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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.320, de 06 de agosto de 2008; Lei n° 1.720, de 25 de setembro de 2013; Lei Municipal nº 1.859, de 01 de junho de 2015; Lei Municipal nº 1.901, de 09 de dezembro de 2015; Lei Municipal nº 1.914, de 19 de fevereiro de 2016; Lei Municipal nº 2.664, de 12 de maio de 2023,  e Lei Municipal nº 2.710, de 28 de agosto De 2023, concedendo aumento Remuneratório aos Servidores da Câmara
native_id99

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Matéria Transformada em Lei LEI N° 2.949 SANCIONADA E PUBLICADA DIA 26 DE MAIO DE 2025 NO DIÁRIO CINDERONDONIA.
2025-05-23 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-05-23 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-05-23 Matéria Aprovada O Projeto de Lei nº 51/2025, foi aprovado por unanimidade dos presentes, na 15ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de maio de 2025. Segue para a Diretoria Legislativa para elaboração de autógrafo e demais providências.
2025-05-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única Encaminha-se o Projeto de Lei n.º 51/2025, de autoria da Mesa Diretora, para deliberação plenária em DISCUSSÃO E VOTAÇÃO na 15ª Sessão Ordinária a realizar-se dia 22.05.2025
2025-05-22 Parecer favorável da comissão Concluída a análise e resultado favorável da votação do Projeto de Lei n.º 51/2025, nas Comissões, segue para providências da Diretoria Legislativa.
2025-05-16 Parecer favorável da comissão
2025-05-15 Parecer Concluído Em tempos, com o Parecer Jurídico solicitado, segue para apreciação
2025-05-09 Análise Preliminar A requerimento da Vereadora Nadja Lagares, segue o projeto para análise e parecer jurídico.
2025-05-09 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Lei n.º 51/2025, de autoria da Mesa Diretora, foi lido para conhecimento público na 13ª Sessão Ordinária realizada no dia 08/05/2025. De ordem do Presidente, segue para as Comissões de competência para providências necessárias.
2025-05-08 Leitura em Plenário Segue Projeto de Lei n.° 51/2025, de autoria da Mesa Diretora, para leitura e conhecimento público na 13ª Sessão Ordinária a realizar-se no dia 08/05/2025.

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Projeto de Lei 51 de 12/04/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1066857 e CRC: 51EB2EF7). Pág: 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
PROJETO DE LEI Nº 51/2025
ATO DA MESA Nº 02/2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.320,
DE 06 DE AGOSTO DE 2008; LEI N° 1.720, DE 25 DE
SETEMBRO DE 2013; LEI MUNICIPAL Nº 1.859, DE 01
DE JUNHO DE 2015; LEI MUNICIPAL Nº 1.901, DE 09
DE DEZEMBRO DE 2015; LEI MUNICIPAL Nº 1.914, DE
19 DE FEVEREIRO DE 2016; LEI MUNICIPAL Nº 2.664,
DE 12 DE MAIO DE 2023, E LEI MUNICIPAL Nº 2.710,
DE 28 DE AGOSTO DE 2023, CONCEDENDO
AUMENTO REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE/RO".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso de suas
atribuições legais, resolve propor a seguinte Lei:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições previstas no artigo 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º A presente lei tem por finalidade conceder aumento remuneratório adicional aos
servidores dos cargos em comissão e efetivos da Câmara Municipal de Espigão do Oeste/RO, promovendo
alterações nos valores, conforme os dispositivos a seguir.
Art. 2º O vencimento dos cargos de Controle Interno, Agente Administrativo, Técnico
em Informática, Recepcionista, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Copa e Cozinha,
Motorista e Vigia, constante do ANEXO I da Lei nº 1.320 de 06 de agosto de 2008, alterado pela Lei nº
2.596/2022 e Lei nº 2.798/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cargo Vagas
Carga
Horaria
Escolaridade Habilitação Vencimento
Gratificação
Técnica
Controlador
Interno
01 40horas 3ªGrau
Registro
profissional
(CRA, CRC
ou
CORECOM
6.800,00 700,21
Agente
Administra tivo
05 40horas Ensino Médio Completo - 2.400,00 -
Técnico em
Informática
01 40horas
Ensino Médio Completo
Profissionalizante na área de
Informática; ou Ensino Médio
Completo + Curso Técnico de
Nível Médio em Informática
com carga horária mínima de
1.200h(de acordo com o
CNCT/MEC)
- 2.400,00 -
Recepcionista* 01 40horas Ensino Médio Completo - 2.400,00 -
Auxiliar de
Serviços Gerais
01 40horas Nível Elementar - 2.079,00 -
Auxiliar de
Copa e
Cozinha
02 40horas Nível Elementar - 2.079,00 -
Motorista 02 40horas Nível Elementar CNH A/B 2.333,46 -
Vigia* 02 40horas Nível Elementar - 2.018,00 -
Projeto de Lei 51 de 12/04/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1066857 e CRC: 51EB2EF7). Pág: 2/4
Art. 3º A gratificação da função de Diretor Legislativo Adjunto, constante do ANEXO II da
Lei nº 1.320 de 06 de agosto de 2008, alterado pela Lei nº 2.798/2024, passa a vigorar com a seguinte
redação:
QTD Função Escolaridade Carga Horaria Gratificação
01 Diretor Legislativo Adjunto Nível Médio 40horas 4.500,00
Art. 4º O vencimento do cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, constante do
ANEXO III da Lei nº 1.320 de 06 de agosto de 2008, alterado pela Lei nº 2.798/2024, passa a vigorar com
a seguinte redação:
QTD CARGO ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA VENCIMENTO TOTAL
01 Chefe de Gabinete da Presidência Nível Médio 40 horas semanais 3.500,00 3.500,00
Art. 5º O vencimento dos cargos de Procurador Jurídico e Contador, constante do
ANEXO I da Lei nº 1.720, de 25 de setembro de 2013, alterado pela Lei nº 2.798/2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Cargo Vagas
Carga
Horaria
Escolaridade Habilitação Vencimento
Gratificação
Técnica
Total
Procurador
Juridico
01 36horas
3ªGrau
Completo
Graduação em Direito
e Registro na OAB
11.800,00 1.000,00 12.800,00
Contador 01 36horas
3ªGrau
Completo
Graduação em
Ciências Contábeis e
Registro no Conselho
da Classe (CRC)
6.800,00 700,21 7.500,21
Art. 6º O vencimento do cargo de Assessor da Presidência, constante do ANEXO I da Lei
Municipal nº 1.859, de 01 de junho de 2015, alterado pela Lei nº 2.798/2024, passa a vigorar com a
seguinte redação:
QTD CARGO ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA VENCIMENTO TOTAL
01 Assessor da Presidência Nível Médio 40 horas semanais 3.300,00 3.300,00
Art. 7º A gratificação da função de Tesoureiro, constante do ANEXO I da Lei nº 1.901, de
09 de dezembro de 2015, alterado pela Lei nº 2.798/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO Vaga
CARGA
HORÁRIA
ESCOLARIDADE Vencimento Gratificação TOTAL
Tesoureiro 01 40 Nivel Médio - 4.000,00 4.000,00
Art. 8º O vencimento do cargo de Diretor Geral, constante do ANEXO II da Lei nº 1.901, de
09 de dezembro de 2015, alterado pela Lei nº 2.798/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
QTD CARGO ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA Vencimento TOTAL
01 Diretor Geral Nivel Médio 40 horas semanais 5.000,00 5.000,00
Art. 9º O vencimento do cargo de Assessor Parlamentar, constante no ANEXO I da Lei
Municipal nº 1.914, de 19 de fevereiro de 2016, alterado pela Lei 2.596/2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
QTD CARGO ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA VENCIMENTO TOTAL
01 Assessor Parlamentar Nível Médio 40 horas semanais 2.200,00 2.200,00
Art. 10 O vencimento dos cargos de Assessor da Diretoria Legislativa e Assessor
Especial de Comunicação constante do ANEXO I da Lei nº 2.664, de 12 de maio de 2023, alterado pela
Lei nº 2.798/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Projeto de Lei 51 de 12/04/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1066857 e CRC: 51EB2EF7). Pág: 3/4
QTD CARGO
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
ESCOLARIDADE
CARGA
HORÁRIA
Vencimento TOTAL
01
Assessor da Diretoria
Legislativa
Diretoria Legislativa
Nivel Médio
Completo
40 horas
semanais
3.500,00 3.500,00
01
Assessor Especial de
Comunicação
Gabinete da
Presidência
Nivel Médio
Completo
40 horas
semanais
3.000,00 3.000,00
Art. 11 O vencimento do cargo de Procurador Geral, constante do ANEXO I da Lei nº
2.710, de 28 de agosto de 2023, alterado pela Lei nº 2.798/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
QTD CARGO
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
ESCOLARIDADE HABILITAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
Vencimento TOTAL
01
Procurador
Geral da
Câmara
Gabinete da
Presidência
3º Grau Completo
Graduação em
Direito e
Registro na
OAB
36 horas
semanais
R$
14.500,00
R$
14.500,00
Art. 12 Fica determinada a republicação do texto integral das leis alteradas, pelos arts. 2°
ao 11° desta lei, devidamente compiladas, no Diário Oficial do Município.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de
abril de 2025 .
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste 14 de abril de2025.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Apresentamos aos nobres colegas a exposição de motivos do Projeto de Lei
do Legislativo, de autoria da Mesa Diretora, que concede aumento remuneratório a
a servidores da Câmara Municipal de Espigão do Oeste/RO.
