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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaAbre Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 703.182,35 (setecentos e três mil, cento e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos do CONVÊNIO N° 013/2023/PGE/DER-RO Recuperação de Estradas Vicinais, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia e o Município de Espigão do Oeste-RO.
native_id80

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Matéria Transformada em Lei Lei sancionada e publicada em 16/04/2025 do Diário Oficial CINDERONDONIA.
2025-04-15 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-04-15 Aguardando assinatura do autógrafo O Projeto de Lei n.º 38/2025, foi aprovado por unanimidade dos presentes na 4ª Sessão Extraordinária, realizada no 14 de abril de 2025. Segue para a Diretoria Legislativa para elaboração de autógrafo e demais providências.
2025-04-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única A Encaminha-se o Projeto de Lei n.º 38/2025, de autoria do Poder Executivo, para deliberação plenária em DISCUSSÃO E VOTAÇÃO na 4ª Sessão extraordinária a realizar-se dia 14.04.2025
2025-04-14 Parecer favorável da comissão Concluída a análise e resultado favorável da votação do Projeto de Lei n.º 38/2025, nas Comissões, segue para providências da Diretoria Legislativa.
2025-04-07 Análise Preliminar Em análise ao processo, observou-se que o Termo Aditivo ao Convênio n° 13/2023/DER-RO, celebrado entre o Municipio de Espigão do Oeste e Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transporte/DER-RO, foi assinado pelo Prefeito Municipal e o Diretor Geral do DER em 03/12/2024. No entanto, o Projeto de Lei, solicitando abertura de crédito referente ao Convênio, foi dado entrada no processo Legislativo na Câmara Municipal no dia 20/03/2025.
2025-03-28 Pedido de Vista Segue o Processo, conforme o pedido de Vista solicitado pelo vereador Walter, nos termos no art.53, inciso VI, do Regimento Interno, e concedido pelo presidente das Comissões Legislação, Justiça e Redação Final, Segue o projeto de Lei nº38/2025.
2025-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Após lido no EXPEDIENTE da 7ª Sessão Ordinária de 20/03/2025, segue o Projeto de Lei nº 38/2025, do Executivo, para análise das seguintes Comissões: - Legislação, Justiça e Redação Final; - Finanças e Orçamento; - Agricultura e Meio Ambiente.
2025-03-26 Aguardando distribuição para as Comissões O Projeto de Lei n.º 38/2025, de autoria do Poder Executivo, foi apresentado para conhecimento do público, no expediente da 7ª Sessão Ordinária, realizada no dia 20/03/2025. Segue para a Diretoria Legislativa para encaminhamento aos setores competentes.
2025-03-20 Leitura em Plenário Segue projeto de Lei n.° 38/2025, do Poder Executivo, para leitura e conhecimento público na 7ª Sessão Ordinária a realizar-se no dia 20/03/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 52

Mensagem 040 de 14/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1040525 e CRC: 4CCEE7CD). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 040/2025
Espigão do Oeste/RO, 14 de março de 2025.
Senhora Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, no
valor de R$ 703.182,35 (setecentos e três mil, cento e oitenta e dois reais e trinta e cinco
centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural -
SEMADER, provenientes de recursos do CONVÊNIO N° 013/2023/PGE/DER-RO Recuperação
de Estradas Vicinais, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER￾RO e o Município de Espigão do Oeste-RO.
A destinação do recurso será para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Agricultura e Desenvolvimento Rural para aquisição de material de consumo para utilização na
recuperação de 317,96 Km de Estradas Vicinais na Zona Rural, nos serviços de Fornecimento e
Implantação de Placa de Informação de Obras com Suporte e Travessa (1,5x 2,0 m); Limpeza
Lateral da Vegetação com Motoniveladora e Terraplanagem.
Para dar cobertura ao crédito mencionado acima, será utilizado a seguinte fonte de recurso
pormenorizadas no Artigo 3º, do incluso projeto de lei.
Por fim, senhores vereadores, solicitamos por parte desta Egrégia Casa de Leis que este
Projeto de Lei seja apreciado e votado com a celeridade que lhes é peculiar.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
Mensagem 040 de 14/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1040525 e CRC: 4CCEE7CD). Pág: 2/2
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
VER. NADJA FERREIRA DE ARAÚJO LAGARES
DD. PRESIDENTE INTERINA DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 14/03/2025 às 12:56, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 14/03/2025 às 13:10, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1040525 e o código verificador 4CCEE7CD.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 20/03/2025 08:26
Referência: Processo nº 25-1376/2025. Docto ID: 1040525 v1
Projeto de Lei 040 de 14/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1040532 e CRC: 37288E7A). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2025.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições previstas no artigo 60, inciso IV e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei
Orgânica do Município; c/c o artigo 165, § 8º, da Constituição Federal,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por
Superávit, no valor de R$ 703.182,35 (setecentos e três mil, cento e oitenta e dois reais e
trinta e cinco centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos do CONVÊNIO N°
013/2023/PGE/DER-RO Recuperação de Estradas Vicinais, firmado entre o Governo do Estado
de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes
do Estado de Rondônia/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural -
SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural;
d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0004 Recuperação de Estradas Vicinais - Convênio nº
013/2023/PGE/DER-RO;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 Recursos de Exercícios Anteriores/ Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados;
Projeto de Lei 040 de 14/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1040532 e CRC: 37288E7A). Pág: 2/3
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1156/4.4.90.30.00 Material de Consumo
- R$ 678.147,02 (seiscentos e setenta e oito mil, cento e quarenta e sete reais e dois
centavos).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural -
SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural;
d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0004 Recuperação de Estradas Vicinais - Convênio nº
013/2023/PGE/DER-RO;
e. FONTE DE RECURSO: 6.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1157/4.4.90.30.00 Material de Consumo
- R$ 25.035,33 (vinte e cinco mil, trinta e cinco reais e trinta e três centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo do Estado, através
do CONVÊNIO N° 013/2023/PGE/DER-RO, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por
intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de
Rondônia/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 678.147,02
(seiscentos e setenta e oito mil, cento e quarenta e sete reais e dois centavos).
II. Superávit Financeiro, a título de contrapartida por parte da Prefeitura do Município de
Espigão do Oeste, no valor de R$ 25.035,33 (vinte e cinco mil, trinta e cinco reais e trinta e
três centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de _________ de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Projeto de Lei 040 de 14/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1040532 e CRC: 37288E7A). Pág: 3/3
Lirvani Favero Storch
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Dionilto Kull
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO 6706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 14/03/2025 às 12:56, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 14/03/2025 às 13:10, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Lirvani Favero Storch, Secretário Municipal de
Planejamento e Orçamento, em 17/03/2025 às 07:26, horário de Espigão do Oeste/RO, com
fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Dionilto Kull, Secretário de Agricultura e
Desenvolvimento Rural, em 17/03/2025 às 08:14, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1040532 e o código verificador 37288E7A.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 20/03/2025 08:26
Referência: Processo nº 25-1376/2025. Docto ID: 1040532 v1
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMPLAN
CNPJ: 04.695.284/000139
ID: 512434 e CRC: 37B7ABA5
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO 1/3
1 - DADOS CADASTRAIS
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
C.G.C. DA ENTIDADE
04.695.284/0001-39
ENDEREÇO DA ENTIDADE:
RUA RIO GRANDE DO SUL, N°. 2800 – BAIRRO VISTA ALEGRE
CIDADE
Espigão do Oeste
UF
RO
CEP
76.940-000
DDD/TELEX/FAX
(69) 3912.8015/8060
ESFERA ADM:
Municipal
CONTA CORRENTE:
19.906-0
BANCO
Banco do Brasil
AGÊNCIA:
1597-0
PRAÇA PAGAMENTO
Espigão do Oeste
NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE
WELITON PEREIRA CAMPOS
CPF. Do Dirigente
410.646.905-72
C.I/Órgão Expedidor/data
426988639 SSP/BA
CARGO
Prefeito
FUNÇÃO
Chefe do Executivo
MATRICULA:
ENDEREÇO
RUA ALAGOAS, 1934, CASA - MORADA DO SOL
CEP
76.974-000
2 - OUTROS PARTICIPES
NOME DA ENTIDADE CGC. ESFERA ADMINISTRATIVA
ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/ CEP. DDD TELEFONE/FAX.
3 - DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO
TITULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS FITHA 2022 INÍCIO
ALR
TÉRMINO
360 dias/ALR
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETIVO:
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS FITHA 2022, no Município de Espigão do Oeste.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
O Município de Espigão do Oeste é um município brasileiro localizado na região leste do estado de Rondônia. Com uma população de 32.712
habitantes segundo dados do IBGE 2016. É o 13º município mais populoso de Rondônia, detendo o 11º maior PIB (Produto Interno Bruto) e
um dos dez que mais cresce no Estado. O município possui um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) médio (0,672), o décimo segundo
maior do estado.
Devido ao crescimento notório do Município de Espigão D`Oeste, com isso há necessidade
de investir na melhoria da trafegabilidade para melhor qualidade de vida a população residente em nosso município.
Por este motivo é que vimos mais uma vez solicitar ao Governo do Estado, por meio do DER, que já se empenhou em nos ajudar em outras
ocasiões, sendo assim descriminado o objeto: Recuperação de estradas vicinais FITHA 2022.
