Mensagem 028 de 19/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1021050 e CRC: 468E9B58). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 028/2025
Espigão do Oeste/RO, 19 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei que autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial, no valor
de R$ 2.097.674,40 (dois milhões, noventa e sete mil, seiscentos e setenta e quatro reais e
quarenta centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos Estadual, com
objeto Recuperação de Estradas Vicinais - 956,20 km, mediante Termo de Convênio nº
31/2025/PGE-DERADM, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio
do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de
Rondônia/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste-RO.
Para dar cobertura ao crédito mencionado acima, será utilizado a seguinte fonte de recurso
pormenorizadas no Artigo 3º, do incluso projeto de lei.
Por fim, senhores vereadores, solicitamos por parte desta Egrégia Casa de Leis que este
Projeto de Lei seja apreciado e votado com a celeridade que lhes é peculiar.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
Mensagem 028 de 19/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1021050 e CRC: 468E9B58). Pág: 2/2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 19/02/2025 às 10:52, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 19/02/2025 às 13:04, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1021050 e o código verificador 468E9B58.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 20/02/2025 11:47
2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 21/02/2025 08:36
Referência: Processo nº 25-950/2025. Docto ID: 1021050 v1
Projeto de Lei 028 de 19/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1021066 e CRC: 52E29CE5). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2025.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições previstas no artigo 60, inciso IV e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei
Orgânica do Município; c/c o artigo 165, § 8º, da Constituição Federal,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 2.097.674,40 (dois milhões, noventa e sete mil, seiscentos e setenta e quatro
reais e quarenta centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos Estadual, com
objeto Recuperação de Estradas Vicinais - 956,20 km, mediante Termo de Convênio nº
31/2025/PGE-DERADM, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio
do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de
Rondônia/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural -
SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural;
d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0001 Recuperação de Estradas Vicinais 956,20 km
Convênio n.º 31/2025/PGE-DERADM;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.701 Recursos do Exercício Corrente/ Outras Transferências
de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados;
Projeto de Lei 028 de 19/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1021066 e CRC: 52E29CE5). Pág: 2/3
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1078/4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica - R$ 1.992.790,67 (um milhão, novecentos e noventa e dois mil, setecentos e
noventa reais e sessenta e sete centavos).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural -
SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural;
d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0001 Recuperação de Estradas Vicinais 956,20 km
Convênio n.º 31/2025/PGE-DERADM;
e. FONTE DE RECURSO: 6.1.500 Recursos do Exercício Corrente / Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1079/4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica - R$ 104.883,73 (cento e quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais e
setenta e três centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. Excesso de Arrecadação, proveniente de recursos do Termo de Convênio nº
31/2025/PGE-DERADM, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de
Rondônia/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 1.992.790,67 (um
milhão, novecentos e noventa e dois mil, setecentos e noventa reais e sessenta e sete
centavos).
II. Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, a título de contrapartida por parte da
Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 104.883,73 (cento e quatro mil,
oitocentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos) com seguinte ordem de
classificação:
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 03 Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLAN;
c. PROGRAMA: 99 999 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
Projeto de Lei 028 de 19/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1021066 e CRC: 52E29CE5). Pág: 3/3
d. ATIVIDADE: 99 999 0001 9999 Reserva de Contingência;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 - Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 151/9.9.99.99.99 Reserva de Contingência/ Reserva
do RPPS - R$ - 104.883,73 (cento e quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais e setenta e
três centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de _________ de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Lirvani Favero Storch
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Dionilto Kull
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO 6706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 19/02/2025 às 10:53, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 19/02/2025 às 13:04, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Lirvani Favero Storch, Secretário Municipal de
Planejamento e Orçamento, em 20/02/2025 às 10:04, horário de Espigão do Oeste/RO, com
fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Dionilto Kull, Secretário de Agricultura e
Desenvolvimento Rural, em 20/02/2025 às 11:35, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1021066 e o código verificador 52E29CE5.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 20/02/2025 11:47
2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 21/02/2025 08:36
Referência: Processo nº 25-950/2025. Docto ID: 1021066 v1
Oficio 24 de 12/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1015810 e CRC: 39EE35F4). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
SEMPLAN - PROJETOS E CONVENIOS
Ofício nº 24/SEMPLAN-PROJ.CONVEN./2025
Espigão do Oeste/RO, 12 de fevereiro de 2025.
Ao Senhor
Dionilto Kull
Secretário Munic. de Agricultura e Desenvolvimento Rural-SEMADER
Espigão do Oeste- RO
Assunto: Encaminhamento de Peças Técnicas Convênio nº 31/2025/PGE-DERADM
Senhor Secretário,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho, as peças técnicas referentes ao Convênio nº 31/2025/PGEDERADM, vinculado ao Processo SEI nº 0009.013729/2024-41, cujo objeto é a Recuperação de 956,20 km
de estradas vicinais, no valor global de R$ 2.097.674,40 (dois milhões, noventa e sete mil seiscentos e
setenta e quatro reais e quarenta centavos.
O detalhamento dos recursos é o seguinte:
· CONCEDENTE: R$ 1.992.790,67 (um milhão, novecentos e noventa e dois mil setecentos e noventa
reais e sessenta e sete centavos)
· CONVENENTE: R$ 104.883,73 (cento e quatro mil oitocentos e oitenta e três reais e setenta e três
centavos).
Informo que já foi realizada o depósito da contrapartida.
Cabe destacar alguns pontos importantes estabelecido no Termo de Convênio em anexo:
DA VIGÊNCIA:
CLÁUSULA SEGUNDA O presente convênio terá vigência a contar da última assinatura aposta pelos
PARTÍCIPES no termo até a data de 16 de julho de 2026.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do
CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e
vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que
justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação atualizada
da execução do objeto.
DA FISCALIZAÇÃO:
ID: 1016441 e CRC: C32430E2 ID: 1022435 e CRC: 674236D9
Oficio 24 de 12/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1015810 e CRC: 39EE35F4). Pág: 2/2
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira do
convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto,
informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução física da obra.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias
após termo final de vigência deste convênio ou o término da execução do objeto, o que ocorrer primeiro,
aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos.
Anexo: Termo de Convênio, publicação e comprovante do depósito da Contrapartida.
As demais documentações pertinentes ao projeto serão encaminhadas por e-mail, para abertura de crédito e
posterior execução.
Atenciosamente,
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Elaine Chaves Ferreira Teixeira, Dir. Dep.
