Mensagem 042 de 24/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1046999 e CRC: 1F83D381). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 042/2025
Espigão do Oeste/RO, 24 de março de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial, por Superávit, no
valor de R$ 114.028,71 (cento e quatorze mil, vinte e oito reais e setenta e um centavos),
destinados a atender a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD, em
suas ações, para atender projeto de aquisição de tubos de concreto e instalação para
drenagem de vias urbanas, provenientes de recursos do Termo de Convênio nº
158/2024/PGE-DERADM, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO
e o Município de Espigão do Oeste/RO.
A destinação do recurso será para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Obras e Desenvolvimento Urbano para aquisição de tubos de concreto e instalação para
drenagem de vias urbanas, com extensão total de 164,28 metros em atendimento ao Convênio nº
158/2024/PGE-DERADM.
Para dar cobertura ao crédito mencionado acima, será utilizado a seguinte fonte de recurso
pormenorizadas no Artigo 3º, do incluso projeto de lei.
Por fim, senhores vereadores, solicitamos por parte desta Egrégia Casa de Leis que este
Projeto de Lei seja apreciado e votado com a celeridade que lhes é peculiar.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
Mensagem 042 de 24/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1046999 e CRC: 1F83D381). Pág: 2/2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 24/03/2025 às 07:49, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 24/03/2025 às 10:21, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
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Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 26/03/2025 09:13
2 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 26/03/2025 10:43
Referência: Processo nº 25-3373/2024. Docto ID: 1046999 v1
Projeto de Lei 042 de 24/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1047011 e CRC: 2FB2006E). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2025.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições previstas no artigo 60, inciso IV e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei
Orgânica do Município; c/c o artigo 165, § 8º, da Constituição Federal,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, por
Superávit, no valor de R$ 114.028,71 (cento e quatorze mil, vinte e oito reais e setenta e um
centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
SEMOD, em suas ações, para atender projeto de aquisição de tubos de concreto e instalação
para drenagem de vias urbanas, provenientes de recursos do Termo de Convênio nº
158/2024/PGE-DERADM, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO
e o Município de Espigão do Oeste/RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD;
c. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana;
d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4001 0002 Aquisição de Tubos de Concreto e Instalação para
Drenagem de Vias Urbanas;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 Recursos de Exercícios Anteriores/ Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados;
Projeto de Lei 042 de 24/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1047011 e CRC: 2FB2006E). Pág: 2/3
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1159/4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$
100.000,00 (cem mil reais).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD;
c. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana;
d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4001 0002 Aquisição de Tubos de Concreto e Instalação para
Drenagem de Vias Urbanas;
e. FONTE DE RECURSO: 6.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1160/4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$ 14.028,71
(quatorze mil, vinte e oito reais e setenta e um centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo do Estado, através do Termo
de Convênio nº 158/2024/PGE-DERADM, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por
intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de
Rondônia/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste/RO, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais).
II. Superávit Financeiro, a título de contrapartida por parte da Prefeitura do Município de
Espigão do Oeste, no valor de R$ 14.028,71 (quatorze mil, vinte e oito reais e setenta e um
centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de _________ de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Lirvani Favero Storch
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
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OAB/RO 6706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 24/03/2025 às 07:50, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Lirvani Favero Storch, Secretário Municipal de
Planejamento e Orçamento, em 24/03/2025 às 07:58, horário de Espigão do Oeste/RO, com
fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 24/03/2025 às 10:21, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
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informando o ID 1047011 e o código verificador 2FB2006E.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 26/03/2025 09:13
2 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 26/03/2025 10:43
Referência: Processo nº 25-3373/2024. Docto ID: 1047011 v1
Oficio 59 de 18/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1042621 e CRC: CCA4F71B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
SEMOD - EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
Ofício nº 59/SEMOD-EXECUÇÃO/2025
Espigão do Oeste/RO, 18 de março de 2025.
Ilma. Senhorita
Lirvani Favero Storch
Secretária Municipal de
Espigão do Oeste - RO
Assunto: Solicita Abertura de Crédito Especial.
Prezada Senhorita,
Solicitamos à Vossa Senhoria, que seja providenciado Abertura de crédito especial no valor
de R$ 114.028,71 (cento e catorze mil, vinte e oito reais e setenta e um centavos), para atender ao projeto
de aquisição de tubos de concreto e instalação para drenagem de vias urbanas, mais precisamente no
Bairro Caixa da Água nos seguintes trechos, Rua Vitória entre as ruas Marechal Deodoro e Romiporã, e rua
Romiporã entre as ruas Esperança e rua Vitória, em conformidade com Convênio nº 158/2024/PGEDERADM 916406/2021.
