Mensagem 025 de 14/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1017500 e CRC: 145EDA66). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 025/2025
Espigão do Oeste/RO, 14 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO..
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$
2.503.396,77 (dois milhões, quinhentos e três mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta
e sete centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento
Urbano SEMOD, provenientes de recursos do Termo de Convênio nº 21/2025/PGEDERADM Projeto de Pavimentação Asfáltica em CBUQ Linha Rei Davi, celebrado entre
Governo Estadual, por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e
Transportes do Estado de Rondônia e Município de Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º - Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
Para dar cobertura ao crédito mencionado acima, será utilizado a seguinte fonte de recurso
pormenorizadas no Artigo 3º, do incluso projeto de lei.
Por fim, senhores vereadores, solicitamos por parte desta Egrégia Casa de Leis que este
Projeto de Lei seja apreciado e votado com a celeridade que lhes é peculiar.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
Mensagem 025 de 14/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1017500 e CRC: 145EDA66). Pág: 2/2
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Camila Araujo Dos Santos, Assessora Jurídica -
OAB/RO 7.910, em 17/02/2025 às 07:30, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17
do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 17/02/2025 às 08:41, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 18/02/2025 às 08:53, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1017500 e o código verificador 145EDA66.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 18/02/2025 10:10
2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 19/02/2025 06:37
3 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 22/04/2025 12:31
Referência: Processo nº 25-938/2025. Docto ID: 1017500 v1
Projeto de Lei 025 de 14/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1017510 e CRC: E972AA16). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE FEVEREIRO DE 2025.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei Orgânica
do Município; c/c o artigo 165, § 8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 2.503.396,77 (dois milhões, quinhentos e três mil, trezentos e noventa e seis reais e
setenta e sete centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Obras e
Desenvolvimento Urbano SEMOD, provenientes de recursos do Termo de Convênio nº
21/2025/PGE-DERADM Projeto de Pavimentação Asfáltica em CBUQ Linha Rei
Davi, celebrado entre Governo Estadual, por intermédio do Departamento Estadual de Estradas
de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia e Município de Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º - Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida
à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD;
c. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana;
d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4001 0001 Pavimentação Asfáltica em CBUQ Linha Rei Davi;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.701 Recursos do Exercício Corrente/ Outras Transferências de
Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1020/4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$ 2.378.226,93
(dois milhões, trezentos e setenta e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e noventa e três
centavos).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD;
c. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana;
d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4001 0001 Pavimentação Asfáltica em CBUQ Linha Rei Davi;
e. FONTE DE RECURSO: 6.1.500 Recursos do Exercício Corrente / Recursos não Vinculados de
Impostos;
Projeto de Lei 025 de 14/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1017510 e CRC: E972AA16). Pág: 2/3
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1021/4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$
125.169,84 (cento e vinte e cinco mil, cento e sessenta e nove reais e oitenta e quatro
centavos).
Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de
recursos:
I. Excesso de Arrecadação, proveniente de recursos do Estado, através do Termo de Convênio
nº 21/2025/PGE-DERADM Projeto de Pavimentação Asfáltica em CBUQ Linha Rei
Davi, celebrado entre Governo Estadual, por intermédio do Departamento Estadual de Estradas
de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia e Município de Espigão do Oeste-RO, no
valor de R$ 2.378.226,93 (dois milhões, trezentos e setenta e oito mil, duzentos e vinte e seis
reais e noventa e três centavos).
II. Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, a título de contrapartida por parte da Prefeitura do
Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 125.169,84 (cento e vinte e cinco mil, cento e
sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) com seguinte ordem de classificação:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 03 Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLAN;
III. PROGRAMA: 99 999 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
IV. ATIVIDADE: 99 999 0001 9999 Reserva de Contingência;
V. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 - Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de
Impostos;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 151/9.9.99.99.99 Reserva de Contingência/ Reserva do
RPPS - R$ -125.169,84 (cento e vinte e cinco mil, cento e sessenta e nove reais e oitenta e
quatro centavos).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de fevereiro de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Lirvani Favero Storch
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Camila Araujo Dos Santos, Assessora Jurídica -
OAB/RO 7.910, em 17/02/2025 às 07:30, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17
do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 17/02/2025 às 08:41, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Lirvani Favero Storch, Secretário Municipal de
Planejamento e Orçamento, em 17/02/2025 às 08:56, horário de Espigão do Oeste/RO, com
Projeto de Lei 025 de 14/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1017510 e CRC: E972AA16). Pág: 3/3
fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 18/02/2025 às 08:53, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1017510 e o código verificador E972AA16.
