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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaINSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS REFERENTES AO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) E O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - RO
native_id64

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Norma promulgada Norma Promulgada - Resolução nº 111/2025
2025-07-18 Matéria Aprovada U O Projeto de Resolução n° 03/2025, de autoria do Vereador/Presidente Amilton Alves de Souza, foi aprovado por unanimidade na 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 17 de julho de 2025. Segue para Diretoria Legislativa para providências.
2025-07-17 Deliberação Plenária U Encaminha-se o Projeto de Resolução n° 03/2025, de autoria do Presidente Amilton Alves, para deliberação plenária em DISCUSSÃO E VOTAÇÃO na 22ª Sessão Ordinária a realizar-se dia 17.07.2025 às 19h.

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Projeto de Resolução 03 de 15/07/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1147731 e CRC: 4CA51B50). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2025
Autoria: Presidente Amilton Alves de Souza
"INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA
REALIZAÇÃO DE ESTUDOS REFERENTES AO PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) E O ESTATUTO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO
DE ESPIGÃO DO OESTE - RO".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE- RO, nos
termos do art. 31, inciso XII e art. 75 do Regimento Interno, propõe a aprovação do Projeto de
Resolução a seguir:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE- ESTADO DE
RONDONIA, nos termos legais e conforme artigo 31, inciso XII e XX, do Regimento Interno, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
- Considerando o Requerimento de nº 014/2025, aprovado na 20ª Sessão Ordinária
realizada no dia 03/07/2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial Temporária, para estudos, análise técnica,
jurídica e administrativa do atual e eventuais alterações no Estatuto dos Servidores Públicos, e do
Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos Servidores Municipais.
Art. 2º. A Comissão Especial Temporária será constituída por 05 (cinco) Vereadores a
seguir indicados:
· Presidente: Walter Gonçalves Lara (REPUBLICANOS); 
· Membros: Genézio Mateus (PL); Gilmar Loose (MDB); Hermes Pereira Junior (PL) e
Kissila Kerly Ponath (PL).
Parágrafo único. Poderão participar dos trabalhos da Comissão Especial Temporária
como membros: técnicos da área desta Casa Legislativa, bem como da Administração Municipal,
servidores municipais e representantes de classe.
Projeto de Resolução 03 de 15/07/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1147731 e CRC: 4CA51B50). Pág: 2/3
Art. 3º. O prazo para conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado mediante requerimento aprovado pelo Plenário. Ao final do período, a Comissão
deverá encaminhar ao Plenário um relatório contendo as conclusões dos estudos e, se for o caso,
sugerir providências ou apresentar propostas para solucionar as questões levantadas.
Art. 4º. As despesas decorrentes do funcionamento da Comissão de que trata esta
Resolução correrão à conta dos recursos orçamentários da Câmara Municipal.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º de agosto de 2025.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste-RO, 15 de julho de 2025.
JUSTIFICATIVA
A criação da Comissão Especial Temporária tem como objetivo promover uma
avaliação detalhada e especializada nas normas que regem os servidores públicos, garantindo
que estejam atualizadas, justas e alinhadas às necessidades do município. Além disso, a análise
técnica e jurídica ajuda a identificar possíveis melhorias, ajustes ou adequações necessárias para
promover maior eficiência, transparência e equidade na gestão dos recursos humanos.
A atuação temporária dessa comissão também assegura que o processo seja
conduzido de forma focada e eficiente, sem sobrecarregar a estrutura permanente da
administração pública. Por fim, os estudos realizados podem contribuir para a elaboração de um
Estatuto e um Plano de Cargos mais justos, motivadores e compatíveis com a realidade do
município, beneficiando tanto os servidores quanto a administração pública e a população de
Espigão do Oeste
A participação de técnicos, representantes da sociedade e do Poder Executivo tornará
os trabalhos mais democráticos, técnicos e transparentes, garantindo que o resultado dos estudos
reflita a realidade do município e atenda ao interesse coletivo.
Diante da relevância e urgência do tema, solicitamos o apoio dos nobres pares para a
aprovação desta proposição.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste-RO, 15 de julho de 2025.
Amilton Alves de Souza
Presidente da CMEO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Projeto de Resolução 03 de 15/07/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1147731 e CRC: 4CA51B50). Pág: 3/3
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Amilton Alves de Souza, Presidente da
Câmara Municipal de Espigão d' Oeste, em 15/07/2025 às 12:32, horário de Espigão do
Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1147731 e o código verificador 4CA51B50.
Referência: Processo nº 59-3/2025. Docto ID: 1147731 v1

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