Considerando o período da ultima atualização da remuneração dos referidos servidores,
desse período até a presente data, alguns tiveram seu poder aquisitivo prejudicado, dessa forma faz se
necessário a atualização dos vencimentos de todos servidores da Câmara Municipal, afim de proporcionar
uma melhor qualidade de vida para os servidores e familiares, para que consigam arcar com as suas
despesas.
Imperioso destacar outro fator. Para os demais servidores públicos municipais, já está
previsto o envio à esta casa de Leis, o Projeto de Lei referente ao aumento salarial para discussão e
votação. Além disso, os servidores da Prefeitura Municipal possui o Plano de Cargos e Salários, que
procedendo à reestruturação, concede uma progressão salarial, passando o padrão de vencimento para a
próxima unidade de referência, ou seja, gozam de reajustes periodicamente.
Vale salientar que o estudo preliminar elaborado pelo Setor Contábil comporta a alteração
dos vencimentos dos cargos da estrutura organizacional da Câmara Municipal, quanto aos valores
indicados para a presente proposição.
Assim sendo, apresentamos Projeto de Lei dispondo sobre a concessão
de aumento remuneratório a servidores desta Câmara Municipal, conforme previsto nos artigos
acima descritos.
Estas são, Senhores Vereadores, as razões que fundamentam a proposta que ora
submetemos à elevada consideração e aprovação de Vossas Excelências.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste-RO, 14 de abril de 2025.
Projeto de Lei 51 de 12/04/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1066857 e CRC: 51EB2EF7). Pág: 4/4
Amilton Alves de Souza Pedro Candido Cesário
Presidente da CMEO Vice-Presidente da CMEO
Hermes Pereira Junior Walter Gonçalves Lara
1º Secretário da Mesa 2º Secretário da Mesa
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
E-mail:gabinetepresidencia@espigaodoeste.ro.leg.br
Documento assinado eletronicamente por Hermes Pereira Junior, Vereador, em 14/04/2025 às
10:33, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Pedro Candido Cesário, Vereador, em 14/04/2025 às
14:03, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Amilton Alves de Souza, Presidente da
Câmara Municipal de Espigão d' Oeste, em 15/04/2025 às 07:12, horário de Espigão do
Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Walter Goncalves Lara, Vereador, em 17/04/2025 às
11:38, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1066857 e o código verificador 51EB2EF7.
Referência: Processo nº 54-51/2025. Docto ID: 1066857 v1
Despacho Integrado 1 de 14/04/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1067179 e CRC: 3E1D6C62). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
54-51/2025
Data/Hora: 14/04/2025 08:55:49
Origem: CMEO - Diretoria Legislativa (152)
Destino: CMEO - Contabilidade (153)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminha-se o Projeto de Lei nº 51/2025 para anexar o Estudo de Impacto Orçamentário Financeiro e
documentos pertinentes.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Ilza Lima do Carmo, Diretor Legislativo adjunto, em
14/04/2025 às 08:57, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90
de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1067179 e o código verificador 3E1D6C62.
Referência: Processo nº 54-51/2025. Docto ID: 1067179 v1
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE- RO
Relatório do Estudo de Impacto 
Orçamentário-Financeiro - 01/2025
INTRODUÇÃO
Este estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro é elaborado nos termos do 
artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF) —, que determina a necessidade de estimativa do 
impacto e demonstração da adequação orçamentária e financeira da criação, 
expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que acarretem aumento de 
despesa. 
A presente análise tem por finalidade avaliar os efeitos financeiros 
decorrentes da proposta de concessão de aumentos remuneratórios e criação e
majoração de funções gratificadas para servidores públicos no âmbito da 
Câmara Municipal de Espigão do Oeste - RO, cujos reflexos impactam 
diretamente a despesa com pessoal. Restrito aos Projeto de Lei n° 51/2025, 
Projeto de Lei n°52/2025 e Projeto de Lei n° 53/2025. 
Em atendimento ao §1º do art. 16 da LRF, este estudo apresenta: 
(i) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das medidas, para o 
exercício vigente e os dois subsequentes; 
(ii) a demonstração da compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual 
(PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária 
Anual (LOA); e 
(iii) a indicação da fonte de custeio da despesa, observando os limites 
estabelecidos pelos artigos 19 e 20 da LRF quanto aos gastos com 
ID: 1071264 e CRC: EA491043
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE- RO
pessoal e Art. 29A. da constituição Federal.
O objetivo é garantir a conformidade da medida com os princípios da 
responsabilidade fiscal, assegurando que sua implementação se dê de forma 
planejada, transparente e sustentável, sem comprometer o equilíbrio das contas 
públicas e respeitando os limites legais vigentes.
METODOLOGIA
A metodologia adotada para a elaboração deste Estudo de Impacto 
Orçamentário-Financeiro baseia-se na análise quantitativa das despesas com pessoal, 
considerando o cenário atual e o cenário projetado com a implementação das
medidas propostas .
Foram utilizados os seguintes procedimentos: 
1. Levantamento da situação atual das gratificações existentes e remunerações 
aplicadas.
2. Definição dos parâmetros da proposta (valores, número de beneficiários e vinculo 
(RPPS e RGPS ) . 
3. considerando o aumento proposto sobre os vencimentos, gratificações de função, 
adicionais de insalubridade e periculosidade, bem como sobre as habilitações 
técnicas, graduações e pós-graduações. O cálculo foi estruturado na Planilha – Anexo 
I, com o objetivo de proporcionar uma análise mais precisa e detalhada.
ID: 1071264 e CRC: EA491043
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE- RO
4. Estimativa do impacto para o exercício atual 2025 (10 meses) e os dois exercícios 
subsequentes 2026 e 2027, conforme exigido pelo §1º do art. 16 da LRF.
5. Verificação da compatibilidade com os limites da LRF, a proposta foi confrontada 
com os limites de despesa com pessoal estabelecidos nos artigos 19 e 20 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, com base nos dados do Relatório de Gestão Fiscal mais 
recente (ANEXO VI). E limite do art. 29.A Constituição Federal. 
6. Utilização de fontes como, Sistema de Gestão de Pessoal SIP – Folha de Pagamento,
Lei federal n° 14.973/2024, Lei Municipal n° 1.796/2024 e n° 2.417/202, RGF -
Relatórios de Gestão Fiscal, PPA (Lei n° 2.458/2021), LDO (Lei 2.835/2024) e LOA
(Lei n° 2.881/2024).
Essa abordagem permite garantir que as estimativas apresentadas sejam 
fundamentadas, realistas e alinhadas aos parâmetros legais e financeiros que regem 
a administração pública.
ESTIMATIVAS E RESULTADOS
A análise estimou o impacto da proposta com base no valor mensal das 
remunerações e das funções gratificadas criadas e majoradas e na quantidade de 
servidores, vinculados ao RPPS e RGPS.
Considerando o custo mensal de R$ 36.305,00 (Trinta e seis mil e trezentos e 
Cinco reais), conforme cálculos, na Planilha – Anexo I.
ID: 1071264 e CRC: EA491043
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE- RO
Quadro 1
IMPACTO ANUAL
Exerc
ício 
Remune
ração 
13° 
salário 
Previdê
ncia 
RPPS 
Previdên
cia RGPS
1/3 férias Total 
2025 326.745,
00
36.305,00 24.437,7
0
17.162,60 10.083,72 414.734,02
2026 435.660,
00
36.305,00 31.108,5
3
23.203,84 12.100,46 538.377,83
2027 435.660,
00
36.305,00 31.108,5
3
24.131,99 12.096,29 539.301,81
Quanto aos cálculos previdenciários no âmbito do RGPS, foi considerado o 
disposto no art. 3º da Lei Federal nº 14.973/2024, conforme segue.
Art. 3º O art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei 
Orgânica da Seguridade Social), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. .
§ 17. A alíquota da contribuição prevista no inciso I do caput deste 
artigo, para os Municípios enquadrados nos coeficientes inferiores a 4,0 
(quatro inteiros) da tabela de faixas de habitantes do § 2º do art. 91 da Lei 
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, será de: (Redação dada pela Lei nº 
14.973, de 2024)
I – 8% (oito por cento) até 31 de dezembro de 2024; Incluído pela 
Lei nº 14.973, de 2024)
II – 12% (doze por cento) em 2025; (Incluído pela Lei nº 14.973, 
de 2024)
III – 16% (dezesseis por cento) em 2026; e (Incluído pela Lei nº 
14.973, de 2024)
IV – 20% (vinte por cento) a partir de 1º de janeiro de 2027. 
(Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024)
§ 18. Para fins de aproveitamento das alíquotas reduzidas de que 
trata o § 17, o Município deverá estar em situação de regularidade quanto 
ao disposto no art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995. (Incluído 
pela Lei nº 14.973, de 2024) [grifo nosso] 
ID: 1071264 e CRC: EA491043
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE- RO
Ressalta-se que, no que tange aos vínculos RPPS e ao RGPS, foi adotada a 
configuração atualmente vigente. Cumpre destacar que as funções gratificadas não 
foram consideradas na base de cálculo contributiva ao RPPS, uma vez que, 
historicamente, os servidores optam por não contribuir sobre as gratificações de 
funções e/ou representação, nos termos do art. 12, § 2º, da Lei nº 2.417/2021.
§ 2º O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela 
inclusão na base de contribuição de parcelas remuneratórias 
percebidas em decorrência do local de trabalho, do exercício de cargo 
em comissão ou de função de confiança, para efeito de cálculo do 
benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição 
Federal, e art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, respeitada em qualquer hipótese a limitação estabelecida no § 2º do 
art. 40 da Constituição Federal. [grifo nosso]
ANÁLISE DE COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
A proposta está compatível com o PPA, a LDO, conforme descrito abaixo:
-PPA: Alinhada aos programas de valorização e gestão de pessoas.