020500 SEMOD
15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana
15 451 0005 4001 0000 Pavimentação, drenagem, urbanização e recuperação de vias
4.4.90.51.00 Elemento de Despesa
Valor R$ 114.028,71 (cento e catorze mil, vinte e oito reais e setenta e um centavos)
Da seguinte forma:
O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente ao Concedente, fonte STN
2.701 (Superávit) e;
O valor de 14.028,71 (catorze mil, vinte e oito reais e setenta e um centavos), referente ao
Convenente, fonte STN 2.500 (Superávit).
Atenciosamente,
Oficio 59 de 18/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1042621 e CRC: CCA4F71B). Pág: 2/2
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Agostinho Goncalves Lara, Sec. Mun. de Obras e
Desenvolvimento Urbano, em 18/03/2025 às 11:16, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
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informando o ID 1042621 e o código verificador CCA4F71B.
Referência: Processo nº 25-3373/2024. Docto ID: 1042621 v1
Exercício: 2025
EQUILÍBRIO FINANCEIRO EM 01.01.2025
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
Página 1
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA
DISPONÍVEL ATIVO PROCESSADO NÃO PROC À LIQUIDAR LIQUIDADO INSUFICIENCIA
RESTOS A PAGAR EMP DO EXERCÍCIO SUFICIENCIA/ SALDO EXTRA
PASSIVO
Fonte STN Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 1.500 14.028,71 0,00 0,00 0,00 0,00 14.028,71 0,00 0,00
CA Codigo CONV.158/PGE/2024 AQUIS.TUBOS CONCRETO 697 14.028,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.028,71
Fonte STN Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 1.701 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00
Congêneres dos Estados (Exerc.Corrente)
0,00
CA Codigo CONV.158/PGE/2024 AQUIS.TUBOS CONCRETO 697 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00
Total: 114.028,71 0,00 0,00 0,00 0,00 114.028,71 0,00 0,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8348 - 21559)
18/03/2025 08:56 Usuário: ELIZETE BULEGON ID: 1042599 e CRC: 9799EB18
Eu estou aprovando este documento com
minha assinatura de vinculação legal
2025.03.18 08:57:45-04'00'
ELIZETE
BULEGON:60391030272
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1042599
9A3F02C9CCA9CEF4A426952A597F52E2
9799EB18
MD5:
CRC:
SHA256: 58684A6368AF716C5E58075AFB3A5E11856C824E83FF58129C2B37EF32AA1A51
Ficha
Tipo do Documento
Disponibilidade Comprometida
Identificação/Número
18/03/2025
Data
Processo: 25-3373/2024
Processo Documento
Ficha Disponibilidade Comprometida
Súmula/Objeto:
Usuário: Monica Aparecida de Queiroz
Criação: 18/03/2025 09:22:40 Finalização: 18/03/2025 09:28:08
INTERESSADOS
MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 18/03/2025 09:22:40
ASSUNTOS
SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 18/03/2025 09:22:40
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Monica Aparecida de Queiroz Secretária Adjunta SEMOD 18/03/2025 09:28:14
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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informando o ID 1042599 e o CRC 9799EB18.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 158/2024/PGE-DERADM
Processo SEI nº 0009.013588/2023-86
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA/DER-RO E O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO D'OESTE/RO, PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA,
pessoa jurídica de direito público interno, constituído sob a forma de autarquia nos termos da Lei
Complementar Estadual nº 335/2006, atualmente regido pela Lei Complementar Estadual nº 965/2017,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.285.920/0001-5, com sede na Avenida Farquar, nº 2986, Bairro
Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou
CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS,
conforme Decreto de 04 de abril de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04 de abril de 2022, e o
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO D'OESTE/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 04.695.284/0001-39, com sede à Av. Rio Grande do Sul, nº 2800, Vista Alegre, CEP:76.974-000,
doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. WELITON PEREIRA
CAMPOS, regularmente empossado e no exercício do cargo (Id.0047035947).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021,
do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº
001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste
instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros da
CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a aquisição de tubos de concreto
e instalação para drenagem de vias urbanas, com extensão total de 164,28 metros, conforme Plano de
Trabalho de Id. 0046455918, e demais peças técnicas que instruem o processo administrativo SEI
nº 0009.013588/2023-86, os quais são partes integrantes deste termo, independentemente de
transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO – A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo
para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO.
