Mensagem 026 de 18/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1019012 e CRC: 7DA11D55). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 026/2025
Espigão do Oeste/RO, 18 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei que autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 75.104,95 (setenta e cinco mil, cento e quatro reais e noventa e
cinco centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, em suas
ações.
Para dar cobertura ao crédito mencionado acima, será utilizado a seguinte fonte de recurso
pormenorizadas no Artigo 3º, do incluso projeto de lei.
Por fim, senhores vereadores, solicitamos por parte desta Egrégia Casa de Leis que este
Projeto de Lei seja apreciado e votado com a celeridade que lhes é peculiar.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
Mensagem 026 de 18/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1019012 e CRC: 7DA11D55). Pág: 2/2
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 18/02/2025 às 07:38, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 18/02/2025 às 09:16, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
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Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 19/02/2025 06:48
2 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 19/02/2025 12:50
Referência: Processo nº 25-596/2025. Docto ID: 1019012 v1
Projeto de Lei 026 de 18/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1019017 e CRC: 870FF671). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2025.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições previstas no artigo 60, inciso IV e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei
Orgânica do Município; c/c o artigo 165, § 8º, da Constituição Federal,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 75.104,95 (setenta e cinco mil, cento e quatro reais e
noventa e cinco centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, em
suas ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
III. PROGRAMA: 10 303 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva;
IV. ATIVIDADE: 10 303 0008 3063 Serviço de Assistência Farmacêutica;
V. FONTE DE RECURSO: 0.1.600 Recursos do Exercício Corrente/ Transferência Fundo a
Fundo Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal-Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 524/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$
29.450,72 (vinte e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos);
VII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1022/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente - R$ 45.654,23 (quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e
vinte e três centavos).
Projeto de Lei 026 de 18/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1019017 e CRC: 870FF671). Pág: 2/2
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. Excesso de Arrecadação, provenientes de Recursos Federal ao município de Espigão
do Oeste, referente a repasse Fundo a Fundo, conforme Portaria GM/MS nº 5.634, de 25 de
outubro de 2024 (ID 1003909), Portaria GM/MS nº 4.986, de 07 de agosto de 2024 (ID
1003917), Portaria GM/MS nº 5.491, de 09 de outubro de 2024 (ID 1003918), aprovada e
autorizada pelo Conselho Municipal de Saúde deste município de Espigão do Oeste-RO, através
da Resolução nº 002, de 10 de fevereiro de 2025 (ID 1016693), no valor de R$ 75.104,95
(setenta e cinco mil, cento e quatro reais e noventa e cinco centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de _________ de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Lirvani Favero Storch
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Wilesmar dos Santos Silva
Secretário Municipal de Saúde
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO 6706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 18/02/2025 às 07:38, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Lirvani Favero Storch, Secretário Municipal de
Planejamento e Orçamento, em 18/02/2025 às 08:26, horário de Espigão do Oeste/RO, com
fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Wilesmar dos Santos Silva, Secretário Municipal de
Saúde, em 18/02/2025 às 08:58, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 18/02/2025 às 09:16, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
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informando o ID 1019017 e o código verificador 870FF671.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 19/02/2025 06:48
2 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 19/02/2025 11:52
Referência: Processo nº 25-596/2025. Docto ID: 1019017 v1
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 29/10/2024 | Edição: 209 | Seção: 1 | Página: 126
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 5.634, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Define o valor dos repasses de recursos federais aos estados,
ao Distrito Federal e aos municípios para o financiamento do
Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do
Sistema Único de Saúde, referente ao exercício de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta portaria define o valor dos repasses de recursos federais mensais aos estados, ao
Distrito Federal e aos municípios, para o financiamento do Componente Básico da Assistência
Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde, referentes ao exercício financeiro de 2024.
Parágrafo único. A definição do valor dos repasses de que trata o caput considera os critérios
estabelecidos no art. 537 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º A relação dos entes beneficiários, os valores dos repasses mensais e os fundos de saúde
destinatários dos recursos federais constam nos Anexos I e II desta Portaria.§ 1º Será garantida a
manutenção do valor repassado no exercício de 2023 aos municípios que teriam redução do repasse de
recurso, devido ao decréscimo populacional pela estimada do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE no Censo Populacional do ano de 2022.
§ 1º Será garantida a manutenção do valor repassado no exercício de 2023 aos municípios que
teriam redução do repasse de recurso, devido ao decréscimo populacional pela estimada do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE no Censo Populacional do ano de 2022.
§ 2º Serão transferidos aos entes federativos a diferença nominal dos valores constantes nos
Anexos I e II desta Portaria em relação aos valores efetivamente transferidos nas demais competências do
exercício de 2024, até a implementação dos valores mensais de que trata esta Portaria.
Art. 3º Os recursos financeiros federais previstos nesta Portaria serão transferidos na
modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Municípios e
do Distrito Federal, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que
dispõe o art. 3º, I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
§ 1º A execução dos recursos transferidos aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal
observará as regras previstas na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e nas normas
específicas que regem o Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de
Saúde.
§ 2º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros de que trata esta Portaria
será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado.
Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento
do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5117.20AE - Promoção da
Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde, totalizando o valor de R$
1.504.092.698,76 (um bilhão, quinhentos e quatro milhões, noventa e dois mil seiscentos e noventa e oito
reais e setenta e seis centavos).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
ID: 1003909 e CRC: B9AB37A2 ID: 1021671 e CRC: C7AE712C
FINANCIAMENTO DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, NO ÂMBITO DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, COM BASE EM CRITÉRIO POPULACIONAL.