-LDO: Respeita os limites e autorizações estabelecidos.
-LOA: Dotação Específica Insuficiente. Verificou-se insuficiência na dotação 
orçamentária específica para cobertura da despesa. Faz-se necessária a devida 
adequação ao Orçamento Anual do exercício de 2025, observando-se a mesma fonte 
de custeio recurso próprio/ ordinário, conforme detalhado a seguir:
Quadro 2
ADEQUAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PROPOSTA
FICHA ELEMENT
O DE 
DESPESA 
DESCRIÇÃO ORÇAMENT
O 
ALTERAÇÃO PROPOSTA 
ATUALIZAD
A 
ID: 1071264 e CRC: EA491043
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE- RO
001 3.1.90.11 Vencimentos 
e vantagens 
fixas pessoal 
civil
2.800.000,00 +330.000,00 3.130.000,0
0
002 3.1.90.13 Obrigações 
Patronais 
380.000,00 - 175.000,00 205.000,00
004 3.1.91.13 Contribuiçõe
s patronais 
103.818,00 + 80.000,00 183.818,00
Fonte de Custei: Recursos próprios / ordinário.
Proposta conforme os resultados dos cálculos apresentados no Anexo I
(formação das remunerações de pessoal após a aprovação dos Projetos de Lei nº 
51/2025, nº 52/2025 e nº 53/2025) e no Anexo II (estimativa de gasto com pessoal 
da Câmara Municipal após a aprovação dos referidos projetos) exercício 2025, o valor 
total foi acrescido de um percentual adicional destinado a atender eventuais 
solicitações futuras.
ANÁLISE DE COMPATIBILIDADE LIMITE LRF E CONSTITUIÇÃO 
FEDERAL. 
Nos termos do artigo 20 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), o limite máximo de despesas com pessoal do Poder 
Legislativo é de 6% (seis por cento) da Receita Corrente Líquida do respectivo ente 
federativo.
O artigo 22 da Lei Federal 101/00 em seu Parágrafo único estabelece que 
quando ultrapassado o limite das Despesas com Pessoal estabelecido no artigo 20 da 
mesma Lei, o Ente Público não poderá:
ID: 1071264 e CRC: EA491043
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE- RO
I – Conceder vantagens, aumento, reajuste ou 
adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de 
sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a 
revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal;
II – Criação de cargo, emprego ou função; 
III – alteração de estrutura de carreira que 
implique aumento de despesas, e outras. [grifo nosso]
Dessa forma, considerando o Demonstrativo da Despesa com Pessoal 
referente ao período de abril de 2024 a março de 2025 (Anexo VI), verifica-se o 
comprometimento atual de 1,98% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Levando-se em conta a concessão de aumentos remuneratórios, bem como a criação 
e majoração de funções gratificadas, a alteração ora proposta implicará em um 
acréscimo efetivo na folha de pagamento no valor de R$ 55.590,91 (cinquenta e cinco 
mil, quinhentos e noventa reais e noventa e um centavos) mensais, considerando as 
provisões de décimo terceiro salário e terço de férias constitucional e os custos de 
obrigações previdenciárias ( RPPS e RGPS), o que representa um aumento de 0,043%
ao mês (0,52% ao ano), ínfimo em relação à RCL. Em suma os limites da LRF 
encontram-se abaixo do limite prudencial e legal de despesa com pessoal, não 
comprometendo a responsabilidade fiscal.
No que se refere ao Poder Legislativo municipal, deve-se observar o limite de 
70% (setenta por cento) para despesas com pessoal, nos termos do disposto no § 1º 
do art. 29-A da Constituição Federal, conforme redação dada pela Emenda 
Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000.
"Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os 
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá 
ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita 
tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 
e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:" (AC)
"I - oito por cento para Municípios com população de até cem mil 
habitantes;" (AC)
"II - sete por cento para Municípios com população entre cem mil e um e 
trezentos mil habitantes;" (AC)
"III - seis por cento para Municípios com população entre trezentos mil e 
um e quinhentos mil habitantes;" (AC)
ID: 1071264 e CRC: EA491043
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE- RO
"IV - cinco por cento para Municípios com população acima de quinhentos 
mil habitantes." (AC)
"§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de 
sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio 
de seus Vereadores." (AC)
"§ 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:" (AC)
"I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;" (AC)
"II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou" (AC)
"III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária." 
(AC)
"§ 3o Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara 
Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo." (AC) [grifo nosso]
 Considerando que o repasse ao Poder Legislativo Municipal é calculado com 
base nas receitas efetivamente realizadas pelo Município no exercício anterior, e 
tendo em vista que os Projetos de Lei nº 51/2025, nº 52/2025 e nº 53/2025 têm 
previsão de vigência a partir de 1º de abril de 2025, o presente estudo de impacto 
orçamentário-financeiro deverá contemplar os exercícios de 2025 a 2027. Para tanto, 
procedeu-se à elaboração de projeções relativas ao duodécimo a ser transferido no 
referido período. Conforme demonstrado na planilha, duodécimo recebidos no exercício 
atual e anteriores, Anexo V, onde se apresenta a comparação da evolução dos repasses 
duodecimais entre o exercício atual e os sete exercícios anteriores, verifica-se a 
inexistência de um padrão linear de crescimento. Diante dessa constatação, optou-se 
pela utilização da média aritmética das variações percentuais anuais observadas 
no período, a saber: –4,62%, +12,67%, –2,34%, +32,64%, +21,08%, +5,08% e 
+12,50%, totalizando 77,01%. Dividindo-se esse montante pelo número de variações 
(7), obteve-se uma média de 11%. Com base nesse percentual médio, os valores 
projetados foram atualizados a partir do exercício corrente, em conformidade com o 
disposto no Decreto nº 6.480/2025, estendendo-se até o exercício de 2027.
 Logo para o exercício de 2026, foi prevista uma receita oriunda do 
Duodécimo no montante de R$ 6.631.743,72 (seis milhões, seiscentos e trinta e um 
mil, setecentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos). Considerando a 
manutenção da média de crescimento observada, projetou-se para o exercício 
ID: 1071264 e CRC: EA491043
PODER LEGISLATIVO
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subsequente, de 2027, um montante estimado de R$ 7.361.235,52 (sete milhões, 
trezentos e sessenta e um mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois 
centavos).
 Por fim, a projeção de gastos com pessoal para todo o exercício de 2025 
(conforme demonstrado no Anexo II) permanece dentro do limite de 70% do valor 
a ser repassado até dezembro de 2025, em conformidade com o disposto no Decreto 
nº 6.480/2025. Da mesma forma, as projeções realizadas para os exercícios 
subsequentes, de 2026 e 2027 (Anexos III e IV), também indicam a manutenção dos 
gastos com pessoal dentro do referido limite legal.
CONCLUSÃO
Portanto, conforme as análises realizadas, conclui-se que o cenário atual é 
favorável à efetivação integral da proposta de aumentos remuneratórios, bem como 
à criação e majoração das funções gratificadas. Tal implementação se mostra viável 
desde que haja uma revisão do planejamento, com as devidas adequações ao 
orçamento do exercício de 2025. Ressalta-se, ainda, que o cumprimento da 
legislação vigente, aliado às projeções de custo com pessoal e de repasse ao 
Legislativo, e desde que não haja modificações negativas significativas — ou que tais 
modificações sejam mínimas —, assegura o atendimento ao limite constitucional 
estabelecido.
Este relatório apresenta apenas uma estimativa do impacto orçamentário￾financeiro, cabendo à Mesa Diretora e ao Plenário a devida análise quanto aos 
aspectos técnicos, legais e demais exigências previstas na legislação vigente. Ressalta￾se, ainda, a importância da manifestação dos setores competentes, em especial da 
Controladoria Interna, considerando suas prerrogativas e atribuições institucionais.
ID: 1071264 e CRC: EA491043
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE- RO
Ressalta-se que este relatório está sujeito a eventuais correções, uma vez que 
os valores apresentados são estimativas elaboradas com o maior grau de precisão 
possível, considerando os dados disponíveis até o momento.
Sem mais para o momento, o setor de Contabilidade permanece à disposição 
para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Espigão do Oeste -RO, 17 de Abril de 2025. 
Edson Lopes de Jesus
Contador
(assinado eletronicamente)
ID: 1071264 e CRC: EA491043
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1071264
E3B5580E1A8E7E7B62102CDEAD563D96
EA491043
MD5:
CRC:
SHA256: CEDF3FEAB12ACBCF423DD56ADE4AFF6745C31043B980191856658656946438F5
Relatório
Tipo do Documento
do Estudo de Impacto
Orçamentário-Financeiro - 01
Identificação/Número
17/04/2025
Data
Processo: 54-51/2025
Processo Documento
trata do estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro é elaborado nos termos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Referente a concessão de aumentos remuneratórios e criação e
majoração de funções gratificadas para servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal de Espigão do Oeste - RO,
cujos reflexos impactam diretamente a despesa com pessoal. Restrito aos Projeto de Lei n° 51/2025, Projeto de Lei
n°52/2025 e Projeto de Lei n° 53
Súmula/Objeto:
Usuário: Edson Lopes de Jesus
Criação: 17/04/2025 12:08:55 Finalização: 17/04/2025 12:26:43
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 17/04/2025 12:08:55
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 17/04/2025 12:08:55
CIENTES
Sergio de Carvalho 22/04/2025 11:26:11
Amilton Alves de Souza 02/05/2025 23:35:02
ANEXOS
Anexo I - FORMAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES DE PESSOAL, após PL 17/04/2025 1071272
Anexo II - ESTIMATIVA DE GASTO COM PESSOAL, 2025 17/04/2025 1071279
Anexo III - ESTIMATIVA DE GASTO COM PESSOAL, 2026 17/04/2025 1071282
Anexo IV - ESTIMATIVA DE GASTO COM PESSOAL , 2027 17/04/2025 1071285
Anexo V - QUADRO DUODÉCIMO RECEBIDOS NO EXERCÍCIO ANTER 17/04/2025 1071294
Anexo VI - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER 17/04/2025 1071309
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edson Lopes de Jesus Contador 17/04/2025 12:26:56
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1071264 e o CRC EA491043.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
AUMENTO AUMENTO
IPRAM ( 16,20%) INSS (13%)
VENCIMENTO / 
FG REMUNERAÇÃO
Glaudev
on
Procurador 
Jurídico R$ 9.300,00 R$ 1.000,00 R$ 1.920,00 R$ 14.720,00 R$ 2.384,64 R$ 2.500,00 R$ 2.875,00
Sergio
Controle 
interno
R$ 5.300,00 R$ 265,00 R$ 700,21 R$ 1.125,03 R$ 8.890,24 R$ 1.440,22 R$ 1.500,00 R$ 1.800,00
Edson Contador R$ 5.300,00 R$ 700,21 R$ 1.125,03 R$ 8.625,24 R$ 1.397,29 R$ 1.500,00 R$ 1.725,00
Ilza
Ag. 