17/05/2024, 08:57 SEI/RO - 0048274463 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=851931&id_documento=49655538&id_orgao_acesso_e… 1/9
ID: 805180 e CRC: 03741284
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente convênio terá vigência da assinatura do termo até a data de 27 de
janeiro de 2025.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de execução do objeto conveniado será de 180 (cento e oitenta) dias,
a contar da efetivação da primeira (ou única) parcela do repasse, como previsto no Plano de Trabalho (Id.
0046455918).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os prazos previstos nesta cláusula poderão ser prorrogados por iniciativa do
CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que justificam o
pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação atualizada da
execução do objeto.
DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$114.028,71 (cento e quatorze mil e
vinte oito reais e setenta e um centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$100.000,00 (cem mil
reais), serão repassados pelo DER/RO, que ocorrerá à conta de dotação própria, nos termos da Lei
Estadual n° 5.584/2023, vinculada ao Programa de Trabalho nº26 122 2179 2428 242801, Fonte de
Recursos Ordinários - Principal nº 1.500.0.07051 - proveniente de emenda parlamentar estadual
(Id.0047202255), Elemento de Despesa nº 44.40.42.01, conforme Nota (s) de Empenho nº
2024NE000399, de 03/04/2024 (Id. 0047383580).
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da contrapartida do CONVENENTE é de R$14.028,71 (quatorze mil e
vinte oito reais e setenta e um centavos), que está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual,
conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal (Id.0046456004).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto para a contrapartida.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão
creditados na Conta-Corrente indicada no PARÁGRAFO QUINTO, nos prazos estabelecidos no
Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº
1597-0 Conta-Corrente nº 22.845-1 Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (Id.0047035996), e
todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto deste
convênio e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na ContaCorrente nº 2.402-3, Agência nº 2757-X, do Banco do Brasil, de titularidade do Departamento de Estradas
de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará
conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO OITAVO - É vedada a transferência dos recursos objeto deste convênio no período de 06 de
julho de 2024 até a data de realização das Eleições 2024, haja vista o disposto no artigo 73, inciso VI,
alínea a, da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior
Eleitoral.
DAS PROIBIÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA – Na execução deste convênio é expressamente proibida a:
a) realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) realização de pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
17/05/2024, 08:57 SEI/RO - 0048274463 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=851931&id_documento=49655538&id_orgao_acesso_e… 2/9
ID: 805180 e CRC: 03741284
c) realização de aditamento com alteração do objeto;
d) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
e) atribuição de vigência ou efeitos retroativos;
f) realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
I - DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento da
execução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à
instauração de Tomada de Contas Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste convênio,
de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que
alcançadas as metas nele estipuladas;
3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal,
bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades.
II - DO CONVENENTE:
1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio;
2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial
até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês,
e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos
da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
3. Restituir à CONCEDENTE os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
4. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na
forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo
recebimento;
5. Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de
Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a sua correta execução;
6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e
custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando
profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART;
17/05/2024, 08:57 SEI/RO - 0048274463 - Termo de Convênio
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ID: 805180 e CRC: 03741284
7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente do CONVENENTE;
8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com
aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens,
símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e do
Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos deste
convênio, bem como aos locais de execução do objeto;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula;
12. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o
cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas
13. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídica sobre as formalidades e
especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade
suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
14. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA – Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do
presente convênio serão obrigatoriamente destacados a participação da CONCEDENTE, mediante
identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, com a logomarca, conforme Manual de Sinalização do
Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também deve ser destacada a
participação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados
no presente convênio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com
indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1.Relação dos pagamentos efetuados;
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome
do CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1.Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2.Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
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ID: 805180 e CRC: 03741284
5.3.Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4.Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o
caso, e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o
último pagamento, e respectiva conciliação;
9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da
contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente
ajuste;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos
recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e
sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não
tenha feito aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias
após termo final de vigência deste convênio ou o término da execução do objeto, o que ocorrer primeiro,
aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO.
CLÁUSULA OITAVA – Incumbe à CONCEDENTE realizar as atividades de acompanhamento, avaliação e
aferição da execução do objeto pactuado, a fim de verificar sua compatibilidade físico-financeira com o
plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida neste instrumento e na legislação de
regência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão
nomeados pela entidade CONCEDENTE para esta finalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a constatação
da conformidade financeira e da compatibilidade com o plano de trabalho serão realizados por meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento
administrativo;
II – Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a
comprovação da execução do objeto pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a
constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o projeto e o plano de trabalho serão
realizados por meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do
procedimento administrativo, em especial os relatórios de fiscalização;
II – Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento)
e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a
necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento.
