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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAbre Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 304.107,07, destinados à SEMED, em suas ações, atender projeto de Ampliação da ESCOLA MUNICIPAL MARIA ROSA DE OLIVEIRA, COM CONSTRUÇÃO DE BLOCO DE TRÊS SALAS DE AULA, através do Termo de Convênio nº 319/2024/PGE-SEDUC, firmado junto ao Governo do Estado de Rondônia
native_id55

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-05 Matéria Transformada em Lei LEI N° 2.908/2025 SANCIONADA E PUBLICADA EM 05/03/2025 NO DIÁRIO OFICIAL CINDERONDONIA.
2025-02-28 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-02-28 Aguardando assinatura do autógrafo Projeto de Lei n° 21/2025, de autoria do Poder Executivo, Aprovado por Unanimidade dos Presentes, em Discussão e Votação Única na 4ª Sessão Ordinária realizada dia 27/02/2025. Segue para diretoria Legislativa para autógrafo e demais providências.
2025-02-27 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única A Encaminha-se o Projeto de Lei nº 21/2025, de autoria do Poder Executivo, para deliberação plenária em DISCUSSÃO E VOTAÇÃO na 4ª Sessão Ordinária a realizar-se dia 27.02.2025
2025-02-25 Parecer favorável da comissão Concluída a análise e resultado favorável da votação do Projeto de Lei nº 21/2025, nas Comissões, segue para providências da Diretoria Legislativa.
2025-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Após lido no EXPEDIENTE da 02ª Sessão ordinária de 13/02/2025, segue o Projeto de Lei nº 21/2025, do Executivo, para análise das seguintes Comissões: - Legislação, Justiça e Redação Final; - Finanças e Orçamento; - Educação, Saúde e Assistência Social.
2025-02-14 Aguardando distribuição para as Comissões O Projeto de Lei nº 21/2025, de autoria do Poder Executivo, foi apresentado para conhecimento do público, no expediente da 02ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13/02/2025. Segue para a Diretoria Legislativa para encaminhamento aos setores competentes.
2025-02-13 Leitura em Plenário Segue projeto de Lei n° 21/2025, do Poder Executivo, para leitura e conhecimento público na 2ª Sessão Ordinária a realiza-se no dia 13/02/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 42

Mensagem 023 de 10/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1013247 e CRC: D45711C9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 023/2025
Espigão do Oeste/RO, 10 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO..
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, no
valor de R$ 304.107,07 (trezentos e quatro mil, cento e sete reais e sete centavos),
destinados a atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, em suas ações, para atender
projeto de Ampliação da ESCOLA MUNICIPAL MARIA ROSA DE OLIVEIRA, COM
CONSTRUÇÃO DE BLOCO DE TRÊS SALAS DE AULA, através do Termo de Convênio nº
319/2024/PGE-SEDUC, firmado junto ao Governo do Estado de Rondônia por intermédio da
Secretaria de Estado da Educação SEDUC e Município de Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º - Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
Para dar cobertura ao crédito mencionado acima, será utilizado a seguinte fonte de recurso
pormenorizadas no Artigo 3º, do incluso projeto de lei.
Por fim, senhores vereadores, solicitamos por parte desta Egrégia Casa de Leis que este
Projeto de Lei seja apreciado e votado com a celeridade que lhes é peculiar.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
Mensagem 023 de 10/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1013247 e CRC: D45711C9). Pág: 2/2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Camila Araujo Dos Santos, Assessora Jurídica -
OAB/RO 7.910, em 10/02/2025 às 11:29, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 10/02/2025 às 13:04, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 10/02/2025 às 13:23, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1013247 e o código verificador D45711C9.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 12/02/2025 10:33
2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 12/02/2025 10:39
3 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 22/04/2025 12:31
Referência: Processo nº 25-747/2025. Docto ID: 1013247 v1
Projeto de Lei 023 de 10/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1013257 e CRC: FFBD6BD4). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE FEVEREIRO DE 2025.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei Orgânica
do Município; c/c o artigo 165, § 8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por
Superávit, no valor de R$ 304.107,07 (trezentos e quatro mil, cento e sete reais e sete
centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, em suas ações,
para atender projeto de Ampliação da ESCOLA MUNICIPAL MARIA ROSA DE OLIVEIRA, COM
CONSTRUÇÃO DE BLOCO DE TRÊS SALAS DE AULA, através do Termo de Convênio nº
319/2024/PGE-SEDUC, firmado junto ao Governo do Estado de Rondônia por intermédio da
Secretaria de Estado da Educação SEDUC e Município de Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º - Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação Fundamental;
d. ATIVIDADE: 12 361 0003 4000 0001 Ampliação da Escola Municipal Maria Rosa de
Oliveira, com Construção de Bloco de Três Salas de Aula;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.571 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências do
Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação;
Projeto de Lei 023 de 10/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1013257 e CRC: FFBD6BD4). Pág: 2/3
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1008/4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$
287.754,81 (duzentos e oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e
um centavos).
II. Segundo Acréscimo
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação;
c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação Fundamental;
d. ATIVIDADE: 12 361 0003 4000 0001 Ampliação da Escola Municipal Maria Rosa de
Oliveira, com Construção de Bloco de Três Salas de Aula;
e. FONTE DE RECURSO: 6.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1009/4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$
16.352,26 (dezesseis mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos).
Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos de repasse transferidos através do Termo
de Convênio nº 319/2024/PGE-SEDUC firmado entre Governo do Estado de Rondônia por
intermédio da Secretaria de Estado da Educação SEDUC e Município de Espigão do Oeste￾RO, no valor de R$ 287.754,81 (duzentos e oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta e
quatro reais e oitenta e um centavos).
