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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-04-03
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO PARA PROMOVER A REVERSÃO DA DOAÇÃO IMPLEMENTADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.541, DE 11 DE JULHO DE 2022”
native_id89

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Matéria Arquivada Motivo: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 2.938/2025 NO DIÁRIO CINDERONDONIA DIA 19/05/2025..
2025-05-19 Matéria Transformada em Lei LEI Nº 2.938, DE 19 DE MAIO DE 2025
2025-05-19 Enviada para Sanção do Prefeito Encaminha-se o autógrafo do Projeto de Lei aprovado.
2025-05-16 Matéria Aprovada A O projeto de Lei nº 47/2025, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade dos presentes na 14ª Sessão Ordinária, realizada no dia 15 de maio de 2025. Segue para Diretoria Legislativa para autógrafo e demais providências.
2025-05-15 Deliberação Plenária Encaminha-se o Projeto de Lei n.º 47/2025, de autoria do Poder Executivo, para deliberação plenária em DISCUSSÃO E VOTAÇÃO na 14ª Sessão Ordinária a realizar-se dia 15.05.2025 às 19h
2025-05-15 Parecer favorável da comissão Concluída a análise e resultado favorável da votação do Projeto de Lei n.º 47/2025, nas Comissões, segue para providências da Diretoria Legislativa.
2025-05-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-11 Parecer Concluído Analisado o Projeto e Emitido o Parecer Jurídico, remeto os autos as Comissões Permanentes para devidas providências.
2025-04-07 Análise Preliminar Senhor Procurador, o Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação final, envia o Processo com o Projeto de Lei n°47/2025, de autoria do Poder Executivo, para análise e parecer jurídico.
2025-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão O Projeto de Lei n.º 47/2025, de autoria do Poder Executivo, após lido para conhecimento do público no expediente da 9ª Sessão Ordinária, realizada no dia 03 de abril de 2025, segue para a análise das seguintes Comissões: - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; - Comissão de Finanças e Orçamento; - Comissão de Obras e Serviços Públicos
2025-04-04 Aguardando distribuição para as Comissões O Projeto de Lei n.º 47/2025, de autoria do Poder Executivo, foi apresentado para conhecimento do público, no expediente da 9ª Sessão Ordinária, realizada no dia 03/04/2025. Segue para a Diretoria Legislativa para encaminhamento aos setores competentes
2025-04-03 Leitura em Plenário Segue Projeto de Lei n°47/2025, de autoria do Poder Executivo, para leitura e conhecimento público na 9ª Sessão Ordinária a realiza-se no dia 03/04/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Mensagem 045 de 03/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1058565 e CRC: 3B29FF70). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 045/2025
Espigão do Oeste/RO, 03 de abril de 2025.
Senhor Presidente, 
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO PARA PROMOVER A REVERSÃO DA DOAÇÃO
IMPLEMENTADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.541, DE 11 DE JULHO DE 2022".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a reversão da doação implementada
pela Lei Municipal nº 2.541, de 11 de julho de 2022, referente ao imóvel urbano doado à
PATJAMAAJ - Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, sob condição e
com cláusula de reversão, localizado nesta cidade, na Rua Sergipe, no Loteamento Residencial
Esperança, Lote Urbano nº 01, Quadra 11, Setor 06, com área de 6.198,92 m² (seis mil, cento e
noventa e oito metros e noventa e dois decímetros quadrados), conforme Matrícula nº 8.762 do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, conforme especificado no artigo 1º do Projeto de
Lei.
É importante informar que o artigo 4º da referida Lei estabelece o prazo de 12 (doze)
meses para o início e conclusão da obra, contados a partir da data de publicação da Lei, sob pena
de revogação da doação, mediante vistoria in loco. A referida vistoria, realizada em 27 de março
de 2025, constatou que a PATJAMAAJ não iniciou qualquer edificação no imóvel, mantendo-o
ocioso por quase 3 (três) anos.