DA FISCALIZAÇÃO.
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CLÁUSULA NONA – Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual
consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE
deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira
do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto,
informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução física da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa
disposição em contrário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo
CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa
governamental, conforme as regras e diretrizes de sua utilização.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer
tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público
e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o
correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações
e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial;
d) ocorrência da inexecução financeira; e
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e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo
estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
DA RESTITUIÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela
CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável
aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico
institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos
e dos motivos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos
à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade
dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em
que foram aportados pelos partícipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na
forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante
encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha
orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na
rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados
pessoais do interessado na informação.
DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das
cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado
designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da
administração estadual, competindo:
I – atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam
transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26
de junho de 2015;
II – decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
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III – sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não
solucionadas por conciliação ou mediação;
IV – dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V – promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI – solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em
que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito do Município de Espigão D'Oeste/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em
30/04/2024, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por WELITON PEREIRA CAMPOS, Usuário Externo, em
30/04/2024, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Tomas Jose Medeiros Lima, Procurador(a), em
03/05/2024, às 19:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0048274463 e o código CRC 0FD3C249.
17/05/2024, 08:57 SEI/RO - 0048274463 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=851931&id_documento=49655538&id_orgao_acesso_e… 8/9
ID: 805180 e CRC: 03741284
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.013588/2023-86 SEI nº 0048274463
17/05/2024, 08:57 SEI/RO - 0048274463 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=851931&id_documento=49655538&id_orgao_acesso_e… 9/9
ID: 805180 e CRC: 03741284
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 805180
17FA68304E8C107F9EABC545FC7F4D85
03741284
MD5:
CRC:
SHA256: 8F342FA4D77C95442C65340246CCB30AF4F476F2B6A812B85FE35D0C1A988C06
Termo de Convênio
Tipo do Documento
n° 158/2024/PGE-DERADM
Identificação/Número
31/05/2024
Data
Processo: 25-3373/2024
Processo Documento
Termo de convênio n° 158/2024/PGE-DERADM
Súmula/Objeto:
Usuário: Rosangela Humel
Criação: 31/05/2024 10:50:06 Finalização: 31/05/2024 10:52:28
INTERESSADOS
MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 31/05/2024 10:50:06
ASSUNTOS
SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 31/05/2024 10:50:06
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Rosangela Humel Agente Administrativo 31/05/2024 10:52:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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informando o ID 805180 e o CRC 03741284.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO-COOPLAN
CNPJ: 04.695.284/000139
PLANO DE TRABALHO Fl 01/03
1. DADOS CADASTRAIS
Órgão/instituição proponente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ
04.695.284/0001-39
Endereço
AV. RIO GRANDE DO SUL Nº 2800 - CENTRO
Cidade
Espigão do Oeste
UF
RO
CEP
76.974-000
(DDD) Tel/Fax
(069) 3481- 1400
E.A.
MUNICIPAL
Conta corrente
Banco (nome e nº)
Caixa Econômica
Agência (nome e nº)
3677
Praça de pagamento
Espigão do Oeste
Nome do responsável pela instituição
WELITON PEREIRA CAMPOS
C.P.F.
410.646.905-72
R.G./Órgão expedidor
426988639 SSP/BA
Cargo
Prefeito
Função
Chefe do Executivo
Matrícula
Endereço completo
RUA ALAGOAS, 1934, CASA - MORADA DO SOL
CEP
76.974-000
(DDD) Tel./Fax
E- mail: cooplan_convenio@espigaodooeste.ro.gov.br
2 – OUTROS PARTÍCIPES
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE
-------------------------------X--------------------X-----------------
CNPJ
---------X---------X--------
Esfera Administrativa
-------------------X-------------------
ENDEREÇO CEP
3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:
Aquisição e instalação de tubos de concreto para drenagem urbana
PERÍODO DE VIGÊNCIA
INÍCIO
A.L.R.
TÉRMINO
180 dias ALR
Identificação do objeto:
O projeto visa à AQUISIÇÃO DE MANILHAS, para atender Rua Vitória com a Rua Romiporã. Localizadas no Bairro
Cidade Alta do município de Espigão do Oeste.
Justificativa da proposição: Espigão do Oeste é um município brasileiro localizado na região leste do estado de Rondônia. Em
03 de março de 1977 foi criado o subdistrito de Espigão do Oeste/RO, e em janeiro de 1978 foi estabelecido o núcleo
administrativo. Espigão do Oeste foi desmembrado do município de Pimenta Bueno quando passou a município, criado pela
Lei n° 6.921, de 16 de junho de 1981. Dado do IBGE de 2016 estima 32.712 de habitantes.