II. Superávit Financeiro, apurado no Balaço Patrimonial do exercício de 2024, a título
de contrapartida por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, o valor
de R$ 16.352,26 (dezesseis mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de fevereiro de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Lirvane Favero Storch
Projeto de Lei 023 de 10/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1013257 e CRC: FFBD6BD4). Pág: 3/3
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Camila Araujo Dos Santos, Assessora Jurídica -
OAB/RO 7.910, em 10/02/2025 às 11:36, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Lirvani Favero Storch, Secretário Municipal de
Planejamento e Orçamento, em 10/02/2025 às 11:38, horário de Espigão do Oeste/RO, com
fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 10/02/2025 às 13:04, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 10/02/2025 às 13:23, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1013257 e o código verificador FFBD6BD4.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 12/02/2025 10:33
2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 12/02/2025 10:39
3 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 22/04/2025 12:31
Referência: Processo nº 25-747/2025. Docto ID: 1013257 v1
Oficio 5 de 27/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1000936 e CRC: 19F3F60F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
SEMED - DIV. PROJETOS PLANEJAMENTO ESCOLAR
Ofício nº 5/SEMED-DPPE/2025
Espigão do Oeste/RO, 27 de janeiro de 2025.
Ilmo. Senhor
WEKSLEY CUSSOL LOPES
ESPIGÃO DO OESTE/RO
Assunto: Abertura de crédito dos Termos de Convênios
Prezado Senhor,
Após cumprimenta-lo, venho através deste solicitar a abertura de crédito dos termos para
execução dos termos de convênios abaixo relacionados.
TERMO DE CONVÊNIO OBJETO VALOR
Termo de Convênio nº
357/2024/PGE-SEDUC
Obra de instalação de subestação de 75 KVA nas
escolas municipais Aurélio Buarque de Holanda e
Brás
Cubas.
R$ 183.036,12
Termo de Convênio nº
319/2024/PGE-SEDUC
Ampliação da ESCOLA MUNICIPAL MARIA ROSA
DE OLIVEIRA, COM CONSTRUÇÃO DE
BLOCO DE TRÊS SALAS DE AULA
R$ 304.107,07
CONVÊNIO Nº
186/SEDUC/PGE/2023 AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND R$ 44.277,77
Atenciosamente,
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Cintia Rodrigues Waiandt Ferrari, Secretário
Municipal de Educação, em 27/01/2025 às 10:35, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1000936 e o código verificador 19F3F60F.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Weksley Cussol Lopes ***.521.172-** 04/02/2025 11:16
ID: 1015317 e CRC: 4129ACCB
Oficio 5 de 27/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1000936 e CRC: 19F3F60F). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Termo de Convênio nº 357/2024/PGE-SEDUC 27/01/2025 1000971
2 Termo De Convênio nº 319/2024/PGE-SEDUC 27/01/2025 1000976
3 Termo de convênio Nº 186/SEDUC/PGE/2023 27/01/2025 1001165
4 Termo Aditivo valor 27/01/2025 1001168
5 Termo Aditivo prazo 27/01/2025 1001181
Referência: Processo nº 25-740/2025. Docto ID: 1000936 v1
ID: 1015317 e CRC: 4129ACCB
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 357/2024/PGE-SEDUC
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETÁRIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO - SEDUC, denominado CONCEDENTE, inscrita no CNPJ de nº 04.564.530/0001-13,
situada na Rua Pe. Chiquinho, Palácio Rio Madeira, reto 01, Edifício Rio Guaporé, no Município de Porto
Velho – RO, neste ato representado pela Secretária de Estado da Educação, Sra. ANA LÚCIA DA SILVA
SILVINO PACINI, portadora do CPF nº ***.246.038-** e/ou DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA
SILVA, inscrita no CPF nº ***.140.697-**, Secretária Adjunta, no uso das atribuições que lhes confere o
Decreto de 30 de dezembro de 2022, c/c com o art. 36 da Lei Complementar nº 733, de 10 de Outubro de
2013.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - RO, inscrito no CNPJ sob o nº
04.695.284/0001- 39, com sede na Rua Rio Grande do Sul, 2800, bairro Vista Alegre, doravante
denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o SR. WELITON PEREIRA
CAMPOS, inscrito no CPF sob nº ***.646.905-**, regularmente empossado e no exercício do cargo de
Prefeito, conforme (0048986033).
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNIO reconhece como originais
ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico nº 0005.004105/2023-92, que deu origem à
realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/21, de 21.06.1993,
Decreto nº 26.165, de 24 de junho de 2021, e subsidiariamente a Portaria Interministerial nº 424/2016, da
Instrução Normativa nº 001/2008 da CGE/RO e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do
Processo Eletrônico nº 0005.004105/2023-92, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela autoridade
competente ( 0050269918), do procedimento administrativo já identificado, que,
para todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
Obra de instalação de subestação de 75 KVA nas escolas municipais Aurélio Buarque de Holanda e Brás
Cubas.
1.2. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de objeto
idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado pela
CONCEDENTE.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor global do ajuste é de R$ R$ 183.036,12 (cento e oitenta e três mil trinta e seis reais e doze
centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo
ID: 1000971 e CRC: 8680E971 ID: 1015317 e CRC: 4129ACCB Termo de Convênio 357 (0050218074) SEI 0005.004105/2023-92 / pg. 1
vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no
Plano de Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais), conforme Nota de Empenho.