ID: 549801 e CRC: A7F53FDA ID: 1044786 e CRC: 6FE98B00
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMPLAN
CNPJ: 04.695.284/000139
ID: 512434 e CRC: 37B7ABA5
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO 2/3
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, etapa ou fase)
A
T
E
M
/FASE
ETAPA
ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR
FÍSICO DURAÇÃO
UNID QTD. INÍCIO TÉRMINO
1 RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS
VICINAIS FITHA 2022
10 SERVIÇOS PRELIMINARES m² 6,00 ALR 360 dias/ALR
1.1 Fornecimento e Implantação de Placa de
Informação de Obras com Suporte e
Travessa (1,5x 2,0 m)
2.0 LIMPEZA LATERAL m²
2.1 Limpeza Lateral da Vegetação com 953.850,00 ALR 360 dias/ALR
Motoniveladora
3.0 TERRAPLANAGEM
3.1 Conformação da plataforma sem Adição m² 2.091.870,00 ALR 360 dias/ALR
de Material
3.2 Recomposição do Revestimento
Primário com material de Jazida
m³ 42.513,67 ALR 360 dias/ALR
incluindo Caminhão Tanque
3.3
Transporte de Caminhão Tanque de
10m- rodovia em leito natura
TKM 514.772,26 ALR 360 dias/ALR
5 – PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
NATUREZA DA DESPESA
TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
45.90.51 Obras e Instalações R$ 1.684.372,86 R$ 1.658.537,73 R$ 25.835,13
TOTAL GERAL R$ 1.684.372,86 R$ 1.658.537,73 R$ 25.835,13
ID: 549801 e CRC: A7F53FDA ID: 1044786 e CRC: 6FE98B00
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMPLAN
CNPJ: 04.695.284/000139
ID: 512434 e CRC: 37B7ABA5
Aprovado
Loca e data Concedente
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO 3/3
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
Concedente
META 1° MÊS 2° MÊS 3° MÊS 4° MÊS 5° MÊS 6° MÊS
I R$ 1.658.537,73 - - - - -
META 7° MÊS 8° MÊS 9° MÊS 10° MÊS 11° MÊS 12° MÊS
- - - - - - -
Proponente (entidade solicitante)
META 1° MÊS 2° MÊS 3° MÊS 4° MÊS 5° MÊS 6° MÊS
II R$ 25.835,13 - - - - -
META 7° MÊS 8° MÊS 9° MÊS 10° MÊS 11° MÊS 12° MÊS
- - - - - - -
7 - Declaração
8 - APROVADO PELO CONCEDENTE
Na qualidade de representante legal da Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste, declaro para fins de prova e efeitos e, sob as
penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou
entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na
forma deste plano de trabalho. Os serviços serão executados por meio de administração direta.
Pede Deferimento.
Espigão do Oeste/RO, 16 de Maio de 2023.
Local e Data WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
ID: 549801 e CRC: A7F53FDA ID: 1044786 e CRC: 6FE98B00
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 512434 e o CRC 37B7ABA5.
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
Município de Espigão do Oeste
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Tipo do Documento
Plano de Trabalho
Identificação/Número
PLANO DE TRABALHO FITHA
Data
16/05/2023
ID:
CRC:
Processo:
Usuário:
512434
37B7ABA5
0-0/0
Millene Gonçalves Mangueira
Processo Documento
Criação: 16/05/2023 07:56:51 Finalização: 16/05/2023 07:59:20
MD5:
SHA256:
A1ECE0C3A222BAD8A02D12F761B5D10B
7C57106120DBEB2E3DDCCDCF77DF972BD031C089C9B7C5DE57396CE9E9D0EAF0
Súmula/Objeto:
PLANO DE TRABALHO FITHA 2022
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 16/05/2023 07:58:43
ASSUNTOS
SOLICITA CONVÊNIO 16/05/2023 07:58:57
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 549801 e CRC: A7F53FDA ID: 1044786 e CRC: 6FE98B00
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 549801
16D37455AF788CA06E4683E5DECA33E6
A7F53FDA
MD5:
CRC:
SHA256: 3F8BB4C20864B8A24E36B6F52EB19B6ADF0ABC3188BF03EC35796B3156FECEE2
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
CONVÊNIO Nº 013/2023/PGE/DER-RO
Identificação/Número
04/07/2023
Data
Processo: 25-3440/2023
Processo Documento
Plano de Trabalho CONVÊNIO Nº 013/2023/PGE/DER-RO
Súmula/Objeto:
Usuário: Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga
Criação: 04/07/2023 07:55:48 Finalização: 04/07/2023 07:56:42
INTERESSADOS
MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 04/07/2023 07:55:48
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 04/07/2023 07:55:48
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga Diretor Dep. Obras Serviços Publicos 04/07/2023 07:57:00
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 549801 e o CRC A7F53FDA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044786 e CRC: 6FE98B00
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1044786
57E3E8CACDFE3613B189FE98EF2F7F5C
6FE98B00
MD5:
CRC:
SHA256: F2C43D82EA21B4721A93CB588DF1CF57588ECD223C26AC46A64B4DE5A67D55C8
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
Convênio n°013/2023/PGE/DER-RO
Identificação/Número
20/03/2025
Data
Processo: 54-38/2025
Processo Documento
Plano de Trabalho Convênio n°013/2023/PGE/DER-RO
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 20/03/2025 09:36:09 Finalização: 20/03/2025 09:37:45
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 20/03/2025 09:36:09
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 20/03/2025 09:36:09
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 20/03/2025 09:40:36
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1044786 e o CRC 6FE98B00.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D’ OESTE 
MEMORIAL DESCRITIVO 
OBJETO 
O presente documento tem como objetivo, a descrição do Projeto Básico e Estudo 
técnico relativo à Recuperação de 317,95 Km de Estradas Vicinais na Zona Rural do Município 
de Espigão d’ Oeste. 
Todas as informações relativas aos serviços, execuções, normas, estão detalhadas no 
projeto em análise. 
Independente de transcrição, prevalece para todos os serviços listados a seguir, as 
prescrições do DER/RO (Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Rondônia), e na 
ausência destes, disposições de Normas e Especificações. 
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 
1.0 – SERVIÇOS PRELIMINARES 
Esta especificação se aplica aos serviços preliminares relativos à 317,95 Km de Estradas 
Vicinais na Zona Rural do Município de Espigão d’ Oeste. 
1.1 – Placa da obra 
Será instalado placa padrão da caixa econômica federal, modelo definido pela 
ADMINISTRAÇÃO. A placa deverá ser implantada em posição de destaque no canteiro de 
obras, em local previamente estabelecido. A dimensão da placa da obra será (1,5m x 2,00m) = 
3,00 m², conforme orçado em planilha. 
2.0 – LIMPEZA LATERAL 
2.1 – Limpeza lateral da vegetação com motoniveladora 
Objetivo 
Fixar a sistemática a ser empregada na execução de serviços preliminares de 
terraplenagem, com o objetivo de preparar, de forma adequada, as áreas destinadas à 
implantação do corpo estradal, empréstimos e ocorrências de materiais. 
Definição 
Serviços preliminares: constituem o conjunto de operações destinadas a liberar as 
áreas a serem terraplenadas da vegetação eventualmente existente e da camada superior do 
solo com materiais orgânicos e resíduos vegetais. Os serviços preliminares compreendem o 
desmatamento, o destocamento e a limpeza. 
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Porém, este serviço contemplará somente limpeza. 
Limpeza: consiste na operação de escavação e remoção da camada de solo ou 
material orgânico, na profundidade de até 0,20 m, em toda área do terreno destinada a 
operações de terraplenagem, bem como, de quaisquer outros objetos e materiais indesejáveis 
que ainda subsistirem. 
Considerações Gerais 
Não é permitida a execução dos serviços, objeto desta especificação: 
a) sem a implantação física dos “off-sets”, demarcando a área de execução dos 
serviços; 
b) sem a implantação prévia da sinalização da obra, conforme Normas de Segurança 
para Trabalhos em Rodovias do DER/RO; 
c) sem o devido licenciamento e/ou autorização ambiental, conforme Manual de 
Instruções Ambientais para Obras Rodoviárias do DER/RO; 
d) em dias de chuva; 
Os serviços de limpeza devem preservar os elementos de composição paisagística 
indicados no projeto. 
Condições Específicas 
Equipamento 
Todo o equipamento, antes do início da execução do serviço, deve ser 
cuidadosamente examinado e aprovado pelo DER/RO, sem o que não é dada a autorização 
para o seu início. 
As operações são executadas utilizando-se equipamentos adequados, cuja escolha é 
feita em função da densidade, do tipo de vegetação local e dos prazos exigidos para a 
execução da obra, entre os quais destacam-se: 
a) motoniveladora; 
b) ferramentas manuais diversas, como moto-serras, foices, alavancas, machados, pás, 
enxadas e demais ferramentas. 
Execução 
A responsabilidade civil e ético-profissional pela qualidade, solidez e segurança da obra 
ou do serviço é da administração. 
A área na qual são executadas as operações de limpeza está compreendida entre os 
“off-sets” de cortes ou aterros, acrescida de faixa lateral de 3,00 m para cada lado. Para os 
casos onde o projeto indicar a necessidade de execução de vala de proteção, a largura deve ser 
a mínima necessária para a execução da vala. 
O material proveniente dos serviços de limpeza, passa a ser propriedade do DER/RO. 
Este material deve ser removido ou estocado, obedecendo critérios que assegurem a 
preservação ambiental. Não é permitida a permanência de entulhos nas adjacências do corpo 
estradal e em situações que prejudiquem a estética e o sistema de drenagem natural. 
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Não é permitido avanço acentuado entre os serviços preliminares e a execução de 
cortes e aterros do corpo estradal. Considera-se 1,0 km o espaçamento máximo entre estas 
frentes, podendo ser reduzido em função de condições locais e a critério do DER/RO. 
Manejo Ambiental 
Nas operações de desmatamento, destocamento e limpeza adotam-se as medidas de 
proteção ambiental descritas a seguir. 
a) O material resultante das operações integrantes dos serviços preliminares deve ser 
retirado e estocado de forma a não agredir o meio ambiente. 
b) Os materiais inservíveis, não reaproveitados, devem ser espalhados uniformemente 
dentro da faixa de domínio e fora da plataforma, compactados, após redução das dimensões 
se necessário, não sendo permitida a presença de entulhos que ocasionem riscos de danos a 
outras árvores, linhas físicas aéreas, cercas ou construções existentes ou que possam provocar 
problemas no sistema de drenagem natural. 
Critérios de Execução 
O corpo estradal, preferencialmente deve estar livre de matéria orgânica, após 
concluído os serviços de limpeza. 
a) Nos casos de locais não aceitos pelo DER/RO, deve a administração refazer os 
serviços nas áreas ou locais rejeitados, até a retirada completa da camada orgânica, conforme 
condições descritas nesta especificação. 
Se constatados riscos de danos ao meio ambiente, em função de depósitos 
inadequados de materiais inservíveis, preferencialmente a administração: 
a) Neste caso deve a administração relocar e refazer os depósitos localizados nas 
áreas ou locais rejeitados pelo DER/RO. 
Referências 
Manual de Instruções Ambientais para Obras Rodoviárias – DER/RO 
Normas de Segurança para Trabalhos em Rodovias – DER/RO 
Manual de Execução de Serviços Rodoviários do DER/RO 
Manual de Implantação Básica do DNER 
3.0 – TERRAPLANAGEM 
3.1 – Conformação da plataforma sem adição de material 
Objetivo 
O objetivo é orientar e sistematizar a conformação mecânica em plataforma de vias 
rurais não pavimentadas (estradas), de forma a reparar os principais defeitos que ocorrem em 
sua superfície, com a finalidade de melhorar a drenagem na superfície de rolamento, além de 
proporcionar maior segurança e conforto ao usuário da via. 
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Condições Gerais 
Na execução dos serviços devem ser utilizados: 
Equipamento 
O equipamento necessário deve constar de: 
 Motoniveladora; 
 Caminhão tanque distribuidor de água 10.000. 
Pessoal 
Pessoal mínimo necessário para execução do serviço: 
 Encarregado de turma; 
 Servente. 
Equipamentos de Segurança 
Devem ser utilizados, conforme legislação vigente: 
 Equipamento de proteção individual (EPI); 
 Materiais de primeiros socorros. 
Sinalização do Trecho 
A sinalização de obras deve obedecer à Resolução CONTRAN 690, Volume VII – Manual 
Brasileiro de Trânsito – Sinalização Temporária. 
Os dispositivos de segurança viária devem obedecer às recomendações técnicas do 
DER/RO, em sua forma: 
 Cones refletivos. 
Condições específicas 
Corte e deslocamento 
 Os materiais devem estar úmidos, porém não saturados, para evitar a 
perda de finos. Se necessário, deve ser utilizado caminhão tanque 
distribuidor de água, observando sempre a umidade adequada; 
 A conformação da pista deve ser executada dos bordos para o centro, 
em meia pista, preparando-se uma leira próxima do eixo, efetuada do 
sentido do tráfego e, numa distância de, no máximo, 2 (dois) km. Para 
tanto deve-se observar o seguinte: 
- Evitar cortes desnecessários, principalmente nos pés dos taludes; 
- Evitar que as rodas da motoniveladora passem sobre a leira, para evitar sua 
compactação, o que pode vir a dificultar o seu espalhamento posteriormente; 
- Evitar a remoção de material consolidado, sempre que possível; 
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- Buscar manter uma declividade próxima de 4%. 
Espalhamento do Material acumulado no Eixo da Estrada 
Nesta fase, objetiva-se a redistribuição do material homogeneizado pela faixa de 
rolamento, do eixo para a borda. A lâmina deve trabalhar num ângulo transversal entre 10º e 
20º e ângulo de ataque negativo, com a parte superior da mesma a frente, para proporcionar 
uma pressão de compactação sobre o material. Deve-se manter o abaulamento, através de 
gabarito de 3% a 4% nas tangentes e nas curvas, bem como, deve-se obedecer a superelevação 
em função do raio. 
Defeitos e Correções 
Descreve-se a seguir os defeitos mais comumente encontrados nas estradas e que 
podem levar à necessidade de conformação mecânica de plataforma: 
Seção Transversal Imprópria 
A seção transversal é considerada imprópria, quando apresenta abaulamento 
transversal que não permita o escoamento natural de águas superficiais para fora do corpo 
estradal nas tangentes ou quando apresenta falta de superelevação nas curvas. 
A correção se dá pela adoção de declividade transversal próxima de 4%, de maneira a 
conduzir a água para os bordos da pista. 
Drenagem Lateral Inadequada 
A drenagem lateral é considerada inadequada, quando os dispositivos de drenagem se 
apresentam coberto de entulhos e/ou vegetação, impedindo o correto escoamento da água. 
 A correção para esse problema é a recomposição do sistema de drenagem, através de 
limpeza e conformação, utilizando o bico da lâmina da motoniveladora, em se tratando de 
valetas naturais. 
Corrugações 
As corrugações são depressões perpendiculares ao eixo da estrada, em intervalos 
irregulares, que geram desconforto e prejudicam a estabilidade do veículo, além desalinhar a 
direção, provocar danos à suspensão e aos pneus. 
Ocorrem com maior severidade em trechos de subidas íngremes, devido à maior 
necessidade de tração ou em decorrência da aceleração/frenagem dos veículos, que causa a 
degradação superficial do material da pista, quando submetida aos esforços tangenciais das 
rodas. 
Para corrigir o problema, em condição de umidade, deve-se cortar o material de 
superfície, com aproximadamente 3 (três) cm de espessura, abaixo de cota inferior das 
depressões e, em seguida, deve-se revolvê-lo novamente. 
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Excesso de Poeira 
O excesso de poeira ocorre devido à desintegração da camada de terra superficial da 
pista de rolamento pelo tráfego, associado ao vento. 
Além de ser um agente poluidor que compromete a visibilidade, a poeira se transforma 
em lama, em períodos chuvosos, podendo provocar a derrapagem dos veículos. 
Trilhas de Roda 
As trilhas de roda são depressões, que ocorrem paralelamente ao eixo da pista, 
causadas pela ação do tráfego repetitivo, associado à baixa capacidade de suporte e à 
drenagem insuficiente. Na época das chuvas, pode provocar a retenção dos veículos que não 
conseguem se desvencilhar das trilas mais profundas. 
Correção: 
 Em caso de menor severidade deve-se regularizar a plataforma 
utilizando a motoniveladora. 
3.2 - Recomposição de revestimento primário com material de jazida incluindo 
caminhão tanque 
PREFÁCIO 
Esta especificação de serviço estabelece a sistemática empregada na execução, no 
controle do serviço em epígrafe, tendo como base a Especificação de Serviço DER/PR ES-T 
07/05. 
OBJETIVO 
Definir os critérios que orientam a execução de revestimento primário, em obras 
rodoviárias sob a jurisdição do DER/RO. 
DEFINIÇÃO 
Revestimento primário: é a camada granular, composta por agregados naturais e/ou 
artificiais, aplicada diretamente sobre o subleito compactado e regularizado em rodovias não 
pavimentadas, com a função de assegurar condições satisfatórias de tráfego, mesmo sob 
condições climáticas adversas. 
CONDIÇÕES GERAIS 
O revestimento primário pode ser empregado como camada superficial aplicada 
diretamente sobre o subleito compactado e regularizado em rodovias estaduais não 
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pavimentadas, como camada de revestimento em adequação de estradas rurais municipais e 
como recomposição de camada granular em serviços de conservação periódica. 
Não é permitida a execução dos serviços objeto desta especificação: 
a) Sem o prévio preparo do subleito, obedecendo às condições de alinhamento, cotas 
e seção transversal indicadas nas “notas de serviço”; 
b) Sem a implantação prévia da sinalização da obra, conforme Normas de Segurança 
para Trabalhos em Rodovias do DER/RO; 
c) Sem o devido licenciamento/autorização/dispensa dos pontos de rebaixamento 
indicado em projeto, conforme Manual de Instruções Ambientais para Obras 
Rodoviárias do DER/RO; 
d) Em dias de chuva. 
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 
Material 
Os materiais a serem utilizados na confecção da camada de revestimento primário, são, 
em geral, produtos de alteração de rocha, apresentando os seguintes requisitos gerais: 
a) isenção de matéria orgânica; 
b) diâmetro máximo do agregado graúdo menor ou igual a 1”; 
c) Passando na malha 0,075 mm ≤ 35,0% 
d) LL ≤ 40 
e) IP ≤ 10 
f) CBR > 20% 
g) Expansão < 1% 
h) avaliação da durabilidade menor ou igual a 12%, utilizando-se o método de ensaio 
DNER-ME 89 e levando-se em conta as observações contidas no Manual de Execução 
de Serviços Rodoviários; 
i) apresentar boa distribuição granulométrica (DNER-ME 080); 
i.1) opcionalmente, o projetista pode indicar a utilização de mistura de materiais em 
estado natural ou artificial, para corrigir eventuais deficiências de granulometria ou de 
plasticidade. 
Equipamento 
Todo o equipamento, antes do início da execução do serviço, deve ser cuidadosamente 
examinado para que seja dada a autorização para o seu início. 
O equipamento deve ser capaz de executar os serviços sob as condições especificadas e 
produção requerida, compreendendo, basicamente, as seguintes unidades: 
a) escavadeira hidráulica; 
b) caminhões basculantes; 
c) motoniveladora pesada, com escarificador; 
d) grade de discos; 
e) carro-tanque distribuidor de água equipado com bomba e barra distribuidora; 
f) trator agrícola; 
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g) rolo compactador e pneus autopropelido, ou outra unidade compatível com o tipo 
de material empregado. 
Execução 
A responsabilidade civil e ético-profissional pela qualidade, solidez e segurança da obra 
ou do serviço é da administração. 
Os materiais selecionados, escavados e carregados provenientes dos rebaixamentos 
serão transportados em caminhões basculantes para a pista, sendo distribuídos em pilhas ao 
longo do eixo da rodovia. 
Caso a descarga se processe sobre o subleito, este deve ser previamente compactado e 
regularizado. Se, por outro lado, o serviço for aplicado sobre antigo revestimento primário, 
este último deve ser escarificado antes da distribuição do novo material. 
O espalhamento do material descarregado é feito através de motoniveladora pesada, 
procurando-se dar ao material a conformação da seção transversal de projeto. 
No decorrer do espalhamento, devem ser identificados e removidos fragmentos de 
tamanho excessivo visíveis à superfície. 
Segue-se o umedecimento e a homogeneização do material espalhado, pela ação do 
carro-tanque distribuidor de água, da grade de discos e/ou do escarificador da 
motoniveladora, no caso de o material apresentar-se excessivamente seco. Se o material 
espalhado apresentar umidade muito elevada, o mesmo deve ser aerado através da ação de 
grade de discos e/ou do escarificador da motoniveladora, até que o excesso de umidade seja 
removido. As condições de umidade do material são avaliadas, em qualquer caso, em bases 
tácteis-visuais. 