Nº UF MUNICÍPIO IBGE CNPJ
REPASSE
TOTAL ANO
REPASSE
TOTAL
MENSAL
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
(MêS)
FUNDO
ESTADUAL
DE SAÚDE
(MêS)
1 AC Acrelândia 120001 11738889000125 R$
105.858,60
R$
8.821,55 R$ 8.821,55 R$ -
2 AC Assis Brasil 120005 12442124000106 R$
63.180,00
R$
5.265,00 R$ 5.265,00 R$ -
3 AC Brasiléia 120010 9622055000108 R$
196.300,08
R$
16.358,34
R$
16.358,34 R$ -
4 AC Bujari 120013 19916625000126 R$
100.752,60
R$
8.396,05 R$ 8.396,05 R$ -
5 AC Capixaba 120017 12456144000136 R$ 81.057,60 R$
6.754,80 R$ 6.754,80 R$ -
6 AC
Cruzeiro do
Sul 120020 11370229000134 R$
693.754,44
R$
57.812,87 R$ 57.812,87 R$ -
7 AC Epitaciolândia 120025 19023249000140 R$
141.615,36
R$
11.801,28 R$ 11.801,28 R$ -
8 AC Feijó 120030 12477601000179 R$
276.322,80
R$
23.026,90
R$
23.026,90 R$ -
9 AC Jordão 120032 11373970000159 R$ 74.237,16 R$
6.186,43 R$ 6.186,43 R$ -
10 AC Mâncio Lima 120033 12158466000107 R$
145.669,80
R$
12.139,15 R$ 12.139,15 R$ -
11 AC Manoel
Urbano 120034 12289482000120 R$
93.568,80 R$ 7.797,40 R$ 7.797,40 R$ -
12 AC Marechal
Thaumaturgo 120035 11428461000186 R$
133.325,40
R$
11.110,45 R$ 11.110,45 R$ -
13 AC
Plácido de
Castro
120038 11794838000110 R$
125.028,00
R$
10.419,00
R$
10.419,00 R$ -
14 AC Porto Acre 120080 11812868000102 R$
130.205,40
R$
10.850,45
R$
10.850,45 R$ -
15 AC Porto Walter 120039 11803737000169 R$
83.733,00 R$ 6.977,75 R$ 6.977,75 R$ -
16 AC Rio Branco 120040 84317205000195 R$
2.662.718,88
R$
221.893,24
R$
221.893,24 R$ -
17 AC
Rodrigues
Alves 120042 11591240000124 R$
116.516,40
R$
9.709,70 R$ 9.709,70 R$ -
18 AC
Santa Rosa do
Purus 120043 12462454000163 R$
52.439,40
R$
4.369,95 R$ 4.369,95 R$ -
19 AC
Sena
Madureira 120050 12415300000110 R$
312.139,68
R$
26.011,64
R$
26.011,64 R$ -
20 AC
Senador
Guiomard
120045 2296124000191 R$
161.977,80
R$
13.498,15 R$ 13.498,15 R$ -
21 AC Tarauacá 120060 11507430000110 R$
339.042,60
R$
28.253,55
R$
28.253,55 R$ -
22 AC Xapuri 120070 12465477000121 R$
142.295,40
R$
11.857,95 R$ 11.857,95 R$ -
TOTAL ACRE R$
6.231.739,20
R$
519.311,60
R$
519.311,60 R$ -
23 AL Água Branca 270010 11502413000190 R$
148.262,40
R$
12.355,20
R$
12.355,20 R$ -
24 AL Anadia 270020 12306877000194 R$
108.934,80
R$
9.077,90 R$ 9.077,90 R$ -
25 AL Arapiraca 270030 21013754000156 R$
1.771.954,80
R$
147.662,90
R$
147.662,90 R$ -
26 AL Barra de
Santo Antônio 270050 11347540000162 R$
127.647,00
R$
10.637,25
R$
10.637,25 R$ -
27 AL Barra de São
Miguel 270060 12550426000106 R$ 59.977,20 R$
4.998,10 R$ 4.998,10 R$ -
ID: 1003909 e CRC: B9AB37A2 ID: 1021671 e CRC: C7AE712C
3667 RO Cerejeiras 110005 19181382000125 R$ 119.969,52 R$ 9.997,46 R$ 9.997,46 R$
-
3668 RO Chupinguaia 110092 8673415000138 R$ 70.396,20 R$ 5.866,35 R$ 5.866,35 R$
-
3669 RO Colorado do
Oeste
110006 19275776000142 R$ 118.255,68 R$ 9.854,64 R$ 9.854,64 R$
-
3670 RO Espigão D'Oeste 110009 23109604000176 R$ 222.075,72 R$ 18.506,31 R$ 18.506,31 R$
-
3671 RO Guajará-Mirim 110010 23273682000101 R$ 297.371,88 R$
24.780,99
R$
24.780,99
R$
-
3672 RO Itapuã do Oeste 110110 11264342000135 R$ 64.537,44 R$ 5.378,12 R$ 5.378,12 R$
-
3673 RO Jaru 110011 20665259000169 R$ 381.962,16 R$ 31.830,18 R$ 31.830,18 R$
-
3674 RO Ji-Paraná 110012 19122075000173 R$
907.630,92 R$ 75.635,91 R$ 75.635,91 R$
-
3675 RO Nova Mamoré 110033 22992304000115 R$ 198.463,20 R$ 16.538,60 R$ 16.538,60 R$
-
3676 RO Nova União 110143 8987945000150 R$ 48.360,00 R$ 4.030,00 R$ 4.030,00 R$
-
3677 RO Ouro Preto do
Oeste
110015 13705838000122 R$ 264.582,24 R$
22.048,52
R$
22.048,52
R$
-
3678 RO Pimenta Bueno 110018 8968508000190 R$ 256.076,76 R$ 21.339,73 R$ 21.339,73 R$
-
3679 RO Pimenteiras do
Oeste
110146 12756355000194 R$ 16.277,88 R$ 1.356,49 R$ 1.356,49 R$
-
3680 RO Porto Velho 110020 11155765000117 R$
3.361.168,20
R$
280.097,35
R$
280.097,35
R$
-
3681 RO Presidente Médici 110025 8460326000103 R$ 145.918,92 R$ 12.159,91 R$ 12.159,91 R$
-
3682 RO Primavera de
Rondônia 110147 4128655000109 R$ 23.223,84 R$ 1.935,32 R$ 1.935,32 R$
-
3683 RO Rio Crespo 110026 11779393000108 R$ 26.206,08 R$ 2.183,84 R$ 2.183,84 R$
-
3684 RO Rolim de Moura 110028 7851282000180 R$ 411.763,80 R$
34.313,65
R$
34.313,65
R$
-
3685 RO Santa Luzia
D'Oeste
110029 11811613000125 R$ 56.013,48 R$ 4.667,79 R$ 4.667,79 R$