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de R$ R$ 33.036,12 (trinta e três mil trinta e seis reais e doze
centavos), conforme declaração de contrapartida
(0048985999), e no uso de seus próprios bens,
serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE,
responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte
programação orçamentária: Cód. U.O.: 160001 - Programa de Trabalho: 12 368 2125 2395 239501 –
Elemento de Despesa: 44.40.42.01 – Fonte de Recursos: 1.500.0.07055, conforme Nota de Empenho
(0044593050).
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a CONVENENTE
incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato
seja anterior à celebração da avença.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados à CONVENENTE sem que
faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação
de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título
da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em todos estes
casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos sejam
aplicados nos fins do Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas com os recursos estaduais recebidos deverá a CONVENENTE seguir o
estabelecido na Lei nº 14.133/21, buscando sempre, para a realização das compras e serviços, frente a
terceiros, economicidade, qualidade e eficiência, através de prévias cotações de preços, observando os
valores, estado e características apresentadas no plano de trabalho.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas
pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
ID: 1000971 e CRC: 8680E971 ID: 1015317 e CRC: 4129ACCB Termo de Convênio 357 (0050218074) SEI 0005.004105/2023-92 / pg. 2
6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão
ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres,
exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que
previstas no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão celebrante,
por serviços prestados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle
e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e
aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº
26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
I - O CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho
integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente
executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas
anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual
por culpa da referida entidade;
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal
qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer
capacitação mínima para tanto.
II - O CONVENENTE
ID: 1000971 e CRC: 8680E971 ID: 1015317 e CRC: 4129ACCB Termo de Convênio 357 (0050218074) SEI 0005.004105/2023-92 / pg. 3
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, sob
pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da
concessão dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou
extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado
de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de
liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
9.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de
norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente corrigidos.
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes,
na forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos
ID: 1000971 e CRC: 8680E971 ID: 1015317 e CRC: 4129ACCB Termo de Convênio 357 (0050218074) SEI 0005.004105/2023-92 / pg. 4
previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
11.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do
Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do
responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da
CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores
públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou
televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado
pelo CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO
DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos partícipes.
Documento assinado eletronicamente por WELITON PEREIRA CAMPOS, Usuário Externo, em
03/07/2024, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA , Secretário(a)
Adjunto(a), em 03/07/2024, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo
18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO SILVEIRA DE AGUIAR NETO ,
Procurador do Estado, em 03/07/2024, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento
no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
ID: 1000971 e CRC: 8680E971 ID: 1015317 e CRC: 4129ACCB Termo de Convênio 357 (0050218074) SEI 0005.004105/2023-92 / pg. 5
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0050218074 e o código CRC 740ABB95.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0005.004105/2023-92 SEI nº 0050218074
ID: 1000971 e CRC: 8680E971 ID: 1015317 e CRC: 4129ACCB Termo de Convênio 357 (0050218074) SEI 0005.004105/2023-92 / pg. 6
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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Termo
Tipo do Documento
de Convênio nº 357/2024/PGE-SEDUC
Identificação/Número
27/01/2025
Data
Processo: 25-749/2025
Processo Documento
Abertura de crédito do Termo de Convênio nº 357/2024/PGE-SEDUC
Súmula/Objeto:
Usuário: Iraquel Gonçalves Alencar
Criação: 27/01/2025 08:36:13 Finalização: 27/01/2025 08:36:41
INTERESSADOS
WEKSLEY CUSSOL LOPES ESPIGÃO DO OESTE RO 27/01/2025 08:36:13
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 27/01/2025 08:36:13
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 5 27/01/2025 1000936
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1000971 e o CRC 8680E971.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1015317 e CRC: 4129ACCB
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 319/2024/PGE-SEDUC
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETÁRIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO - SEDUC, denominado CONCEDENTE, inscrita no CNPJ de nº 04.564.530/0001-13,
situada na Rua Pe. Chiquinho, Palácio Rio Madeira, reto 01, Edifício Rio Guaporé, no Município de Porto
Velho – RO, neste ato representado pela Secretária de Estado da Educação, Sra. ANA LÚCIA DA SILVA
SILVINO PACINI, portadora do CPF nº ***.246.038-** e/ou DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA
SILVA, inscrita no CPF nº ***.140.697-**, Secretária Adjunta, no uso das atribuições que lhes confere o
Decreto de 30 de dezembro de 2022, c/c com o art. 36 da Lei Complementar nº 733, de 10 de Outubro de
2013.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, inscrito no CNPJ sob o nº
04.695.284/0001-39, com sede na Rua Rio Grande do Sul, nº 2800, Bairro Vista Alegre, doravante
denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. WELITON PEREIRA
CAMPOS, inscrito no CPF sob nº ***.646.905-**, regularmente empossado e no exercício do cargo de
Prefeito, conforme (0047719499).
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNIO reconhece como originais
ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico nº 0029.055839/2023-61, que deu origem à
realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/21, de 21.06.1993,
Decreto nº 26.165, de 24 de junho de 2021, e subsidiariamente a Portaria Interministerial nº 424/2016, da
Instrução Normativa nº 001/2008 da CGE/RO e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do
Processo Eletrônico nº 0029.055839/2023-61, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela autoridade
competente ( 0045603977/0049907014), do procedimento administrativo
já identificado, que, para todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta
abaixo:
Ampliação da ESCOLA MUNICIPAL MARIA ROSA DE OLIVEIRA, COM CONSTRUÇÃO DE
BLOCO DE TRÊS SALAS DE AULA
1.2. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de objeto
idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado pela
CONCEDENTE.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 304.107,07 (trezentos e quatro mil cento e sete reais e sete centavos),
ID: 1000976 e CRC: 08FEE225 ID: 1015317 e CRC: 4129ACCB Termo de Convênio 319 (0049988732) SEI 0029.055839/2023-61 / pg. 1
devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua
destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de
Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 287.754,81 (duzentos e oitenta e
sete mil setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e um centavos), conforme Nota de Empenho.