Atingida a faixa de umidade julgada adequada, procede-se ao acerto da camada solta, 
pela ação de motoniveladora. 
Segue-se a operação de compactação, que é feita através da utilização do rolo 
compactador especificado. A atuação do equipamento tem prosseguimento até que seja 
atingida uma condição de densificação julgada satisfatória, a partir da análise do desempenho 
da camada à passagem do equipamento de compressão. 
A camada compactada e acabada deve-se apresentar em conformidade com o projeto 
no que concerne ao alinhamento, cotas e seção transversal, ressalvadas as tolerâncias 
especificadas. 
A espessura individual de cada camada a ser compactada deve se situar entre os limites 
extremos de 10 e 20 cm. No caso deste projeto a espessura da camada é de 10cm. 
MANEJO AMBIENTAL 
No decorrer das operações, destinadas à execução do revestimento primário, devem 
ser observados os cuidados a seguir descritos, para fins de preservação do meio ambiente. 
Na execução os cuidados ambientais se referem à disciplina do tráfego e ao 
estacionamento dos equipamentos: 
a) deve ser proibido o tráfego desordenado dos equipamentos fora do corpo estradal, 
para evitar danos desnecessários à vegetação e interferências na drenagem natural; 
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b) as áreas destinadas ao estacionamento e aos serviços de manutenção dos 
equipamentos devem ser localizadas de forma que resíduos de lubrificantes e/ou combustíveis 
não sejam carreados até cursos d’água. 
Além destes procedimentos, devem ser atendidas, no que couber, as recomendações 
do Manual de Instruções Ambientais para Obras Rodoviárias do DER/RO. 
CONTROLE INTERNO DE QUALIDADE 
Compete à administração a seleção adequada dos materiais e a execução do serviço de 
boa qualidade e em conformidade com esta especificação. 
Controle interno da execução 
a) Avaliar o teor de umidade do material, de forma táctil-visual, para evitar a 
compactação de material saturado ou excessivamente seco. 
b) Avaliar as condições de densificação da camada executada, mediante a observação 
do comportamento da camada de revestimento primário à passagem do rolo compactador. 
3.3 - TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM RODOVIA EM LEITO 
NATURAL (UNIDADE: TXKM). 
Definição 
Esta especificação regulamenta o transporte de materiais que possam ser medidos por 
volume. 
Os materiais transportados abrangidos por esta Especificação podem ser: 
-Materiais de 1ª categorias previstas para os serviços de terraplenagem ou oriundos 
destes; 
Considera-se o transporte em caminhões basculantes para aqueles materiais que 
possam ter seu volume facilmente determinado, tais como britas, areia, terra, asfalto, etc. 
Considera-se o transporte em caminhões com carroceria de madeira para aqueles que 
apresentem dificuldade em determinação do volume, mas com peso facilmente obtido, seja 
através de mensuração em balança ou de cálculo de unidade x densidade, tais como peças de 
concreto pré-moldado. 
Para os efeitos desta Especificação será adotada a seguinte classificação: 
Material de 1ª categoria 
Compreende os solos em geral, residuais ou sedimentares, seixos rolados ou não, com 
diâmetro máximo inferior a 0,15 m, qualquer que seja o teor da umidade apresentado. 
Método Executivo 
Os transportes serão efetuados por profissionais habilitados e com experiência 
comprovada, mesmo quando feitos em locais onde não seja necessária habilitação. Não serão 
permitidos motoristas não habilitados no DETRAN. 
ID: 549823 e CRC: 50D0866F ID: 1044796 e CRC: C8C89FB7
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A ADMINISTRAÇÃO torna-se responsável pelo transporte dos materiais desde sua carga 
até a sua entrega nos pontos determinados em projeto. Ficam sob sua responsabilidade os 
cuidados de carregamento e descarregamento, acomodação deforma adequada no veículo e 
no local de descarga, assim como todas as precauções necessárias durante o transporte. 
Ficam a cargo da ADMINISTRAÇÃO o seguro da carga, quando necessário, assim como 
do veículo. 
Qualquer acidente que ocorra com a carga, o veículo ou contra terceiros, durante o 
transporte, será de sua inteira responsabilidade. 
É obrigação da ADMINISTRAÇÃO o controle das viagens transportadas, a fim de evitar 
que o material seja descarregado fora do local de destino ou em locais não apropriados. 
Qualquer que seja o local de transporte, não serão permitidas pessoas viajando sobre a 
carga. 
Deverão ser observadas todas as regras da legislação de trânsito no que se refere a 
transporte de cargas, mesmo dentro dos canteiros de obras. 
Transporte em Caminhões Basculantes 
O material deverá ser lançado na caçamba, de maneira que fique uniformemente 
distribuído, no limite geométrico da mesma, para que não ocorra derramamento pelas bordas 
durante o transporte. 
No transporte em canteiros de obra, o caminho a ser percorrido pelos caminhões 
deverá ser mantido em condições de permitir velocidade adequada, boa visibilidade e 
possibilidade de cruzamento. Os caminhos de percurso deverão ser umedecidos para evitar o 
excesso de poeira, e devidamente drenados, para que não surjam atoleiros ou trechos 
escorregadios. 
Tratando-se de transporte em área urbana, estrada ou em locais onde haja tráfego de 
veículos ou pedestres, a caçamba do caminhão deverá ser completamente coberta com lona 
apropriada, ainda no local da carga, evitando-se, assim, poeira e derramamento de material 
nas vias. 
Deverão ser utilizados caminhões basculantes com capacidade compatíveis com a 
necessidade do serviço e com a produtividade requerida. 
A carga deverá ser feita dentro do limite legal de capacidade do veículo (volume e/ou 
peso), mesmo dentro de canteiros de obras. 
Equipamentos 
Todos os veículos utilizados deverão estar em condições técnicas e legais de trafegar 
em qualquer via pública. 
Entende-se por condições técnicas o bom estado do veículo, principalmente no que diz 
respeito à parte elétrica (faróis, setas, luz de advertência, luz de ré, etc.), motor (emissões de 
gases, vazamentos, etc.), freios, pneus, direção e sistema hidráulico. 
Entende-se por condições legais a existência comprovada da documentação do veículo 
–Seguro Obrigatório e IPVA em dia e documento de porte obrigatório original. 
Critérios de Controle 
ID: 549823 e CRC: 50D0866F ID: 1044796 e CRC: C8C89FB7
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O percurso a ser seguido pelo caminhão será determinado pela administração. 
Quando se tratar de material a ser estocado em bota-fora, o local de descarga está 
definido em projeto. 
O trânsito dos veículos de carga, fora das áreas de trabalho, deverá ser evitado, tanto 
quanto possível, principalmente onde houver áreas com relevante interesse paisagístico ou 
ecológico. 
Transporte em Caminhões Basculantes 
O controle da carga, quanto à distribuição do material, será visual. 
REFERÊNCIAS 
DNER Manual de Composições de Custos Rodoviários 
Referências 
Esta especificação está fundamentada nos seguintes documentos: 
DNIT.IPR 710/205 – Manual de conservação Rodoviária; 
IPT/1988 – Estrada Vicinais de Terra – Manual Técnico para Conservação e Recuperação 
Instituto de pesquisas tecnológicas 
Espigão d’ Oeste-RO, 10 de abril de 2023. 
