| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3070 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit, no valor de R$ 441.595,72 (quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos), destinados a atender ao Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste IPRAM, em suas Ações |
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Lei 3070 de 23/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1379460 e CRC: AC5B64CF). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE CNPJ: 04.695.284/0001-39 LEI Nº 3.070, DE 23 DE MARÇO DE 2026. "ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit, no valor de R$ 441.595,72 (quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos), destinados a atender ao Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste - IPRAM, em suas Ações. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 11 Instituto Municipal de Previdência de Espigão do Oeste - IPRAM; c. PROGRAMA: 09 122 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 09 122 0001 3109 0001 Manutenção de Recursos Humanos do IPRAM; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.802 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos Vinculados ao RPPS Taxa de Administração; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1196/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1197/3.1.91.13.00 Contribuições Patronais - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); Lei 3070 de 23/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1379460 e CRC: AC5B64CF). Pág: 2/3 h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1198/3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 11 Instituto Municipal de Previdência de Espigão do Oeste - IPRAM; c. PROGRAMA: 09 122 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 09 122 0001 3109 0002 Custeio da Manutenção do IPRAM; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.802 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos Vinculados ao RPPS Taxa de Administração; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1199/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 5.000,00 (cinco mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1200/3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1201/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica - R$ 20.000,00 (vinte mil reais); i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1202/3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais); j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1203/3.3.91.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica - R$ 3.000,00 (três mil reais); k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1204/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 8.595,72 (oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e dois). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos do Exercício Anterior, apurado no Balanço Patrimonial 2025, no valor de R$ 441.595,72 (quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Lei 3070 de 23/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1379460 e CRC: AC5B64CF). Pág: 3/3 Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 23 de março de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000 Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do Município - OAB/RO 6706, em 23/03/2026 às 08:00, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal, em 23/03/2026 às 09:06, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1379460 e o código verificador AC5B64CF. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 23/03/2026 09:46 2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 23/03/2026 10:44 Referência: Processo nº 9-3/2026. Docto ID: 1379460 v1 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 23 de março de 2026 - Pág 32 I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos do Exercício anterior, apurado no Balanço Patrimonial de 2025, no valor de R$ 1.775.681,58 (um milhão, setecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de março de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#59953#32#64848/> Protocolo 59953 <#E.G.B#59954#32#64849> LEI Nº 3.069, DE 20 DE MARÇO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), destinados a atender Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC, em suas ações, com a finalidade de Construção de Muro com Alambrado, provenientes de recursos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 09 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC; III. PROGRAMA: 27 813 0012 Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Esporte, Lazer e Turismo; IV. ATIVIDADE: 27 813 0012 3089 0003 Construção de Muro com Alambrado; V. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência Especial da União; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1191/ 4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo Federal, com a finalidade de Construção de Muro com Alambrado, recursos transferidos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de março de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#59954#32#64849/> Protocolo 59954 <#E.G.B#59960#32#64856> LEI Nº 3.070, DE 23 DE MARÇO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit, no valor de R$ 441.595,72 (quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos), destinados a atender ao Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste - IPRAM, em suas Ações. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 11 Instituto Municipal de Previdência de Espigão do Oeste - IPRAM; c. PROGRAMA: 09 122 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 09 122 0001 3109 0001 Manutenção de Recursos Humanos do IPRAM; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.802 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos Vinculados ao RPPS Taxa de Administração; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1196/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1197/3.1.91.13.00 Contribuições Patronais - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1198/3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 11 Instituto Municipal de Previdência de Espigão do Oeste - IPRAM; c. PROGRAMA: 09 122 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 09 122 0001 3109 0002 Custeio da Manutenção do IPRAM; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.802 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos Vinculados ao RPPS Taxa de Administração; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1199/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 5.000,00 (cinco mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1200/3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1201/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica - R$ 20.000,00 (vinte mil reais); i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1202/3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais); j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1203/3.3.91.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica - R$ 3.000,00 (três mil reais); k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1204/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 8.595,72 (oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e dois). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos do Exercício Anterior, apurado no Balanço Patrimonial 2025, no valor de R$ 441.595,72 (quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 23 de março de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#59960#32#64856/> Protocolo 59960 <#E.G.B#59961#32#64857> LEI Nº 3.071, DE 23 DE MARÇO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.310.573,43 (um milhão, trezentos e dez mil, quinhentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos), destinados a atender Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC, em suas ações, com a finalidade de Construção de Centro de Treinamento de Voleibol 1ª etapa, provenientes de recursos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 09 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC; c. PROGRAMA: 27 813 0012 Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Esporte, Lazer e Turismo; d. ATIVIDADE: 27 813 0012 3089 0004 Construção de Centro de Treinamento de Voleibol 1ª etapa; ID: 1383370 e CRC: A450B6C1 04.695.284/0001-39 Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre www.espigaodooeste.ro.gov.br Município de Espigão do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1383370 27B56E27914B1FFA44498232CB044483 A450B6C1 MD5: CRC: SHA256: EB6B4BC561A5F94D35CE869DA6CFD5DE081B4EE3164B0EFE0E554B2CA782B275 Publicação Tipo do Documento Lei n° 3.070/2026 - CINDERONDONIA Identificação/Número 25/03/2026 Data Processo: 54-31/2026 Processo Documento Publicação da Lei n° 3.070/2026 no diário oficial CINDERONDONIA, dia 23/03/2026 Súmula/Objeto: Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl Criação: 25/03/2026 08:15:56 Finalização: 25/03/2026 08:17:07 INTERESSADOS Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 25/03/2026 08:15:56 ASSUNTOS PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 25/03/2026 08:15:56 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 25/03/2026 08:17:11 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br informando o ID 1383370 e o CRC A450B6C1. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.