Programação, Orçamento e Convênios, em 13/02/2025 às 08:53, horário de Espigão do
Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1015810 e o código verificador 39EE35F4.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Lirvani Favero Storch ***.216.992-** 13/02/2025 09:00
2 Liziane Miranda Gonçalves ***.269.362-** 13/02/2025 09:53
3 VALERIA CORREIA DOS SANTOS MATTE VIEIRA ***.715.132-** 13/02/2025 11:31
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Termo de Convênio 31/2025/PGE-DERADM 12/02/2025 1015815
2 Publicação TERMO DE CONVÊNIO 12/02/2025 1015816
3 Comprovante DEPÓSITO DE CONTRAPARTIDA 12/02/2025 1015817
4 Plano de Trabalho 01 13/02/2025 1016069
5 ART, RRT, TRT (PROJETO) ALOISIO 13/02/2025 1016072
6 Certidão Ambiental Certidão Ambiental 13/02/2025 1016076
7 Cronograma CFF 13/02/2025 1016081
8 Croqui CROQUI 13/02/2025 1016082
9 Anexo CURVA ABC 13/02/2025 1016084
10 Memória de Cálculo MEMORIA DE CALCULO 13/02/2025 1016090
11 Memorial Descritivo MEMORIAL DESCRITIVO 13/02/2025 1016093
12 Orçamento SINTÉTICO 13/02/2025 1016095
Docto ID: 1015810 v1
ID: 1016441 e CRC: C32430E2 ID: 1022435 e CRC: 674236D9
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1016441
6904BE8B614942F8BF49E46A71DA85A3
C32430E2
MD5:
CRC:
SHA256: 70CAB6FDA4683B40F91E3472706A0EA461FD6E82C892C412B5FF153ABE6570CB
Oficio
Tipo do Documento
nº 24/SEMPLAN-PROJ.CONVEN./2025
Identificação/Número
13/02/2025
Data
Processo: 25-950/2025
Processo Documento
Oficio nº 24/SEMPLAN-PROJ.CONVEN./2025
Súmula/Objeto:
Usuário: VALERIA CORREIA DOS SANTOS MATTE VIEIRA
Criação: 13/02/2025 11:34:57 Finalização: 13/02/2025 11:38:28
INTERESSADOS
MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 13/02/2025 11:34:57
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 13/02/2025 11:34:57
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
VALERIA CORREIA DOS SANTOS MATTE VIEIRA Diretora da Divisão de Execução Orçamentária 13/02/2025 11:38:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1016441 e o CRC C32430E2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1022435 e CRC: 674236D9
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 31/2025/PGE-DERADM
Processo SEI nº 0009.013729/2024-41
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA
E O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA,
pessoa jurídica de direito público interno, constuído sob a forma de autarquia, atualmente regido pela
Lei Complementar Estadual nº 965/2017, inscrito no CNPJ sob o nº 04.285.920/0001-5, com sede na
Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edicio Rio Jamari, 5º Andar, nesta
Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr.
PHILIPE RODRIGUES MAIA LEITE, conforme Decreto de 31 de dezembro de 2022, DOE Edição
Suplementar 25.1, de 31 de dezembro de 2022, autorizado conforme Portaria nº 2189 de 28 de agosto de
2023, e o MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o nº 04.695.284/0001-39, com sede RUA RIO GRANDE DO SUL, N°. 2800 BAIRRO VISTAALEGRE,
doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. WELITON PEREIRA
CAMPOS, regularmente empossado e no exercício do cargo (Id. 0054996058).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021,
do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normava nº
001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste
instrumento, sem prejuízo de outros disposivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros da
CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a recuperação de 956,20 km de
estradas vicinais, conforme descrito no Plano de Trabalho (Id.0056094061) e demais peças técnicas que
instruem o processo administravo SEI nº 0009.013729/2024-41, os quais são partes integrantes deste
termo, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano de
Trabalho (Id.0056094061).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de
consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nº
14.133/2021.
ID: 1016453 e CRC: 04E5DB71 ID: 1022435 e CRC: 674236D9
DA VIGÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente convênio terá vigência a contar da úlma assinatura aposta pelos
PARTÍCIPES no termo até a data de 16 de julho de 2026.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciava do
CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e
vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final espulado, o qual conterá as razões de interesse público que
jusficam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstravo da situação
atualizada da execução do objeto.
DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$ 2.097.674,40 (dois milhões, noventa
e sete mil seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos, conforme indicado na Planilha
Orçamentária de (Id. 0053063882).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$ 1.992.790,67 (um milhão,
novecentos e noventa e dois mil setecentos e noventa reais e sessenta e sete centavos), que ocorrerá à
conta de dotação própria, nos termos da Lei Estadual n° 5.584/2023, vinculada ao Programa de Trabalho
nº 26 122 2179 2828 242801, Fonte de Recursos Ordinários - Principal nº 1.720.0.00001 - Elemento de
Despesa nº 44.40.42.01, conforme dotação orçamentária específica no orçamento do Concedente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da contraparda do CONVENENTE é de R$ 104.883,73 (cento e quatro
mil oitocentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos), que está consignado na respecva Lei
Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contraparda Municipal (Id.
0056055185).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto para a contraparda.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contraparda referidos nesta Cláusula serão
creditados na Conta Corrente indicada no PARÁGRAFO QUINTO, nos prazos estabelecidos no Cronograma
de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº
1597-0 Conta-Corrente nº 23.945-3, Banco do Brasil, de tularidade do CONVENENTE (Id.0055371888), e
todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto deste
convênio e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restuições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta
Corrente nº 2.403-1, Agência nº 2757-X, Banco do Brasil (001), de tularidade do Departamento de
Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A efevação do depósito dos valores do repasse e da contraparda se dará
conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO OITAVO - É vedada a transferência dos recursos objeto deste convênio no período de 06 de
julho de 2024 até a data de realização das Eleições 2024, haja vista o disposto no argo 73, inciso VI,
alínea a, da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior
Eleitoral.
DAS VEDAÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA – Na execução deste convênio é vedado:
a) realizar despesas a tulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) realizar pagamento de graficação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
c) realizar aditamento com alteração do objeto;
ID: 1016453 e CRC: 04E5DB71 ID: 1022435 e CRC: 674236D9
d) ulizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respecvo instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
e) atribuir vigência ou efeitos retroavos;
f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educavo, informavo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos;
h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do convênio.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos parcipes:
I - DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relavos à formalização do convênio, ao acompanhamento da
execução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à
instauração de Tomada de Contas Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste convênio,
de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que
alcançadas as metas nele espuladas;
3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal,
bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pernente para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normavos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
avidades.
II - DO CONVENENTE:
1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio;
2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instuição financeira oficial
até o efevo desembolso, quando este esver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês,
e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em tulos
da dívida pública, quando o desembolso esver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
3. Restuir à CONCEDENTE os recursos não ulizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respecvos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
4. Restuir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a ulização dos recursos em finalidades disntas da
prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na
forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efevo
recebimento;
5. Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de
Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a sua correta execução;
6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quandade, prazos e
custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando
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profissional habilitado no local da intervenção, com a respecva Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART;
7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante jusficava da autoridade
competente do CONVENENTE;
8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com
aporte de recursos da endade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou ulização de imagens,
símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
10. Permir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Execuvo e do
Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos deste
convênio, bem como aos locais de execução do objeto;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula;
12. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o
cumprimento dos prazos relavos à prestação de contas
13. Possuir, nos quadros da endade, profissional com experse técnico-jurídica sobre as formalidades e
especificidades legais anentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade
suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
14. Na hipótese de inexisr pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA – Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do
presente convênio serão obrigatoriamente destacados a parcipação da CONCEDENTE, mediante
idenficação, por meio de placa, faixa e adesivos, com a logomarca, conforme Manual de Sinalização do
Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também deve ser destacada a
parcipação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados
no presente convênio, nos termos do que dispõe o argo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatório das avidades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com
indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1.Relação dos pagamentos efetuados;
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome
do CONVENENTE, devidamente idenficados com a referência ao tulo e número deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
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5.1.Cópia das jusficavas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2.Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3.Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4.Cópia do termo de recebimento definivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constuídos com recursos deste convênio.
7. Demonstravo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a
contraparda, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o
caso, e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o
úlmo pagamento, e respecva conciliação;
9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da
contraparda pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente
ajuste;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos
recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contraparda, e
sua efeva ulização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não
tenha feito aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias
após termo final de vigência deste convênio ou o término da execução do objeto, o que ocorrer primeiro,
aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO.
CLÁUSULA OITAVA – Incumbe à CONCEDENTE realizar as avidades de acompanhamento, avaliação e
aferição da execução do objeto pactuado, a fim de verificar sua compabilidade sico-financeira com o
plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida neste instrumento e na legislação de
regência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão
nomeados pela endade CONCEDENTE para esta finalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a constatação
da conformidade financeira e da compabilidade com o plano de trabalho serão realizados por meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento
administravo;
II – Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a
comprovação da execução do objeto pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a
constatação da conformidade financeira e da compabilidade com o projeto e o plano de trabalho serão
realizados por meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do
procedimento administravo, em especial os relatórios de fiscalização;
II – Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento)
e 100% (cem por cento) do cronograma sico, podendo ocorrer outras visitas quando idenficada a
necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento.
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DA FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA NONA – Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual
consiste na avidade administrava realizada de modo sistemáco com a finalidade de verificar o
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administravas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE
deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização constuída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução sico-financeira
do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto,
informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução sica da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio incorporar-se-ão definivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa
disposição em contrário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo
CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de ulizá-los para assegurar a connuidade do programa
governamental, conforme as regras e diretrizes de sua ulização.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer
tempo, mediante consenso de seus parcipes, desde que movados na preservação do interesse público
e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o
correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os parcipes responsáveis somente pelas obrigações
e auferindo as vantagens do tempo em que parciparam voluntariamente da avença;
II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial;
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d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo
estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de exnção obrigatória do instrumento.
DA RESTITUIÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restuir os valores repassados pela
CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável
aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado ou da exnção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sío eletrônico
instucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos
e dos movos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obdas nas aplicações financeiras realizadas, não ulizados no objeto pactuado, serão devolvidos
à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou exnção
do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade
dos recursos transferidos e os da contraparda previstos na celebração independentemente da época em
que foram aportados pelos parcipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na
forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante
encaminhamento de cópia do presente instrumento e respecvo plano de trabalho e planilha
orçamentária ao Poder Legislavo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na
rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados
pessoais do interessado na informação.
DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – É prerrogava da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
desconnuidade
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das
cláusulas deste instrumento, comperá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado
designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da
administração estadual, compendo:
I – atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam
transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26
de junho de 2015;
II – decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
ID: 1016453 e CRC: 04E5DB71 ID: 1022435 e CRC: 674236D9
III – sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não
solucionadas por conciliação ou mediação;
IV – dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as endades envolvidas no instrumento;
V – promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI – solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Após a tentava de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em
que sediada a endade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data cerficada.
PHILIPE RODRIGUES MAIA LEITE
Diretor Geral Adjunto do DER/RO
Portaria nº 2189 de 28 de agosto de 2023
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito do Município de Espigão do Oeste/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo idenficado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administravo unilateral em que a PGE atesta a legimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por WELITON PEREIRA CAMPOS, Usuário Externo, em
22/01/2025, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no argo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por PHILIPE RODRIGUES MAIA LEITE, Diretor(a) Adjunto(a),
em 27/01/2025, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no argo 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autencidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0056699772 e o código CRC D15FB5AC.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.013729/2024-41 SEI nº 0056699772
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04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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04E5DB71
MD5:
CRC:
SHA256: 423740B40669A9FAA9066AEF86CD5F7FF49034387FD45629C0305E2BB7AAF012
Termo de Convênio
Tipo do Documento
nº 31/2025/PGE-DERADM
Identificação/Número
13/02/2025
Data
Processo: 25-950/2025
Processo Documento
Termo de Convênio nº 31/2025/PGE-DERADM.
Súmula/Objeto:
Usuário: VALERIA CORREIA DOS SANTOS MATTE VIEIRA
Criação: 13/02/2025 11:39:16 Finalização: 13/02/2025 11:41:48
INTERESSADOS
MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 13/02/2025 11:39:16
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 13/02/2025 11:39:16
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
VALERIA CORREIA DOS SANTOS MATTE VIEIRA Diretora da Divisão de Execução Orçamentária 13/02/2025 11:42:12
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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informando o ID 1016453 e o CRC 04E5DB71.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1022435 e CRC: 674236D9
Plano de Trabalho 7 de 27/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 983302 e CRC: B8EF6DBA). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO 1/3
1 - DADOS CADASTRAIS
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
C.G.C. DA ENTIDADE
04.695.284/0001-39
ENDEREÇO DA ENTIDADE:
RUA RIO GRANDE DO SUL, N°. 2800 BAIRRO VISTAALEGRE
CIDADE
Espigão do Oeste
UF
RO
CEP
76.940-000
DDD/TELEX/FAX
(69) 3912.8015/8060
ESFERAADM:
Municipal
CONTA CORRENTE:
19.906-0
BANCO
Banco do Brasil
AGÊNCIA:1597-
0
PRAÇA PAGAMENTO
Espigão do Oeste
NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE
WELITON PEREIRA CAMPOS
CPF. Do Dirigente
410.646.905-72
C.I/Órgão Expedidor/data
426988639 SSP/BA
CARGO
Prefeito
FUNÇÃO
Chefe do Executivo
MATRICULA:
ENDEREÇO
RUAALAGOAS, 1934, CASA - MORADA DO SOL
CEP
76.974-000
2 - OUTROS PARTICIPES
NOME DA ENTIDADE
CGC.
ESFERAADMINISTRATIVA
ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/ CEP.
DDD TELEFONE/FAX.
3 - DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO
TITULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
INÍCIO
ALR
TÉRMINO
540 dias/ALR
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETIVO:
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, no Município de Espigão do Oeste.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
O Município de Espigão do Oeste é um município brasileiro localizado na região leste do estado de Rondônia. Com
uma população de 32.717 habitantes segundo dados do IBGE 2016. É o 13º município mais populoso de Rondônia,
detendo o 11º maior PIB (Produto Interno Bruto) e um dos dez que mais cresce no Estado. O município possui um
Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) médio (0,672), o décimo segundo maior do estado.
O presente projeto visa principalmente proporcionar melhorias à infraestrutura de acesso da Zona Rural, por meio
de contratação de equipamentos para patrolamento.
Portanto, é importante e indispensável à construção do objeto do presente pleito.
ID: 1016529 e CRC: 4E96D4AF ID: 1022435 e CRC: 674236D9
Plano de Trabalho 7 de 27/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 983302 e CRC: B8EF6DBA). Pág: 2/3
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO 2/3
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, etapa ou fase)
META ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO
UNID QUANT INÍCIO TÉRMINO
1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1
Fornecimento e Implantação de
Placa de Informação de Obras com
Suporte e Travessa.
UN 12 ALR 540 DIAS ALR
2.0
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS
2.1
Limpeza Lateral da Vegetação com
Motoniveladora (m²) M² 2868600 ALR 540 DIAS ALR
2.2
Conformação da Plataforma sem
Adição de Material M² 5952100 ALR 540 DIAS ALR
5 PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
NATUREZA DA DESPESA
TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
44.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
R$2.097.674,40 R$ 1.992.790,67 R$ 104.883,73
TOTAL GERAL R$ 2.097.674,40 R$ 1.992.790,67 R$ 104.883,73
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO 3/3
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
Concedente
META
1° MÊS 2° MÊS 3° MÊS 4° MÊS 5° MÊS 6° MÊS
I R$ 1.992.790,67 - - - - -
META 7° MÊS 8° MÊS 9° MÊS 10° MÊS 11° MÊS 12° MÊS
-
- - - - - -
Proponente (entidade solicitante)
META 1° MÊS 2° MÊS 3° MÊS 4° MÊS 5° MÊS 6° MÊS
II R$ 104.883,73 - - - - -
ID: 1016529 e CRC: 4E96D4AF ID: 1022435 e CRC: 674236D9
Plano de Trabalho 7 de 27/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 983302 e CRC: B8EF6DBA). Pág: 3/3
META 7° MÊS 8° MÊS 9° MÊS 10° MÊS 11° MÊS 12° MÊS
- - - - - - -
7 - Declaração
Na qualidade de representante legal da Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste, declaro para fins de prova e efeitos e, sob as penas da lei,
que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da
Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste
plano de trabalho. Os serviços serão executados por meio de administração direta.
Pede Deferimento.
Espigão do Oeste/RO, 27 de Dezembro de 2024. ____________________________
Local e Data WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
8 - APROVADO PELO CONCEDENTE
Aprovado
____________________________ __________________________
Loca e data Concedente
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Elaine Chaves Ferreira Teixeira, Agente Social, em
27/12/2024 às 11:47, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474
de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 27/12/2024 às 11:48, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 983302 e o código verificador B8EF6DBA.
Docto ID: 983302 v1
ID: 1016529 e CRC: 4E96D4AF ID: 1022435 e CRC: 674236D9
Rua Amazonas, nº 2774 – Bairro Centro, CEP 76974-000
E-mail: semameespigao@hotmail.com - whatsApp: (69) 3912-8070
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, MINAS E ENERGIA - SEMAME
CERTIDÃO AMBIENTAL MUNICIPAL
Nº 59/2024
A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, MINAS E ENERGIA - SEMAME no uso das atribuições que lhe são
conferidas, conforme Termo de Cooperação Técnica entre Governo do Estado e Município de Espigão
D’Oeste, descentralizando atribuições de licenciamento ambiental, expede a presente CERTIDÃO
AMBIENTAL MUNICIPAL.
CERTIDÃO AMBIENTAL Nº 59/2024 VENCIMENTO: 27/11/2025
NOME OU RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
ENDEREÇO: RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800, BAIRO VISTA ALEGRE
MUNICÍPIO: ESPIGAO D'OESTE CEP: 76.974-000 CNPJ/ CPF: 04.695.284/0001-39
ATIVIDADE: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM REVESTIMENTO PRIMÁRIO,
CONTEMPLANDO CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORAMENTOS.
LOCALIZAÇÃO E COORDENADA GEOGRÁFICA:
ID: 954514 e CRC: 150BCD3C ID: 1016564 e CRC: 8AEE968E ID: 1022435 e CRC: 674236D9
Rua Amazonas, nº 2774 – Bairro Centro, CEP 76974-000
E-mail: semameespigao@hotmail.com - whatsApp: (69) 3912-8070
ID: 954514 e CRC: 150BCD3C ID: 1016564 e CRC: 8AEE968E ID: 1022435 e CRC: 674236D9
Rua Amazonas, nº 2774 – Bairro Centro, CEP 76974-000
E-mail: semameespigao@hotmail.com - whatsApp: (69) 3912-8070
(Assinado Eletronicamente)
EMERSON LUIZ KRUK
Chefe de Gabinete
(Assinado Eletronicamente)
Jéssica Barbosa Lima
Engenheira Ambiental
DETERMINANTES:
1 - Esta empresa está em conformidade com a legislação aplicável ao uso e suas especificações estão de acordo com as
Políticas Municipal de proteção ao Meio Ambiente e com as Leis Ambientais deste Município, sendo assim não havendo
nenhum impedimento por parte desta Secretaria Municipal de Meio Ambiente Minas e Energia - SEMAME para o seu
funcionamento.
2 - O empreendedor responde independentemente da existência de culpa, a indenização ou reparar os danos causados ao
meio ambiente e a terceiros, afetados direta ou indiretamente pelo desenvolvimento de sua atividade.
3 - Caso houver degradação ambiental, ou permitir que ela ocorra por ação ou omissão, será por ela responsabilizado
administrativamente, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal prevista nas Legislações Estadual ou Federal, conforme
o art. 8° da lei 771/2017.
4- O empreendedor fica ciente de que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente Minas e Energia - SEMAME poderá instá-lo
a requerer a Certidão Ambiental Municipal a qualquer tempo, caso o empreendimento ora dispensado do licenciamento
ambiental venha a ser considerado efetiva ou potencialmente poluidor, não respondendo o interessado, até então, por
infração administrativa decorrente da instalação ou operação sem licença, desde que o requerimento seja protocolado no
prazo estabelecido.
5- A Certidão Ambiental Municipal , visto que a mesma não está contemplada na legislação vigente como passível de
licenciamento ambiental. Estão sujeitos aos licenciamentos ambientais os empreendimentos e atividades no anexo único
da resolução CONSEPA N° 001 de 09/04/2019, a mesma não se enquadra nas atividades passiva de licenciamento.
LOCAL E DATA: Espigão D’Oeste/RO, 27/11/2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO
O documento que está sendo apresentado nas próximas páginas tem como
objetivo descrever o Projeto Básico e Estudo técnico relativo à RECUPERAÇÃO DE 956,20 KM DE
ESTRADAS VICINAIS.
LOCAL A SER RECUPERADO:
Nº Trecho KM largura
MÉDIA M² ZONA
1 Estrada Andradina 9,8 7 68.600,00
ZONA SUL
2 Estrada Bela União 5,3 7 37.100,00
3 Estrada Bela Vista 9,2 7 64.400,00
4 Estrada Benício 4,8 5 24.000,00
5 Estrada Brechó 9,8 6,5 63.700,00
6 Estrada Cachoeirinha 6,5 7 45.500,00
7 Estrada Campolino 11,1 5,5 61.050,00
8 Estrada Limão 1,3 6 7.800,00
9 Estrada PA1 29,7 7 207.900,00
10 Estrada PA2 16,2 6 97.200,00
11 Estrada PA3 6,4 5,5 35.200,00
12 Estrada Rei Davi 12 7 84.000,00
13 Estrada São Paulo 9,6 7 67.200,00
14 Kapa 80 6,4 6,5 41.600,00
15 Kapa 84 7 6 42.000,00
16 Kapa 96 12,5 6,5 81.250,00
17 Linha 13 12,9 7 90.300,00
18 Linha 15 22,8 7 159.600,00
19 Linha 20 à Direita 0,7 6 4.200,00
20 Linha 20 à Esquerda 12,4 6 74.400,00
21 Linha 22 6,5 6,5 42.250,00
22 Linha 22,5 8,4 5 42.000,00
23 Linha 40 7,5 6,5 48.750,00
24 Linha 44 11,5 7 80.500,00
25 Linha 48 12,4 7 86.800,00
26 Linha 5 24,6 7 172.200,00
27 Linha 6 18,4 6,5 119.600,00
28 Linha 8 24,2 6,5 157.300,00
29 Linha Zero 22,8 6,5 148.200,00
30 Rama 68 7,5 6 45.000,00
31 Ramal 5 Alta 7,8 6 46.800,00
ID: 1016609 e CRC: 5FF0B734 ID: 1022435 e CRC: 674236D9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
32 Ramal Antioquia 2,9 6 17.400,00
33 Ramal Caixa Dágua 1,1 4,5 4.950,00
34 Ramal Isaías 1,3 4,5 5.850,00
35 Ramal Lagoa dos Patos 3,6 5 18.000,00
36 Ramal Maia 2 4,5 9.000,00
37 Ramal Pereira 1 4,5 4.500,00
38 Ramal Ponath 1,7 4,5 7.650,00
39 Ramal Raches 4,8 5 24.000,00
40 Robocope 1,2 4,5 5.400,00
41 Ramal Sonho Verde 0,9 6,5 5.850,00
42 Ramal São João 4,6 6,5 29.900,00
43 Ramal Toninho
Carroceiro 1,3 4,5 5.850,00
44 Ramal Trovão 1,9 4,5 8.550,00
45 Travessão 1 Casulla 1 6 6.000,00
46 Travessão II Casulla 0,9 6 5.400,00
47 Travessão Angola 2,6 6 15.600,00
48 Travessão Baiana 3,2 6 19.200,00
49 Travessão Bandarra 3,9 6,5 25.350,00
50 Travessão Beija Flor 4,9 5 24.500,00
51 Travessão Brandith 1,8 4,5 8.100,00
52 Travessão Escola Polo 9,5 6 57.000,00
53 Travessão Edinho 4 6 24.000,00
54 Travessão Farofa 3,4 5 17.000,00
55 Travessão Gazeta 5,7 6 34.200,00
56 Travessão Gildo 3,1 6,5 20.150,00
57 Travessão José Luis 2,1 4,5 9.450,00
58 Travessão Klemens 2,5 4,5 11.250,00
59 Travessão Meridian 2,4 6,5 15.600,00
60 Travessão Nogueira 2,9 6 17.400,00
61 Travessão Nosso
Caminho 5,5 5,5 30.250,00
62 Travessão Sete 7 7 49.000,00
63 Travessão Soja 8,8 6,5 57.200,00
64 Travessão Vila Flora 2,5 6,5 16.250,00
65 Estrada 14 de Abril 13,6 7 95.200,00
ZONA
NORTE
66 Estrada Aragão 7,2 6 43.200,00
67 Estrada Bailkes 8,2 5,5 45.100,00
68 Estrada Balaio 8,1 5,5 44.550,00
69 Estrada Boa Vista 9,3 7 65.100,00
70 Estrada Canelinha 10,3 7 72.100,00
71 Estrada Cupim 14,3 6,5 92.950,00
72 Estrada Denilson Pastor 7,3 6 43.800,00
73 Estrada Galdêncio 8,5 6 51.000,00
74 Estrada Goiano 8,5 7 59.500,00
ID: 1016609 e CRC: 5FF0B734 ID: 1022435 e CRC: 674236D9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
75 Estrada Herci Caetano 9,9 4,5 44.550,00
76 Estrada Jiki 9,7 6 58.200,00
77 Estrada Jk 22,2 7 155.400,00
78 Estrada Lambari 10,2 6,5 66.300,00
79 Estrada Nove Lotes 10,2 7 71.400,00
80 Estrada Oitentinha 10 6 60.000,00
81 Estrada Petu 13 6,5 84.500,00
82 Estrada Ponte Bonita 22,4 6,5 145.600,00
83 Estrada Ponte Queimada 8 6,5 52.000,00
84 Estrada Portuguesa 8 6,5 52.000,00
85 Estrada Postinho 5,6 6,5 36.400,00
86 Estrada Preguinho 8,4 6,5 54.600,00
87 Estrada Ribeirão 12,8 6,5 83.200,00
88 Estrada Rio da Prata 6,9 6 41.400,00
89 Estrada Rio Preto 19 6,5 123.500,00
90 Estrada Santa Rosa 6,1 6,5 39.650,00
91 Estrada Tito Lopes 9,8 6 58.800,00
92 Estrada União 7,4 6,5 48.100,00
93 Estrada Zé Fernandes 18,4 7 128.800,00
94 Estrada Zé Prego 8,7 6,5 56.550,00
95 Ramal 38 6,8 6 40.800,00
96 Ramal 42 8,5 5 42.500,00
97 Ramal Escondido 2 6 12.000,00
98 Ramal Gueenters 4,5 4,5 20.250,00
99 Ramal João Mineiro 3,8 4,5 17.100,00
100 Ramal Neri Gaúho 4,4 4,5 19.800,00
101 Ramal Santa Marta 3,2 5 16.000,00
102 Ramal Turatti 2,5 5 12.500,00
103 Travessão Agenor 13,6 4,5 61.200,00
104 Travessão Agrovila 3,8 6 22.800,00
105 Travessão Buritis 6,8 6 40.800,00
106 Travessão Chafer 2,6 7 18.200,00
107 Travessão Dona Santa 7,2 6 43.200,00
108 Travessão Doring 4,2 6,5 27.300,00
109 Travessão Emílio Boone 2,1 4,5 9.450,00
110 Travessão Juvenal 3,9 5,5 21.450,00
111 Travessão Kippers 9,3 6 55.800,00
112 Travessão Loreth 8,7 4,5 39.150,00
113 Travessão Natalício 3,9 6,5 25.350,00
114 Travessão Oreste 8,7 6,5 56.550,00
115 Travessão Pai Eterno 4,4 6 26.400,00
116 Travessão Primavera 3,9 6,5 25.350,00
117 Travessão Rafael 4,2 6 25.200,00
118 Travessão Redondo 6,7 5,5 36.850,00
ID: 1016609 e CRC: 5FF0B734 ID: 1022435 e CRC: 674236D9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
119 Travessão Rodrigues 2 4,5 9.000,00
120 Travessão Schutz 4 5 20.000,00
121 Travessão Senna 7,2 4,5 32.400,00
122 Travessão Serra do
Veado 8 5,5 44.000,00
123 Travessão Shimith 4,3 4,5 19.350,00
124 Travessão Tech 3,4 6 20.400,00
125 Travessão Timm 3,1 5 15.500,00
126 Travessão Tião Barbudo 2,4 4,5 10.800,00
127 Travessão Valdirão 4,5 6 27.000,00
128 Travessão Waiandt 1,6 5 8.000,00
ÁREA TOTAL 5.952.100,00
COMPRIMENTO TOTAL (KM) 956,20
Todas as informações relativas aos serviços, execuções, normas, estão
detalhadas no projeto em análise.
Independente de transcrição prevalece para todos os serviços listados a seguir
as prescrições do DER/RO (Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Rondônia), e na
ausência destes, disposições de Normas e Especificações.
1.0 – SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1 – Fornecimento e Implantação de Placa de Informação de Obras com Suporte e Travessa
A PREFEITURA deverá fornecer e instalar a placa, cujo padrão será fornecido
CONFORME PADRÃO DER-RO. A placa deverá ser instalada em posição de destaque no canteiro
de obras, devendo a sua localização ser, previamente, aprovada pela FISCALIZAÇÃO. A dimensão
da placa da obra será (2,00m x 1,50m) = 3,00 m², em 4 unidades distribuídas pelas estradas.
2.0 – RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS
2.1 – Limpeza Lateral da Vegetação com Motoniveladora (m²)
Objetivo
Fixar a sistemática a ser empregada na execução de serviços preliminares de
terraplenagem, com o objetivo de preparar, de forma adequada, as áreas destinadas à
implantação do corpo estradal, empréstimos e ocorrências de materiais.
Definição
ID: 1016609 e CRC: 5FF0B734 ID: 1022435 e CRC: 674236D9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
Serviços preliminares: constituem o conjunto de operações destinadas a liberar as áreas
a serem terraplenadas da vegetação eventualmente existente e da camada superior do solo com
materiais orgânicos e resíduos vegetais. Os serviços preliminares compreendem o
desmatamento, o destocamento e a limpeza.
Porém, este serviço contemplará somente limpeza.
Limpeza: consiste na operação de escavação e remoção da camada de solo ou
material orgânico, na profundidade de até 0,20 m, em toda área do terreno destinada a
operações de terraplenagem, bem como de quaisquer outros objetos e materiais indesejáveis
que ainda subsistirem
Considerações Gerais
Não é permitida a execução dos serviços, objeto desta especificação:
a) sem a implantação física dos “off-sets”, demarcando a área de execução dos serviços;
b) sem a implantação prévia da sinalização da obra, conforme Normas de Segurança para
Trabalhos em Rodovias do DER/RO;
c) sem o devido licenciamento e/ou autorização ambiental, conforme Manual de
Instruções Ambientais para Obras Rodoviárias do DER/RO;
d) em dias de chuva;
Os serviços de limpeza devem preservar os elementos de composição paisagística
indicados no projeto.
Condições Específicas
Equipamento
Todo o equipamento, antes do início da execução do serviço, deve ser
cuidadosamente examinado e aprovado pelo DER/RO, sem o que não é dada a autorização para
o seu início.
As operações são executadas utilizando-se equipamentos adequados, cuja escolha é
feita em função da densidade, do tipo de vegetação local e dos prazos exigidos para a execução
da obra, entre os quais destacam-se:
a) motoniveladora;
b) ferramentas manuais diversas, como moto-serras, foices, alavancas, machados, pás,
enxadas e demais ferramentas.
Execução
A responsabilidade civil e ético-profissional pela qualidade, solidez e segurança da obra
ou do serviço é da executante.
A área na qual são executadas as operações de limpeza está compreendida entre os “offsets” de cortes ou aterros, acrescida de faixa lateral de 1,50 m para cada lado. Para os casos
ID: 1016609 e CRC: 5FF0B734 ID: 1022435 e CRC: 674236D9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
onde o projeto indicar a necessidade de execução de vala de proteção, a largura deve ser a
mínima necessária para a execução da vala.
O material proveniente dos serviços de limpeza, passa a ser propriedade do DER/RO. Este
material deve ser removido ou estocado, obedecendo critérios que assegurem a preservação
ambiental. Não é permitida a permanência de entulhos nas adjacências do corpo estradal e em
situações que prejudiquem a estética e o sistema de drenagem natural.
Não é permitido avanço acentuado entre os serviços preliminares e a execução de cortes
e aterros do corpo estradal. Considera-se 1,0 km o espaçamento máximo entre estas frentes,
podendo ser reduzido em função de condições locais e a critério do DER/RO.
Manejo Ambiental
Nas operações de desmatamento, destocamento e limpeza adotam-se as medidas de
proteção ambiental descritas a seguir.
a) O material resultante das operações integrantes dos serviços preliminares deve ser
retirado e estocado de forma a não agredir o meio ambiente.
b) Os materiais inservíveis, não reaproveitados, devem ser espalhados uniformemente
dentro da faixa de domínio e fora da plataforma, compactados, após redução das dimensões se
necessário, não sendo permitida a presença de entulhos que ocasionem riscos de danos a outras
árvores, linhas físicas aéreas, cercas ou construções existentes ou que possam provocar
problemas no sistema de drenagem natural.
Critérios de Aceitação e Rejeição
Os serviços são rejeitados se constatada a presença de matéria orgânica no corpo
estradal, após concluída a limpeza.
a) Neste caso deve a executante refazer os serviços nas áreas ou locais rejeitados pelo
DER/RO, até a retirada completa da camada orgânica, conforme condições descritas nesta
especificação.
b) Para os casos em que a espessura da camada vegetal for superior a 20 cm, o volume
excedente é medido como operação de corte.
Os serviços são rejeitados se constatados riscos de danos ao meio ambiente, em função
de depósitos inadequados de materiais inservíveis.
a) Neste caso deve a executante relocar e refazer os depósitos localizados nas áreas ou
locais rejeitados pelo DER/RO.
Os resultados dos controles de aceitação ou rejeição são registrados em relatórios
periódicos de acompanhamento e associados à medição dos serviços.
Critérios de Medição
Os serviços preliminares, executados e recebidos na forma descrita, são medidos de
acordos com o descrito a seguir.
ID: 1016609 e CRC: 5FF0B734 ID: 1022435 e CRC: 674236D9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
a) Na operação de limpeza, quando a espessura da camada vegetal for superior a 0,20
m, o material excedente tem medição efetuada pela área de material de corte e
tratado de acordo com a especificação de serviço de cortes, DER/RO.
Referências
Manual de Instruções Ambientais para Obras Rodoviárias – DER/PR
Normas de Segurança para Trabalhos em Rodovias – DER/PR
Manual de Execução de Serviços Rodoviários do DER/PR
Manual de Implantação Básica do DNER
2.2 - CONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA SEM ADIÇÃO DE MATERIAL
Objetivo
O objetivo é orientar e sistematizar a conformação mecânica em plataforma de vias
rurais não pavimentadas (estradas), de forma a reparar os principais defeitos que ocorrem em
sua superfície, com a finalidade de melhorar a drenagem na superfície de rolamento, além de
proporcionar maior segurança e conforto ao usuário da via.
Condições Gerais
Na execução dos serviços devem ser utilizados:
Equipamento
O equipamento necessário deve constar de:
Motoniveladora;
Caminhão tanque distribuidor de água 10.000.
Pessoal
Pessoal mínimo necessário para execução do serviço:
Encarregado de turma;
Servente.
Equipamentos de Segurança
Devem ser utilizados, conforme legislação vigente:
Equipamento de proteção individual (EPI);
Materiais de primeiros socorros.
Sinalização do Trecho
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
A sinalização de obras deve obedecer à Resolução CONTRAN 690, Volume VII – Manual
Brasileiro de Trânsito – Sinalização Temporária.
Os dispositivos de segurança viária devem obedecer às recomendações técnicas do
DER/RO, em sua forma:
Cones refletivos.
Condições específicas
Corte e deslocamento
Os materiais devem estar úmidos, porém não saturados, para evitar a
perda de finos. Se necessário, deve ser utilizado caminhão tanque
distribuidor de água, observando sempre a umidade adequada;
A conformação da pista deve ser executada dos bordos para o centro, em
meia pista, preparando-se uma leira próxima do eixo, efetuada do sentido
do tráfego e, numa distância de, no máximo, 2 (dois) km. Para tanto devese observar o seguinte:
- Evitar cortes desnecessários, principalmente nos pés dos taludes;
- Evitar que as rodas da motoniveladora passem sobre a leira, para evitar sua
compactação, o que pode vir a dificultar o seu espalhamento posteriormente;
- Evitar a remoção de material consolidado, sempre que possível;
- Buscar manter uma declividade próxima de 4%.
Espalhamento do Material acumulado no Eixo da Estrada
Nesta fase, objetiva-se a redistribuição do material homogeneizado pela faixa de
rolamento, do eixo para a borda. A lâmina deve trabalhar num ângulo transversal entre 10º e
20º e ângulo de ataque negativo, com a parte superior da mesma a frente, para proporcionar
uma pressão de compactação sobre o material. Deve-se manter o abaulamento, através de
gabarito de 3% a 4% nas tangentes e nas curvas, bem como, deve-se obedecer a superelevação
em função do raio.
Defeitos e Correções
Descreve-se a seguir os defeitos mais comumente encontrados nas estradas e que
podem levar à necessidade de conformação mecânica de plataforma:
Seção Transversal Imprópria
A seção transversal é considerada imprópria, quando apresenta abaulamento transversal
que não permita o escoamento natural de águas superficiais para fora do corpo estradal nas
tangentes ou quando apresenta falta de superelevação nas curvas.
ID: 1016609 e CRC: 5FF0B734 ID: 1022435 e CRC: 674236D9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
A correção se dá pela adoção de declividade transversal próxima de 4%, de maneira a
conduzir a água para os bordos da pista.
Drenagem Lateral Inadequada
A drenagem lateral é considerada inadequada, quando os dispositivos de drenagem se
apresentam coberto de entulhos e/ou vegetação, impedindo o correto escoamento da água.
A correção para esse problema é a recomposição do sistema de drenagem, através de
limpeza e conformação, utilizando o bico da lâmina da motoniveladora, em se tratando de
valetas naturais.
Corrugações
As corrugações são depressões perpendiculares ao eixo da estrada, em intervalos
irregulares, que geram desconforto e prejudicam a estabilidade do veículo, além desalinhar a
direção, provocar danos à suspensão e aos pneus.