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de R$ 16.352,26 (dezesseis mil trezentos e cinquenta e dois
reais e vinte e seis centavos), conforme declaração de contrapartida
(0045603975), e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal,
para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se,
de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte
programação orçamentária: Cód. U.O.: 16001 - Programa de Trabalho: 12 368 2125 2395 239501 –
Elemento de Despesa: 33.40.41.02 – Fonte de Recursos: 1.500.0.00001, conforme Nota de Empenho
(0044779490).
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a CONVENENTE
incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato
seja anterior à celebração da avença.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados à CONVENENTE sem que
faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação
de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título
da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em todos estes
casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos sejam
aplicados nos fins do Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas com os recursos estaduais recebidos deverá a CONVENENTE seguir o
estabelecido na Lei nº 14.133/21, buscando sempre, para a realização das compras e serviços, frente a
terceiros, economicidade, qualidade e eficiência, através de prévias cotações de preços, observando os
valores, estado e características apresentadas no plano de trabalho.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas
pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
ID: 1000976 e CRC: 08FEE225 ID: 1015317 e CRC: 4129ACCB Termo de Convênio 319 (0049988732) SEI 0029.055839/2023-61 / pg. 2
6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão
ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres,
exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que
previstas no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão celebrante,
por serviços prestados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle
e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e
aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº
26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
I - O CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho
integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente
executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas
anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual
por culpa da referida entidade;
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal
qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer
capacitação mínima para tanto.
II - O CONVENENTE
ID: 1000976 e CRC: 08FEE225 ID: 1015317 e CRC: 4129ACCB Termo de Convênio 319 (0049988732) SEI 0029.055839/2023-61 / pg. 3
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, sob
pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da
concessão dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou
extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado
de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de
liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
9.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de
norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente corrigidos.
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes,
na forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos
ID: 1000976 e CRC: 08FEE225 ID: 1015317 e CRC: 4129ACCB Termo de Convênio 319 (0049988732) SEI 0029.055839/2023-61 / pg. 4
previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
11.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do
Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do
responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da
CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores
públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou
televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado
pelo CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO
DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos partícipes.
Documento assinado eletronicamente por WELITON PEREIRA CAMPOS, Usuário Externo, em
20/06/2024, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA , Secretário(a)
Adjunto(a), em 27/06/2024, às 21:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo
18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
ID: 1000976 e CRC: 08FEE225 ID: 1015317 e CRC: 4129ACCB Termo de Convênio 319 (0049988732) SEI 0029.055839/2023-61 / pg. 5
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Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0029.055839/2023-61 SEI nº 0049988732
ID: 1000976 e CRC: 08FEE225 ID: 1015317 e CRC: 4129ACCB Termo de Convênio 319 (0049988732) SEI 0029.055839/2023-61 / pg. 6
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1000976
134937D0239BCCCB43C707165DF6373D
08FEE225
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Termo
Tipo do Documento
De Convênio nº 319/2024/PGE-SEDUC
Identificação/Número
27/01/2025
Data
Processo: 25-747/2025
Processo Documento
Abertura de crédito do Termo de Convênio nº 357/2024/PGE-SEDUC
Súmula/Objeto:
Usuário: Iraquel Gonçalves Alencar
Criação: 27/01/2025 08:37:27 Finalização: 27/01/2025 08:37:59
INTERESSADOS
WEKSLEY CUSSOL LOPES ESPIGÃO DO OESTE RO 27/01/2025 08:37:27
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 27/01/2025 08:37:27
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 5 27/01/2025 1000936
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1000976 e o CRC 08FEE225.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1015317 e CRC: 4129ACCB
03/07/2023, 07:59 SEI/ABC - 0039351555 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=668600&id_documen… 1/6
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
CONVÊNIO Nº 186/SEDUC/PGE/2023
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -
SEDUC, denominado CONCEDENTE, inscrita no CNPJ de nº 04.564.530/0001-13, situada na Rua Pe.
Chiquinho, Palácio Rio Madeira, reto 01, Edifício Rio Guaporé, no Município de Porto Velho – RO, neste
ato representado pela Secretária de Estado da Educação, Sra. ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI,
portadora do CPF nº 117.246.038-84 e/ou DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, inscrita no CPF nº
007.140.697-28, Secretária Adjunta, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto de 30 de
dezembro de 2022, c/c com o art. 36 da Lei Complementar nº 733, de 10 de Outubro de 2013.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.695.284/0001-39,
situada na Rua Rio Grande do Sul, 2800, Município de Espigão do Oeste, representado por seu(a) atual
Prefeito, o Sr. WELITON PEREIRA CAMPOS, inscrito no CPF/MF nº 410.646.905-72, regularmente
empossado e no exercício do cargo de Prefeito, conforme ID (0031326147).
