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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaProíbe o transporte renumerado de passageiro individual em motos particulares cadastradas através de aplicativos.
native_id78

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Matéria Transformada em Lei LEI 2.968/2025 SANCIONADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL CINDERONDONIA DIA 07 DE JULHO DE 2025.
2025-06-10 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-06-06 Aguardando assinatura do autógrafo O Projeto de Lei n.° 36/2025, foi aprovado por unanimidade dos presentes, na 17ª Sessão Ordinária, realizada no dia 05 de junho de 2025. Segue para a Diretoria Legislativa para demais providências.
2025-06-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única U Encaminha-se o Projeto de Lei n.º 36/2025, de autoria do vereador Walter Gonçalves Lara, para deliberação plenária em DISCUSSÃO E VOTAÇÃO na 17ª Sessão Ordinária a realizar-se dia 05.06.2025 às 19h
2025-06-05 Parecer favorável da comissão Concluída a análise e resultado favorável da votação do Projeto de Lei n.º 36/2025, nas Comissões, segue para providências da Diretoria Legislativa.
2025-03-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhamento de Projeto de Lei n° 36/2025 para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
2025-03-14 Aguardando distribuição para as Comissões O Projeto de Lei nº 36/2025, de autoria do vereador Walter Gonçalves Lara, foi apresentado para conhecimento do público, no expediente da 6ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13/03/2025. Segue para a Diretoria Legislativa para encaminhamento aos setores competentes.
2025-03-13 Leitura em Plenário Segue projeto de Lei n° 36/2025, de autoria do vereador Walter Gonçalves Lara, para leitura e conhecimento público na 6ª Sessão Ordinária a realizar-se no dia 13.03.2025

Documents (1)

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Projeto de Lei 01 de 13/03/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1038818 e CRC: D895C2BD). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
Projeto de Lei n.º __/2025
Autor: Vereador Walter Gonçalves Lara (REPUBLICANOS)
Proíbe o transporte renumerado de passageiro
individual em motos particulares cadastradas através
de aplicativos.
O Vereador que o presente subscreve, nos termos do art. 125, § 1º, inciso I, do
Regimento Interno, propõe a aprovação do Projeto de lei a seguir:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso das atribuições
previstas no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica proibido no âmbito do município de Espigão do Oeste RO, o
transporte renumerado de passageiro individual em motos particulares cadastradas através de
aplicativos, exceto os motociclistas regulamentados pela Lei Municipal nº 1.997 de 19 de junho de
2017.
Art. 2º A infringência a esta Lei fica o condutor e as empresas solidarias sujeitas a
sanção de multa no valor de:
I - 20 (vinte) UFIR,s;
II - 40 (quarenta) UFIR,s caso haja reincidência.
Art. 3º Competirá ao Poder Executivo à regulamentação dos procedimentos para
aplicação da multa, bem como sua cobrança;
Art. 4º Os valores auferidos por meio de cobrança da multa referida nesta lei
serão aplicadas em politicas publicas voltadas a mobilidade urbana;
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta das
dotações orçamentárias próprias;
Art. 6º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste-RO, 13 de março de
2025.
Projeto de Lei 01 de 13/03/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1038818 e CRC: D895C2BD). Pág: 2/3
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de
Lei, que dispõe sobre a "Proibição do transporte renumerado de passageiro individual em motos
particulares cadastradas através de aplicativos".
A presente Propositura tem por objetivo prestigiar o projeto de lei aprovado por
essa casa em 19 de junho de 2017, onde ficou instituído o serviço de moto-táxi nessa cidade.
O serviço moto-taxista nessa cidade é anterior a promulgação da citada lei, sendo
assim, é de conhecimento público a idoneidade e o belo trabalho prestado pelos homens de
amarelo nessa cidade.
Dessa forma, prezando primeiramente pela segurança da população, pois, não se
há notícia de acidentes, tampouco, crimes cometidos por esse grupo de trabalhadores e,
posteriormente, prestigiar esses trabalhadores que servem a população desde o início dos anos
2000 não podemos permitir atividade semelhante antes de séria e minuciosa análise de quem
prestaria o serviço nesses ditos aplicativos.
Cito ainda que, o governo do estado de Rondônia, em 08 de janeiro de 2025,
promulgou a Lei nº 5.956/25 que revogou o mesmo serviço aqui discutido.
Pares vereadores, de forma concisa e objetiva, essas são as razões que motivam
esta, sendo submetida à aprovação de Vossas Excelências.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste-RO, 13 de março de
2025.
WALTER GONÇALVES LARA (REPUBLICANOS)
Vereador da CMEO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Walter Goncalves Lara, Vereador, em 13/03/2025 às
10:12, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Errata 1 de 10/06/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1118201 e CRC: 623F2FD6). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
ERRATA Nº 1/2025
PROCESSO Nº36 /2025
RETIFICA O Projeto de Lei 01 de 13/03/2025 (ID 1038818) COM O OBJETIVO DE CORRIGIR
ERROS DE DIGITAÇÃO NA EMENTA E NO ART.1º DO PROJETO DE LEI.
ONDE SE LÊ:
Proíbe o transporte renumerado de passageiro individual em motos particulares (...)
LEIA-SE:
Proíbe o transporte remunerado de passageiro individual em motos particulares (...)
ONDE SE LÊ:
Art. 1° Fica proibido no âmbito do município de Espigão do Oeste RO, o transporte renumerado
de passageiro individual em motos particulares (...)
LEIA-SE:
Art. 1° Fica proibido no âmbito do município de Espigão do Oeste RO, o transporte remunerado
de passageiro individual em motos particulares (...)
Espigão do Oeste/RO, 10 de junho de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Walter Gonçalves Lara
Vereador da CMEO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Walter Goncalves Lara, Vereador, em 10/06/2025 às
09:52, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1118201 e o código verificador 623F2FD6.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 10/06/2025 10:13
Referência: Processo nº 54-36/2025. Docto ID: 1118201 v1

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