Responsável Técnico Pela Elaboração do Projeto 
Érika Merlin 
Assessor técnico: CREA 15270 D/RO 
ID: 549823 e CRC: 50D0866F ID: 1044796 e CRC: C8C89FB7
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 549823
9419FB8A153571AB6D25E2E7667F4BAD
50D0866F
MD5:
CRC:
SHA256: 4CC3C25E1F66E7EEF393C26FA3CA02D3FBCCDE6096E7ABDEFD79D095D2B24A46
Memorial Descritivo
Tipo do Documento
Recuperação de 317,95 Km de Estradas
Vicinais
Identificação/Número
04/07/2023
Data
Processo: 25-3440/2023
Processo Documento
Memorial Descritivo Recuperação de 317,95 Km de Estradas Vicinais
Súmula/Objeto:
Usuário: Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga
Criação: 04/07/2023 08:03:21 Finalização: 04/07/2023 08:04:11
INTERESSADOS
MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 04/07/2023 08:03:21
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 04/07/2023 08:03:21
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga Diretor Dep. Obras Serviços Publicos 04/07/2023 08:04:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 549823 e o CRC 50D0866F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044796 e CRC: C8C89FB7
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1044796
158FA825550B6B097D22A9B1A811891C
C8C89FB7
MD5:
CRC:
SHA256: 869037088BE6A800D38CAF3E355E6F55ACB45AFA685B6FFB1CEDDBB493D9BC3E
Memorial Descritivo
Tipo do Documento
Recuperação de 317,95 km de Estradas
Vicinais
Identificação/Número
20/03/2025
Data
Processo: 54-38/2025
Processo Documento
Memorial Descritivo Recuperação de 317,95 km de Estradas Vicinais
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 20/03/2025 09:40:51 Finalização: 20/03/2025 09:41:58
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 20/03/2025 09:40:51
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 20/03/2025 09:40:51
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 20/03/2025 09:42:06
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1044796 e o CRC C8C89FB7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
E. CANELINHA
LINHA 0 
LINHA 5 - 24,25km TRAV. DO GAZETA KAPA 80 KAPA 84
TRAV. E. POLO
TRAV. EDINHO
TRAV. NOSSO CAMINHO
TRAV. LH. ZERO 
LINHA 6 - 18,13km
TRAV. E. CALCÁRIO (SOJA)
EST. CALCÁRIO
EST. CALCÁRIO
EST. CALCÁRIO
LINHA ZÉ DOIDO
E. ANDRADINA
E. LINHA 22
T. CAMPOLINO / E. CALCARIO
LINHA 15
LINHA 15
LH SÃO PAULO
ESTR. FIGUEIRA
LINHA É
E. REI DAVI
ESTR. REI DAVIESTR. CAMPOLINO
E.B. FLOR
E. SANTA ROSA
E. BELA UNIÃO
TRAV. DO SETE ESTRADA CACHOEIRINHA E. BANDARRA
ESTRADA PACARANAESTR. JOSÉ FERNANDES E. NATALÍCIO E. PRIMAVERA E. PREGUINHO
COORD. INICIAL 
11°32'50.23"S / 60°39'20.49"O
E. BRECHÓ
COORD. FINAL
11°30'6.28"S / 60°39'42.47"O 
9,60 km
COORD. INICIAL 
11°41'6.59"S / 60°39'38.37"O KAPA 96
COORD. FINAL
11°34'47.41"S / 60°39'39.27"O
12,31km
COORD. INICIAL 
11°38'6.85"S / 60°48'15.74"O
COORD. FINAL
11°35'0.39"S / 60°45'58.45"O
8,34km
COORD. INICIAL
11°32'50.80"S / 60°48'2.61"O COORD. FINAL
11°33'29.17"S / 60°39'54.64"O
23,86 KM
2,36 KM
T. MERIDIAN
COORD. INICIAL
11°34'46.22"S / 60°44'39.19"O COORD. FINAL 11°33'40.67"S / 60°44'55.19"O
T. DA BAIANA
COORD. INICIAL
11°34'54.18"S / 60°43'39.11"O
LINHA 8
LINHA 8
11°33'32.41"S / 60°42'52.37"O COORD. FINAL
COORD. INICIAL
11°33'26.14"S / 60°47'59.91"O
3,20 KM
COORD. INICIAL
11°33'2.39"S / 60°58'52.76"O COORD. FINAL 11°32'50.30"S / 60°46'0.94"O
LINHA 5 ALTA
11°32'50.23"S / 60°39'20.49"O
COORD. INICIAL / FINAL 
7,85km
11°32'56.04"S / 60°35'14.42"O
COORD. FINAL
5,62 KM
COORD. INICIAL
11°32'41.74"S / 60°50'58.80"O
COORD. FINAL
11°29'59.44"S / 60°50'38.35"O COORD. INICIAL 11°32'50.36"S / 60°47'59.36"O 6,30 KM
COORD. INICIAL / FINAL
11°29'35.75"S / 60°48'5.44"O
6,98 KM
COORD. FINAL
11°30'7.21"S / 60°45'51.97"O
COORD. INICIAL
11°33'32.41"S / 60°45'44.50"O
COORD. FINAL 11°29'52.48"S / 60°43'19.25"O
COORD. INICIAL
11°33'31.29"S
60°42'35.78"O
4,94 KM
COORD. INICIAL / FINAL
11°30'2.01"S 60°41'39.06"O
COORD. INICIAL
11°31'43.90"S / 60°42'55.97"O
11°29'31.10"S / 60°40'38.21"O
COORD. INICIAL 
5,43 KM
11°32'26.24"S / 60°32'21.62"O
COORD. FINAL
11°32'37.80"S / 60°37'8.60"O
COORD. INICIAL 
ESTR. LINHA 13
12,70km
LINHA 0 - 22,50km
ESTRADA PETÚ
E. PA 1 (TRECHO 1) - 13,87km
E. PA 1 (TRECHO 2) 
11°25'6.75"S 60°36'36.19"O
COORD. FINAL
E. PA 2 - 16,10km
11°27'27.26"S / 60°35'26.59"O
COORD. FINAL
11°30'6.28"S / 60°39'42.47"O
COORD. FINAL 
ESTR. LH. PA 3
7,17km
11°27'33.48"S / 60°35'50.66" O
COORD. INICIAL
11°29'53.52"S / 60°35'53.81"O
COORD. FINAL
E. T. GILDO
3,10km
11°27'44.14"S / 60°36'2.98"O
COORD. INICIAL
15,52km
11°26'30.68"S / 60°37'7.09"O
COORD. FINAL
ESTRADA RIO PRETO
11°24'19.42"S / 60°45'4.45"O
COORD. FINAL
COORD. INICIAL
11°29'38.08"S / 60°43'53.33"O
18,72 KM
ESTRADA OITENTINHA COORD. INICIAL 11°29'3.21"S / 60°48'56.60"O
COORD. FINAL
11°25'30.84"S / 60°46'24.40"O
9,99 KM DISTRITO NOVO PARAISO
DISTRITO
FLOR DA SERRA
COORD. FINAL
 11°28'36.54"S / 60°53'33.00"O
COORD. INICIAL
11°29'58.35"S / 60°59'27.95"O
COORD. FINAL
11°30'10.89"S / 60°48'8.73"O
ÁREA INDIGENA
 11°29'55.16"S/ 60°41'21.05"O
REBAIXAMENTO LINHA PA1
REBAIXAMENTO LINHA ORESTE 11°27'33.85"S / 60°56'9.76"O REBAIXAMENTO LINHA RIO PRETO 
 11°29'14.10"S / 60°43'47.15"O
 11°28'7.67"S / 60°39'13.52"O
REBAIXAMENTO LINHA PA 1 
LINHA 15 REBAIXAMENTO E. BRECHO
 11°38'13.02"S / 60°37'34.94"O
REBAIXAMENTO KAPA 96
 11°36'24.22"S / 60°39'27.23"O
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
 ÁREA URBANA
ESTRADA 9 LOTES
E. HENRIQUE DORING
COORD. FINAL
11°27'24.20"S / 60°50'39.53"O
COORD. INICIAL / FINAL 11°27'43.13"S / 60°55'19.41"O
COORD. INICIAL 11°28'32.90"S / 60°59'12.89"O
COORD. INICIAL
 11°29'34.90"S / 60°55'5.39"O
COORD. FINAL 11°28'25.86"S / 60°54'13.04"O
COORD. FINAL
 11°29'25.48"S / 60°52'32.41"O
COORD. INICIAL
 11°29'59.19"S / 60°52'32.44"O
COORD. FINAL
 11°28'19.17"S / 60°51'31.93"O
COORD. INICIAL 11°26'50.65"S 60°57'1.70"O
FITHA ANO 2022
ASSESSOR TEC.
 CREA 15270 -D/RO
ÉRIKA MERLIN
LOCAL:
MUNICIPIO DE ESPIGÃO D'OESTE -RO
 ZONA RURAL DATA:
DESCRIÇÃO:
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
15 / MARÇO / 2023
ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
WELITON PEREIRA CAMPOS e DARCI JOSÉ KISCHENER
SEMADER - Secretaria Municipal de Agricultura e desenvolvimento rural ERICK SILVA NOGUEIRA E DIONILIO KULL
EXTENSÃO 
 TOTAL DAS ESTRADAS ...............317,950 Km.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
E DESENVOLVIMENTO RURAL SEMADER
PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE ADMINISTRAÇÃO GESTÃO E TRABALHO
DISTRITOS
ÁREA URBANA
PONTO DE REBAIXAMENTO PARA APROVEITAMENTO 
PONTOS INICIAL / FINAL
PATROLAMENTO / REVESTIMENTO PRIMÁRIO
PATROLAMENTO
ID: 549928 e CRC: 4EADB728 ID: 1044803 e CRC: 76FE72AC
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 549928
FAB798EAED1CD240DA8F100F6DFB8EF1
4EADB728
MD5:
CRC:
SHA256: 447793C7FA25075EA9858A005531AA01C01C30022BB8CE7D2D1BFFEBC31955E9
Mapa
Tipo do Documento
FITHA
Identificação/Número
04/07/2023
Data
Processo: 25-3440/2023
Processo Documento
Mapa FITHA
Súmula/Objeto:
Usuário: Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga
Criação: 04/07/2023 08:44:31 Finalização: 04/07/2023 08:45:16
INTERESSADOS
MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 04/07/2023 08:44:31
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 04/07/2023 08:44:31
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga Diretor Dep. Obras Serviços Publicos 04/07/2023 08:45:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 549928 e o CRC 4EADB728.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044803 e CRC: 76FE72AC
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1044803
CE6F99C669D006B49E4B60478937B695
76FE72AC
MD5:
CRC:
SHA256: 8DAE5B8600EC9D0788DA6D5EF8A9A1FCC7CF559C6ABED7C2F33F73008CCA7996
Mapa
Tipo do Documento
FITHA
Identificação/Número
20/03/2025
Data
Processo: 54-38/2025
Processo Documento
Mapa FITHA
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 20/03/2025 09:44:23 Finalização: 20/03/2025 09:44:58
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 20/03/2025 09:44:23
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 20/03/2025 09:44:23
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 20/03/2025 09:45:16
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1044803 e o CRC 76FE72AC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
21/06/2023, 07:21 SEI/ABC - 0039242046 - Termo
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
CONVÊNIO Nº 013/2023/PGE/DER-RO
Processo SEI nº 0009.000234/2023-71
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA/DER-RO E O MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE/RO,
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA,
pessoa jurídica de direito público interno constituída sob a forma de autarquia, atualmente regida pela
Lei Complementar nº 335/2006, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.285.920/0001-54, com sede na Avenida
Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta Capital,
doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. EDER
ANDRÉ FERNANDES DIAS, portador do RG nº 3991030-SSP/SC e CPF nº 037.198.249-93, nomeado por
meio do Decreto de 04 de abril de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04 de abril de 2022,
e o MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.695.284/0001-39, com sede
à Av. Rio Grande do Sul, nº 2800, Bairro Vista Alegre, CEP: 76.974-00, doravante denominado
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o senhor WÉLITON PEREIRA CAMPOS, inscrito no
RG: 0426988639 SSP/BA e no CPF/MF sob nº 410.646.905-72, residente na Rua alagoas, nº 1943, Bairro
Morada do Sol na mesma urbe, regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito (Id.
0034931845).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021,
do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº
001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste instrumento,
sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência obrigatória de recursos do FUNDO
PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA, gerido pela CONCEDENTE, para o
CONVENENTE, a serem utilizados para custear a recuperação de estradas vicinais(contemplando os
serviços de Limpeza Lateral, Conformação da Plataforma e Execução de Revestimento Primário parcial)
com extensão total de 317,95 km, conforme especificações contidas no Plano de Trabalho
(Id. 0038368151) e demais peças técnicas que instruem o processo administrativo SEI -
0009.000234/2023-71, cujo teor é parte integrante deste termo, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO – A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo
para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Nacional de Licitações e
ID: 549947 e CRC: 2C23A202 ID: 1044807 e CRC: 46356E61
21/06/2023, 07:21 SEI/ABC - 0039242046 - Termo
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Contratos vigente.
