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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.367 DE 2009, QUE DETERMINA FERIADO MUNICIPAL NO DIA DO CARNAVAL
native_id57

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 Matéria Transformada em Lei LEI N° 2898/2025 SANCIONADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL (CINDERONDONIA) DIA 28/02/2025
2025-02-28 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-02-28 Aguardando assinatura do autógrafo Projeto de Lei n° 23/2025, de autoria do Poder Executivo, Aprovado por Unanimidade dos Presentes, em Discussão e Votação Única na 4ª Sessão Ordinária realizada dia 27/02/2025. Segue para diretoria Legislativa para autógrafo e demais providências.
2025-02-27 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única A Encaminha-se o Projeto de Lei n.º 23/2025, de autoria do Poder Executivo, para deliberação plenária em DISCUSSÃO E VOTAÇÃO na 4ª Sessão Ordinária a realizar-se dia 27.02.2025
2025-02-25 Parecer favorável da comissão Concluída a análise e resultado favorável da votação do Projeto de Lei nº 23/2025, nas Comissões, segue para providências da Diretoria Legislativa.
2025-02-20 Parecer Concluído Realizado a análise jurídica, bem como a emissão de parecer, segue para as comissões para as providências necessárias.
2025-02-17 Análise Preliminar O Projeto de Lei nº 23/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi lido para conhecimento público na 02ª Sessão Ordinária realizada no dia 13/02/2025. Conforme solicitação do Presidente da Comissão de Legislação, encaminho o Projeto para análise da Procuradoria Jurídica e posteriormente o envio as Comissões Permanentes.
2025-02-14 Aguardando distribuição para as Comissões O Projeto de Lei nº 23/2025, de autoria do Poder Executivo, foi apresentado para conhecimento do público, no expediente da 02ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13/02/2025. Segue para a Diretoria Legislativa para encaminhamento aos setores competentes.
2025-02-13 Leitura em Plenário Segue projeto de Lei n° 23/2025, do Poder Executivo, para leitura e conhecimento público na 2ª Sessão Ordinária a realiza-se no dia 13/02/2025.

Documents (1)

texto original #

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Mensagem 024 de 13/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1016113 e CRC: 4F914B86). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 024/2025
Espigão do Oeste/RO, 13 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente, 
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.367
DE 2009, QUE DETERMINA FERIADO MUNICIPAL NO DIA DO CARNAVAL".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal REVOGAR A LEI MUNICIPAL Nº 1.367
DE 2009, QUE DETERMINA FERIADO MUNICIPAL NO DIA DO CARNAVAL.
Considerando a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que delega à União, aos
Estados e aos Municípios a competência para definir os feriados, e considerando que a Portaria
MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos do Governo Federal, estabelece o cronograma de feriados nacionais e pontos
facultativos para o ano de 2025, sendo o Carnaval considerado ponto facultativo.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
Mensagem 024 de 13/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1016113 e CRC: 4F914B86). Pág: 2/2
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 13/02/2025 às 09:28, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 13/02/2025 às 09:41, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1016113 e o código verificador 4F914B86.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 13/02/2025 10:57
2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 14/02/2025 19:03
Referência: Processo nº 27-934/2025. Docto ID: 1016113 v1
Projeto de Lei 024 de 13/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1016118 e CRC: B2C933D3). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº _____, DE ______ DE _______ DE 2025.
"REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.367 DE 2009, QUE
DETERMINA FERIADO MUNICIPAL NO DIA DO CARNAVAL".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Espigão do
Oeste/RO,
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 1.367 de 2009.
Art. 2°. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.367 de 2009, que determina feriado municipal
no Dia de Carnaval.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de _________ de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO 6706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 13/02/2025 às 09:29, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 13/02/2025 às 09:41, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1016118 e o código verificador B2C933D3.
Projeto de Lei 024 de 13/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1016118 e CRC: B2C933D3). Pág: 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 13/02/2025 10:57
2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 14/02/2025 19:03
Referência: Processo nº 27-934/2025. Docto ID: 1016118 v1
EESSTTAADDOODDEERROONNDDÔÔNNIIAA
PPRREEFFEEIITTUURRAADDEEEESSPPIIGGÃÃOODDOOOOEESSTTEE
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pág. 1
LEI Nº. 1.367/2009
DETERMINA FERIADO MUNICIPAL NO DIA 
DE CARNAVAL.
O PREFEITO DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso das atribuições que lhe é con￾ferida pelo artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Mu￾nicipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1. º - Fica estabelecido feriado no dia de carnaval.
Art. 2º - Serão mantidos os serviços essenciais de atendimento à saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Espigão do Oeste, 18 de fevereiro de 2009.
Célio Renato da Silveira
Prefeito Municipal
ID: 1015827 e CRC: CEB66159 ID: 1016404 e CRC: 9F182B0A
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1015827
8E764D9CAC430775FA0F18B7009ED903
CEB66159
MD5:
CRC:
SHA256: 769241A7515EA147FF916BF41F61D91094DF6AA2D061F68825F0C2CEB27D5E69
Lei
Tipo do Documento
nº 1367/2009
Identificação/Número
12/02/2025
Data
Processo: 27-934/2025
Processo Documento
Lei nº 1367/2009
Súmula/Objeto:
Usuário: Weliton Pereira Campos
Criação: 12/02/2025 14:49:55 Finalização: 12/02/2025 15:04:37
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 12/02/2025 14:49:55
ASSUNTOS
SOLICITA 12/02/2025 14:49:55
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal 12/02/2025 15:05:00
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1015827 e o CRC CEB66159.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1016404 e CRC: 9F182B0A

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