possibilitando,
assim, a construção de sujeitos autônomos e cooperativos. As
histórias fazem parte da cultura dos indivíduos desde os primeiros
anos de vida, contribuindo significativamente na formação de seu
imaginário. A leitura oferece um prazer especial para a
compreensão do mundo, o que a torna um recurso fundamental
para a educação. O projeto e proposto vem para abrir um espaço
para os alunos, junto à parceria dos professores, desenvolverem X
o hábito e o gosto pela leitura. O ato de ler e interpretar pode se
tornar mais agradável quando e aliado a práticas adequadas que
estimulem os alunos no contato com o texto escrito. É através
deste projeto que a literatura infantil ganhará um sentido maior na
vida das crianças. Portanto, a conquista do pequeno leitor se dá
através da relação prazerosa com o livro infantil, onde sonho,
fantasia e imaginação se misturam numa realidade única, e o
levam a vivenciar as emoções em parceria com os personagens da
história, introduzindo assim situações da realidade.
* INCLUIR, BRINCAR E EDUCAR
A Brinquedoteca tem uma grande responsabilidade, ela é um
espaço onde a criança passa a vivenciar situações do seu cotidiano
e a criar e desenvolver sua própria personalidade, valores, ética e
atitudes diante de outras crianças. A razão pela qual existe não é
apenas para distrair crianças, sua missão é bem maior, onde se
reporta à formação do ser humano integral e aos vários períodos
da vida que ele atravessa.
Ela desenvolve os seguintes objetivos: estimula o
desenvolvimento de uma vida interior enriquecendo a capacidade
de concentração, favorece o equilíbrio emocional, desenvolve a
inteligência, a criatividade e a sociabilidade, valoriza os
sentimentos afetivos e cultiva a sensibilidade.
ID: 799499 e CRC: 114529F6 ID: 1015281 e CRC: 428E3AC8
JUSTIFICATIVA - O Projeto Brinquedoteca – Brincar e
Educar Vale Mais é um espaço que partiu da construção de
um número significativo de profissionais e alunos, alegando
não terem uma área voltada para esse fim, e
consequentemente sendo um ponto crucial no
desenvolvimento sociocultural dos alunos e profissionais da
educação, buscando melhorias na educação básica e R$:546.728.82
fundamental da rede Municipal/Estadual de ensino.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS — Desenvolver a
60 %
socialização, união e inclusão a partir da realização de
atividades em grupo;
— Conscientizar sobre a importância em organizar o
ambiente após as brincadeiras; — Ocupar o tempo ocioso das
crianças; — Estimular o gosto pela leitura; — Aprender o
respeito, a ajuda, a cooperação e compreensão entre as
pessoas.
Manutenção e
conservação de
instalações e
equipamentos
necessários ao
ensino (inciso II do art. 70
- Pequenos reparos parciais de instalações físicas,
estrutura interna, pintura, pisos, muros, grades etc.)
das instituições de educação infantil.
R$:364,485.8
7 40 %
da LDB)
Total do plano de aplicação R$
911.214,69
O valor do aporte financeiro, é necessário para desenvolver as atividades descritas
nesse Plano de Trabalho, em virtude de o município ter novas matrículas de crianças.
Espigão do Oeste/Rondônia, 09 de maio de 2024
Cintia Rodrigues Waiandt
Ferrari Secretária
Municipal de Educação
Portaria nº 1106/GP/2022
ID: ID: 799499 e CRC: 114529F6 ID: 1015281 e CRC: 428E3AC8 787562 e CRC: 7F559CFD

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