-
3686 RO São Felipe
D'Oeste
110148 11295659000139 R$ 39.697,92 R$ 3.308,16 R$ 3.308,16 R$
-
3687 RO São Francisco do
Guaporé
110149 11328684000171 R$
122.959,32
R$
10.246,61
R$
10.246,61
R$
-
3688 RO São Miguel do
Guaporé
110032 9536254000101 R$
163.344,36
R$
13.612,03
R$
13.612,03
R$
-
3689 RO Seringueiras 110150 11465675000122 R$ 87.133,80 R$ 7.261,15 R$ 7.261,15 R$
-
3690 RO Teixeirópolis 110155 13877281000107 R$ 32.132,88 R$ 2.677,74 R$ 2.677,74
R$
-
3691 RO Vilhena 110030 21467008000132 R$
699.573,60
R$
58.297,80
R$
58.297,80
R$
-
TOTAL RONDÔNIA R$
9.961.317,72
R$
830.109,81
R$
830.109,81
R$
-
3692 RR Alto Alegre 140005 15713230000175
R$
164.548,80 R$ 13.712,40 R$ 13.712,40 R$
-
3693 RR Amajari 140002 12322548000137 R$ 112.112,40 R$ 9.342,70 R$ 9.342,70 R$
-
3694 RR Boa Vista 140010 13464636000136 R$
3.018.447,84
R$
251.537,32
R$
251.537,32
R$
-
3695 RR Bonfim 140015 11958876000161 R$ 105.118,68 R$ 8.759,89 R$ 8.759,89 R$
-
3696 RR Cantá 140017 11856913000120 R$
141.049,20 R$ 11.754,10 R$ 11.754,10 R$
-
ID: 1003909 e CRC: B9AB37A2 ID: 1021671 e CRC: C7AE712C
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B9AB37A2
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Portaria
Tipo do Documento
GM/MS Nº 5.634/2024 - ATUALIZA VALOR
Identificação/Número
28/01/2025
Data
Processo: 25-596/2025
Processo Documento
PORTARIA GM/MS Nº 5.634/2024 - ATUALIZA VALOR
Súmula/Objeto:
Usuário: Edmar Dias de Oliveira
Criação: 28/01/2025 13:01:32 Finalização: 28/01/2025 13:01:32
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) ESPIGÃO DO OESTE RO 28/01/2025 13:01:32
ASSUNTOS
SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 28/01/2025 13:01:32
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmar Dias de Oliveira Diretor Divisão Programa e Orçamento 28/01/2025 13:01:49
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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C7AE712C
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Portaria
Tipo do Documento
GM/MS n°5.634/2024- Atualiza Valor
Identificação/Número
20/02/2025
Data
Processo: 54-25/2025
Processo Documento
Portaria GM/MS n°5.634/2024- Atualiza Valor
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 20/02/2025 08:01:45 Finalização: 20/02/2025 08:03:09
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 20/02/2025 08:01:45
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 20/02/2025 08:01:45
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 20/02/2025 08:03:17
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 08/08/2024 | Edição: 152 | Seção: 1 | Página: 66
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 4.986, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a transferência dos recursos destinados ao Eixo
Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência
Farmacêutica - Qualifar-SUS aos municípios com Índice de
Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM baixo, médio e alto
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 87, parágrafo
único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a transferência dos recursos financeiros destinados ao Eixo
Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica - Qualifar-SUS aos
municípios com índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM baixo, médio e alto no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput serão transferidos pelo Ministério
da Saúde aos municípios, na modalidade de repasse fundo a fundo.
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria deverão ser utilizados exclusivamente
no âmbito do Qualifar-SUS, observadas as seguintes regras:
I - os recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde deverão ser
utilizados para aquisição de mobiliários e equipamentos necessários à estruturação das Centrais de
Abastecimento Farmacêutico e Farmácias no âmbito da Atenção Básica em Saúde; e
II - os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde deverão ser
utilizados para serviços e outras despesas de custeio relacionados aos objetivos do Eixo Estrutura do
Qualifar-SUS.
Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos financeiros de que trata esta Portaria para
aquisição de medicamentos e insumos.