DA VIGÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente convênio terá vigência a contar da assinatura do termo até o dia 12
de dezembro de 2024.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A vigência deste convênio poderá ser prorrogada por iniciativa do
CONVENENTE, mediante requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, o qual conterá as razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser
instruída com relatório demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de execução do objeto será de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar
da efetivação da primeira (ou única) parcela do repasse, conforme previsto no Plano de
Trabalho (Id. 0038368151), não se confundindo com o prazo de vigência do convênio.
DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$1.684.372,86 (um milhão, seiscentos
e oitenta e quatro mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos), Plano de Trabalho (Id.
0038368151).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$1.658.537,73 (um milhão,
seiscentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e trinta e sete reais e setenta e três centavos), que ocorrerá
à conta de dotação própria, nos termos da Lei n° 5.246, de 10 de Janeiro de 2022, vinculada ao Programa
de Trabalho nº 26.782.2106.0202.020201, Fonte de Recursos nº 2.759.0.08028 - recursos destinados ao
FITHA, Elemento de Despesa nº 44.40.42.01 - Transf. a Munic./Convênios, conforme Nota de Empenho nº
2023NE000098, de 01.06.2023 (Id. 0038748260).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contrapartida do CONVENENTE é no valor de R$25.835,13 (vinte e cinco mil,
oitocentos e trinta e cinco reais e treze centavos), que está consignado na respectiva Lei Orçamentária
Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal (Id. 0038368064).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, a arcar com os
valores que excederem o previsto para a contrapartida.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão
creditados na Conta-Corrente indicada no § 5º, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso
previsto no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº
1597-0, Conta-Corrente nº 22.217-8, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (Id.
0035048793), e todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do
objeto conveniado e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta￾Corrente nº 73-1, Agência nº 2848-6, do Caixa Econômica Federal, de titularidade do Fundo para
Infraestrutura de Transportes e Habitação/FITHA.
DAS PROIBIÇÕES.
CLAÚSULA QUARTA – Na execução do objeto deste convênio é expressamente proibida a:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou
similar;
II - realização de pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou
qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do
CONVENENTE;
ID: 549947 e CRC: 2C23A202 ID: 1044807 e CRC: 46356E61
21/06/2023, 07:21 SEI/ABC - 0039242046 - Termo
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III - realização de aditamento com alteração do objeto;
IV - utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo
instrumento, ainda que em caráter de emergência;
V - atribuição de vigência ou efeitos retroativos;
VI - realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção
monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza
realizados fora do prazo;
VII - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
DAS OBRIGAÇÕES.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
I - DA CONCEDENTE:
a) Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, à alteração, ao
acompanhamento, à análise da prestação de contas e, se for o caso, às informações
acerca de Tomada de Contas Especial;
b) Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da
execução do objeto e o cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas;
c) Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste
Convênio, de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de
Trabalho;
d) Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE
quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras
pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação de repasses,
fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação
de informações e esclarecimentos;
e) Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do convênio e do seu
Plano de Trabalho; e
f) Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos
projetos e atividades.
II - DO CONVENENTE:
a) Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto
Básico e/ou Termo de Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à
correta execução;
b) Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do
presente convênio;
c) Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no
convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no
Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando profissional habilitado no local da intervenção, com
a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
d) Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na
forma eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente do CONVENENTE;
e) Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização
se dá com aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de
imagens, símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
ID: 549947 e CRC: 2C23A202 ID: 1044807 e CRC: 46356E61
21/06/2023, 07:21 SEI/ABC - 0039242046 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=663495&id_documen… 4/8
f) Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição
financeira oficial até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou
superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em títulos da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo
inferior a um mês;
g) Restituir à CONCEDENTE todos os recursos não utilizados na execução do objeto
conveniado, inclusive os respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
h) Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do
objeto, a não apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades
distintas da prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescido de atualização monetária e
juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a
data do efetivo recebimento dos recursos;
i) Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como
promover a regular prestação de contas;
j) Permitir aos servidores da CONCEDENTE, ao seu Órgão de Controle Interno e ao Tribunal
de Contas do Estado, imediato e livre acesso a todos processos, documentos e informações referentes ao
presente convênio, bem como aos locais de execução do objeto, quando em missão de fiscalização ou
auditoria;
k) Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos
forem insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos da alínea h desta cláusula; e
l) Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as
formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de
habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos. Na hipótese de inexistir
pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a prestação de
contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA – Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto
deste convênio será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE, enquanto gestora do
FITHA, mediante identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, conforme Manual de Sinalização do
Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a
participação da CONCEDENTE, enquanto gestora do FITHA, quando ocorrer divulgação por meio de
jornal, rádio e/ou televisão.
PARÁGRAFO ÚNICO - Durante o período eleitoral (três meses que antecedem o pleito até a data da
eleição) devem ser retiradas placas, faixas, outdoors existentes em obras, prédios ou equipamentos
públicos que identifiquem a logomarca da CONCEDENTE ou do Governo do Estado de Rondônia.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados
no presente convênio, nos termos do que dispõe os artigos 22 a 27 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados e/ou dos bens adquiridos, sendo que as fotos
deverão ser coloridas, com indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1. Relação dos pagamentos efetuados;
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21/06/2023, 07:21 SEI/ABC - 0039242046 - Termo
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4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas em nome do CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número
deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1. Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2. Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3. Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4. Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o
caso, e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o
último pagamento, e respectiva conciliação;
9. Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos
recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e
sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não
tenha feito aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias
após o encerramento da vigência do convênio ou a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer
primeiro, aplicando-se lhe as normas vigentes referentes às prestações de contas de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO.
CLÁUSULA OITAVA – Incumbe à CONCEDENTE dispor de condições necessárias à realização das
atividades de monitoramento e acompanhamento do objeto pactuado, conforme a metodologia
estabelecida no Plano de Trabalho, programando visitas ao local da execução, quando couber, observados
os seguintes critérios:
I - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento e a conformidade financeira serão
realizados por meio de verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo CONVENENTE
e constantes nos autos, bem como pelas visitas in loco realizadas considerando os marcos de execução de
50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas
quando identificada a necessidade pela CONCEDENTE;
II - Na execução de custeio e aquisição de equipamentos, o acompanhamento e a conformidade
financeira será realizado por meio da verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo
CONVENENTE e constantes nos autos, bem como pelas visitas ao local quando identificada a necessidade
pela CONCEDENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO. É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade.
DA FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA NONA - Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual
consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
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PARÁGRAFO ÚNICO. Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização
pelo CONVENENTE deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira
do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do
objeto, informando aos Fiscais do DER, quando iniciou a execução física da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio serão contabilizados e incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE,
salvo expressa disposição em contrário.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE se compromete a utilizar os bens indicados no caput de forma a
assegurar a preservação do interesse público e os objetivos pactuados.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer
tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público
e observado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o
correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto pactuado.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente Convênio poderá ser:
I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas
obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial;
d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo
estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se ocorrer a conclusão, denúncia, anulação, rescisão ou extinção do convênio, os
saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras realizadas, serão devolvidos à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do
evento, sob pena de imediato registro do CONVENENTE nos cadastros de inadimplentes.
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DA DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados
pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução
do objeto pactuado, da extinção ou da rescisão do ajuste, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico
institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos
e dos motivos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão
devolvidos à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão
ou extinção do ajuste, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade
entre os recursos transferidos e a contrapartida previstos na celebração, independentemente da época
em que foram aportados pelos PARTÍCIPES.
DA PUBLICIDADE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente instrumento e a seus aditamentos a CONCEDENTE dará
publicidade na forma e no prazo estabelecidos no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como
mediante encaminhamento de cópia do presente termo e respectivos plano de trabalho e planilha
orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, por mecanismo apropriado disponibilizado na rede
mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados pessoais do
interessado na informação.
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das
cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado
designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem
da administração estadual, competindo:
I – atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam
transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de
26 de junho de 2015;
II – decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
III – sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não
solucionadas por conciliação ou mediação;
IV – dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V – promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI – solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em
ID: 549947 e CRC: 2C23A202 ID: 1044807 e CRC: 46356E61
21/06/2023, 07:21 SEI/ABC - 0039242046 - Termo
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que sediada a entidade CONCEDENTE (Porto Velho/RO), com renúncia expressa das partes a qualquer
outro.
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
WÉLITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito do Município de Espigão do Oeste/RO
I
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Termo com visto do Procurador do Estado.
Ato administrativo de visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por WELITON PEREIRA CAMPOS, Usuário Externo, em
20/06/2023, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em
20/06/2023, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0039242046 e o código CRC 59E63165.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0009.000234/2023-71 SEI nº 0039242046
ID: 549947 e CRC: 2C23A202 ID: 1044807 e CRC: 46356E61
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 549947
B8D30CCA560DE4D3BBE5BCE5A33764BF
2C23A202
MD5:
CRC:
SHA256: AC7C0C7F823B84D316E650955EAB1E832E0A4DA838CBDBA8498A8F5591590D82
Termo de Convênio
Tipo do Documento
N° 013/2023/PGE/DER-RO
Identificação/Número
04/07/2023
Data
Processo: 25-3440/2023
Processo Documento
Termo de Convênio N° 013/2023/PGE/DER-RO
Súmula/Objeto:
Usuário: Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga
Criação: 04/07/2023 08:53:57 Finalização: 04/07/2023 08:54:59
INTERESSADOS
MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 04/07/2023 08:53:57
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 04/07/2023 08:53:57
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga Diretor Dep. Obras Serviços Publicos 04/07/2023 08:55:24
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 549947 e o CRC 2C23A202.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044807 e CRC: 46356E61
Quinta-feira, 22 de junho de 2023
 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/16520
 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 22/06/2023, às 13:56
Rondônia, ed. 116 - 15
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da
Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1 de junho de 2023, ANA CLAUDIA PEREIRA PIRES, para exercer o Cargo de Direção Superior,
símbolo CDS-08, de Gerente VIII, da Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de junho de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Protocolo 0039280271
Decreto de 21 de junho de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da
Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1 de junho de 2023, ANA PAULA GUEDES BRANDAO, para exercer o Cargo de Direção Superior,
símbolo CDS-06, de Gerente VI, da Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de junho de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Protocolo 0039280352
Decreto de 21 de junho de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da
Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,
R E S O L V E:
Exonerar a Pedido, a contar de 19 de junho de 2023, GERSON BASTOS DE OLIVEIRA, do Cargo de Direção Superior,
símbolo CDS-05, de Assessor V, da Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de junho de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Protocolo 0039285087
CASA CIVIL
Portaria nº 62 de 20 de junho de 2023
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 1.180,
de 14 de Março de 2023, publicada no DOE nº 49, de 15 de Março de 2023.