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNIO reconhece como originais
ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico nº 0029.096620/2022-31, que deu origem à
realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.1993,
Decreto nº 26.165, de 24 de junho de 2021, e subsidiariamente a Portaria Interministerial nº 424/2016,
da Instrução Normativa nº 001/2008 da CGE/RO e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos
do Processo Eletrônico nº 0029.096620/2022-31, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela autoridade
competente (0038586134/0038588312), do procedimento administrativo já identificado, que, para todos
os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND
1.2. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de
objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado
pela CONCEDENTE.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
ID: 1001165 e CRC: 676DF0B1 ID: 1015317 e CRC: 4129ACCB
03/07/2023, 07:59 SEI/ABC - 0039351555 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=668600&id_documen… 2/6
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 41.333,33 (quarenta e um mil trezentos e trinta e três reais e trinta
e três centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira,
sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma
discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 30.746,09 (trinta mil setecentos e
quarenta e seis reais e nove centavos), oriundo de repasse direto do Estado de Rondônia.
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de R$ 10.587,24 (dez mil quinhentos e oitenta e sete reais e
vinte e quatro centavos), conforme declaração de contrapartida (0038220551), e no uso de seus próprios
bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da
CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação
orçamentária: Cód. U.O.: 16001 - Programa de Trabalho: 12 368 2125 2395 239501 – Elemento de
Despesa: 44.40.42.02 – Fonte de Recursos: 0.1.12.000000, conforme Nota de Empenho (0034806050).
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a CONVENENTE
incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato
seja anterior à celebração da avença.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados à CONVENENTE sem que
faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título
da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em todos
estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos
sejam aplicados nos fins do Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas com os recursos estaduais recebidos deverá a CONVENENTE seguir o
estabelecido na Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da utilização do pregão, se for o caso, como previsto na lei
n° 10.520/02, buscando sempre, para a realização das compras e serviços, frente a terceiros,
economicidade, qualidade e eficiência, através de prévias cotações de preços, observando os valores,
estado e características apresentadas no plano de trabalho.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas
pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
ID: 1001165 e CRC: 676DF0B1 ID: 1015317 e CRC: 4129ACCB
03/07/2023, 07:59 SEI/ABC - 0039351555 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=668600&id_documen… 3/6
6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão
ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres,
exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde
que previstas no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle
e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e
aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº
26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
I - O CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho
integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente
executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas
anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda
Estadual por culpa da referida entidade;
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal
qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer
ID: 1001165 e CRC: 676DF0B1 ID: 1015317 e CRC: 4129ACCB
03/07/2023, 07:59 SEI/ABC - 0039351555 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=668600&id_documen… 4/6
capacitação mínima para tanto.
II - O CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins,
sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão
dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários
ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. Este Convênio terá sua vigência por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de liberação dos
recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
9.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente
corrigidos.
ID: 1001165 e CRC: 676DF0B1 ID: 1015317 e CRC: 4129ACCB
03/07/2023, 07:59 SEI/ABC - 0039351555 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=668600&id_documen… 5/6
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos
previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
11.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única
do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial
do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo
CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos partícipes.
Documento assinado eletronicamente por WELITON PEREIRA CAMPOS, Usuário Externo, em
28/06/2023, às 08:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, Secretário(a)
Adjunto(a), em 29/06/2023, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo
18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
ID: 1001165 e CRC: 676DF0B1 ID: 1015317 e CRC: 4129ACCB
03/07/2023, 07:59 SEI/ABC - 0039351555 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=668600&id_documen… 6/6
Documento assinado eletronicamente por Leandro Castro Souza, Procurador do Estado, em
30/06/2023, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0039351555 e o código CRC 4F893473.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0029.096620/2022-31 SEI nº 0039351555
ID: 1001165 e CRC: 676DF0B1 ID: 1015317 e CRC: 4129ACCB
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1001165
2E6F19C48648A70053C866FD0BC7FD36
676DF0B1
MD5:
CRC:
SHA256: B722DA420A895984AE10B6C006B974B70FF496C66166367B65B7E79D6C6338C8
Termo
Tipo do Documento
de convênio Nº 186/SEDUC/PGE/2023
Identificação/Número
27/01/2025
Data
Processo: 25-740/2025
Processo Documento
Abertura de crédito do Termo de Convênio nº 357/2024/PGE-SEDUC
Súmula/Objeto:
Usuário: Iraquel Gonçalves Alencar
Criação: 27/01/2025 09:38:11 Finalização: 27/01/2025 09:39:20
INTERESSADOS
WEKSLEY CUSSOL LOPES ESPIGÃO DO OESTE RO 27/01/2025 09:38:11
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 27/01/2025 09:38:11
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 5 27/01/2025 1000936
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1001165 e o CRC 676DF0B1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1015317 e CRC: 4129ACCB
Quarta-feira, 29 de maio de 2024
 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/21304
 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 29/05/2024, às 14:37
Rondônia, ed. 98 - 15
vigência do Contrato, por mais 12 meses, a contar de 01/06/2024, encerrando-se em 01/06/2025. 5-PROCESSO:
0019.498662/2019-27 6-DATA DA ASSINATURA: 29/05/2024.
Protocolo 0049243320
EXTRATO
1-EXTRATO: FOM Nº 144/2024/PGE-SEDUC 2-VINCULANTE: SEDUC 3-VINCULADO: CONSELHO ESCOLAR DA
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL SEN. DARCY RIBEIRO, CNPJ/MF Nº 03.418.744/0001-19. 4-
OBJETO: Aquisição de equipamentos permanentes. 5-REPASSE: R$ 159.999,84 6-DESPESA: Cód. U.O.: 16001 -
Programa de Trabalho: 1236821252395239501 - Fonte de Recursos: 1500001001 - Natureza de Despesa: 445042-03.
7-VIGÊNCIA: 365 dias, a contar da data de liberação dos recursos. 8-PROCESSO: 0029.069097/2023-51 9-DATA DA
ASSINATURA: 27/05/2024.