Referência: Processo nº 25-938/2025. Docto ID: 1017510 v1
Oficio 23 de 12/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1015562 e CRC: 15A3DECC). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
SEMPLAN - PROJETOS E CONVENIOS
Ofício nº 23/SEMPLAN-PROJ.CONVEN./2025
Espigão do Oeste/RO, 12 de fevereiro de 2025.
Ao Senhor
Agostinho Gonçalves Lara
Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano-SEMOD
Espigão do Oeste- RO
Assunto: Encaminhamento de Peças Técnicas Convênio nº 21/2025/PGE-DERADM
Senhor Secretário,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho, as peças técnicas referentes ao Convênio nº 21/2025/PGEDERADM, vinculado ao Processo SEI nº 0009.013902/2024-10, cujo objeto é a Pavimentação Asfáltica
em CBUQ - Linha Rei Davi, no valor global de R$ 2.503.396,77 (dois milhões, quinhentos e três mil,
trezentos e noventa e seis reais e setenta e sete centavos).
O detalhamento dos recursos é o seguinte:
CONCEDENTE: R$ 2.378.226,93 (dois milhões, trezentos e setenta e oito mil, duzentos e vinte e
seis reais e noventa e três centavos);
CONVENENTE: R$ 125.169,84 (cento e vinte e cinco mil, cento e sessenta e nove reais e oitenta e
quatro centavos).
A contrapartida já está depositada conta do convênio.
Cabe destacar alguns pontos importantes estabelecido no Termo de Convênio em anexo:
DA VIGÊNCIA:
CLÁUSULA SEGUNDA O presente convênio terá vigência a contar da última assinatura aposta pelos
PARTÍCIPES no termo até a data de 18 de setembro de 2025.
DAAÇÃO PROMOCIONAL:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do
CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e
vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que
justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação atualizada
da execução do objeto.
ID: 1015961 e CRC: 0932CB4B ID: 1019575 e CRC: 87EDBF14
Oficio 23 de 12/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1015562 e CRC: 15A3DECC). Pág: 2/2
DA FISCALIZAÇÃO:
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira do
convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto,
informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução física da obra.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias
após termo final de vigência deste convênio ou o término da execução do objeto, o que ocorrer primeiro,
aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos.
Anexo: Termo de Convênio, publicação e comprovante do depósito da Contrapartida.
As demais documentações pertinentes ao projeto será encaminhado por e-mail, para abertura de crédito e
posterior execução.
Atenciosamente,
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Elaine Chaves Ferreira Teixeira, Dir. Dep.
Programação, Orçamento e Convênios, em 12/02/2025 às 12:26, horário de Espigão do
Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1015562 e o código verificador 15A3DECC.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Termo de Convênio 21/2025/PGE-DERADM 12/02/2025 1015577
2 Publicação Termo de Convênio 12/02/2025 1015580
3 Comprovante Depósito de contrapartida 12/02/2025 1015582
Docto ID: 1015562 v1
ID: 1015961 e CRC: 0932CB4B ID: 1019575 e CRC: 87EDBF14
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 21/2025/PGE-DERADM
Processo SEI nº 0009.013902/2024-10
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA E O
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO D'OESTE/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA,
pessoa jurídica de direito público interno, constuído sob a forma de autarquia, atualmente regido pela Lei
Complementar Estadual nº 965/2017, inscrito no CNPJ sob o nº 04.285.920/0001-5, com sede na Avenida
Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edicio Rio Jamari, 5º Andar, nesta Capital,
doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral Adjunto, o Sr.
PHILIPE RODRIGUES MAIA LEITE, nomeado por meio do Decreto de 31 de dezembro de 2022, DOE Edição
Suplementar 25.1, de 31 de dezembro de 2022, autorizado conforme Portaria nº 2189 de 28 de agosto de
2023, e o MUNICÍPIO DE ESPIGÃO D'OESTE/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nº 04.695.284/0001-39, com sede à Av. Rio Grande do Sul nº 2800 Bairro: Vista Alegre, CEP 76.974-
000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. WELITON PEREIRA
CAMPOS, regularmente empossado e no exercício do cargo (Id.0055138325).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021, do
Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normava nº 001/2008-
CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste instrumento, sem
prejuízo de outros disposivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros da
CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a pavimentação asfálca em CBUQ -
Linha Rei Davi e Rua Sem Nome, conforme descrito no Plano de Trabalho (Id.0056094304) e demais peças
técnicas que instruem o processo administravo SEI nº 0009.013902/2024-10, os quais são partes
integrantes deste termo, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano de
Trabalho (Id. 0056094304).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo
para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
DA VIGÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente convênio terá vigência a contar da úlma assinatura aposta pelos
PARTÍCIPES no termo até a data de 18 de setembro de 2025.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciava do
CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e vinte)
a 60 (sessenta) dias do termo final espulado, o qual conterá as razões de interesse público que jusficam o
pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstravo da situação atualizada da execução
do objeto.
DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
ID: 1015577 e CRC: 25FFF81D ID: 1015968 e CRC: 3089E327 ID: 1019591 e CRC: BEDB4DB3
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$2.503.396,77 (dois milhões, quinhentos e
três mil trezentos e noventa e seis reais e setenta e sete centavos), conforme indicado na Planilha
Orçamentária de Id.0055997895.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$2.378.226,93 (dois milhões,
trezentos e setenta e oito mil duzentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos), que ocorrerá à conta
de dotação própria, nos termos da Lei Estadual n° 5.584/2023, vinculada ao Programa de Trabalho nº 26 122
2179 2428 242801, Fonte de Recursos Ordinários - Principal nº
1.500.0.07055/1.500.0.07002/2.502.0.00001 - proveniente de emenda parlamentar estadual
(Id.0056117887/0056118173), Elemento de Despesa nº 44.40.42.01.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da contraparda do CONVENENTE é de R$125.169,84 (cento e vinte e cinco
mil cento e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), que está consignado na respecva Lei
Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contraparda Municipal (Id. 0055996714).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto para a contraparda.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contraparda referidos nesta Cláusula serão creditados na
Conta Corrente indicada no PARÁGRAFO QUINTO, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso
previsto no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº 1597-
0, Conta-Corrente nº 23.950-X, Banco do Brasil, de tularidade do CONVENENTE (Id.0055387429), e todas
as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto deste convênio e
serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restuições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta
Corrente nº 2.403-1, Agência nº 2757-X, Banco do Brasil (001), de tularidade do Departamento de Estradas
de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A efevação do depósito dos valores do repasse e da contraparda se dará conforme
o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho.
DAS VEDAÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA – Na execução deste convênio é vedado:
a) realizar despesas a tulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) realizar pagamento de graficação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração
adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
c) realizar aditamento com alteração do objeto;
d) ulizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respecvo instrumento, ainda que em caráter
de emergência;
e) atribuir vigência ou efeitos retroavos;
f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educavo, informavo ou de orientação social,
das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos;
h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa tenha
ocorrido durante a vigência do convênio.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos parcipes:
I - DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relavos à formalização do convênio, ao acompanhamento da
execução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à
instauração de Tomada de Contas Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste convênio, de
acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que alcançadas as
metas nele espuladas;
3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal,
ID: 1015577 e CRC: 25FFF81D ID: 1015968 e CRC: 3089E327 ID: 1019591 e CRC: BEDB4DB3
bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pernente para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normavos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e avidades.
II - DO CONVENENTE:
1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio;
2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instuição financeira oficial até o
efevo desembolso, quando este esver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em
fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em tulos da dívida
pública, quando o desembolso esver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
3. Restuir à CONCEDENTE os recursos não ulizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respecvos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
4. Restuir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a ulização dos recursos em finalidades disntas da
prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na
forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efevo
recebimento;
5. Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de Referência
aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a sua correta execução;
6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quandade, prazos e
custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando profissional
habilitado no local da intervenção, com a respecva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma eletrônica,
salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante jusficava da autoridade competente do
CONVENENTE;
8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com aporte
de recursos da endade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou ulização de imagens, símbolos ou
nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
10. Permir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Execuvo e do
Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos deste
convênio, bem como aos locais de execução do objeto;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem insuficientes,
sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula;
12. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o
cumprimento dos prazos relavos à prestação de contas
13. Possuir, nos quadros da endade, profissional com experse técnico-jurídica sobre as formalidades e
especificidades legais anentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente
para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
14. Na hipótese de inexisr pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA – Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do
presente convênio serão obrigatoriamente destacados a parcipação da CONCEDENTE, mediante
idenficação, por meio de placa, faixa e adesivos, com a logomarca, conforme Manual de Sinalização do
Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também deve ser destacada a
parcipação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados no
presente convênio, nos termos do que dispõe o argo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatório das avidades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com
indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1.Relação dos pagamentos efetuados;
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome do
CONVENENTE, devidamente idenficados com a referência ao tulo e número deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1.Cópia das jusficavas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2.Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3.Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4.Cópia do termo de recebimento definivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constuídos com recursos deste convênio.
7. Demonstravo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a
contraparda, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o caso,
e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o úlmo
pagamento, e respecva conciliação;
9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da
contraparda pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente ajuste;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos
recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro,
referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contraparda, e sua efeva
ulização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito
aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias
após termo final de vigência deste convênio ou o término da execução do objeto, o que ocorrer primeiro,
aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO.