Administrativ
o
R$ 1.900,00 R$ 168,00 R$ 288,00 R$ 360,00 R$ 3.216,00
R$ 520,99 R$ 500,00 R$ 670,00
Marco
Ag. 
Administrativ
o ( 
R$ 1.900,00 R$ 288,00 R$ 360,00 R$ 3.048,00
R$ 493,78 R$ 500,00 R$ 635,00
Felipe 
R.
Ag 
Administrativ
o
R$ 1.900,00 R$ 800,00 R$ 3.200,00
R$ 388,80 R$ 500,00 R$ 500,00
Maria V.
Ag 
Administrativ
o
R$ 1.900,00 R$ 2.400,00
R$ 388,80 R$ 500,00 R$ 500,00
Ag 
Administrativ
o
R$ 1.900,00 R$ 2.400,00
R$ 388,80 R$ 500,00 R$ 500,00
Alison técnico de TI R$ 1.900,00 R$ 288,00 R$ 360,00 R$ 3.048,00 R$ 493,78 R$ 500,00 R$ 635,00
Esvania
recepcionista 
( Diretora) R$ 1.900,00 R$ 240,00 R$ 288,00 R$ 360,00 R$ 3.288,00 R$ 532,66 R$ 500,00 R$ 660,00
Francis naraserv. Gerais R$ 1.579,00 R$ 831,60 R$ 207,90 R$ 3.118,50 R$ 370,48 R$ 500,00 R$ 675,00
Ivoni
Aux. de 
Copa e 
cozinha
R$ 1.579,00 R$ 800,00 R$ 103,95 R$ 249,48 R$ 311,85 R$ 3.544,28
R$ 444,57 R$ 500,00 R$ 660,00
Vanilda
Aux. de 
Copa e 
cozinha
R$ 1.579,00 R$ 831,60 R$ 207,90 R$ 3.118,50
R$ 370,48 R$ 500,00 R$ 550,00
Ivonei Motorista R$ 1.833,46 R$ 700,04 R$ 116,67 R$ 3.150,17 R$ 396,92 R$ 500,00 R$ 675,00
Reinaldo motorista R$ 1.833,46 R$ 1.000,00 R$ 700,04 R$ 4.033,50 R$ 378,02 R$ 500,00 R$ 650,00
Mário Vigia R$ 1.518,00 R$ 605,40 R$ 201,80 R$ 2.825,20 R$ 359,61 R$ 500,00 R$ 700,00
Gratificação 
técnica
Adicional 
Noturno 
25% *
Insalubridad
e (40%)/ 
periculosida
de (30%)
Qüinqüênio(
5%)
Vencimentos/ 
Subsidio Cargos
Servidor
es
Pós Graduação 
15%
Graduação 
12%
Remuneração
ANEXO I
Habilitação 
técnica 7% Gratificação
FORMAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES DE PESSOAL , Após PL n° 51/2025, PL n° 52/2025 e PL n° 53/2025.
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
ID: 1071272 e CRC: 742A4A04
Valto Vigia R$ 1.518,00 R$ 605,40 R$ 100,90 R$ 172,50 R$ 2.896,80 R$ 343,26 R$ 500,00 R$ 675,00
Felipe 
G.
Procurador 
Geral R$ 12.000,00 R$ 14.500,00 R$ 1.885,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
Alcione Dir. Geral R$ 4.000,00 R$ 5.000,00 R$ 650,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Fravio
Chefe de 
Gab. R$ 3.000,00 R$ 3.500,00 R$ 455,00 R$ 500,00 R$ 500,00
Raimun
do tesoureiro R$ 3.500,00 R$ 4.000,00 R$ 500,00 R$ 500,00
Cesar Pregoeiro R$ 2.528,88 R$ 3.000,00 R$ 7.528,88 R$ 409,68 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
Ilza Diretoria 
legislativa R$ 4.000,00 R$ 4.500,00 R$ 500,00 R$ 500,00
Diretor 
Administrativ
o Adjunto
R$ 0,00 R$ 4.000,00
R$ 4.000,00 R$ 4.000,00
 Auxiliar de
 Gestão
 Patrimonial
R$ 0,00 R$ 700,00
R$ 700,00 R$ 700,00
Ouvidor 
Legislativo R$ 0,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00
Gestor do 
Portal 
Transparenci a
R$ 0,00 R$ 500,00
R$ 500,00 R$ 500,00
Asses. Dir. 
Legislativa R$ 3.000,00 R$ 3.500,00 R$ 455,00 R$ 500,00 R$ 500,00
Jefferso n
Asses. 
Especial de 
Comunicação 
R$ 2.500,00 R$ 3.000,00
R$ 390,00 R$ 500,00 R$ 500,00
Cemira
Assessor da 
presidência R$ 2.600,00 R$ 3.300,00
R$ 429,00 R$ 700,00 R$ 700,00
Caio Assessor R$ 1.518,00 R$ 2.200,00 R$ 286,00 R$ 682,00 R$ 682,00
Gesiane Assessor R$ 1.518,00 R$ 2.200,00 R$ 286,00 R$ 682,00 R$ 682,00
Rafael Assessor R$ 1.518,00 R$ 2.200,00 R$ 286,00 R$ 682,00 R$ 682,00
ID: 1071272 e CRC: 742A4A04
Jeisekell
y
Assessor R$ 1.518,00 R$ 2.200,00 R$ 286,00 R$ 682,00 R$ 682,00
Jorge Assessor R$ 1.518,00 R$ 2.200,00 R$ 286,00 R$ 682,00 R$ 682,00
Madale
na
Assessor R$ 1.518,00 R$ 2.200,00 R$ 286,00 R$ 682,00 R$ 682,00
Marcos 
R.
Assessor R$ 1.518,00 R$ 2.200,00 R$ 286,00 R$ 682,00 R$ 682,00
Matheu
s
Assessor R$ 1.518,00 R$ 2.200,00 R$ 286,00 R$ 682,00 R$ 682,00
Thaís Assessor R$ 1.518,00 R$ 2.200,00 R$ 286,00 R$ 682,00 R$ 682,00
Vagner Assessor R$ 1.518,00 R$ 2.200,00 R$ 286,00 R$ 682,00 R$ 682,00
Amilton Ver. 
