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norma nº 73/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário do Município de Espigão do Oeste ao Senhor Ivo Narciso Cassol.
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Decreto Legislativo 73 de 11/02/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1013790 e CRC: EB7B4969). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 073/2025
Concede Título de Cidadão Honorário do
Município de Espigão do Oeste ao senhor Ivo
Narciso Cassol.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, no uso
das atribuições legais, FAZ SABER que o PLENÁRIO aprovou e ele promulga o seguinte,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Espigão do
Oeste ao Senhor Ivo Narciso Cassol, pelos relevantes serviços prestados ao município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 11 de fevereiro de 2025.
AMILTON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
E-mail:gabinetepresidencia@espigaodoeste.ro.leg.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Amilton Alves de Souza, Presidente da
Câmara Municipal de Espigão d' Oeste, em 12/02/2025 às 10:37, horário de Espigão do
Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1013790 e o código verificador EB7B4969.
Referência: Processo nº 60-13/2024. Docto ID: 1013790 v1
CINDERONDÔNIA segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 - Pág 32
prévia da OSC.
Subcláusula terceira. O Relatório Final de Execução do Objeto conterá:
I - a demonstração do alcance das metas no período, mediante 
comparativo com os resultados alcançados, ou justificativa para o seu 
não atingimento;
II - a descrição das ações (atividades e/ou projetos) desenvolvidas para o 
cumprimento do objeto;
III - os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como 
listas de presença, fotos, vídeos, entre outros;
IV - a previsão de reserva de recursos para pagamento das verbas 
rescisórias de que trata o §3º do art. 42 do Decreto nº 8.726, de 2016, 
podendo a OSC manter retido ou provisionado o valor na hipótese de o 
vínculo trabalhista perdurar após a prestação de contas final.
Subcláusula sétima. A análise da prestação de contas final pela 
Administração Pública será formalizada por meio de parecer técnico 
conclusivo emitido pelo gestor da parceria, que deverá verificar o 
cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no plano de 
trabalho, e considerará:
I - Relatório Final de Execução do Objeto;
II - os Relatórios Parciais de Execução do Objeto, para parcerias com 
duração superior a um ano;
III - relatório de visita técnica in loco, quando houver; e
IV - relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando houver.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de 
trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, do Decreto nº 8.726, 
de 2016, e da legislação específica, a Administração Pública poderá, 
garantida a prévia defesa:
I - celebrar termo de ajustamento da conduta com a OSC;
II - aplicar, à OSC, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e 
impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da 
Administração Pública Federal, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou 
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas 
de governo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que 
impliquem em alteração de valor ou ampliação ou redução da execução 
do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação 
do respectivo extrato no Diário Oficial deste município de Santa Luzia 
D’Oeste/RO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de 
Colaboração que não puderem ser solucionadas diretamente por 
mútuo acordo entre os partícipes deverão ser encaminhadas ao órgão 
de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública 
municipal, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa 
de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução 
da parceria, assegurada a prerrogativa de a OSC se fazer representar por 
advogado, observado o disposto no inciso XVII do caput do art. 42 da Lei 
nº 13.019, de 2014, no art. 88 do Decreto nº 8.726, de 2016, e em Ato do 
Advogado-Geral da União.
Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação 
e solução administrativa, será competente para dirimir as questões 
decorrentes deste Termo de Colaboração o foro da comarca de Santa 
Luzia D’Oeste/RO.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao 
total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o 
qual lido e achado conforme, assinam eletronicamente por meio dos seus 
representantes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo 
ou fora dele.
Santa Luzia d’Oeste, 14 de fevereiro de 2025.
JURANDIR DE OLIVEIRA ARAUJO
Prefeito Municipal
MIRLANDA MORES
Presidente da APAE <#E.G.B#33260#32#36283/>
Protocolo 33260
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
DIREÇÃO GERAL
<#E.G.B#33243#32#36264>
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Cerejeiras, no uso das atribuições 
legais, e em conformidade com o disposto no art. 74, inciso III, alínea “f”, 
da Lei nº 14.133/2021, RATIFICO a despesa decorrente do Processo 
Administrativo nº 30/2025, referente ao ato de Inexigibilidade de Licitação 
nº 03/2025.
A inexigibilidade foi considerada em razão da necessidade do 
Treinamento para o programa de capacitação continuada de vereadores 
nos dias 18.02.2025 à 21.02.2025, na cidade de Porto-Velho/RO.
Valor total da contratação: R$ R$2.991,00(Dois mil,novecentos e noventa 
e um reais)
Dados da empresa contratada: ABRACAM
CNPJ: 03.047.7820001-02.
Endereço: Av. Governador Jorge Texeira 491 Nossa Senhora das Graças 
,Porto Velho RO.