CLÁUSULA OITAVA – Incumbe à CONCEDENTE realizar as avidades de acompanhamento, avaliação e
aferição da execução do objeto pactuado, a fim de verificar sua compabilidade sico-financeira com o plano
de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida neste instrumento e na legislação de regência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão
nomeados pela endade CONCEDENTE para esta finalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a constatação da
conformidade financeira e da compabilidade com o plano de trabalho serão realizados por meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento
administravo;
II – Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a
comprovação da execução do objeto pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a constatação
da conformidade financeira e da compabilidade com o projeto e o plano de trabalho serão realizados por
meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do procedimento
administravo, em especial os relatórios de fiscalização;
II – Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento) e
100% (cem por cento) do cronograma sico, podendo ocorrer outras visitas quando idenficada a
necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento.
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DA FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA NONA – Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual consiste na
avidade administrava realizada de modo sistemáco com a finalidade de verificar o cumprimento das
disposições contratuais, técnicas e administravas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE
deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização constuída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da
prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução sico-financeira do
convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto,
informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução sica da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio incorporar-se-ão definivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa disposição
em contrário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo
CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de ulizá-los para assegurar a connuidade do programa
governamental, conforme as regras e diretrizes de sua ulização.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer tempo,
mediante consenso de seus parcipes, desde que movados na preservação do interesse público e
respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o
correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do presente
convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os parcipes responsáveis somente pelas obrigações e
auferindo as vantagens do tempo em que parciparam voluntariamente da avença;
II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial;
d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo
estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de exnção obrigatória do instrumento.
DA RESTITUIÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restuir os valores repassados pela
CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado ou da exnção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sío eletrônico
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instucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos e
dos movos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas
obdas nas aplicações financeiras realizadas, não ulizados no objeto pactuado, serão devolvidos à
CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou exnção do
instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos
recursos transferidos e os da contraparda previstos na celebração independentemente da época em que
foram aportados pelos parcipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na
forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante encaminhamento
de cópia do presente instrumento e respecvo plano de trabalho e planilha orçamentária ao Poder
Legislavo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do presente
ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na rede mundial
de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados pessoais do interessado
na informação.
DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – É prerrogava da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
desconnuidade
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das
cláusulas deste instrumento, comperá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado
designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da
administração estadual, compendo:
I – atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam
transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26 de
junho de 2015;
II – decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
III – sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não solucionadas
por conciliação ou mediação;
IV – dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as endades envolvidas no instrumento;
V – promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI – solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Após a tentava de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro competente
para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em que sediada a
endade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data cerficada.
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PHILIPE RODRIGUES MAIA LEITE
Diretor Geral Adjunto do DER/RO
Portaria nº 2189 de 28 de agosto de 2023
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito do Município de Espigão D'Oeste/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo idenficado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administravo unilateral em que a PGE atesta a legimidade formal do convênio..
Documento assinado eletronicamente por WELITON PEREIRA CAMPOS, Usuário Externo, em
17/01/2025, às 20:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no argo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por PHILIPE RODRIGUES MAIA LEITE, Diretor(a) Adjunto(a), em
21/01/2025, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no argo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Falcao Ribeiro, Procurador(a) Diretor(a), em
24/01/2025, às 13:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no argo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autencidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0056567828 e o código CRC 423DD816.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.013902/2024-10 SEI nº 0056567828
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CNPJ:32.300.342/0001-13 CREA/RO 8918-EM
CAU PJ42355-1 www.gtx.eng.br MODIFICAÇÃO
DATA CERTIFICADA
ASSINATURA: OBRA:
CLIENTE:
LOCAL:
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ - LINHA REI DAVI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE
LINHA REI DAVI
ESCALA: INDICADA
TÍTULO:
ÁREA DO PROJETO: - MAPA DE LOCAÇÃO
CNPJ:
MUNICÍPIO: ESPIGÃO D'OESTE / RO
CONTEÚDO:
GTX ENGENHARIA
RESP. TÉCNICO
DESENVOLVIMENTO INICIAL
04.695.284/0001-39
MAPA DE LOCAÇÃO
ID: 1035991 e CRC: 4D254E7E
RAFAEL
CAMPIOTO DE
CARVALHO
ROCHA:00072
683279
Assinado de forma
digital por RAFAEL
CAMPIOTO DE
CARVALHO
ROCHA:00072683279
Dados: 2024.12.19
08:06:53 -04'00'