Presidente R$ 10.430,00 R$ 10.430,00 R$ 1.689,66
Genezio Vereador R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 1.170,00
Alexand
ro
Vereador R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 1.170,00
Kissila Vereador R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 1.170,00
Nadja Vereador R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 1.170,00
Adriano Vereador R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 1.170,00
Gilmar Vereador R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 1.170,00
Hermes Vereador R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 1.170,00
Pedro Vereador R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 1.170,00
Severin
o
Vereador R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 1.170,00
Walter Vereador R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 1.458,00
TOTAL R$ 189.878,80 R$ 13.100,00 R$ 4.274,08 R$ 1.444,12 R$ 2.400,42 R$ 172,50 R$ 168,00 R$ 1.401,48 R$ 5.921,91 R$ 252.481,31 R$ 14.650,43 R$ 17.654,00 R$ 33.720,00 R$ 36.305,00
ID: 1071272 e CRC: 742A4A04
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1071272
9348602B2EB426373E2AB954BD5843B2
742A4A04
MD5:
CRC:
SHA256: D67916FBB318D2E6FDE3B8FC24ABBA57737D448E319899113898EE50BCAB019A
Anexo
Tipo do Documento
I - FORMAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES
DE PESSOAL, após PL
Identificação/Número
17/04/2025
Data
Processo: 54-51/2025
Processo Documento
trata do estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro é elaborado nos termos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Referente a concessão de aumentos remuneratórios e criação e
majoração de funções gratificadas para servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal de Espigão do Oeste - RO,
cujos reflexos impactam diretamente a despesa com pessoal. Restrito aos Projeto de Lei n° 51/2025, Projeto de Lei
n°52/2025 e Projeto de Lei n° 53
Súmula/Objeto:
Usuário: Edson Lopes de Jesus
Criação: 17/04/2025 12:14:19 Finalização: 17/04/2025 12:16:24
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 17/04/2025 12:14:19
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 17/04/2025 12:14:19
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Relatório do Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro - 01 17/04/2025 1071264
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edson Lopes de Jesus Contador 17/04/2025 12:28:32
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1071272 e o CRC 742A4A04.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
VALOR VALOR VALOR GASTOS GASTOS TOTAL ** %
MÊS REPASSE TOTAL PESSOAL PREVIDENCIA GASTOS PESSOAL
Janeiro R$ 439.327,12 R$ 46.743,09 R$ 486.070,21 R$ 203.808,13 R$ 26.351,94 R$ 230.160,07 3,85
Fevereiro R$ 456.840,66 R$ 48.606,48 R$ 505.447,14 R$ 202.946,09 R$ 26.586,07 R$ 229.532,16 3,84
Março R$ 326.039,46 R$ 34.689,63 R$ 360.729,09 R$ 207.633,32 R$ 29.524,22 R$ 237.157,54 3,97
Abril R$ 476.369,30 R$ 50.684,27 R$ 527.053,57 R$ 246.581,31 R$ 31.460,63 R$ 278.041,94 4,65
Maio R$ 459.487,56 R$ 48.888,11 R$ 508.375,67 R$ 250.081,31 R$ 31.915,63 R$ 281.996,94 4,72
Junho R$ 458.863,89 R$ 48.821,75 R$ 507.685,64 R$ 250.081,31 R$ 31.915,63 R$ 281.996,94 4,72
Julho R$ 558.773,40 R$ 59.451,82 R$ 618.225,22 R$ 250.081,31 R$ 31.915,63 R$ 281.996,94 4,72
Agosto R$ 387.628,40 R$ 41.242,51 R$ 428.870,91 R$ 250.081,31 R$ 31.915,63 R$ 281.996,94 4,72
Setembro R$ 387.875,49 R$ 41.268,80 R$ 429.144,29 R$ 250.081,31 R$ 31.915,63 R$ 281.996,94 4,72
Outubro R$ 437.538,79 R$ 46.552,82 R$ 484.091,61 R$ 250.081,31 R$ 31.915,63 R$ 281.996,94 4,72
Novembro R$ 380.615,57 R$ 40.496,36 R$ 421.111,93 R$ 250.081,31 R$ 31.915,63 R$ 281.996,94 4,72
Dezembro R$ 630.640,36 R$ 67.098,25 R$ 697.738,61 R$ 500.162,62 R$ 63.831,26 R$ 563.993,88 9,44
Total R$ 5.400.000,00 R$ 574.543,89 R$ 5.974.543,89 R$ 3.111.700,64 R$ 401.163,53 R$ 3.512.864,17 58,80%
MAXIMO TOTAL SALDO
TOTAL GASTO GASTO ATÉ GASTO Aliquota ( RPPS) 1,40%
REPASSADO PESSOAL (70%) O PERIODO PESSOAL INSS 12%
R$ 5.974.543,89 R$ 4.182.180,72 R$ 3.512.864,17 R$ 669.316,55
ANEXO II
ESTIMATIVA DE GASTO COM PESSOAL CÂMARA MUNICIPAL, Após PL n° 51/2025, PL n° 52/2025 e PL n° 53/2025.
EXERCÍCIO - 2025
Fonte : Decreto 6.480/2025.
ID: 1071279 e CRC: 7CB46F72
ID: 1071279 e CRC: 7CB46F72
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1071279
BD98D260B8F34DFECB48C8831F16A0C0
7CB46F72
MD5:
CRC:
SHA256: EE0CE65CF7E9C02C1FC35F990F50E7D620A3860ED1F06BD751B14997259658E8
Anexo
Tipo do Documento
II - ESTIMATIVA DE GASTO COM
PESSOAL, 2025
Identificação/Número
17/04/2025
Data
Processo: 54-51/2025
Processo Documento
trata do estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro é elaborado nos termos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Referente a concessão de aumentos remuneratórios e criação e
majoração de funções gratificadas para servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal de Espigão do Oeste - RO,
cujos reflexos impactam diretamente a despesa com pessoal. Restrito aos Projeto de Lei n° 51/2025, Projeto de Lei
n°52/2025 e Projeto de Lei n° 53
Súmula/Objeto:
Usuário: Edson Lopes de Jesus
Criação: 17/04/2025 12:16:37 Finalização: 17/04/2025 12:18:16
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 17/04/2025 12:16:37
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 17/04/2025 12:16:37
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Relatório do Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro - 01 17/04/2025 1071264
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edson Lopes de Jesus Contador 17/04/2025 12:32:32
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1071279 e o CRC 7CB46F72.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
VALOR VALOR VALOR GASTOS GASTOS TOTAL ** %
MÊS REPASSE TOTAL PESSOAL PREVIDENCIA GASTOS PESSOAL
Janeiro R$ 552.645,31 R$ 0,00 R$ 552.645,31 R$ 277.744,64 R$ 32.706,00 R$ 310.450,64 4,68
Fevereiro R$ 552.645,31 R$ 0,00 R$ 552.645,31 R$ 277.744,64 R$ 35.431,50 R$ 313.176,14 4,72
Março R$ 552.645,31 R$ 0,00 R$ 552.645,31 R$ 277.744,64 R$ 35.431,50 R$ 313.176,14 4,72
Abril R$ 552.645,31 R$ 0,00 R$ 552.645,31 R$ 277.744,64 R$ 35.431,50 R$ 313.176,14 4,72
Maio R$ 552.645,31 R$ 0,00 R$ 552.645,31 R$ 277.744,64 R$ 35.431,50 R$ 313.176,14 4,72
Junho R$ 552.645,31 R$ 0,00 R$ 552.645,31 R$ 277.744,64 R$ 35.431,50 R$ 313.176,14 4,72
Julho R$ 552.645,31 R$ 0,00 R$ 552.645,31 R$ 277.744,64 R$ 35.431,50 R$ 313.176,14 4,72
Agosto R$ 552.645,31 R$ 0,00 R$ 552.645,31 R$ 277.744,64 R$ 35.431,50 R$ 313.176,14 4,72
Setembro R$ 552.645,31 R$ 0,00 R$ 552.645,31 R$ 277.744,64 R$ 35.431,50 R$ 313.176,14 4,72
Outubro R$ 552.645,31 R$ 0,00 R$ 552.645,31 R$ 277.744,64 R$ 35.431,50 R$ 313.176,14 4,72
Novembro R$ 552.645,31 R$ 0,00 R$ 552.645,31 R$ 277.744,64 R$ 35.431,50 R$ 313.176,14 4,72
Dezembro R$ 552.645,31 R$ 0,00 R$ 552.645,31 R$ 277.744,64 R$ 35.431,50 R$ 313.176,14 4,72
Total R$ 6.631.743,72 R$ 0,00 R$ 6.631.743,72 R$ 3.332.935,68 R$ 422.452,50 R$ 3.755.388,18 56,63%
MAXIMO TOTAL SALDO
TOTAL GASTO GASTO ATÉ GASTO aliquota ( RPPS) 1,40%
REPASSADO PESSOAL (70%) O PERIODO PESSOAL INSS 16%
R$ 6.631.743,72 R$ 4.642.220,60 R$ 3.755.388,18 R$ 886.832,42
ANEXO III
ESTIMATIVA DE GASTO COM PESSOAL CAMARA MUNICIPAL , Após PL n° 51/2025, PL n° 52/2025 e PL n° 53/2025.
EXERCÍCIO - 2026
Fonte : Receita prevista
ID: 1071282 e CRC: CE180F59
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1071282
8D1C012AA5C65B5BFDB4145195D64CC7
CE180F59
MD5:
CRC:
SHA256: 0E21AE1A622D0D32AF5896F2662D7ED57E6A265E71280EDB9ED1E17C7087E664
Anexo
Tipo do Documento
III - ESTIMATIVA DE GASTO COM
PESSOAL, 2026
Identificação/Número
17/04/2025
Data
Processo: 54-51/2025
Processo Documento
trata do estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro é elaborado nos termos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Referente a concessão de aumentos remuneratórios e criação e
majoração de funções gratificadas para servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal de Espigão do Oeste - RO,
cujos reflexos impactam diretamente a despesa com pessoal. Restrito aos Projeto de Lei n° 51/2025, Projeto de Lei
n°52/2025 e Projeto de Lei n° 53
Súmula/Objeto:
Usuário: Edson Lopes de Jesus
Criação: 17/04/2025 12:18:27 Finalização: 17/04/2025 12:19:12
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 17/04/2025 12:18:27
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 17/04/2025 12:18:27
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Relatório do Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro - 01 17/04/2025 1071264
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edson Lopes de Jesus Contador 17/04/2025 12:32:56
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1071282 e o CRC CE180F59.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
VALOR VALOR VALOR GASTOS GASTOS TOTAL ** %
MÊS REPASSE TOTAL PESSOAL PREVIDENCIA GASTOS PESSOAL
Janeiro R$ 613.436,29 R$ 0,00 R$ 613.436,29 R$ 277.744,64 R$ 36.227,11 R$ 313.971,75 4,27
Fevereiro R$ 613.436,29 R$ 0,00 R$ 613.436,29 R$ 277.744,64 R$ 36.227,11 R$ 313.971,75 4,27
Março R$ 613.436,29 R$ 0,00 R$ 613.436,29 R$ 277.744,64 R$ 36.227,11 R$ 313.971,75 4,27
Abril R$ 613.436,29 R$ 0,00 R$ 613.436,29 R$ 277.744,64 R$ 36.227,11 R$ 313.971,75 4,27
Maio R$ 613.436,29 R$ 0,00 R$ 613.436,29 R$ 277.744,64 R$ 36.227,11 R$ 313.971,75 4,27
Junho R$ 613.436,29 R$ 0,00 R$ 613.436,29 R$ 277.744,64 R$ 36.227,11 R$ 313.971,75 4,27
Julho R$ 613.436,29 R$ 0,00 R$ 613.436,29 R$ 277.744,64 R$ 36.227,11 R$ 313.971,75 4,27
Agosto R$ 613.436,29 R$ 0,00 R$ 613.436,29 R$ 277.744,64 R$ 36.227,11 R$ 313.971,75 4,27
Setembro R$ 613.436,29 R$ 0,00 R$ 613.436,29 R$ 277.744,64 R$ 36.227,11 R$ 313.971,75 4,27
Outubro R$ 613.436,29 R$ 0,00 R$ 613.436,29 R$ 277.744,64 R$ 36.227,11 R$ 313.971,75 4,27
Novembro R$ 613.436,30 R$ 0,00 R$ 613.436,30 R$ 277.744,64 R$ 36.227,11 R$ 313.971,75 4,27
Dezembro R$ 613.436,32 R$ 0,00 R$ 613.436,32 R$ 277.744,64 R$ 36.227,11 R$ 313.971,75 4,27
Total R$ 7.361.235,52 R$ 0,00 R$ 7.361.235,52 R$ 3.332.935,68 R$ 434.725,32 R$ 3.767.661,00 51,18%
MAXIMO TOTAL SALDO
TOTAL GASTO GASTO ATÉ GASTO aliquota ( RPPS) 1,40%
REPASSADO PESSOAL (70%) O PERIODO PESSOAL INSS 20%
R$ 7.361.235,52 R$ 5.152.864,86 R$ 3.767.661,00 R$ 1.385.203,86
ANEXO IV
ESTIMATIVA DE GASTO COM PESSOAL CAMARA MUNICIPAL , Após PL n° 51/2025, PL n° 52/2025 e PL n° 53/2025.