CAPÍTULO II
DO INCENTIVO FINANCEIRO DE ESTRUTURAÇÃO
Art. 3º Para fins de recebimento do incentivo financeiro de estruturação da rede de serviços
públicos de saúde do Eixo Estrutura Qualifar-SUS, devem ser observadas as seguintes etapas:
I - inscrição para participação;
II - processo de seleção dos municípios inscritos com IDHM baixo, médio e alto, por meio da
aplicação dos critérios técnicos de priorização;
III - habilitação, mediante publicação de portaria da Ministra de Estado da Saúde com a relação
dos municípios habilitados para o recebimento do incentivo financeiro de estruturação; e
IV - repasse dos recursos, na modalidade fundo a fundo, aos municípios habilitados.
Art. 4º O município interessado no processo de seleção para o recebimento do incentivo
financeiro de estruturação deverá se inscrever mediante preenchimento e envio de formulário disponível
no sítio eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacaosocial/chamamentos-publicos.
18/11/24, 12:04 PORTARIA GM/MS Nº 4.986, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 - PORTARIA GM/MS Nº 4.986, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-4.986-de-7-de-agosto-de-2024-577117630 1/4
ID: 1003917 e CRC: 98CB6740 ID: 1021678 e CRC: 1F6320C1
§ 1º No ato da inscrição, deverá ser indicado, no limite do valor de Estruturação da Rede de
Serviços Públicos de Saúde destinado ao porte do município, de que trata o art. 8º, exclusivamente
equipamentos de atividades relacionados à assistência farmacêutica.
§ 2º O preenchimento e o envio do formulário deverão ser realizados no prazo de até 30 (trinta)
dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria.
§ 3º Serão considerados elegíveis para pleitear a habilitação ao recebimento do incentivo
financeiro de estruturação os municípios com IDHM baixo, médio e alto com até 500.000 (quinhentos mil)
habitantes e que não tenham sido contemplados nas Portarias relacionadas a seguir:
I - Portaria GM/MS nº 22, de 15 de agosto de 2012;
II - Portaria GM/MS nº 39, de 13 de agosto de 2013;
III - Portaria GM/MS nº 2.107, de 23 de setembro de 2014;
IV - Portaria GM/MS nº 3.457, de 15 de dezembro de 2017;
V - Portaria GM/MS nº 229, de 31 de janeiro de 2018;
VI - Portaria GM/MS nº 3.931, de 11 de dezembro de 2018;
VII - Portaria GM/MS nº 3.038, de 21 de novembro de 2019, ou
VIII - Portaria GM/MS nº 2.528, de 20 de dezembro de 2023.
§ 4º A lista com os municípios elegíveis de que trata o § 3º será disponibilizada no sítio
eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/chamamentospublicos.
Art. 5º Serão selecionados para o recebimento do incentivo financeiro de estruturação pelo
menos 428 (quatrocentos e vinte e oito) municípios com IDHM baixo, médio e alto, observados os
seguintes critérios técnicos de priorização:
I - menor IDHM;
II - maior Índice de Vulnerabilidade Social - IVS; e
III - menor porte populacional.
§ 1º A relação de municípios selecionados, com a respectiva classificação, será disponibilizada
no sítio eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacaosocial/chamamentos-publicos.
§ 2º O processo de seleção terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação
da relação de municípios de que trata o § 1º, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período,
por ato do Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
Art. 6º Os municípios selecionados serão habilitados gradativamente durante o prazo de
validade do processo de seleção, de que trata o art. 5º, §2º, observada a disponibilidade orçamentária e
financeira.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde publicará portaria de habilitação dos municípios que
farão jus ao incentivo financeiro de estruturação.
Art. 7º O incentivo financeiro de estruturação será repassado aos municípios em parcela única
após a publicação da portaria de habilitação de que trata o art. 6º.
Parágrafo único. O efetivo repasse ocorrerá somente após o fim do período eleitoral.
Art. 8º O valor do incentivo financeiro de estruturação considerará o porte populacional dos
municípios, nos seguintes termos:
I - Porte 1 - municípios com até 5.000 (cinco mil) habitantes: R$ 25.239,31 (vinte e cinco mil e
duzentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos);
II - Porte 2 - municípios com 5.001 (cinco mil e um) a 10.000 (dez mil) habitantes: R$ 29.092,64
(vinte e nove mil e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos);
18/11/24, 12:04 PORTARIA GM/MS Nº 4.986, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 - PORTARIA GM/MS Nº 4.986, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-4.986-de-7-de-agosto-de-2024-577117630 2/4
ID: 1003917 e CRC: 98CB6740 ID: 1021678 e CRC: 1F6320C1
III - Porte 3 - municípios com 10.001 (dez mil e um) a 20.000 (vinte mil) habitantes: R$ 35.083,13
(trinta e cinco mil e oitenta e três reais e treze centavos);
IV - Porte 4 - municípios com 20.001 (vinte mil e um) a 50.000 (cinquenta mil) habitantes: R$
45.654,23 (quarenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos);
V - Porte 5 - municípios com 50.001 (cinquenta mil e um) a 100.000 (cem mil) habitantes: R$
60.816,00 (sessenta mil oitocentos e dezesseis reais); e
VI - Porte 6 - municípios com 100.001 (cem mil e um) a 500.000 (quinhentos mil) habitantes: R$
65.387,14 (sessenta e cinco mil e trezentos e oitenta e sete reais e quatorze centavos).
§ 1º Para fins do disposto no caput, o porte populacional do município será determinado de
acordo com a população estimada nos referidos entes federativos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE no Censo Demográfico realizado no ano de 2022.
