Mensagem 047 de 10/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1064733 e CRC: 315A7388). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 047/2025
Espigão do Oeste/RO, 10 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.618, DE
09 DE ABRIL DE 2012.
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do artigo 1º e §1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.618
de 09 de abril de 2012.
A proposta visa conceder auxílio-alimentação no valor líquido de R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais) mensais, na forma de tíquete alimentação, a todos os
servidores públicos municipais ativos, incluindo os ocupantes de cargos efetivos, comissionados,
contratados por tempo determinado, conselheiros tutelares e eletivos.
Ressaltamos que a proposta está em consonância com as necessidades atuais dos
servidores e com as políticas de valorização do funcionalismo público municipal, promovendo uma
maior equidade entre as diversas categorias de trabalhadores da administração municipal.
Esperamos contar com a colaboração e o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação deste
importante projeto.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
Mensagem 047 de 10/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1064733 e CRC: 315A7388). Pág: 2/2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 10/04/2025 às 11:36, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Camila Araujo Dos Santos, Assessora Jurídica -
OAB/RO 7.910, em 10/04/2025 às 11:39, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 10/04/2025 às 11:55, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1064733 e o código verificador 315A7388.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 10/04/2025 12:20
2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 15/04/2025 07:20
3 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 22/04/2025 12:31
Referência: Processo nº 5-2310/2025. Docto ID: 1064733 v1
Projeto de Lei 047 de 10/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1064762 e CRC: AA74229E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº _______, DE ____ DE ________ DE 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.618, DE 09
DE ABRIL DE 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Espigão do
Oeste/RO,
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal n° 1.618, de 09
de abril de 2012.
Art. 2°. O artigo 1º da Lei Municipal n° 1.618, de 09 de abril de 2012, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxílio-alimentação
a todos os servidores públicos municipais ativos detentores de cargos efetivos,
comissionados, contratados por tempo determinado, conselheiros tutelares e eletivos, no
valor líquido de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais, na forma de tíquete
alimentação.
Art. 3°. O §1º do artigo 3º da Lei Municipal n° 1.618, de 09 de abril de 2012, passa a ter a
seguinte redação:
§ 1°. O valor líquido de cada tíquete-alimentação não será inferior a R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais), disponibilizado por meio do cartão SIM, a partir de 1º de
maio de 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de _________ de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Projeto de Lei 047 de 10/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1064762 e CRC: AA74229E). Pág: 2/2
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO 6706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 10/04/2025 às 11:37, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Camila Araujo Dos Santos, Assessora Jurídica -
OAB/RO 7.910, em 10/04/2025 às 11:39, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 10/04/2025 às 11:55, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1064762 e o código verificador AA74229E.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 10/04/2025 12:20
2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 15/04/2025 07:20
3 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 22/04/2025 12:31
Referência: Processo nº 5-2310/2025. Docto ID: 1064762 v1
Oficio 44 de 07/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1061629 e CRC: 4E2A816A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Ofício nº 44/SEMAF/2025
Espigão do Oeste/RO, 07 de abril de 2025.
Prezado Sr.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Espigão Do Oeste - RO
Assunto: Aumento do Auxilio Alimentação
Sr. Prefeito,
Ao tempo que externo meus cordiais e respeitosos cumprimentos, venho através
deste solicitar autorização de Vossa Senhoria para estudo e elaboração de minuta de Projeto de
Lei, para alteração da LEI Nº 2.643, DE 11 DE ABRIL DE 2023, onde concederá aumento do
Auxilio Alimentação para o valor de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais), com efeitos a
partir de 01 de Maio de 2025.
Sem mais para o presente momento, reitero protestos de elevada estima e
consideração, coloco-me à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos que se fizerem
necessários.
(Documento Assinado Eletronicamente)
Raíza Souza Silva Santos
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Raiza Souza Silva Santos, Secretário Municipal de
Administração e Fazenda, em 07/04/2025 às 17:10, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.