Protocolo 0049244165
EXTRATO
1-EXTRATO: 2º TACNV Nº 186/SEDUC/PGE/2023 2-VINCULANTE: SEDUC. 3-VINCULADO: MUNICÍPIO DE
ESPIGÃO DO OESTE, CNPJ/MF Nº 04.695.284/0001-39. 4-OBJETO: Fica autorizado o acréscimo no valor da
contrapartida no montante de R$ 2.944,44.Com o acréscimo o valor global do ajuste passa a ser de R$ 44.277,77,
sendo o repasse da Concedente no importe de R$ 30.746,09 e a contrapartida da Convenente no valor de R$
13.531,68. 5-PROCESSO: 0029.096620/2022-31 6-DATA DA ASSINATURA: 27/05/2024.
Protocolo 0049244684
EXTRATO
1-EXTRATO: 1º TACNT/0261/SETUR/PGE/2023. 2-CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO.
3-CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ/MF Nº: 61.198.164/0001-60. 4-OBJETO:
Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato entre as partes por mais 12 meses, a contar da data da apólice, ou
seja, em 13/04/2024. o valor da apólice é de R$ 7.979,34. 5-PROCESSO: 0038.000013/2023-56. 6-DATA DA
ASSINATURA: 29/05/2024.
Protocolo 0049244231
EXTRATO
1-EXTRATO: 2º TACNT/0341/SUGESP/PGE/2022. 2-CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS
GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS. 3-CONTRATADA: ARAUNA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ/MF Nº:
04.900.474/0001-40. 4-OBJETO: Fica prorrogada a vigência do Contrato por mais 12 meses, a contar de 31.05.2024.
5-PROCESSO: 0042.000568/2024-10. 6-DATA DA ASSINATURA: 27/05/2024.
Protocolo 0049244680
EXTRATO
1-EXTRATO: CNT Nº 5/2024/CBM-CPOF 2-CONTRATANTE: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RONDONIA 3-
CONTRATADA: CONNECT ON MARKETING DE EVENTOS LTDA, CNPJ/MF Nº: 13.859.951/0001-62 4-OBJETO:
Realização do treinamento 11º Encontro Nacional de Obras Públicas - ENOP, visando a capacitação de 04(quatro)
agentes públicos e realização de palestra Planejamento da Contratação de Obras Públicas e Serviço de Engenharia,
para capacitar 01 (um) agente público. 5-VALOR: R$ 27.150,00 6-DESPESA: Cód. U.O.: 15014 - Programa de
Trabalho: 0612810152096209619 - Fonte de Recurso: 00001759008026 - Natureza da Despesa: 33903926 7-
PROCESSO: 0004.002055/2024-08 8-PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade 9-VIGÊNCIA: Prazo de 12
meses, a contar da data da assinatura 10-DATA DA ASSINATURA: 23/05/2024.
Protocolo 0049245622
EXTRATO
1-EXTRATO: 6º TACNT/0198/SESAU/PGE/2023 2-CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 3-
CONTRATADA: VG PRIME ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ/MF Nº: 45.692.866/0001-49 4-OBJETO: Fica
aditivado o acréscimo quantitativo de 41,52% ao valor do contrato no montante de R$ 38.401,84 e suprimido o
ID: 1001168 e CRC: EB3481AD ID: 1015317 e CRC: 4129ACCB
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1001168
CE302AF7D29EE64CD788C2C77B45D219
EB3481AD
MD5:
CRC:
SHA256: F1639805E929DC02E6914ABE3B32A603777502C2E25084FE28891254E9E526C3
Termo Aditivo
Tipo do Documento
valor
Identificação/Número
27/01/2025
Data
Processo: 25-740/2025
Processo Documento
Abertura de crédito do Termo de Convênio nº 357/2024/PGE-SEDUC
Súmula/Objeto:
Usuário: Iraquel Gonçalves Alencar
Criação: 27/01/2025 09:39:46 Finalização: 27/01/2025 09:40:01
INTERESSADOS
WEKSLEY CUSSOL LOPES ESPIGÃO DO OESTE RO 27/01/2025 09:39:46
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 27/01/2025 09:39:46
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 5 27/01/2025 1000936
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informando o ID 1001168 e o CRC EB3481AD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1015317 e CRC: 4129ACCB
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
TERMO ADITIVO
4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N. 186/SEDUC/PGE/2023, QUE CELEBRAM O ESTADO DE
RONDÔNIA, POR INTERMÉDIO, DE UM LADO, E, DE OUTRO, O ÓRGÃO OU ENTIDADE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA OU INDIRETA, DE OUTROS ESTADOS OU
MUNICÍPIOS, ESPIGÃO DO OESTE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação,
inscrita no CNPJ sob o n. 04.564.530/0001-13, com sede em PORTO VELHO - RO, na Rua Padre
Chiquinho, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Guaporé, Reto 1- CEP: 76.801-086, representada pela
Secretária de Estado da Educação, ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI, portadora do CPF n.
***.246.038-** e/ou DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, inscrita no CPF n. ***.140.697-**,
Secretária Adjunta.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.
04.695.284/0001-39, com endereço na Rua Rio Grande do Sul, 2800, Bairro Vista Alegre, aqui representada
por seu Prefeito, o Sr. WELITON PEREIRA CAMPOS, portador(a) do CPF/MF n. ***.646.905-**, de
acordo com a representação legal que lhe é outorgada sob id. (0031326147).
Considerando a necessidade e a conveniência da Administração em prorrogar o Convênio n.
186/SEDUC/PGE/2023, em observância ao disposto no Decreto Estadual n. 26.165/2021, conforme a
solicitação de aditamento contida no Ofício nº 233 (0055599931), a autorização (0055995565), o Parecer
Jurídico Referencial n. 4/2024/PGE-GAB e o que mais constar nos autos do Processo Administrativo n.