EXERCÍCIO - 2027
Fonte : Receita prevista 
ID: 1071285 e CRC: 91FF2271
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1071285
F1994CF136F3CB4196BD03B4BC3536CB
91FF2271
MD5:
CRC:
SHA256: 91D105B133397AD679657114613F1F548A915B346B6FBC8FF94EEEEC94923CE0
Anexo
Tipo do Documento
IV - ESTIMATIVA DE GASTO COM
PESSOAL , 2027
Identificação/Número
17/04/2025
Data
Processo: 54-51/2025
Processo Documento
trata do estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro é elaborado nos termos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Referente a concessão de aumentos remuneratórios e criação e
majoração de funções gratificadas para servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal de Espigão do Oeste - RO,
cujos reflexos impactam diretamente a despesa com pessoal. Restrito aos Projeto de Lei n° 51/2025, Projeto de Lei
n°52/2025 e Projeto de Lei n° 53
Súmula/Objeto:
Usuário: Edson Lopes de Jesus
Criação: 17/04/2025 12:19:38 Finalização: 17/04/2025 12:20:23
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 17/04/2025 12:19:38
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 17/04/2025 12:19:38
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Relatório do Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro - 01 17/04/2025 1071264
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edson Lopes de Jesus Contador 17/04/2025 12:33:11
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1071285 e o CRC 91FF2271.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ANEXO V
2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025
Arrecadado 2.998.277,81 2.859.860,97 3.222.229,21 3.146.754,67 R$ 4.173.849,93 R$ 5.053.825,81 R$ 5.310.704,67 R$ 5.974.543,90
Variaçõa ( %) -4,62% 12,67% -2,34% 32,64% 21,08 5,08 12,5
2026 2027
Previsto R$ 6.631.743,72 R$ 7.361.235,52
Variaçõa ( %) 11% 11%
PROJEÇÕES 
DUODÉCIMO RECEBIDOS NO EXERCÍCIO ATUAL E ANTERIORES
ID: 1071294 e CRC: 1C0F0E18
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1071294
B21F87D9F246B720D3269745AFFB4AB6
1C0F0E18
MD5:
CRC:
SHA256: 50F4A68F28127F76EE1E549E07F1AB934C08E39F5C4521DB512CC2A0ED5819A9
Anexo
Tipo do Documento
V - QUADRO DUODÉCIMO RECEBIDOS 
NO EXERCÍCIO ANTER
Identificação/Número
17/04/2025
Data
Processo: 54-51/2025
Processo Documento
trata do estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro é elaborado nos termos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Referente a concessão de aumentos remuneratórios e criação e
majoração de funções gratificadas para servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal de Espigão do Oeste - RO,
cujos reflexos impactam diretamente a despesa com pessoal. Restrito aos Projeto de Lei n° 51/2025, Projeto de Lei
n°52/2025 e Projeto de Lei n° 53
Súmula/Objeto:
Usuário: Edson Lopes de Jesus
Criação: 17/04/2025 12:21:01 Finalização: 17/04/2025 12:22:33
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 17/04/2025 12:21:01
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 17/04/2025 12:21:01
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Relatório do Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro - 01 17/04/2025 1071264
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edson Lopes de Jesus Contador 17/04/2025 12:36:24
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1071294 e o CRC 1C0F0E18.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER LEGISLATIVO
ABR/2024 A MAR/2025
CÂMARA MUNICIPAL ESPIGÃO DO OESTE
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
DESPESA COM PESSOAL
ABR/2024 MAI/2024 JUN/2024 JUL/2024 AGO/2024 SET/2024 OUT/2024 NOV/2024 DEZ/2024 JAN/2025 FEV/2025 MAR/2025
TOTAL
PROCESSADOS
DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses)
LIQUIDADAS
(últimos 12
meses)
(a)
INSCRITAS EM
PAGAR NÃO
RESTOS A 
(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 182.027,49 193.867,31 267.193,89 186.758,89 190.646,26 188.681,63 192.257,03 180.488,27 275.399,37 241.911,96 261.904,87 237.157,54 2.598.294,51 0,00
 Pessoal Ativo 182.027,49 193.867,31 267.193,89 186.758,89 190.646,26 188.681,63 192.257,03 180.488,27 275.399,37 241.911,96 261.904,87 237.157,54 2.598.294,51 0,00
 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 165.024,11 165.860,58 250.060,54 169.602,87 173.553,75 170.930,48 174.521,86 163.730,46 242.057,80 215.560,02 235.318,80 207.633,32 2.333.854,59 0,00
 Obrigações Patronais 17.003,38 28.006,73 17.133,35 17.156,02 17.092,51 17.751,15 17.735,17 16.757,81 33.341,57 26.351,94 26.586,07 29.524,22 264.439,92 0,00
 Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
contratação de forma indireta (§1º do art. 18 da LRF)
 Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º do art. 19 da LRF) 0,00 0,00 0,00 672,00 0,00 0,00 3.291,67 3.232,87 0,00 11.751,89 32.372,71 0,00 51.321,14 0,00
 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 672,00 0,00 0,00 3.291,67 3.232,87 0,00 11.751,89 32.372,71 0,00 51.321,14 0,00
 Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Vinculados (CF, art. 198, §11)
 Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º)
 Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 182.027,49 193.867,31 267.193,89 186.086,89 190.646,26 188.681,63 188.965,36 177.255,40 275.399,37 230.160,07 229.532,16 237.157,54 2.546.973,37 0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 136.898.088,37
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 6.095.793,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 0,00
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 1.940.332,00
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 128.861.963,37
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 2.546.973,37 1,98
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 7.731.717,80 6,00
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 7.345.131,91 5,70
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 6.958.546,02 5,40
ID: 1071309 e CRC: 7EC6529B
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER LEGISLATIVO
ABR/2024 A MAR/2025
CÂMARA MUNICIPAL ESPIGÃO DO OESTE
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
PARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 178/2021) Percentual
 Limite Máximo (VII) (%) (LRF, art. 20) 0,00
 DTP em 2021 (X) (%) 0,00
 Excedente em 2021 (XI) = (X - VII) (%) 0,00
 Redutor anual (XII) = (0,10 x XI) (%) 0,00
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030
Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP (art. 15 da LC 178/2021)
2021 2031 2032 TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 % DTP (VI/V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nota: 
1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. 
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64
2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal
AMILTON ALVES DE SOUZA
PRESIDENTE CONTROLADOR INTERNO
SERGIO DE CARVALHO
CONTADOR
EDSON LOPES DE JESUS
ID: 1071309 e CRC: 7EC6529B
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1071309
754F4AE5F7FC2F316505177DDAA6AA16
7EC6529B
MD5:
CRC:
SHA256: 0B20A4CB88B9D5708E073C408982C9F68200647C61AE090949E9D4D1F81C87BA
Anexo
Tipo do Documento
VI - DEMONSTRATIVO DA DESPESA
COM PESSOAL - PODER 
Identificação/Número
17/04/2025
Data
Processo: 54-51/2025
Processo Documento
trata do estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro é elaborado nos termos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Referente a concessão de aumentos remuneratórios e criação e
majoração de funções gratificadas para servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal de Espigão do Oeste - RO,
cujos reflexos impactam diretamente a despesa com pessoal. Restrito aos Projeto de Lei n° 51/2025, Projeto de Lei
n°52/2025 e Projeto de Lei n° 53
Súmula/Objeto:
Usuário: Edson Lopes de Jesus
Criação: 17/04/2025 12:23:21 Finalização: 17/04/2025 12:25:25
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 17/04/2025 12:23:21
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 17/04/2025 12:23:21
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Relatório do Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro - 01 17/04/2025 1071264
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edson Lopes de Jesus Contador 17/04/2025 12:36:49
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1071309 e o CRC 7EC6529B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 2 de 17/04/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1071417 e CRC: 3E9D28B9). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
54-51/2025
Data/Hora: 17/04/2025 13:03:39
Origem: CMEO - Contabilidade (153)
Destino: CMEO - Controladoria Interna (156)
Finalidade: ANÁLISE E PARECER PREVIO (92)
Despacho:
Encaminha-se o presente processo para apreciação e emissão de parecer, considerando as prerrogativas
legais e as atribuições institucionais da Controladoria Interna, a fim de subsidiar a adequada instrução dos
autos e assegurar a observância dos princípios da legalidade e as técnicas utilizadas.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIOPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
E-mail: contabilidade@espigaodoeste.ro.leg.br
Documento assinado eletronicamente por Edson Lopes de Jesus, Contador, em 17/04/2025 às
13:04, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1071417 e o código verificador 3E9D28B9.
