br-locleg corpus explorer

← Espigão D'Oeste (RO)

norma nº 3070/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3070 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar por Superávit, no valor de R$ 441.595,72 (quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos), destinados a atender ao Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste IPRAM, em suas Ações
native_id27

Originating matéria

matéria 319 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Lei 3070 de 23/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1379460 e CRC: AC5B64CF). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
LEI Nº 3.070, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei
Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar
por Superávit, no valor de R$ 441.595,72 (quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e
noventa e cinco reais e setenta e dois centavos), destinados a atender ao Instituto de
Previdência Municipal de Espigão do Oeste - IPRAM, em suas Ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 11 Instituto Municipal de Previdência de Espigão do Oeste - IPRAM;
c. PROGRAMA: 09 122 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
d. ATIVIDADE: 09 122 0001 3109 0001 Manutenção de Recursos Humanos do IPRAM;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.802 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos
Vinculados ao RPPS Taxa de Administração;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1196/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil - R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1197/3.1.91.13.00 Contribuições Patronais - R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
Lei 3070 de 23/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1379460 e CRC: AC5B64CF). Pág: 2/3
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1198/3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação - R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 11 Instituto Municipal de Previdência de Espigão do Oeste - IPRAM;
c. PROGRAMA: 09 122 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
d. ATIVIDADE: 09 122 0001 3109 0002 Custeio da Manutenção do IPRAM;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.802 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos
Vinculados ao RPPS Taxa de Administração;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1199/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 5.000,00
(cinco mil reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1200/3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Física - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1201/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa jurídica - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1202/3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da
Informação e Comunicação - R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais);
j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1203/3.3.91.39.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa jurídica - R$ 3.000,00 (três mil reais);
k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1204/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente - R$ 8.595,72 (oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e dois).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos do Exercício Anterior, apurado no Balanço
Patrimonial 2025, no valor de R$ 441.595,72 (quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e
noventa e cinco reais e setenta e dois centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei 3070 de 23/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1379460 e CRC: AC5B64CF). Pág: 3/3
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 23 de março de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 23/03/2026 às 08:00, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 23/03/2026 às 09:06, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1379460 e o código verificador AC5B64CF.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 23/03/2026 09:46
2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 23/03/2026 10:44
Referência: Processo nº 9-3/2026. Docto ID: 1379460 v1
CINDERONDÔNIA segunda-feira, 23 de março de 2026 - Pág 32
I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos do Exercício anterior, 
apurado no Balanço Patrimonial de 2025, no valor de R$ 1.775.681,58 
(um milhão, setecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e 
um reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de março 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#59953#32#64848/>
Protocolo 59953
<#E.G.B#59954#32#64849>
LEI Nº 3.069, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta 
mil reais), destinados a atender Secretaria Municipal de Esporte, 
Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC, em suas ações, com a finalidade 
de Construção de Muro com Alambrado, provenientes de recursos 
da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - 
Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 09 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura 
e Turismo - SEMELC;
III. PROGRAMA: 27 813 0012 Programa de Apoio ao Desenvolvimento 
do Esporte, Lazer e Turismo;
IV. ATIVIDADE: 27 813 0012 3089 0003 Construção de Muro com 
Alambrado;
V. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Transferência Especial da União;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1191/ 4.4.90.51.00 Obras e 
Instalações - R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo Federal, 
com a finalidade de Construção de Muro com Alambrado, recursos 
transferidos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares 
Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão 
do Oeste-RO, no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil 
reais).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de março 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#59954#32#64849/>
Protocolo 59954
<#E.G.B#59960#32#64856>
LEI Nº 3.070, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Suplementar por Superávit, no valor de R$ 441.595,72 
(quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e noventa e cinco 
reais e setenta e dois centavos), destinados a atender ao Instituto de 
Previdência Municipal de Espigão do Oeste - IPRAM, em suas Ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 11 Instituto Municipal de Previdência de Espigão do 
Oeste - IPRAM;
c. PROGRAMA: 09 122 0001 Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 09 122 0001 3109 0001 Manutenção de Recursos 
Humanos do IPRAM;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.802 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Recursos Vinculados ao RPPS Taxa de Administração;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1196/3.1.90.11.00 Vencimentos 
e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil 
reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1197/3.1.91.13.00 Contribuições 
Patronais - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1198/3.3.90.46.00 Auxílio 
Alimentação - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 11 Instituto Municipal de Previdência de Espigão do 
Oeste - IPRAM;
c. PROGRAMA: 09 122 0001 Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 09 122 0001 3109 0002 Custeio da Manutenção do 
IPRAM;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.802 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Recursos Vinculados ao RPPS Taxa de Administração;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1199/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1200/3.3.90.36.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Física - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1201/3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa jurídica - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1202/3.3.90.40.00 Serviços de 
Tecnologia da Informação e Comunicação - R$ 65.000,00 (sessenta e 
cinco mil reais);
j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1203/3.3.91.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa jurídica - R$ 3.000,00 (três mil reais);
k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1204/4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material Permanente - R$ 8.595,72 (oito mil, quinhentos e noventa e 
cinco reais e setenta e dois).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos do Exercício 
Anterior, apurado no Balanço Patrimonial 2025, no valor de R$ 441.595,72 
(quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e noventa e cinco 
reais e setenta e dois centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 23 de março 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#59960#32#64856/>
Protocolo 59960
<#E.G.B#59961#32#64857>
LEI Nº 3.071, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 1.310.573,43 (um milhão, trezentos e 
dez mil, quinhentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos), 
destinados a atender Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e 
Turismo - SEMELC, em suas ações, com a finalidade de Construção de 
Centro de Treinamento de Voleibol 1ª etapa, provenientes de recursos 
da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - 
Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 09 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura 
e Turismo - SEMELC;
c. PROGRAMA: 27 813 0012 Programa de Apoio ao Desenvolvimento 
do Esporte, Lazer e Turismo;
d. ATIVIDADE: 27 813 0012 3089 0004 Construção de Centro de 
Treinamento de Voleibol 1ª etapa;
ID: 1383370 e CRC: A450B6C1
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1383370
27B56E27914B1FFA44498232CB044483
A450B6C1
MD5:
CRC:
SHA256: EB6B4BC561A5F94D35CE869DA6CFD5DE081B4EE3164B0EFE0E554B2CA782B275
Publicação
Tipo do Documento
Lei n° 3.070/2026 - CINDERONDONIA
Identificação/Número
25/03/2026
Data
Processo: 54-31/2026
Processo Documento
Publicação da Lei n° 3.070/2026 no diário oficial CINDERONDONIA, dia 23/03/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl
Criação: 25/03/2026 08:15:56 Finalização: 25/03/2026 08:17:07
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 25/03/2026 08:15:56
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 25/03/2026 08:15:56
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 25/03/2026 08:17:11
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1383370 e o CRC A450B6C1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →