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Projeto de Resolução 02 de 15/07/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1147704 e CRC: CA681AE7). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025
Autoria: Presidente Amilton Alves de Souza
"INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA
REALIZAÇÃO DE ESTUDOS REFERENTES AO SISTEMA DE
SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO
OESTE - RO".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE- RO, nos
termos do art. 31, inciso XII e art. 75 do Regimento Interno, propõe a aprovação do Projeto de
Resolução a seguir:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE- ESTADO DE
RONDONIA, nos termos legais e conforme artigo 31, inciso XII e XX, do Regimento Interno, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
- Considerando o Requerimento de nº 014/2025, aprovado na 20ª Sessão Ordinária
realizada no dia 03/07/2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial Temporária, com a finalidade de realizar
estudos técnicos, levantamento de dados, audiências públicas e debates institucionais
relacionados ao sistema de saneamento básico do município de Espigão do Oeste - RO.
Art. 2º. A Comissão Especial Temporária será constituída por 05 (cinco) Vereadores a
seguir indicados:
· Presidente: Adriano Meireles da Paz (PSD)
· Membros: Kissila Kerly Ponath (PL); Nadja Ferreira de Araujo Lagares
(REPUBLICANOS); Severino Schulz (PDT); e Walter Gonçalves Lara (REPUBLICANOS)
Parágrafo único. Poderão participar dos trabalhos da Comissão Especial Temporária,
como membros: técnicos da área desta Casa Legislativa, bem como da Administração Municipal,
servidores municipais e representantes de classe.
Art. 3º. O prazo para conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado mediante requerimento aprovado pelo Plenário. Ao final do período, a Comissão
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deverá encaminhar ao Plenário um relatório contendo as conclusões dos estudos e, se for o caso,
sugerir providências ou apresentar propostas para solucionar as questões levantadas.
Art. 4º. As despesas decorrentes do funcionamento da Comissão de que trata esta
Resolução correrão à conta dos recursos orçamentários da Câmara Municipal.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º de agosto de 2025.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste - RO, 15 de julho de 2025.
JUSTIFICATIVA
A criação da Comissão Especial Temporária tem como objetivo promover um estudo
aprofundado sobre a situação atual do sistema de saneamento básico do Município de Espigão
do Oeste, identificando falhas, carências, oportunidades de melhoria e possíveis soluções para os
problemas enfrentados pela população.
O saneamento básico é um direito essencial à saúde pública, à qualidade de vida e ao
desenvolvimento urbano e rural. A atuação da Comissão visa contribuir com dados técnicos,
relatórios e propostas que poderão subsidiar ações do Poder Público Municipal e auxiliar na
formulação de políticas públicas mais eficazes e sustentáveis.
A participação de técnicos, representantes da sociedade e do Poder Executivo tornará
os trabalhos mais democráticos, técnicos e transparentes, garantindo que o resultado dos estudos
reflita a realidade do município e atenda ao interesse coletivo.
Diante da relevância e urgência do tema, solicitamos o apoio dos nobres pares para a
aprovação desta proposição.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste-RO, 15 de julho de 2025.
Amilton Alves de Souza
Presidente da CMEO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Amilton Alves de Souza, Presidente da
Câmara Municipal de Espigão d' Oeste, em 15/07/2025 às 12:32, horário de Espigão do
Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1147704 e o código verificador CA681AE7.
Referência: Processo nº 59-2/2025. Docto ID: 1147704 v1
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