Referência: Processo nº 54-51/2025. Docto ID: 1071417 v1
Parecer Controle Interno 5 de 25/04/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1076206 e CRC: 9EAD4DAE). Pág: 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CMEO - Controladoria Interna
PARECER CONTROLE INTERNO Nº 07/SCI/2025
PROCESSO N° 51/2025
INTERESSADO: 04.391.603/0001-12 - CAMARA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE.
PARECER
PRÉVIO
005/SCI/Câmara Municipal de Espigão Do
Oeste/2025
ASSUNTO:
Análise do processo de que concede aumento remuneratório
aos servidores do quadro efetivo e comissionados e dá
outras providencias.
INTERESSADOS: Câmara Municipal de Espigão D Oeste Rondônia.
A PRESIDENTE E GESTORA:
Versa a análise do processo Nº51/2025, onde, a Câmara Municipal de
Espigão tem a intenção de Alterar dispositivos da Lei Municipal nº
1.320, de 06 de agosto de 2008; Lei n° 1.720, de 25 de setembro de 2013;
Lei Municipal nº 1.859, de 01 de junho de 2015; Lei Municipal nº 1.901,
de 09 de dezembro de 2015; Lei Municipal nº 1.914, de 19 de fevereiro de
2016; Lei Municipal nº 2.664, de 12 de maio de 2023, e Lei Municipal nº
2.710, de 28 de agosto De 2023, concedendo aumento Remuneratório aos
Servidores do Legislativo municipal e da outras providencias.
Consta termo de abertura do processo (ID-1067059), consta ofício
67/GP/2025 da presidência desta solicitando a diretoria legislativa
abertura de processo (ID-1051917), consta despacho do processo (ID￾1067179), consta relatório emitido pelo setor contábil em relação ao
processo e o aumento de despesa na folha de pagamentos (ID￾1071264),consta o ANEXO I referente a despesa com a folha de pagamentos
no exercício em curso o detalhamento dos cargos que sofreram reajustes
(ID-1071272), consta o ANEXO II uma projeção referente a despesa com a
folha de pagamentos no exercício de 2025 (ID-10279),consta apensado ao
processo o ANEXO III com uma projeção referente a despesa com folha de
pagamentos para o exercício 2026 (ID-1071282),consta apensa ANEXO IV
com a projeção referente a despesa com folha de pagamentos para o
exercício de 2027 (ID-10711285, consta quadro demonstrando o recebimento
do duodécimo (ID-71285), consta demonstrativo de despesa com pessoal
com a seguridade social (ID-1071309), consta despacho do processo a
controladoria (ID-1071417).
Concluo que:
Parecer Controle Interno 5 de 25/04/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1076206 e CRC: 9EAD4DAE). Pág: 2/4
Relatado e analisado sobe a ótica dos procedimentos adotados pela
administração pública desta casa de leis, com relação a Alteração dos
dispositivos da Lei Municipal nº 1.320, de 06 de agosto de 2008; Lei n°
1.720, de 25 de setembro de 2013; Lei Municipal nº 1.859, de 01 de junho
de 2015; Lei Municipal nº 1.901, de 09 de dezembro de 2015; Lei
Municipal nº 1.914, de 19 de fevereiro de 2016; Lei Municipal nº 2.664,
de 12 de maio de 2023, e Lei Municipal nº 2.710, de 28 de agosto De
2023, concedendo aumento Remuneratório aos Servidores do quadro efetivo
e comissionados do Legislativo municipal e da outras providencias.
E um ponto de vista institucional e funcional as Câmaras Municipais
fazem parte do Poder Legislativo municipal, sendo um dos três poderes
independentes e harmônicos entre si (Executivo, Legislativo e
Judiciário, conforme analogia à estrutura dos entes federativos).
As Câmaras Municipais elas possuem, autonomia política, pois elaboram
suas próprias leis no âmbito do município respeitando a Constituição,
autonomia administrativa organizam sua estrutura de funcionamento, tem a
prerrogativa de criar, extinguir cargos e funções dentro de sua área de
abrangência, autonomia financeira recebem recursos por duodécimos do
Executivo, mas têm autonomia para gerir esse orçamento dentro dos
limites constitucionais (art. 29-A da CF).No ponto de vista financeiro
irrestrito apesar da autonomia, as Câmaras Municipais não são
financeiramente soberanas. Elas dependem de repasses do Poder Executivo
municipal, os famosos duodécimos;
Limites constitucionais de despesa (Art. 29-A da CF);
Lei de Responsabilidade Fiscal;
Controle externo do Tribunal de Contas;
Exigência de previsão orçamentária aprovada na LOA;
Vedações como aumento de despesas sem recursos equivalentes.
Ou seja, são autônomas, mas dentro dos limites legais e fiscais
definidos pela Constituição e demais leis nacionais.
Com relação ao processo 51/2025, de iniciativa do poder legislativo
que altera e cria vencimentos e gratificações para os servidores do
quadro efetivo e comissionados do poder. Ao fazermos uma análise
aprofundada no estudo de impacto apresentados e relatório apresentado
pelo departamento de contabilidade desta nos deparamos com a informação
de que; à princípio estima uma variação positiva das receitas
consolidade em 2025 em 12,5%, e média de 11% para 2026 e 2027, que
compõem o estudo de impacto segundo a lei 101/00, artigos 16 e 17. Pois
bem, quando nos voltamos para um olhar para o mercado como um todo
segundo o boletim FOCUS (BC-banco central) instrumento de previsões do
mercado, o PIB em 2026 e 2027 será de 1,70% e 2,00%, com um crescimento
considerado pelo mercado como otimista, mas cauteloso. A Ciência da
contabilidade tem seus postulados e princípios e um dos princípios é a
Parecer Controle Interno 5 de 25/04/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1076206 e CRC: 9EAD4DAE). Pág: 3/4
prudência, As receitas e os ativos só devem ser reconhecidos quando
forem certos ou praticamente certos, enquanto as despesas e os passivos
devem ser reconhecidos mesmo que apenas sejam prováveis. Ou seja: é
melhor errar por excesso de cautela do que por otimismo injustificado.
Em relação a legislação pertinente todos os requisitos foram
atendidos o projeto possui as peças mínimas necessárias como o projeto
de lei, o estudo de impacto inclusive com as alterações que ocorreram na
parte patronal (aumento de alíquotas) em 2026 e 2027, o processo atende
os requisitos da Constituição Federal Art. 29 A, em consonância com a
EC/25/2000, e principalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal artigos
16,19 e 20, com impacto no artigo 21 da referida lei em relação a RGF￾Relatório de Gestão Fiscal o índice em 2025 é de 1,98% sendo o limite
máximo de 6% esta bem abaixo, em relação ao limite total de gastos com
pessoal do poder legislativo é de 70% sobre o orçamento anual, o
estudo de impacto apresentou um índice de 58,80%, porém o gestor deve
ponderar de que deve assegurar recursos orçamentário e financeiro para o
bom funcionamento das atividades típicas do poder legislativo. 
Diante do exposto e feita a análise da documentação acostada ao
processo nº51/2025,onde a Câmara Municipal de Espigão tem a intenção de
Alterar dispositivos da Lei Municipal nº 1.320, de 06 de agosto de
2008; Lei n° 1.720, de 25 de setembro de 2013; Lei Municipal nº 1.859,
de 01 de junho de 2015; Lei Municipal nº 1.901, de 09 de dezembro de
2015; Lei Municipal nº 1.914, de 19 de fevereiro de 2016; Lei Municipal
nº 2.664, de 12 de maio de 2023, e Lei Municipal nº 2.710, de 28 de
agosto De 2023, concedendo aumento Remuneratório aos Servidores, criação
e expansão de cargos no quadro de servidores do Legislativo municipal
onde impactará no orçamento do exercício em questão e os dois
subsequentes, e da outras providencias.
O controle interno dentre uma de suas prerrogativas que é a emissão de
parecer opinativo, este parecer tem sua natureza obrigatória, porém não
é vinculante, ou seja, ficando à critério e oportunidade do gestor em
referendar ou não o mesmo desde que, justificado e o controle interno
entende de que o processo 51/2025 possui condições de prosseguimento
desde que caso ocorra observações impeditivas ou ressalvas caso
apontadas no parecer sejam alvos de análise por parte do gestor. No mais
o controle interno opina favorável de que possa o processo em questão
ter sua tramitação regular.
Salvo melhor juízo, é o parecer.
(Documento Assinado Digitalmente)
Sergio de Carvalho
Parecer Controle Interno 5 de 25/04/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1076206 e CRC: 9EAD4DAE). Pág: 4/4
Controlador Interno
Espigão do Oeste/RO, 25 de abril de 2025
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
E-mail: controladoria@espigaodoeste.ro.leg.br
Documento assinado eletronicamente por Sergio de Carvalho, Controlador Interno, em
28/04/2025 às 10:04, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90
de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1076206 e o código verificador 9EAD4DAE.