Considerando o Memorando 116 (0038935181) que consta no Processo SEI nº 0005.002706/2023-61;
RESOLVE:
Art. 1º REMARCAR o gozo de férias da servidora VALQUIRIA SANTOS ARAÚJO, Assessora, matrícula 300181166,
pertencente ao quadro de servidores da Casa Civil, anteriormente marcadas conforme Portaria de Férias nº 6904 de 21 de
Novembro de 2022 ID (0033934761), para o período de 11/09/2023 a 30/09/2023 (20 dias), referente ao exercício de
2023, as quais serão transferidas para os períodos de 28/06/2023 a 07/07/2023 (10 dias) e 02/10/2023 a 11/10/2023 (10
dias).
Publique-se.
Porto Velho, 20 de Junho de 2023.
GISELE DA SILVA SANTOS VIANA
Secretária Adjunta da Casa Civil
Protocolo 0039248376
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE
EXTRATO
1-EXTRATO: CONVÊNIO 013/2023/PGE/DER-RO. 2-CONCEDENTE: DER. 3-CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO
OESTE/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.695.284/0001-39. 4-OBJETO: Recuperação de Estradas Vicinais. 5-REPASSE:
R$1.658.537,73 (um milhão, seiscentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e trinta e sete reais e setenta e três centavos). 6-
ID: 549953 e CRC: 68025D46 ID: 1044807 e CRC: 46356E61
Quinta-feira, 22 de junho de 2023
 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/16520
 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 22/06/2023, às 13:56
Rondônia, ed. 116 - 16
DESPESA: Cód. U.O.: 140011 - Programa de Trabalho: 26.782.2106.0202.020201 - Elemento de Despesa: 44.40.42.01 -
Fonte de Recursos: 2.759.0.08028 - FITHA. 7-CONTRAPARTIDA: R$25.835,13 (vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e cinco
reais e treze centavos). 8-VIGÊNCIA: Até 12/12/2024, a contar da data de assinatura. 9-PROCESSO: 0009.000234/2023-71.
10-DATA DA ASSINATURA: 20/06/2023.
Protocolo 0039259817
EXTRATO
1-EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 153/2021/PJ/DER-RO. 2-CONCEDENTE:
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER. 3-CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.092.672/0001-25. 4-AUMENTO CONTRAPARTIDA: A fim de
atualizar os preços da planilha orçamentária em R$8.171.466,47 (oito milhões, cento e setenta e um mil quatrocentos e
sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos). 5-VALOR GLOBAL: Houve alteração no valor pactuado, alterado o
montante global para R$ 31.066.666,61 (trinta e um milhões, sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta
e um centavos). 06-PROCESSO: 0009.521406/2021-84. 07-DATA DA ASSINATURA: 21/06/2023.
Protocolo 0039098223
EXTRATO
1-EXTRATO: CONVÊNIO 014/2023/PGE/DER-RO. 2-CONCEDENTE: DER. 3-CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ALTA
FLORESTA D'OESTE/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.834.732/0001-54. 4-OBJETO: Recuperação (conformação de
plataforma e revestimento primário) de 134,64Km de estradas vicinais e a aquisição de um veículo tipo caminhão caçamba.
5-REPASSE: R$1.617.131,42 (um milhão, seiscentos e dezessete mil cento e trinta e um reais e quarenta e dois centavos).
6-DESPESA: Cód. U.O.: 140011 - Programa de Trabalho: 26.782.2106.0202.020201 - Elemento de Despesa: 44.40.42.01 -
Fonte de Recursos: 2.759.0.08028 - FITHA. 7-CONTRAPARTIDA: R$197.844,61 (cento e noventa e sete mil oitocentos e
quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos). 8-VIGÊNCIA: Até 16/04/2024, a contar da data de assinatura. 9-
PROCESSO: 0009.078888/2022-20. 10-DATA DA ASSINATURA: 21/06/2023.
Protocolo 0039262188
EXTRATO
1-EXTRATO: CONVÊNIO 012/2023/PGE/DER-RO. 2-CONCEDENTE: DER. 3-CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE
MÉDICI/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.632.212/0001-42. 4-OBJETO: Aquisição e instalação de 456m de tubos
corrugados em PEAD. 5-REPASSE: R$1.595.620,00 (um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil seiscentos e vinte reais).
6-DESPESA: Cód. U.O.: 140011 - Programa de Trabalho: 26.122.2106.2428.242801 - Elemento de Despesa: 44.40.42.01 -
Fonte de Recursos: 2.500.0.00001. 7-CONTRAPARTIDA: R$83.980,00 (oitenta e três mil novecentos e oitenta reais). 8-
VIGÊNCIA: Até 17/04/2024, a contar da data de assinatura. 9-PROCESSO: 0009.075485/2022-29. 10-DATA DA
ASSINATURA: 21/06/2023.
Protocolo 0039245205
EXTRATO
1- EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 203/2021/PJ/DER-RO. 2- CONCEDENTE:
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER. 3- CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D' OESTE/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 84.745.389/0001-94. 4- PRAZO: Fica autorizada a
prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 203/2021/PJ/DER-RO, por mais 210 (duzentos e dez) dias, a contar de
22.06.2023, nas mesmas condições preestabelecidas. 05- PROCESSO: 0009.598913/2021-14. 06 - DATA DA
ASSINATURA: 20/06/2023
Protocolo 0039298981
EXTRATO
1-EXTRATO: 2º TACNT Nº 348/PGE-2021 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 3-CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO CASA FAMÍLIA ROSETTA, CNPJ/MF Nº: 63.762.553/0001-00 4-OBJETO: Fica prorrogado a vigência do contrato
pactuado entre as partes por mais 12 meses, a contar do dia 01/06/2023. Fica aditivado o acréscimo quantitativo de 13
(treze) vagas no acolhimento voluntário em regime de residência, para pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso
ou dependência de substâncias psicoativas, nos moldes estabelecidos pela resolução RDC ANVISA 29/2011, de 25% do
contrato, o que representa aditivo anual de R$ 218.400,00, passando o contrato a ter o valor de R$ 1.142.400,00. 5-
PROCESSO: 0036.079813/2022-39 6-DATA DA ASSINATURA: 12/05/2023.
Protocolo 0039304261
ID: 549953 e CRC: 68025D46 ID: 1044807 e CRC: 46356E61
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 549953
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68025D46
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Publicação
Tipo do Documento
CONV.N° 013/2023/PGE/DER-RO
Identificação/Número
04/07/2023
Data
Processo: 25-3440/2023
Processo Documento
Publicação CONV.N° 013/2023/PGE/DER-RO
Súmula/Objeto:
Usuário: Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga
Criação: 04/07/2023 08:55:43 Finalização: 04/07/2023 08:56:34
INTERESSADOS
MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 04/07/2023 08:55:43
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 04/07/2023 08:55:43
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga Diretor Dep. Obras Serviços Publicos 04/07/2023 08:56:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 549953 e o CRC 68025D46.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044807 e CRC: 46356E61
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 013/2023/PGE/DER-RO, FIRMADO EM 20 DE JUNHO
DE 2023, CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES/DER-RO E O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
PROCESSO SEI Nº0009.000234/2023-71.
CONCEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE
RONDÔNIA/DER-RO, qualificado no instrumento original, neste ato representado por seu Diretor Geral, o
Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado por meio do Decreto de dezembro de 2022, DOE Edição
251, pág. 08, de 31 de dezembro de 2022.
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, qualificado no instrumento original, neste ato
representado por seu Prefeito, o Sr. WELITON PEREIRA CAMPOS, regularmente empossado e no exercício
do cargo de Prefeito (Id. 0034931845 / 0034931840).
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao CONVÊNIO Nº 013/2023/PGE/DER-RO, que tem por
finalidade a prorrogação dos prazos de vigência e execução, conforme pleiteado pelo convenente no
Ofício nº 212/SEMPLAN-PROJ.CONVEN./2024 (Id.0054687451), e autorizado pela concedente
(Id. 0054952946), com fundamento na manifestação técnica contida no Parecer nº 70/2024/DER-GAATEC
(Id.0054788782), e na manifestação Jurídica contida na informação 303/2024/PGE-DERADM
(Id.0055033247), mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº
013/2023/PGE/DER-RO, até a data de 09 de agosto de 2025.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do
CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e
vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que
justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação
atualizada da execução do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam unificados os prazos previstos na CLÁUSULA SEGUNDA caput e PARÁGRAFO
SEGUNDO do Termo de Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e Condições anteriormente
pactuadas naquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas.
05/12/2024, 09:24 SEI/RO - 0055143859 - Termo Aditivo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=990923&id_document… 1/2
ID: 1032408 e CRC: 06DA8092 ID: 1044807 e CRC: 46356E61
Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente Termo Aditivo que depois de lido e achado
conforme, é assinado pelas partes.
Porto Velho/RO, data e hora do sistema.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito do Município de Espigão do Oeste
I
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por WELITON PEREIRA CAMPOS, Usuário Externo, em
03/12/2024, às 09:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em
03/12/2024, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0055143859 e o código CRC EBD6BA5A.
Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº 0009.000234/2023-71 SEI nº 0055143859
05/12/2024, 09:24 SEI/RO - 0055143859 - Termo Aditivo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=990923&id_document… 2/2
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04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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06DA8092
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Termo Aditivo
Tipo do Documento
CONVÊNIO Nº 013/2023/PGE/DER-RO
Identificação/Número
06/03/2025
Data
Processo: 25-1376/2025
Processo Documento
Primeiro Termo Aditivo CONVÊNIO Nº 013/2023/PGE/DER-RO.
Súmula/Objeto:
Usuário: VALERIA CORREIA DOS SANTOS MATTE VIEIRA
Criação: 06/03/2025 10:20:10 Finalização: 06/03/2025 10:21:52
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 06/03/2025 10:20:10
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 06/03/2025 10:20:10
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
VALERIA CORREIA DOS SANTOS MATTE VIEIRA Diretora da Divisão de Execução Orçamentária 11/03/2025 08:39:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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informando o ID 1032408 e o CRC 06DA8092.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044807 e CRC: 46356E61
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1044807
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46356E61
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Termo de Convênio e seus aditivos
Tipo do Documento
1
Identificação/Número
20/03/2025
Data
Processo: 54-38/2025
Processo Documento
Termo de Convênio e seus aditivos 
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 20/03/2025 09:45:45 Finalização: 20/03/2025 09:46:55
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 20/03/2025 09:45:45
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 20/03/2025 09:45:45
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 20/03/2025 09:47:04
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
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informando o ID 1044807 e o CRC 46356E61.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Exercício: 2025
EQUILÍBRIO FINANCEIRO EM 01.01.2025
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
Página 1
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA
DISPONÍVEL ATIVO PROCESSADO NÃO PROC À LIQUIDAR LIQUIDADO INSUFICIENCIA
RESTOS A PAGAR EMP DO EXERCÍCIO SUFICIENCIA/ SALDO EXTRA
PASSIVO
Fonte STN Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 1.500 25.035,33 0,00 0,00 0,00 0,00 25.035,33 0,00 0,00
CA Codigo Convênio n.º013/2023/PGE-FITHA 2023 688 25.035,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.035,33
Fonte STN Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 1.701 678.011,01 0,00 0,00 0,00 0,00 678.011,01 0,00
Congêneres dos Estados (Exerc.Corrente)
0,00
CA Codigo Convênio n.º013/2023/PGE-FITHA 2023 688 678.011,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 678.011,01
Fonte STN Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 2.701 136,01 0,00 0,00 0,00 0,00 136,01 0,00
Congêneres dos Estados (Exerc.Anterior)
0,00
CA Codigo Convênio n.º013/2023/PGE-FITHA 2023 688 136,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 136,01
Total: 703.182,35 0,00 0,00 0,00 0,00 703.182,35 0,00 0,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8340 - 21534)
05/03/2025 12:10 Usuário: ELIZETE BULEGON ID: 1032417 e CRC: FA8171C1 ID: 1044822 e CRC: 9325BDFB
Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de 
vinculação legal
2025.03.05 12:16:20-04'00'
ELIZETE 
BULEGON:60391030272
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1032417
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Extrato
Tipo do Documento
Disponibilidade saldo
Identificação/Número
06/03/2025
Data
Processo: 25-1376/2025
Processo Documento
Extrato Disponibilidade saldo.
Súmula/Objeto:
Usuário: VALERIA CORREIA DOS SANTOS MATTE VIEIRA
Criação: 06/03/2025 10:23:28 Finalização: 06/03/2025 10:26:20
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 06/03/2025 10:23:28
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 06/03/2025 10:23:28
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
VALERIA CORREIA DOS SANTOS MATTE VIEIRA Diretora da Divisão de Execução Orçamentária 06/03/2025 10:26:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1032417 e o CRC FA8171C1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044822 e CRC: 9325BDFB
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1044822
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Extrato
Tipo do Documento
Disponibilidade - Saldo
Identificação/Número
20/03/2025
Data
Processo: 54-38/2025
Processo Documento
Extrato Disponibilidade - Saldo
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 20/03/2025 09:48:27 Finalização: 20/03/2025 09:49:53
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 20/03/2025 09:48:27
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 20/03/2025 09:48:27
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 20/03/2025 09:50:18
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1044822 e o CRC 9325BDFB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Oficio 47 de 11/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1036009 e CRC: B7EE03AC). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SEC. MUN. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
SEMADER - DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
Ofício nº 47/SEMADER-EXECUÇÃO/2025
Espigão do Oeste/RO, 11 de março de 2025.
Ilma. Senhorita
Lirvani Favero Storch
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Espigão do Oeste-RO
Assunto: Solicita Abertura de Crédito Especial
Prezada Senhorita
Após cumprimentá-la cordialmente, solicitamos que seja realizada abertura de
crédito por Superavit para continuar executando, relativo á Recuperação de 317,95 km de
Estradas Vicinais na Zona Rural do Município de Espigão d´Oeste. Através do Termo de
Convênio nº 013/2023/PGE-DERADM, Processo SEI nº 0009.000234/2023-71 firmado entre
Governo Estatual, por meio do DER, conforme apresenta documentação técnica e
esclarecimentos anexos ao presente pedido.
Informamos que o valor total para reabrir e continuar executando as obras
Recuperação de Estradas Vicinais, do Convenio nº 013/2023/PGE-DERADM, é de R$
703.182,35 (setecentos e três mil, cento e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos).
Sendo R$ R$ 678.011,01 (seiscentos e setenta e oito mil, onze reais e um centavo) e o valor
R$ 136,01 (cento e trinta e seis reais e um centavo) refere- se a superavit referente a sobra do
convênio e rendimento de aplicação 2024, o valor de R$ 25.035,33 (vinte e cinco mil, trinta e
cinco reais e trinta e três centavos) referente ao superavit da contra partida de 2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
020800- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
20 606 0010 3075 000 CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE DRENAGEM E ESTRADAS
VICINAIS
FONTE 1.500 CONTRAPARTIDA
CODIGO ESPECIFICAÇÃO SUPERAVIT
4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 25.035,33( referente ao superavit da contra
partida de 2023 )
FONTE 1.701 RECURSO DE CONVÊNIO SUPERAVIT
CODIGO ESPECIFICAÇÃO SUPERAVIT
ID: 1044826 e CRC: 7FB57B6E
Oficio 47 de 11/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1036009 e CRC: B7EE03AC). Pág: 2/2
4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 678.011,01 (recurso de convênio
exercício de 2024 )
FONTE 2.701 RECURSO DE CONVÊNIO
CODIGO ESPECIFICAÇÃO SUPERAVIT
4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 136,01 ( referente ao recurso de
convênio de exercícios anteriores )
Sem mais para o presente momento, reitero protestos de elevada estima e
consideração, coloco-me à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Respeitosamente,
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALERIA CORREIA DOS SANTOS MATTE VIEIRA,
Diretora da Divisão de Execução Orçamentária, em 11/03/2025 às 13:19, horário de Espigão do
Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Dionilto Kull, Secretário de Agricultura e
Desenvolvimento Rural, em 12/03/2025 às 08:13, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1036009 e o código verificador B7EE03AC.
Referência: Processo nº 25-1376/2025. Docto ID: 1036009 v1
ID: 1044826 e CRC: 7FB57B6E
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1044826
4014566B73776D3BC62DCB92B007B894
7FB57B6E
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CRC:
SHA256: F7D9DAD5BA509A18426B60070DCC396E4BE160A79C217E5E79949AC9BAEB71A3
Oficio
Tipo do Documento
47/SEMADER-EXECUÇÃO/2025
Identificação/Número
20/03/2025
Data
Processo: 54-38/2025
Processo Documento
Oficio 47/SEMADER-EXECUÇÃO/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 20/03/2025 09:50:44 Finalização: 20/03/2025 09:52:00
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 20/03/2025 09:50:44
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 20/03/2025 09:50:44
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 20/03/2025 09:52:09
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1044826 e o CRC 7FB57B6E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Página 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 14/03/2025
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIM 08
020801 DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS
20 Agricultura
20 606 Extensão Rural
20 0010 PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA RURAL 606
20 0010 3075 CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE DRENAGEM E ESTRADAS VICINAIS 606
20 0010 606 3075 0004 RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS - CONVÊNIO Nº 13/2023/PGE/DER-RO
1156 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0.2.701 002.688 Convênio n.º013/2023/PGE-FITHA 2023
0,00 0,00
1157 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
6.2.500 002.688 Convênio n.º013/2023/PGE-FITHA 2023
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL GERAL
0,00 0,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8348 - 21559)
14/03/2025 10:34 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1040068 e CRC: A74491B4 ID: 1044831 e CRC: 3FD3B8B6
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1040068
B538C1A40B3228C8D8822F06F93FCD7E
A74491B4
MD5:
CRC:
SHA256: 72F8D8478C1DD283F2D291A3CBD701561B156D0DD080F7A312B60866B0265BC0
Ficha de Suplementação
Tipo do Documento
1156 1157
Identificação/Número
14/03/2025
Data
Processo: 25-1376/2025
Processo Documento
Ficha de Suplementação
Súmula/Objeto:
Usuário: Rosangela Aparecida Miranda
Criação: 14/03/2025 10:27:39 Finalização: 14/03/2025 10:28:20
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 14/03/2025 10:27:39
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 14/03/2025 10:27:39
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Rosangela Aparecida Miranda Agente Administrativo 14/03/2025 10:28:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1040068 e o CRC A74491B4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1044831 e CRC: 3FD3B8B6
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1044831
B361656249A9E71EA44BFB53F93133F6
3FD3B8B6
MD5:
CRC:
SHA256: 1890F65191BA8C730C8AD08D420C2058AEBA3021BD02C4142A0FAD66EC432126
Ficha de Suplementação
Tipo do Documento
1156 1157
Identificação/Número
20/03/2025
Data
Processo: 54-38/2025
Processo Documento
Ficha de Suplementação 1156 1157
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 20/03/2025 09:53:50 Finalização: 20/03/2025 09:54:42
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 20/03/2025 09:53:50
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 20/03/2025 09:53:50
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 20/03/2025 09:54:52
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1044831 e o CRC 3FD3B8B6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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