0029.096620/2022-31, resolvem alterar o mencionado compromisso nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo do Convênio n. 186/SEDUC/PGE/2023 por mais 180 dias, a
contar de 04/01/2025, nas mesmas condições preestabelecidas.
Cláusula Segunda: Permanecem inalteradas e em vigor as cláusulas e condições anteriormente pactuadas
naquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas.
Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente Termo Aditivo, que, depois de lido e achado
conforme é assinado pelas partes.
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento, e previamente vistado no
Parecer Jurídico Referencial n. 4/2024/PGE-GAB (0053298585).
Documento assinado eletronicamente por WELITON PEREIRA CAMPOS, Usuário Externo, em
23/12/2024, às 13:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
ID: 1001181 e CRC: EC505783 ID: 1015317 e CRC: 4129ACCB
Documento assinado eletronicamente por DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA , Secretário(a)
Adjunto(a), em 23/12/2024, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo
18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0056006185 e o código CRC CA7B63AA.
Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº 0029.096620/2022-31 SEI nº 0056006185
ID: 1001181 e CRC: EC505783 ID: 1015317 e CRC: 4129ACCB
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1001181
C25AE73AC586E8917B8CC246D69D183F
EC505783
MD5:
CRC:
SHA256: E6E5BB1704D94C396A8CC010DB94483CFAE7A796BBEFE1DE8323915EEC964DDF
Termo Aditivo
Tipo do Documento
prazo
Identificação/Número
27/01/2025
Data
Processo: 25-740/2025
Processo Documento
Abertura de crédito do Termo de Convênio nº 357/2024/PGE-SEDUC
Súmula/Objeto:
Usuário: Iraquel Gonçalves Alencar
Criação: 27/01/2025 09:42:54 Finalização: 27/01/2025 09:43:16
INTERESSADOS
WEKSLEY CUSSOL LOPES ESPIGÃO DO OESTE RO 27/01/2025 09:42:54
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 27/01/2025 09:42:54
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 5 27/01/2025 1000936
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1001181 e o CRC EC505783.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1015317 e CRC: 4129ACCB
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1015317
85EA36A9DEC02CC557F7C6184168194F
4129ACCB
MD5:
CRC:
SHA256: B29A25F2CAE4023A145E62BBE154E61EEAA02ACC3F9301C82157D6788A7835E1
Oficio
Tipo do Documento
n°5/SEMED-DPPE/2025
Identificação/Número
12/02/2025
Data
Processo: 54-21/2025
Processo Documento
Oficio n°5/SEMED-DPPE/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 12/02/2025 10:34:39 Finalização: 12/02/2025 10:36:14
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 12/02/2025 10:34:39
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 12/02/2025 10:34:39
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 12/02/2025 10:36:29
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1015317 e o CRC 4129ACCB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Oficio 42 de 04/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1008714 e CRC: B37723A7). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
SEMED - EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
Ofício nº 42/SEMED-EXECUÇÃO/2025
Espigão do Oeste/RO, 04 de fevereiro de 2025.
Ilmo(a). Senhor(a)
Lirvani Favero Storch
ESPIGAO DO OESTE/RO
Assunto: Assunto: Solicitação de Abertura de Crédito Orçamentário por Superávit para atender o Termo de
Convênio nº 319/2024/PGE-SEDUC
Prezado Senhor(a),
Vimos através do presente solicitar a Vossa Senhoria abertura de crédito por superávit no
orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 304.107,07 (trezentos e quatro
mil e cento e sete reais e sete centavos), referente ao Termo de Convênio n° 319/2024/PGE￾SEDUC, com objeto de Ampliação da ESCOLA MUNICIPAL MARIA ROSA DE OLIVEIRA,
COM CONSTRUÇÃO DE BLOCO DE TRÊS SALAS DE AULA.
Informamos que abertura total do crédito é de R$ 304.107,07 (trezentos e quatro mil e
cento e sete reais e sete centavos), sendo repasse do Governo do Estado no valor de R$
287.754,81 (duzentos e oitenta e sete mil e setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e um
centavos), e o valor de R$ 16.352,26 (dezesseis mil e trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e
seis centavos) à título de Contrapartida deste Município.
Diante do exposto acima solicitamos a abertura no programa abaixo:
Crédito por superávit:
02 04 00 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED
12 361 0003 Acesso Integral a Educação Básica
4000 Manutenção e construção e ampliação de unidades escolares
4.4.90.51 Obras instalações
FICHA:
Valor R$ 287.754,81 do Convênio
Valor R$ 16.352,26 da Contrapartida
Valor Total de R$ 304.107,07 (trezentos e quatro mil e cento e sete reais e sete centavos).