Ocorrem com maior severidade em trechos de subidas íngremes, devido à maior
necessidade de tração ou em decorrência da aceleração/frenagem dos veículos, que causa a
degradação superficial do material da pista, quando submetida aos esforços tangenciais das
rodas.
Para corrigir o problema, em condição de umidade, deve-se cortar o material de
superfície, com aproximadamente 3 (três) cm de espessura, abaixo de cota inferior das
depressões e, em seguida, deve-se revolvê-lo novamente.
Excesso de Poeira
O excesso de poeira ocorre devido à desintegração da camada de terra superficial da
pista de rolamento pelo tráfego, associado ao vento.
Além de ser um agente poluidor que compromete a visibilidade, a poeira se transforma
em lama, em períodos chuvosos, podendo provocar a derrapagem dos veículos.
Trilhas de Roda
As trilhas de roda são depressões, que ocorrem paralelamente ao eixo da pista, causadas
pela ação do tráfego repetitivo, associado à baixa capacidade de suporte e à drenagem
insuficiente. Na época das chuvas, pode provocar a retenção dos veículos que não conseguem
se desvencilhar das trilas mais profundas.
Correção:
Em caso de menor severidade deve-se regularizar a plataforma utilizando
a motoniveladora.
Referências
ID: 1016609 e CRC: 5FF0B734 ID: 1022435 e CRC: 674236D9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
Esta especificação está fundamentada nos seguintes documentos:
DNIT.IPR 710/205 – Manual de conservação Rodoviária;
IPT/1988 – Estrada Vicinais de Terra – Manual Técnico para Conservação e Recuperação
Instituto de pesquisas tecnológicas
Espigão do oeste-RO, 14 de NOVEMBRO de 2024.
Responsável Técnico Pela Elaboração do Projeto
ALOISIO CORDEIDO DA SILVA
CREA: 8740 D/RO
ID: 1016609 e CRC: 5FF0B734 ID: 1022435 e CRC: 674236D9
Oficio 27 de 13/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1016710 e CRC: E0E7EEEE). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SEC. MUN. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
SEMADER - DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
Ofício nº 27/SEMADER-EXECUÇÃO/2025
Espigão do Oeste/RO, 13 de fevereiro de 2025.
Ilma. Senhorita
Lirvani Favero Storch
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Espigão do Oeste-RO
Assunto: Solicita Abertura de Crédito Adicional
Prezada Senhorita,
Solicitamos de Vossa Senhoria, que seja providenciado abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$ R$ 1.992.790,67 (um milhão, novecentos e
noventa e dois mil, setecentos e noventa reais e sessenta e sete centavos),
cujo objeto é de recuperação de 956,20 km de estradas vicinais em atendimento ao
convênio 31/2025.
020800 SEMADER
020801 Departamento De Recuperação De Estradas Vicinais
20 606 0010 3075 0000 Construção, Manutenção e Recuperação de Drenagem e
Estradas Vicinais.
Elemento de despesa 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro- PESSOA
JURIDICA
Da seguinte forma:
O valor de R$ R$ 1.992.790,67 (um milhão, novecentos e noventa e dois mil,
setecentos e noventa reais e sessenta e sete centavos), referente
ao Concedente, fonte STN 1.701 (Excesso de Arrecadação).
O valor de R$R$ 104.883,73 (cento e quatro mil, oitocentos e oitenta e três
reais e setenta e três centavos), referente ao Convenente, fonte STN
1.500 (Excesso de Arrecadação).
Conforme disponibilidade comprometida anexada ao id 1016622.
Atenciosamente,
ID: 1022435 e CRC: 674236D9
Oficio 27 de 13/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1016710 e CRC: E0E7EEEE). Pág: 2/2
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALERIA CORREIA DOS SANTOS MATTE VIEIRA,
Diretora da Divisão de Execução Orçamentária, em 13/02/2025 às 14:51, horário de Espigão do
Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Dionilto Kull, Secretário de Agricultura e
Desenvolvimento Rural, em 14/02/2025 às 11:30, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1016710 e o código verificador E0E7EEEE.
Referência: Processo nº 25-950/2025. Docto ID: 1016710 v1
ID: 1022435 e CRC: 674236D9
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Page 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 14/02/2025
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 03
020301 SEMPLAN
99 Reserva de Contingência
99 999 Reserva de Contingência
99 0001 PROGRAMA DE APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA 999
99 0001 999 9999 0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
151 9.9.99.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS 0,00 -641.600,00 858.400,00
0,00 858.400,00
1.500.000,00
0.1.500 002.001 Recursos Próprios / Ordinários
125.169,84 733.230,16
1.500.000,00
0,00
0,00 -641.600,00 858.400,00
858.400,00
TOTAL ORÇAMENTARIO
125.169,84 733.230,16
1.500.000,00
0,00
0,00 -641.600,00 858.400,00
858.400,00
TOTAL GERAL
125.169,84 733.230,16
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8319 - 21458)
14/02/2025 09:35 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1017891 e CRC: 01A6F66E ID: 1022435 e CRC: 674236D9
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Página 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 19/02/2025
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIM 08
020801 DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS
20 Agricultura
20 606 Extensão Rural
20 0010 PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA RURAL 606
20 0010 3075 CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE DRENAGEM E ESTRADAS VICINAIS 606
20 0010 606 3075 0001 RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS - 956,20 Km - CONVÊNIO Nº 31/2025/PGE-DERADM
1078 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0.1.701 002.631 CONV. 031/DER/2025 RECUP.ESTRADAS VICINA
0,00 0,00
1079 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
6.1.500 002.631 CONV. 031/DER/2025 RECUP.ESTRADAS VICINA
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL GERAL
0,00 0,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8324 - 21476)
19/02/2025 10:00 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1020851 e CRC: 8C065C85 ID: 1022435 e CRC: 674236D9
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Página 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 19/02/2025
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 03
020301 SEMPLAN
99 Reserva de Contingência
99 999 Reserva de Contingência
99 0001 PROGRAMA DE APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA 999
99 0001 999 9999 0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
151 9.9.99.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS 0,00 -641.600,00 858.400,00
0,00 858.400,00
1.500.000,00
0.1.500 002.001 Recursos Próprios / Ordinários
230.053,57 628.346,43
1.500.000,00
0,00
0,00 -641.600,00 858.400,00
858.400,00
TOTAL ORÇAMENTARIO
230.053,57 628.346,43
1.500.000,00
0,00
0,00 -641.600,00 858.400,00
858.400,00
TOTAL GERAL
230.053,57 628.346,43
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8324 - 21476)
19/02/2025 10:02 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1020859 e CRC: 117CEB01 ID: 1022435 e CRC: 674236D9