§ 2 º Na hipótese de o custo final para aquisição de equipamentos e materiais permanentes,
indicados no ato de inscrição, de que trata art. 4º, §1º, ser inferior ao valor de incentivo financeiro de
estruturação repassado pelo Ministério da Saúde, a respectiva diferença no valor dos recursos poderá ser
utilizada pelo município para a aquisição de outros itens pertencentes à Relação Nacional de
Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS - RENEM, necessários à estruturação das
Centrais de Abastecimento Farmacêutico e Farmácias no âmbito da Atenção Básica em Saúde.
CAPÍTULO III
DO INCENTIVO FINANCEIRO DE MANUTENÇÃO
Art. 9º O valor do incentivo financeiro de manutenção das ações de serviços públicos de saúde
do Eixo Estrutura do Qualifar-SUS será de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para cada município
habilitado, nos termos do art. 6º, independentemente de sua faixa populacional.
§ 1º O repasse do incentivo financeiro de que trata o caput será realizado:
I - em parcela única, no ano da habilitação; e
II - nos anos subsequentes, em 4 (quatro) parcelas, com periodicidade trimestral, desde que
cumpridos os seguintes requisitos:
a) utilização do Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica - Hórus, de que trata o
art. 391, § 3º, inciso I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017; ou
b) envio das informações relativas à assistência farmacêutica na Atenção Básica para a Base
Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS - BNAFAR/SUS,
por meio do web service ou SOA Bnafar, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à competência de
referência, nos termos do art. 391, §3º, inciso II, e art. 392, § 4º, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de
28 de setembro de 2017.
§2º O descumprimento do disposto no inciso II do § 1º, por responsabilidade exclusiva do
município, implicará na suspensão do repasse do incentivo financeiro de manutenção no referido trimestre
avaliado, salvo no caso de instabilidade, por motivo técnico, no recebimento de dados pela Bnafar/SUS,
transmitidos do sistema Hórus, web service ou SOA Bnafar, conforme análise do Departamento de
Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e
Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O monitoramento das ações desenvolvidas em decorrência dos repasses dos recursos
definidos nesta Portaria será realizado pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos
Estratégicos, por meio do acompanhamento da utilização do sistema Hórus ou da transmissão das
informações relativas à assistência farmacêutica na atenção básica para a Bnafar/SUS, conforme o art. 9º,
§ 1º, inciso II, alínea "b".
Art. 11. O repasse dos recursos financeiros de que trata esta Portaria será realizado diretamente
do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, de acordo com o art. 18 da
Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012.
18/11/24, 12:04 PORTARIA GM/MS Nº 4.986, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 - PORTARIA GM/MS Nº 4.986, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-4.986-de-7-de-agosto-de-2024-577117630 3/4
ID: 1003917 e CRC: 98CB6740 ID: 1021678 e CRC: 1F6320C1
§ 1º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos dos incentivos financeiros repassados
aos municípios de que trata esta Portaria deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG
da respectiva unidade federativa.
§ 2º Nos casos de inexecução, total ou parcial, dos recursos de que trata esta Portaria no objeto
pactuado, será aplicado o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, no
Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012 e na Portaria GM/MS nº 885, de 4 de maio de 2021.
Art. 12. O prazo para execução do recurso do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços
Públicos de Saúde repassado é de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses contados do efetivo recebimento
pelo município.
Art. 13. Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5117.20AH -
Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS.
Art. 14. Ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos compete realizar
o processo de seleção e habilitação dos municípios, bem como o monitoramento das ações de que trata
esta Portaria.
Parágrafo único. O Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
disponibilizará no sítio eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-ainformacao/participacaosocial/chamamentos-publicos documento com os critérios técnicos e a
metodologia utilizada para a execução do disposto desta Portaria.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
18/11/24, 12:04 PORTARIA GM/MS Nº 4.986, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 - PORTARIA GM/MS Nº 4.986, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-4.986-de-7-de-agosto-de-2024-577117630 4/4
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Município de Espigão do Oeste
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Portaria
Tipo do Documento
GM/MS Nº 4.986/2024 - DISPÕE SOBRE
TRANSFERENCIA
Identificação/Número
28/01/2025
Data
Processo: 25-596/2025
Processo Documento
PORTARIA GM_MS Nº 4.986, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Edmar Dias de Oliveira
Criação: 28/01/2025 13:05:58 Finalização: 28/01/2025 13:05:59
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) ESPIGÃO DO OESTE RO 28/01/2025 13:05:58