Referência: Processo nº 54-51/2025. Docto ID: 1076206 v1
Despacho Integrado 3 de 28/04/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1077294 e CRC: 09ECE5FF). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
54-51/2025
Data/Hora: 28/04/2025 10:04:26
Origem: CMEO - Controladoria Interna (156)
Destino: CMEO - Diretoria Legislativa (152)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho processo a diretoria legislativo com a manifestação da controladoria desta casa, em relação ao
projeto de lei que altera os vencimentos dos servidores do quadro efetivo e comissionado e dá outras
providencias.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
E-mail: controladoria@espigaodoeste.ro.leg.br
Documento assinado eletronicamente por Sergio de Carvalho, Controlador Interno, em
28/04/2025 às 10:21, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90
de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1077294 e o código verificador 09ECE5FF.
Referência: Processo nº 54-51/2025. Docto ID: 1077294 v1
Despacho Integrado 4 de 05/05/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1082112 e CRC: 4736E0E3). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
54-51/2025
Data/Hora: 05/05/2025 07:42:51
Origem: CMEO - Diretoria Legislativa (152)
Destino: CMEO - Contabilidade (153)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo conforme recomendado pelo controle Interno.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Ilza Lima do Carmo, Diretor Legislativo adjunto, em
05/05/2025 às 07:44, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90
de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1082112 e o código verificador 4736E0E3.
Referência: Processo nº 54-51/2025. Docto ID: 1082112 v1
Nota de Esclarecimento 1 de 05/05/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1082737 e CRC: A948639D). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
Nota de Esclarecimento nº 1/CONT/2025
Assunto: Nota de esclarecimento ao Despacho Integrado 7 de 03/05/2025 (ID 1082004),
processo 54-52/2025 , da Controladoria Interna.
Venho por meio deste, esclarecer algumas divergências de entendimento da
controladoria interna, quanto aos apontamentos do Despacho Integrado 7 de 03/05/2025 (ID
1082004). Referente ao seguinte apontamento:
a gratificação do servidor Cezar agente de contratação ou pregoeiro no ato da nessa
03/2025 é de R$5.000,00, na planilha está R$3.000,00. (ID-1071272)
Vale frisar que a planilha em questão tem como objetivo demonstrar os valores
atualmente praticados, acrescidos dos reajustes nos vencimentos, bem como seus respectivos
efeitos nas remunerações. Pois bem, o apontamento refere-se apenas a equívoco na
interpretação da linha correspondente ao cargo de agente de contratação/pregoeiro na planilha,
o que levou à impressão incorreta quanto aos valores.
Por se tratar de servidor atualmente cedido, cumpre esclarecer que, na planilha de
referência (ID 1071272), consta o valor de R$ 2.528,88 (dois mil, quinhentos e vinte e oito
reais e oitenta e oito centavos), correspondente à remuneração proveniente do órgão de
origem. Adicionalmente, a planilha apresenta o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que
representa o vencimento atual do cargo ocupado, já considerado como gratificação. Consta
ainda o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao aumento, totalizando o montante de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de gratificação proposto no Projeto de Lei nº 53/2025 Alterado (ID
1080164). Dessa forma, o total consolidado na linha de remunerações da planilha em questão é
de R$ 7.528,88 (sete mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos), resultante
da soma dos valores acima mencionados, conforme demonstrado no documento.
Por tanto na linha referente ao cargo de agente de contratação/pregoeiro, constata
informações corretas, sendo erro exclusivamente de leitura no momento da interpretação dos
dados. Ressaltando, ainda, que todos os cargos e funções gratificadas estão nessas
configurações.
Quanto ao segundo apontamento:
Também no processo 53/2025, a gratificação do auxiliar de gestão de patrimônio na
planilha (ID-1071272) está com o valor de R$700,00, no projeto da mesa 04/2025 está
com o valor de R$400,00. Esses valores não trarão grande alterações nas planilhas, seu
impacto será mínimo, não prejudicará a tramitação dos projetos, porém devem ser
corrigidos.
Importa esclarecer que não se trata de inconsistência nos valores apresentados.
Para a elaboração do Relatório do Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro - 01 de
17/04/2025 (ID 1071264), foi considerado o texto original do Projeto de Lei 53 de 12/04/2025 (ID
1066859), o qual previa o valor de R$ 700,00. Posteriormente, esse valor foi revisado para R$
400,00, conforme a versão consolidada no Projeto de Lei 53/2025 - Alterado de 30/04/2025 (ID
1080164). Ressalte-se que a diferença decorrente da atualização legislativa representa impacto
financeiro negativo, correspondente a R$ 300,00 mensais e aproximadamente R$ 4.000,00
anuais, considerando as incidências legais relativas ao 13º salário e ao terço constitucional de
férias. Diante disso, apresenta-se, a seguir, a versão atualizada do Quadro 1, principal, com os
devidos ajustes.
Nota de Esclarecimento 1 de 05/05/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1082737 e CRC: A948639D). Pág: 2/3
QUADRO 1
IMPACTO ANUAL
Exercício Remuneração
13°
salário
Previdência
RPPS
Previdência
RGPS
1/3 férias Total
2025 324.445 36.005 24.437,70 17.162,60 9.983,72 412.034,02
2026 431.960 36.005 31.108,53 23.203,84 12.000,46 534.277,83
2027 431.960 36.005 31.108,53 24.131,99 11.996,20 535.201,81
Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal
LRF), notadamente os artigos 15 e 16, a criação, ampliação ou aperfeiçoamento de ação
governamental que resulte em aumento de despesa deve estar acompanhada da estimativa do
impacto orçamentário - financeiro e da respectiva demonstração da origem dos recursos
necessários ao seu custeio.
No caso em análise, a redução do valor originalmente previsto no Projeto de Lei de
R$ 700,00 para R$ 400,00 representa uma diminuição do impacto fiscal inicialmente calculado,
em plena consonância com os princípios da responsabilidade na gestão fiscal e, por se tratar de
redução de despesa projetada, não enseja a elaboração de novo Estudo de Impacto
Orçamentário - Financeiro, nos termos da própria Lei Complementar nº 101/2000.
Por fim, o Setor de Contabilidade permanece à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, destacando que os apontamentos
realizados decorrem, em grande medida, de interpretações equivocadas, as quais poderiam ter
sido sanadas por meio de uma simples diligência prévia. Tal medida contribuiria significativamente
para a celeridade e eficiência tanto dos processos legislativos ora em trâmite quanto dos
processos administrativos, dessa Casa de Leis .
É o presente.
Espigão do Oeste/RO, 06 de maio de 2025.
(Documento Assinado Eletronicamente)
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIOPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
E-mail: contabilidade@espigaodoeste.ro.leg.br
Documento assinado eletronicamente por Edson Lopes de Jesus, Contador, em 06/05/2025 às
10:35, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1082737 e o código verificador A948639D.
Nota de Esclarecimento 1 de 05/05/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1082737 e CRC: A948639D). Pág: 3/3
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Sergio de Carvalho ***.005.422-** 02/06/2025 07:41
Referência: Processo nº 54-52/2025. Docto ID: 1082737 v1
Despacho Integrado 5 de 06/05/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1083707 e CRC: 71FCE3F3). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
54-51/2025
Data/Hora: 06/05/2025 10:40:03
Origem: CMEO - Contabilidade (153)
Destino: CMEO - Diretoria Legislativa (152)
Finalidade: ()
Despacho:
Considerando os apontamentos realizados sanados, devolvemos os autos para análise e providências que
entenderem cabíveis.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIOPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
E-mail: contabilidade@espigaodoeste.ro.leg.br
Documento assinado eletronicamente por Edson Lopes de Jesus, Contador, em 06/05/2025 às
10:40, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1083707 e o código verificador 71FCE3F3.
Referência: Processo nº 54-51/2025. Docto ID: 1083707 v1
Declaração do Ordenador de Despesa 1 de 07/05/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1085290 e CRC: ED511F16). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS 1
Eu, Amilton Alves de Souza, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Unidade
Orçamentária: Câmara Municipal de Espigão do Oeste, no uso de minhas atribuições legais, em
conformidade e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar -
LRF n.º101/2000, e vista ter ciência das informações contidas Relatório do Estudo de Impacto
Orçamentário/Financeiro n.º 01/2025 (ID 1071264), DECLARO, no âmbito dos Processos
51/2025, 52/2025 e 53/2025 (Projetos de Lei n.º 51/2025, 52/2025 e 53/2025), existir
disponibilidade orçamentária de recursos para realizar o gasto, cuja despesa, ocorrerá por conta
da dotação orçamentária contida nos projetos/atividades n.º: 01.031.0001.3000.0001 Manutenção
de Recursos Humanos da Câmara Municipal, estando a mesma adequada à Lei Orçamentária
Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. Declaro, estar
ciente de que a despesa proposta SE ENQUADRA no limite máximo da Receita Corrente Líquida,
atendendo a legislação conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar n.º
101/2000, não comprometendo o orçamento do atual exercício financeiro e dos anos seguintes.
Declaro, ainda, que os valores disponíveis nas respectivas dotações orçamentárias
indicadas, estão disponíveis e serão ajustadas para enquadrar a respectiva despesa. Em caso
contrário, tenho a ciência de que os valores a serem remanejados (anulação e suplementações)
para atendimento da despesa deverão ser indicados previamente à autorização das despesas
propostas, considerando as mesmas tratarem-se de despesa de caráter continuado.
Espigão do Oeste/RO 07 de maio de 2025
(Documento Assinado Eletronicamente)
Ordenador de Despesa - Presidente da CMEO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Amilton Alves de Souza, Presidente da
Câmara Municipal de Espigão d' Oeste, em 08/05/2025 às 09:33, horário de Espigão do
Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1085290 e o código verificador ED511F16.
Referência: Processo nº 54-51/2025. Docto ID: 1085290 v1

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