| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Espigão do Oeste ao Senhor Ivo Narciso Cassol. |
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Decreto Legislativo 73 de 11/02/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1013790 e CRC: EB7B4969). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO DECRETO LEGISLATIVO Nº 073/2025 Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Espigão do Oeste ao senhor Ivo Narciso Cassol. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que o PLENÁRIO aprovou e ele promulga o seguinte, DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Espigão do Oeste ao Senhor Ivo Narciso Cassol, pelos relevantes serviços prestados ao município. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 11 de fevereiro de 2025. AMILTON ALVES DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12 Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia E-mail:gabinetepresidencia@espigaodoeste.ro.leg.br Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Amilton Alves de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Espigão d' Oeste, em 12/02/2025 às 10:37, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1013790 e o código verificador EB7B4969. Referência: Processo nº 60-13/2024. Docto ID: 1013790 v1 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 - Pág 32 prévia da OSC. Subcláusula terceira. O Relatório Final de Execução do Objeto conterá: I - a demonstração do alcance das metas no período, mediante comparativo com os resultados alcançados, ou justificativa para o seu não atingimento; II - a descrição das ações (atividades e/ou projetos) desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III - os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros; IV - a previsão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que trata o §3º do art. 42 do Decreto nº 8.726, de 2016, podendo a OSC manter retido ou provisionado o valor na hipótese de o vínculo trabalhista perdurar após a prestação de contas final. Subcláusula sétima. A análise da prestação de contas final pela Administração Pública será formalizada por meio de parecer técnico conclusivo emitido pelo gestor da parceria, que deverá verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no plano de trabalho, e considerará: I - Relatório Final de Execução do Objeto; II - os Relatórios Parciais de Execução do Objeto, para parcerias com duração superior a um ano; III - relatório de visita técnica in loco, quando houver; e IV - relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando houver. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, do Decreto nº 8.726, de 2016, e da legislação específica, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa: I - celebrar termo de ajustamento da conduta com a OSC; II - aplicar, à OSC, as seguintes sanções: a) advertência; b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA PUBLICAÇÃO A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração de valor ou ampliação ou redução da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial deste município de Santa Luzia D’Oeste/RO. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO As controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de Colaboração que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública municipal, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria, assegurada a prerrogativa de a OSC se fazer representar por advogado, observado o disposto no inciso XVII do caput do art. 42 da Lei nº 13.019, de 2014, no art. 88 do Decreto nº 8.726, de 2016, e em Ato do Advogado-Geral da União. Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Colaboração o foro da comarca de Santa Luzia D’Oeste/RO. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, assinam eletronicamente por meio dos seus representantes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Santa Luzia d’Oeste, 14 de fevereiro de 2025. JURANDIR DE OLIVEIRA ARAUJO Prefeito Municipal MIRLANDA MORES Presidente da APAE <#E.G.B#33260#32#36283/> Protocolo 33260 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS DIREÇÃO GERAL <#E.G.B#33243#32#36264> ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2025 O Presidente da Câmara Municipal de Cerejeiras, no uso das atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, RATIFICO a despesa decorrente do Processo Administrativo nº 30/2025, referente ao ato de Inexigibilidade de Licitação nº 03/2025. A inexigibilidade foi considerada em razão da necessidade do Treinamento para o programa de capacitação continuada de vereadores nos dias 18.02.2025 à 21.02.2025, na cidade de Porto-Velho/RO. Valor total da contratação: R$ R$2.991,00(Dois mil,novecentos e noventa e um reais) Dados da empresa contratada: ABRACAM CNPJ: 03.047.7820001-02. Endereço: Av. Governador Jorge Texeira 491 Nossa Senhora das Graças ,Porto Velho RO. Cerejeiras/RO, 17 de Fevereiro de 2025. (Assinado Eletronicamente) Selso Lopes de Souza Presidente da Câmara Municipal de Cerejeiras Av. Brasil nº 2570 - Cep 76997-000 - CNPJ 04.391.728/0001-42 <#E.G.B#33243#32#36264/> Email: camaradecerejeiras@hotmail.com Protocolo 33243 CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA <#E.G.B#33261#32#36284> DECRETO LEGISLATIVO Nº 073/2025 Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Espigão do Oeste ao senhor Ivo Narciso Cassol. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que o PLENÁRIO aprovou e ele promulga o seguinte, DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Espigão do Oeste ao Senhor Ivo Narciso Cassol, pelos relevantes serviços prestados ao município. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 35286f78 ID: 1019010 e CRC: 8198A248 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 - Pág 33 publicação. Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 11 de fevereiro de 2025. AMILTON ALVES DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal <#E.G.B#33261#33#36284/> Protocolo 33261 <#E.G.B#33279#33#36304> PORTARIA Nº. 30/GP/2025 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Autorizar Adriano Meireles da Paz, matrícula 280 e Genezio Mateus, matricula 369, pertencente ao quadro de pessoal eletivo deste órgão, ocupante do cargo Vereador, a deslocar-se para Brasília/DF, entre os dias 10,11, 12,13 e 14 de fevereiro de 2025. para participar do Encontro de Novos Prefeitos e Prefeitas, evento promovido pela Associação Brasileira de Municípios (ABM) em parceria com o Governo Federal, que ocorrerá em Brasília/DF nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2025. II - Arbitrar e conceder ao servidor/vereador 05 diárias, no valor unitário de R$ 1040,00. Espigão do Oeste/RO, 07 de fevereiro de 2025. Publique-se, Registre-se e Cumpre-se. (Assinado Eletronicamente) Amilton Alves de Souza <#E.G.B#33279#33#36304/> Presidente da CMEO Protocolo 33279 <#E.G.B#33284#33#36309> PORTARIA Nº. 31/GP/2025 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Autorizar Walter Goncalves Lara, matrícula 377,Solicita diária(s) com a finalidade de cobrir despesas em razão de estar me deslocando à Brasília-DF, onde irá cumprir agenda no Congresso Nacional, na Câmara dos Deputados nos dias 11 e 12, e em Cascavel-Paraná na 37° Edição da Coopavel Cooperativa Agroindustrial nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2025. II - Arbitrar e conceder ao servidor/vereador 05 diárias, no valor unitário de R$ 1040,00. Espigão do Oeste/RO, 07 de fevereiro de 2025. Publique-se, Registre-se e Cumpre-se. (Assinado Eletronicamente) Amilton Alves de Souza <#E.G.B#33284#33#36309/> Presidente da CMEO Protocolo 33284 <#E.G.B#33289#33#36312> PORTARIA Nº. 32/GP/2025 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Autorizar Severino Schulz, matrícula 163/2, pertencente ao quadro de pessoal eletivo pertencente ao quadro de pessoal eletivo deste órgão, ocupante do cargo Vereador, a deslocar-se para Brasília/DF, entre os dias 10,11, 12,13 e 14 de fevereiro de 2025. para participar do Encontro de Novos Prefeitos e Prefeitas, evento promovido pela Associação Brasileira de Municípios (ABM) em parceria com o Governo Federal, que ocorrerá em Brasília/DF nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2025. II - Arbitrar e conceder ao servidor/vereador 05 diárias, no valor unitário de R$ 1040,00. Espigão do Oeste/RO, 07 de fevereiro de 2025. Publique-se, Registre-se e Cumpre-se. (Assinado Eletronicamente) Amilton Alves de Souza <#E.G.B#33289#33#36312/> Presidente da CMEO Protocolo 33289 <#E.G.B#33291#33#36315> PORTARIA Nº. 33/GP/2025 AUTORIZA VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE- RO A DIRIGIR VEÍCULO OFICIAL NO TRECHO ESPIGÃO DO OESTE/CUIABÁ/ESPIGÃO DO OESTE. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as competências previstas no art. 31, inciso XXIV, do Regimento Interno da Câmara Municipal e Resoluções nº.s 077/2017 e 087/2021. Considerando o deslocamento dos Vereadores a Brasília entre os dias 10/02 a 15/02/2025 de 2025. RESOLVE: I - Autorizar, os Vereadores da Câmara Municipal de Espigão do Oeste RO: Adriano Meireles da Paz, portador do CPF n.º ***.197.052-** e Walter Goncalves Lara portador do CPF n.º ***.962.592-**, a conduzirem o veículo oficial - FORD RANGER STORM ANO 2021 (2021/2022), placa OHV3G31, no trecho de Espigão do Oeste - RO/Cuiabá-MT/Espigão do Oeste - RO. II - Esta Portaria terá validade do dia 10 a 16 de fevereiro de 2025. Espigão do Oeste/RO, 07 de fevereiro de 2025. (Documento Assinado Eletronicamente) Amilton Alves de Souza Presidente <#E.G.B#33291#33#36315/> Protocolo 33291 <#E.G.B#33292#33#36316> PORTARIA Nº. 34/GP/2025 Nomeia Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Projeto de Implantação Alambrado Playground Câmara Municipal de Espigão do Oeste , conforme memorial descritivo, planilha orçamentária e projetos presentes no processo n° 040/2024 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 252, II, do Regimento Interno desta Casa, RESOLVE: Art. 1º. Nomear Comissão composta por gestor, fiscais e arquiteta, para Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Projeto de Implantação Alambrado Playground Câmara Municipal de Espigão do Oeste , conforme memorial descritivo, planilha orçamentária e projetos presentes no processo n° 040/2024 Art. 2º. A Comissão será constituída dos seguintes Membros: a) Gestor: Valto Luiz da Fonseca matricula: 160 b) Fiscal: Alcione Santana Pereira matricula: 29855 c) Fiscal: Flavio Junior Aparicio matricula: 375 d) Engenheiro Responsável: Tamiris Raiany Viveiros Nascimento Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Romeu Francisco Melhorança, Gabinete da Presidência, 12 de fevereiro de 2025. Amilton Alves de Souza Presidente da Câmara Municipal <#E.G.B#33292#33#36316/> Protocolo 33292 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 35286f78 ID: 1019010 e CRC: 8198A248 04.695.284/0001-39 Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre www.espigaodooeste.ro.gov.br Município de Espigão do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1019010 B81D6C7BB9310A3216DCD4070233A517 8198A248 MD5: CRC: SHA256: 8786DCBF87C7DDCB9C82C7DF5EEC64D219FC79579DF02C45AA7ABFB43D4B7E75 Publicação Tipo do Documento Decreto em 18/02/2025 - CINDERONDONIA Identificação/Número 18/02/2025 Data Processo: 60-13/2024 Processo Documento Publicação Decreto em 18/02/2025 - CINDERONDONIA Súmula/Objeto: Usuário: Ilza Lima do Carmo Criação: 18/02/2025 07:25:31 Finalização: 18/02/2025 07:26:35 INTERESSADOS Severino Schulz ESPIGÃO DO OESTE RO 18/02/2025 07:25:31 ASSUNTOS PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 18/02/2025 07:25:31 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 18/02/2025 07:27:38 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br informando o ID 1019010 e o CRC 8198A248. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.