ASSUNTOS
SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 28/01/2025 13:05:58
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmar Dias de Oliveira Diretor Divisão Programa e Orçamento 28/01/2025 13:06:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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informando o ID 1003917 e o CRC 98CB6740.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1021678 e CRC: 1F6320C1
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1021678
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1F6320C1
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Portaria
Tipo do Documento
GM/MS nº4.986/2024 - DISPÔE
Farmeutica 2025
Identificação/Número
20/02/2025
Data
Processo: 54-25/2025
Processo Documento
Portaria GM/MS nº4.986/2024 - DISPÔE Farmeutica 2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 20/02/2025 08:03:27 Finalização: 20/02/2025 08:05:39
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 20/02/2025 08:03:27
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 20/02/2025 08:03:27
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 20/02/2025 08:07:07
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1021678 e o CRC 1F6320C1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 11/10/2024 | Edição: 198 | Seção: 1 | Página: 134
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 5.491, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita 428 municípios a receber recursos financeiros
destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de
Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que Ihe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os municípios constantes do anexo desta Portaria a receber recursos
referentes ao incentivo financeiro de estruturação e manutenção do Eixo Estrutura do Programa Nacional
de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS), nos termos da Portaria GM/MS nº 4.986, de 7
de agosto de 2024.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso
financeiro do bloco de financiamento da Assistência Farmacêutica - Programa Nacional de Qualificação da
Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS) - aos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objetos desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5117.20AH - Organização dos
Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
Nº UF CÓDIGO
IBGE MUNICÍPIO VALOR DE
ESTRUTURAÇÃO
VALOR DE
MANUTENÇÃO
1 AC 120020 CRUZEIRO DO SUL R$ 60.816,00 R$ 24.000,00
2 AC 120038 PLÁCIDO DE CASTRO R$ 35.083,13 R$ 24.000,00
3 AC 120045 SENADOR GUIOMARD R$ 45.654,23 R$ 24.000,00
TOTAL AC R$ 141.553,36 R$ 72.000,00
4 AL 270100 BOCA DA MATA R$ 45.654,23 R$ 24.000,00
5 AL 270230 CORURIPE R$ 60.816,00 R$ 24.000,00
6 AL 270470 MARECHAL DEODORO R$ 60.816,00 R$ 24.000,00
7 AL 270670 PENEDO R$ 60.816,00 R$ 24.000,00
8 AL 270690 PILAR R$ 45.654,23 R$ 24.000,00
9 AL 270770 RIO LARGO R$ 60.816,00 R$ 24.000,00
10 AL 270890 SATUBA R$ 45.654,23 R$ 24.000,00
TOTAL AL R$ 380.226,69 R$ 168.000,00
11 AM 130014 APUÍ R$ 45.654,23 R$ 24.000,00
12 AM 130185 IRANDUBA R$ 60.816,00 R$ 24.000,00
13 AM 130190 ITACOATIARA R$ 65.387,14 R$ 24.000,00
14 AM 130353 PRESIDENTE FIGUEIREDO R$ 45.654,23 R$ 24.000,00
15 AM 130356 RIO PRETO DA EVA R$ 45.654,23 R$ 24.000,00
16 AM 130406 TABATINGA R$ 60.816,00 R$ 24.000,00
17 AM 130420 TEFÉ R$ 60.816,00 R$ 24.000,00
TOTAL AM R$ 384.797,83 R$ 168.000,00
18 AP 160050 OIAPOQUE R$ 45.654,23 R$ 24.000,00
TOTAL AP R$ 45.654,23 R$ 24.000,00
18/11/24, 12:03 Portaria GM/MS Nº 5.491, DE 9 DE outubro DE 2024 - Portaria GM/MS Nº 5.491, DE 9 DE outubro DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional
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TOTAL RJ R$ 115.820,49 R$ 72.000,00
365 RN 240110 AREIA BRANCA R$ 45.654,23 R$ 24.000,00
366 RN 240130 CAMPO GRANDE R$ 29.092,64 R$ 24.000,00
367 RN 240310 CURRAIS NOVOS R$ 45.654,23 R$ 24.000,00
368 RN 240340 EQUADOR R$ 29.092,64 R$ 24.000,00
369 RN 240380 FLORÂNIA R$ 35.083,13 R$ 24.000,00
370 RN 240750 MAXARANGUAPE R$ 35.083,13 R$ 24.000,00
371 RN 240870 PARAÚ R$ 25.239,31 R$ 24.000,00
372 RN 241000 PILÕES R$ 25.239,31 R$ 24.000,00
373 RN 241415 TENENTE LAURENTINO CRUZ R$ 29.092,64 R$ 24.000,00
374 RN 241420 TIBAU DO SUL R$ 35.083,13 R$ 24.000,00
TOTAL RN R$ 334.314,39 R$ 240.000,00
375 RO 110034 ALVORADA D'OESTE R$ 35.083,13 R$ 24.000,00
376 RO 110003 CABIXI R$ 29.092,64 R$ 24.000,00
377 RO 110060 CACAULÂNDIA R$ 25.239,31 R$ 24.000,00
378 RO 110080 CANDEIAS DO JAMARI R$ 45.654,23 R$ 24.000,00
379 RO 110092 CHUPINGUAIA R$ 29.092,64 R$ 24.000,00
380 RO 110009 ESPIGÃO D'OESTE R$ 45.654,23 R$ 24.000,00
381 RO 110014 NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE R$ 35.083,13 R$ 24.000,00
382 RO 110015 OURO PRETO DO OESTE R$ 45.654,23 R$ 24.000,00
383 RO 110146 PIMENTEIRAS DO OESTE R$ 25.239,31 R$ 24.000,00
384 RO 110025 PRESIDENTE MÉDICI R$ 35.083,13 R$ 24.000,00
385 RO 110148 SÃO FELIPE D'OESTE R$ 29.092,64 R$ 24.000,00
386 RO 110170 URUPÁ R$ 35.083,13 R$ 24.000,00
TOTAL RO R$ 415.051,75 R$ 288.000,00
387 RR 140017 CANTÁ R$ 35.083,13 R$ 24.000,00
388 RR 140047 RORAINÓPOLIS R$ 45.654,23 R$ 24.000,00
TOTAL RR R$ 80.737,36 R$ 48.000,00
389 RS 430085 ARAMBARÉ R$ 25.239,31 R$ 24.000,00
390 RS 431447 PINHAL GRANDE R$ 25.239,31 R$ 24.000,00
391 RS 431645 SALTO DO JACUÍ R$ 35.083,13 R$ 24.000,00