Diante da ausência de edificação no imóvel por parte da PATJAMAAJ, propõe-se a
reversão da doação do referido imóvel para o patrimônio do Município de Espigão do Oeste.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Mensagem 045 de 03/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1058565 e CRC: 3B29FF70). Pág: 2/2
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 03/04/2025 às 10:26, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 03/04/2025 às 11:27, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1058565 e o código verificador 3B29FF70.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 03/04/2025 12:31
2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 07/04/2025 16:35
Referência: Processo nº 15-1858/2025. Docto ID: 1058565 v1
Projeto de Lei 045 de 03/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1058583 e CRC: B33A2CC9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2025.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE
ESPIGÃO DO OESTE/RO PARA PROMOVER A REVERSÃO
DA DOAÇÃO IMPLEMENTADA PELA LEI MUNICIPAL Nº
2.541, DE 11 DE JULHO DE 2022".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições previstas no artigo 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Espigão do
Oeste,
Art. 1º. Esta Lei autoriza o Município de Espigão do Oeste/RO a proceder com a reversão
da doação do imóvel descrito no artigo 1º da Lei Municipal nº 2.541, de 11 de julho de 2022,
conforme descrito.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação de imóvel
pertencente ao patrimônio público municipal, para a PATJAMAAJ - COORDENAÇÃO DAS
ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS DO POVO CINTA LARGA sob condição e com cláusula de
reversão, localizado nesta cidade, na Rua Sergipe, no Loteamento Residencial Esperança,
sendo Lote Urbano nº 01 (um), Quadra 11 (onze), Setor 06, com área de 6.198,92 m² (sei mil,
cento e noventa e oito metros e noventa e dois decímetros quadrados), constante da
Matrícula nº 8.762 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º. O imóvel descrito passa a ser de posse e propriedade do Município de Espigão do
Oeste, estado de Rondônia, ficando as despesas da lavratura da escritura, taxa, custas e
emolumentos decorrentes da reversão correrão por conta do Município de Espigão do Oeste.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº
2.541, de 11 de julho de 2022.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de _________ de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
Projeto de Lei 045 de 03/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1058583 e CRC: B33A2CC9). Pág: 2/2
OAB/RO 6706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 03/04/2025 às 10:26, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 03/04/2025 às 11:20, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1058583 e o código verificador B33A2CC9.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 03/04/2025 12:31
2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 07/04/2025 16:35
Referência: Processo nº 15-1858/2025. Docto ID: 1058583 v1
ID: 1050683 e CRC: 8165C27C
LEI Nº 2.541, DE 11 DE JULHO DE 2022.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL A
PATJAMAAJ - COORDENAÇÃO DAS
ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS DO POVO
CINTA LARGA. "
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Espigão do
Oeste/RO, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação de imóvel
pertencente ao patrimônio público municipal, para a PATJAMAAJ - COORDENAÇÃO DAS
ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS DO POVO CINTA LARGA sob condição e com cláusula de
reversão, localizado nesta cidade, na Rua Sergipe, no Loteamento Residencial Esperança,
sendo Lote Urbano nº 01 (um), Quadra 11 (onze), Setor 06, com área de 6.198,92 m² (sei mil,
cento e noventa e oito metros e noventa e dois decímetros quadrados), constante da
Matrícula nº 8.762 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
A doação será efetuada sob a condição do referido bem ser utilizado exclusivamente
em favor da comunidade indígena local, e a averbação na matrícula do imóvel junto ao
Cartório de Registro de Imóveis ficará sob a responsabilidade da PATJAMAAJ -
COORDENAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS DO POVO CINTA LARGA, não
podendo ser transferido a terceiros com outra destinação, nem ser vendido, sob pena de
reversão ao Patrimônio do Município, independente de interpelação judicial.
Ficará sob a responsabilidade da PATJAMAAJ - COORDENAÇÃO DAS
ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS DO POVO CINTA LARGA as medidas e despesas
necessárias ao cumprimento da presente Lei no que se refere à transferência do respectivo
imóvel perante o Cartório competente.
Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses para início e conclusão da obra,
contados da data de publicação da presente Lei, sob pena de revogação da doação.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 11 de julho de 2022.
Weliton Pereira Campos
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
1/2
ID: 1051743 e CRC: 40811CC9 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2541/2022 (http://leismunicipa.is/byzpa)- Gerado em: 26/03/2025 14:10:47
Prefeito Municipal
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ID: 1051743 e CRC: 40811CC9 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2541/2022 (http://leismunicipa.is/byzpa)- Gerado em: 26/03/2025 14:10:47
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 
Lote Urbano nº 01 (um), Quadra 11 (onze), Setor 06, localizado na Rua Sergipe, Loteamento Residencial Esperança, com área de 6.198,92 m² (seis 
mil, cento e noventa e oito metros e noventa e dois decímetros quadrados), constante da Matrícula nº 8.762 do Cartório de Registro de Imóveis desta 
Comarca.
ID: 1053027 e CRC: A55D5877
ID: 1053027 e CRC: A55D5877
ID: 1053027 e CRC: A55D5877
ID: 1053027 e CRC: A55D5877
ID: 1053027 e CRC: A55D5877
Espigão do Oeste., 27 de Março de 2025.
ID: 1053027 e CRC: A55D5877

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