Atenciosamente,
ID: 1015362 e CRC: F851BD5F
Oficio 42 de 04/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1008714 e CRC: B37723A7). Pág: 2/2
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Weksley Cussol Lopes, Coordenador Execução
Orçamentária, em 04/02/2025 às 10:38, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Cintia Rodrigues Waiandt Ferrari, Secretário
Municipal de Educação, em 04/02/2025 às 11:36, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1008714 e o código verificador B37723A7.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Lirvani Favero Storch ***.216.992-** 04/02/2025 15:34
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato de disponibilidade financeira 04/02/2025 1008727
Referência: Processo nº 25-747/2025. Docto ID: 1008714 v1
ID: 1015362 e CRC: F851BD5F
Exercício: 2024
EQUILÍBRIO FINANCEIRO EM 31.12.2024
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
Page 1
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA
DISPONÍVEL ATIVO PROCESSADO NÃO PROC À LIQUIDAR LIQUIDADO INSUFICIENCIA
RESTOS A PAGAR EMP DO EXERCÍCIO SUFICIENCIA/ SALDO EXTRA
PASSIVO
Fonte STN Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 1.500 16.352,26 0,00 0,00 0,00 0,00 16.352,26 0,00 0,00
CA Codigo CONV. 319/SEDUC/2024 Const.Salas de Aula 615 16.352,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.352,26
Fonte STN Transferências do Estado referentes a Convênios e 1.571 287.754,81 0,00 0,00 0,00 0,00 287.754,81 0,00
Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
(Exerc.Corrente)
0,00
CA Codigo CONV. 319/SEDUC/2024 Const.Salas de Aula 615 287.754,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 287.754,81
Total: 304.107,07 0,00 0,00 0,00 0,00 304.107,07 0,00 0,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8307 - 21404)
04/02/2025 08:02 Usuário: ELIZETE BULEGON ID: 1008727 e CRC: 56D1D539 ID: 1015362 e CRC: F851BD5F
Eu estou aprovando este documento 
com minha assinatura de vinculação 
legal
2025.02.04 08:05:32-04'00'
ELIZETE 
BULEGON:60391030272
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1008727
F7BA7EBD692967687D14A8163D0D702A
56D1D539
MD5:
CRC:
SHA256: 508D3584EF73FBB15EB41D1B3916B0E351C10FC10AF3952236691FF97EB83784
Extrato
Tipo do Documento
de disponibilidade financeira
Identificação/Número
04/02/2025
Data
Processo: 25-747/2025
Processo Documento
Assunto: Solicitação de Abertura de Crédito Orçamentário por Superávit para atender o Termo de Convênio nº
319/2024/PGE-SEDUC
Súmula/Objeto:
Usuário: Weksley Cussol Lopes
Criação: 04/02/2025 10:38:43 Finalização: 04/02/2025 10:39:11
INTERESSADOS
Lirvani Favero Storch ESPIGAO DO OESTE RO 04/02/2025 10:38:43
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ESPIGÃO DO OESTE RO 04/02/2025 10:38:43
ASSUNTOS
SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 04/02/2025 10:38:43
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 42 04/02/2025 1008714
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Weksley Cussol Lopes Coordenador Execução Orçamentária 04/02/2025 10:39:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1008727 e o CRC 56D1D539.
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ID: 1015362 e CRC: F851BD5F
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1015362
23C76064545260858C1B354E9D724184
F851BD5F
MD5:
CRC:
SHA256: 5C384C8C95F2443786F82CE3410DD8E3652D4A35809A2B707BAC9091238F3418
Oficio
Tipo do Documento
n°42/SEMED-EXECUÇÃO/2025
Identificação/Número
12/02/2025
Data
Processo: 54-21/2025
Processo Documento
Oficio n°42/SEMED-EXECUÇÃO/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 12/02/2025 10:37:05 Finalização: 12/02/2025 10:48:44
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 12/02/2025 10:37:05
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 12/02/2025 10:37:05
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 12/02/2025 10:48:57
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
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informando o ID 1015362 e o CRC F851BD5F.
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Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Page 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 05/02/2025
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 04
020400 SEMED
12 Educação
12 361 Ensino Fundamental
12 0003 PROGRAMA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 361
12 0003 4000 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL 361
12 0003 361 4000 0001 AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA ROSA DE OLIVEIRA, COM CONSTRUÇÃO DE BLOCO
DE TRÊS SALAS DE AULA
1008 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0.2.571 012.615 CONV. 319/SEDUC/2024 Const.Salas de Aula
0,00 0,00
1009 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
6.2.500 012.615 CONV. 319/SEDUC/2024 Const.Salas de Aula
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL GERAL
0,00 0,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8307 - 21404)
05/02/2025 12:53 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1010163 e CRC: 5C467809 ID: 1015420 e CRC: 60BE6EB0
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1010163
4C0B57D147C0C5AFE0C7AD6DF665D820
5C467809
MD5:
CRC:
SHA256: A265BEBDF82DD65761FB30BBAC844E6F2501DC6F940C428A4EE47CB54EBB1150
Ficha de Suplementação
Tipo do Documento
1008 1009
Identificação/Número
05/02/2025
Data
Processo: 25-747/2025
Processo Documento
Ficha de Suplementação
Súmula/Objeto:
Usuário: Rosangela Aparecida Miranda
Criação: 05/02/2025 12:47:18 Finalização: 05/02/2025 12:48:13
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ESPIGÃO DO OESTE RO 05/02/2025 12:47:18
ASSUNTOS
SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 05/02/2025 12:47:18
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Rosangela Aparecida Miranda Agente Administrativo 05/02/2025 12:48:24
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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informando o ID 1010163 e o CRC 5C467809.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1015420 e CRC: 60BE6EB0
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1015420
C155EF4FC4DD9151132FB8FB927179BA
60BE6EB0
MD5:
CRC:
SHA256: 8C06DF3324B62D45FDC98FBE3461F3C507802EBF984AA1445194042F02F35176
Ficha de Suplementação
Tipo do Documento
1008 1009
Identificação/Número
12/02/2025
Data
Processo: 54-21/2025
Processo Documento
Ficha de Suplementação 1008 1009
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 12/02/2025 10:57:16 Finalização: 12/02/2025 10:57:59
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 12/02/2025 10:57:16
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 12/02/2025 10:57:16
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 12/02/2025 10:58:15
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1015420 e o CRC 60BE6EB0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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