392 RS 432055 SERTÃO SANTANA R$ 29.092,64 R$ 24.000,00
393 RS 432135 TAVARES R$ 29.092,64 R$ 24.000,00
TOTAL RS R$ 143.747,03 R$ 120.000,00
394 SE 280010 AMPARO DO SÃO FRANCISCO R$ 25.239,31 R$ 24.000,00
395 SE 280100 CAMPO DO BRITO R$ 35.083,13 R$ 24.000,00
396 SE 280250 GENERAL MAYNARD R$ 25.239,31 R$ 24.000,00
397 SE 280330 JAPARATUBA R$ 35.083,13 R$ 24.000,00
398 SE 280360 LARANJEIRAS R$ 45.654,23 R$ 24.000,00
399 SE 280400 MARUIM R$ 35.083,13 R$ 24.000,00
400 SE 280430 MURIBECA R$ 29.092,64 R$ 24.000,00
401 SE 280590 RIACHUELO R$ 29.092,64 R$ 24.000,00
402 SE 280610 ROSÁRIO DO CATETE R$ 29.092,64 R$ 24.000,00
403 SE 280660 SANTO AMARO DAS BROTAS R$ 35.083,13 R$ 24.000,00
404 SE 280670 SÃO CRISTÓVÃO R$ 60.816,00 R$ 24.000,00
405 SE 280720 SIRIRI R$ 29.092,64 R$ 24.000,00
TOTAL SE R$ 413.651,93 R$ 288.000,00
406 TO 170200 ARAGUAÇU R$ 29.092,64 R$ 24.000,00
407 TO 170360 BRASILÂNDIA DO TOCANTINS R$ 25.239,31 R$ 24.000,00
408 TO 170710 DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS R$ 29.092,64 R$ 24.000,00
409 TO 170730 DUERÉ R$ 25.239,31 R$ 24.000,00
18/11/24, 12:03 Portaria GM/MS Nº 5.491, DE 9 DE outubro DE 2024 - Portaria GM/MS Nº 5.491, DE 9 DE outubro DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional
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04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1003918
90D0F9ACE5425DECD2FF9CC302A50775
A249BD0C
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Portaria
Tipo do Documento
PORTARIA GM/MS Nº 5.491/2024 -
REPASSE RECUROS INV
Identificação/Número
28/01/2025
Data
Processo: 25-596/2025
Processo Documento
PORTARIA GM/MS Nº 5.491, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Edmar Dias de Oliveira
Criação: 28/01/2025 13:05:59 Finalização: 28/01/2025 13:05:59
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) ESPIGÃO DO OESTE RO 28/01/2025 13:05:59
ASSUNTOS
SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 28/01/2025 13:05:59
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmar Dias de Oliveira Diretor Divisão Programa e Orçamento 28/01/2025 13:06:24
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1003918 e o CRC A249BD0C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1021689 e CRC: A3ACF9F2
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1021689
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A3ACF9F2
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Portaria
Tipo do Documento
GM/MS n° 2.491/2024 - REPASSE
RECURSOS INV
Identificação/Número
20/02/2025
Data
Processo: 54-25/2025
Processo Documento
Portaria GM/MS n° 2.491/2024 - REPASSE RECURSOS INV
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 20/02/2025 08:07:51 Finalização: 20/02/2025 08:12:02
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 20/02/2025 08:07:51
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 20/02/2025 08:07:51
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 20/02/2025 08:13:23
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1021689 e o CRC A3ACF9F2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Oficio 10 de 30/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1005981 e CRC: 810260D1). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
SEMSAU - EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
Ofício nº 10/SEMSAU-EXECUÇÃO/2025
Espigão do Oeste/RO, 30 de janeiro de 2025.
Ilmo(a). Senhor(a)
Wilesmar dos Santos Silva
Secretário Municipal de Saúde
Espigão do Oeste/RO
Assunto: Abertura de crédito de recurso repassado ao munícipio referente ao financiamento
Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde -
Exercício De 2025.
Senhor Secretário,
Venho através deste, apresentar recurso financeiro proveniente do Governo Federal,
referente a transferência Fundo a Fundo, que precisa ser apresentado ao Conselho Municipal de
Espigão do Oeste para análise e aprovação e posterior abertura de crédito adicional no orçamento
da Secretaria Municipal de Saúde neste exercício de 2025.
Considerando a Portaria GM/MS Nº 5.634/2024 - ATUALIZA VALOR de 28/01/2025 (ID
1003909), que define o valor dos repasses de recursos federais município para o financiamento
Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Considerando a Portaria GM/MS Nº 4.986/2024 - DISPÕE SOBRE TRANSFERENCIA
de 28/01/2025 (ID 1003917), que dispõe sobre a transferência dos recursos destinados ao Eixo
Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica - Qualifar-SUS aos
municípios, e a Portaria PORTARIA GM/MS Nº 5.491/2024 - REPASSE RECUROS INV de
28/01/2025 (ID 1003918), que habilita o município a receber recurso financeiro destinado ao Eixo
Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS).
Conforme a Portaria 5.634/24, o Governo Federal definiu o valor do repasse mensal
para R$ 18.506,31 (dezoito mil, quinhentos e seis reais e trinta e um centavos), referente o
financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único
de Saúde, sendo repasse total ano de R$ 222.075,72 (duzentos e vinte e dois mil, setenta e
ID: 1021708 e CRC: 3DF0793A
Oficio 10 de 30/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1005981 e CRC: 810260D1). Pág: 2/3
cinco reais e setenta e dois centavos). Vale ainda ressaltar que, a referida normativa passou a
vigorar em 29/10/2024 com sua publicação no DOU, desta forma, a LOA 2025 já estava aprovada
não sendo mais possível alteração do valor da previsão.