O presente projeto visa principalmente proporcionar melhorias à infraestrutura de acesso das ruas localizadas no Bairro
Cidade Alta, por meio de drenagem nas ruas através caixas coletoras. Tal estrutura objetiva a redução, ou até mesmo a
eliminação dos problemas de bloqueio de vias ou interrupção de tráfego nas referidas vias.
Portanto, é importante e indispensável à Aquisição do objeto do presente pleito.
ID: 733634 e CRC: 312BA93B ID: 805190 e CRC: EFCAB78C
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO-COOPLAN
CNPJ: 04.695.284/000139
PLANO DE TRABALHO Fl 02/03
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QDT PERÍODO DE EXECUÇÃO
INÍCIO TÉRMINO
1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES UN 1 ALR 180 dias ALR
2.0 ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE UN 1 ALR 180 dias ALR
3.0 DRENAGEM PROFUNDA UN 1 ALR 180 dias ALR
5 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
NATUREZA DA DESPESA
Total Concedente Proponente CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
44.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 114.028,71 R$ 100.000,00 R$ 14.028,71
TOTAL GERAL R$ 114.028,71 R$ 100.000,00 R$ 14.028,71
ID: 733634 e CRC: 312BA93B ID: 805190 e CRC: EFCAB78C
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO-COOPLAN
CNPJ: 04.695.284/000139
PLANO DE TRABALHO Fl 03/03
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
CONCEDENTE
META Parcela única 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse 5º
Repasse
1.0 R$ 100.000,00 - - - - -
Proponente: No Exercício Corrente.
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
META Parcela única 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse 5º
Repasse
1.0 R$ 14.028,71 - - - - -
7. DECLARAÇÃO
1. Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para os devidos fins de prova junto ao GOVERNO DO
ESTADO, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência
com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência
de recursos oriundos de dotações consignados nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
2. A execução dos bens/serviços será através de Administração indireta.
Pede deferimento.
Espigão do Oeste, 01 de março de 2024. WELITON PEREIRA CAMPOS
Local e data Prefeito Municipal
8. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
APROVADO
________________________________________________
Local e Data
____________________________________________
Assinatura do Concedente
ID: 733634 e CRC: 312BA93B ID: 805190 e CRC: EFCAB78C
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 733634
063D649F079C6750A2A864F14BC9E83F
312BA93B
MD5:
CRC:
SHA256: 45F348D1B7DDDA7747CF370308728D5B346F931F9BC9BF9A09467C9A3893B840
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
Aquisição e instalação de tubos de
concreto para d
Identificação/Número
01/03/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Aquisição e instalação de tubos de concreto para drenagem urbana
Súmula/Objeto:
Usuário: Liziane Miranda Gonçalves
Criação: 01/03/2024 10:20:28 Finalização: 01/03/2024 10:29:06
INTERESSADOS
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA PORTO VELHO RO RO 01/03/2024 10:26:08
ASSUNTOS
SOLICITA CONVÊNIO 01/03/2024 10:27:58
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal 01/03/2024 11:30:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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informando o ID 733634 e o CRC 312BA93B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 805190 e CRC: EFCAB78C
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 805190
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EFCAB78C
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Plano de Trabalho
Tipo do Documento
FI 01/03
Identificação/Número
31/05/2024
Data
Processo: 25-3373/2024
Processo Documento
Plano de Trabalho
Súmula/Objeto:
Usuário: Rosangela Humel
Criação: 31/05/2024 10:53:36 Finalização: 31/05/2024 10:55:02
INTERESSADOS
MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 31/05/2024 10:53:36
ASSUNTOS
SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 31/05/2024 10:53:36
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Rosangela Humel Agente Administrativo 31/05/2024 10:55:07
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 805190 e o CRC EFCAB78C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Página 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 20/03/2025
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO UR 05
020500 SEMOD
15 Urbanismo
15 451 Infra-Estrutura Urbana
15 0005 PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA URBANA 451
15 0005 4001 PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, URBANIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS 451
15 0005 451 4001 0002 AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO E INSTALAÇÃO PARA DRENAGEM DE VIAS URBANAS
1159 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0.2.701 002.697 CONV.158/PGE/2024 AQUIS.TUBOS CONCRETO
0,00 0,00
1160 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
6.2.500 002.697 CONV.158/PGE/2024 AQUIS.TUBOS CONCRETO
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL GERAL
0,00 0,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8370 - 21684)
20/03/2025 10:04 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1044836 e CRC: 2E5E764B