Assim sendo, será aberto crédito por excesso de arrecadação no orçamento vigente da
diferença do valor orçado para o definido na Portaria 5.634/24. O valor da diferença a ser aberto
crédito é de R$ 29.450,72 (vinte e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais e setenta e dois
centavos).
Ainda para atender o Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do
Sistema Único de Saúde, conforme as Portarias nº 4.986/2024 e 5.491/2024, o município foi
contemplado a receber recurso financeiro destinado ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de
Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS), no valor de R$ 45.654,23 (quarenta e
cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos), repassado ao
município no mês de janeiro de 2025.
O recurso financeiro para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Saúde,
conforme acima apresentado é a quantia de R$ 75.104,95 (setenta e cinco mil, cento e quatro
reais e noventa e cinco centavos), sendo aberto crédito no Orçamento Geral do Município do
corrente Exercício 2025, conforme segue:
10 303 0008 3063 0000 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Fonte Stn: 0.1.600
C.A.: 010.116 Farmácia Básica Federal
Ficha: 524 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Valor: R$ 29.450,72
Ficha: XXX 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: R$ 45.654,23
Sem mais para o momento, colocamos a disposição para eventuais dúvidas e
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Edmar Dias de Oliveira, Diretor Divisão Programa e
Orçamento, em 30/01/2025 às 11:17, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1005981 e o código verificador 810260D1.
ID: 1021708 e CRC: 3DF0793A
Oficio 10 de 30/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1005981 e CRC: 810260D1). Pág: 3/3
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Rodrigo Pereira de Abreu ***.278.992-** 12/02/2025 10:26
Referência: Processo nº 25-596/2025. Docto ID: 1005981 v1
ID: 1021708 e CRC: 3DF0793A
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1021708
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3DF0793A
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Oficio
Tipo do Documento
10/SEMSAU-EXECUÇÃO/2025
Identificação/Número
20/02/2025
Data
Processo: 54-25/2025
Processo Documento
Oficio 10/SEMSAU-EXECUÇÃO/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 20/02/2025 08:14:11 Finalização: 20/02/2025 08:15:16
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 20/02/2025 08:14:11
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 20/02/2025 08:14:11
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 20/02/2025 08:15:30
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1021708 e o CRC 3DF0793A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1016693 e CRC: 203CAE12 ID: 1021719 e CRC: 43BBC41F
ID: 1016693 e CRC: 203CAE12 ID: 1021719 e CRC: 43BBC41F
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1016693
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203CAE12
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Resolução
Tipo do Documento
nº 002/2025 - CMS
Identificação/Número
13/02/2025
Data
Processo: 25-596/2025
Processo Documento
Resolução nº 002/2025 - CMS
Súmula/Objeto:
Usuário: Edmar Dias de Oliveira
Criação: 13/02/2025 12:46:48 Finalização: 13/02/2025 12:47:39
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) ESPIGÃO DO OESTE RO 13/02/2025 12:46:48
ASSUNTOS
SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 13/02/2025 12:46:48
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 13/02/2025 12:47:43
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1016693 e o CRC 203CAE12.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1021719 e CRC: 43BBC41F
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1021719
C2333BA23D8C11BD899A4DABB973D748
43BBC41F
MD5:
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Resolução
Tipo do Documento
n°002 - Conselho Municipal de Saude
Identificação/Número
20/02/2025
Data
Processo: 54-25/2025
Processo Documento
Resolução n°002 - Conselho Municipal de Saude
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 20/02/2025 08:16:15 Finalização: 20/02/2025 08:17:09
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 20/02/2025 08:16:15
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 20/02/2025 08:16:15
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 20/02/2025 08:17:17
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1021719 e o CRC 43BBC41F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Page 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 14/02/2025
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
10 FUNDO MUN. DE SAÚDE DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07
020702 BLOCO DE CUSTEIO - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
10 Saúde
10 303 Suporte Profilático e Terapêutico
10 0008 PROGRAMA DE ATENÇÃO A MEDICINA PREVENTIVA 303
10 0008 303 3063 0000 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
524 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 0,00 192.625,00
2.251,60 190.373,40
192.625,00
0.1.600 010.116 Farmácia Básica Federal
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Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8319 - 21458)
14/02/2025 12:25 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1017485 e CRC: 907419E5 ID: 1021723 e CRC: 81AFCB2D
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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Ficha de Suplementação
Tipo do Documento
524 1022
Identificação/Número
14/02/2025
Data
Processo: 25-596/2025
Processo Documento
Ficha de Suplementação
Súmula/Objeto:
Usuário: Rosangela Aparecida Miranda
Criação: 14/02/2025 12:18:53 Finalização: 14/02/2025 12:19:54
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) ESPIGÃO DO OESTE RO 14/02/2025 12:18:53
ASSUNTOS
SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 14/02/2025 12:18:53
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Rosangela Aparecida Miranda Agente Administrativo 14/02/2025 12:20:10
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1017485 e o CRC 907419E5.
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04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1021723
B6939D5F2F9B540963B3AC3526EFAB96
81AFCB2D
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Ficha de Suplementação
Tipo do Documento
524 1022
Identificação/Número
20/02/2025
Data
Processo: 54-25/2025
Processo Documento
Ficha de Suplementação 524 1022
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 20/02/2025 08:17:20 Finalização: 20/02/2025 08:18:15
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 20/02/2025 08:17:20
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 20/02/2025 08:17:20
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 20/02/2025 08:18:23
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1021723 e o CRC 81AFCB2D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.