Cerejeiras/RO, 17 de Fevereiro de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Selso Lopes de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Cerejeiras
Av. Brasil nº 2570 - Cep 76997-000 - CNPJ 04.391.728/0001-42
<#E.G.B#33243#32#36264/>
Email: camaradecerejeiras@hotmail.com
Protocolo 33243
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
<#E.G.B#33261#32#36284>
DECRETO LEGISLATIVO Nº 073/2025
Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Espigão do Oeste 
ao senhor Ivo Narciso Cassol.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO 
OESTE-RO, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que o 
PLENÁRIO aprovou e ele promulga o seguinte,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município 
de Espigão do Oeste ao Senhor Ivo Narciso Cassol, pelos relevantes 
serviços prestados ao município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 35286f78 ID: 1019010 e CRC: 8198A248
CINDERONDÔNIA segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 - Pág 33
publicação.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 11 de fevereiro 
de 2025.
AMILTON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal <#E.G.B#33261#33#36284/>
Protocolo 33261
<#E.G.B#33279#33#36304>
PORTARIA Nº. 30/GP/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO 
OESTE-RO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Autorizar Adriano Meireles da Paz, matrícula 280 e Genezio 
Mateus, matricula 369, pertencente ao quadro de pessoal eletivo deste 
órgão, ocupante do cargo Vereador, a deslocar-se para Brasília/DF, entre 
os dias 10,11, 12,13 e 14 de fevereiro de 2025. para participar do Encontro 
de Novos Prefeitos e Prefeitas, evento promovido pela Associação 
Brasileira de Municípios (ABM) em parceria com o Governo Federal, que 
ocorrerá em Brasília/DF nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2025.
II - Arbitrar e conceder ao servidor/vereador 05 diárias, no valor 
unitário de R$ 1040,00.
Espigão do Oeste/RO, 07 de fevereiro de 2025.
Publique-se, Registre-se e Cumpre-se.
(Assinado Eletronicamente)
Amilton Alves de Souza
<#E.G.B#33279#33#36304/>
Presidente da CMEO
Protocolo 33279
<#E.G.B#33284#33#36309>
PORTARIA Nº. 31/GP/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO 
OESTE-RO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Autorizar Walter Goncalves Lara, matrícula 377,Solicita 
diária(s) com a finalidade de cobrir despesas em razão de estar me 
deslocando à Brasília-DF, onde irá cumprir agenda no Congresso Nacional, 
na Câmara dos Deputados nos dias 11 e 12, e em Cascavel-Paraná na 
37° Edição da Coopavel Cooperativa Agroindustrial nos dias 13 e 14 de 
fevereiro de 2025.
II - Arbitrar e conceder ao servidor/vereador 05 diárias, no valor 
unitário de R$ 1040,00.
Espigão do Oeste/RO, 07 de fevereiro de 2025.
Publique-se, Registre-se e Cumpre-se.
(Assinado Eletronicamente)
Amilton Alves de Souza
<#E.G.B#33284#33#36309/>
Presidente da CMEO
Protocolo 33284
<#E.G.B#33289#33#36312>
PORTARIA Nº. 32/GP/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO 
OESTE-RO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Autorizar Severino Schulz, matrícula 163/2, pertencente ao 
quadro de pessoal eletivo pertencente ao quadro de pessoal eletivo deste 
órgão, ocupante do cargo Vereador, a deslocar-se para Brasília/DF, entre 
os dias 10,11, 12,13 e 14 de fevereiro de 2025. para participar do Encontro 
de Novos Prefeitos e Prefeitas, evento promovido pela Associação 
Brasileira de Municípios (ABM) em parceria com o Governo Federal, que 
ocorrerá em Brasília/DF nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2025.
II - Arbitrar e conceder ao servidor/vereador 05 diárias, no valor 
unitário de R$ 1040,00.
Espigão do Oeste/RO, 07 de fevereiro de 2025.
Publique-se, Registre-se e Cumpre-se.
(Assinado Eletronicamente)
Amilton Alves de Souza
<#E.G.B#33289#33#36312/>
Presidente da CMEO
Protocolo 33289
<#E.G.B#33291#33#36315>
PORTARIA Nº. 33/GP/2025
AUTORIZA VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO 
OESTE- RO A DIRIGIR VEÍCULO OFICIAL NO TRECHO ESPIGÃO DO 
OESTE/CUIABÁ/ESPIGÃO DO OESTE.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO 
OESTE-RO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as 
competências previstas no art. 31, inciso XXIV, do Regimento Interno da 
Câmara Municipal e Resoluções nº.s 077/2017 e 087/2021.
Considerando o deslocamento dos Vereadores a Brasília entre os dias 
10/02 a 15/02/2025 de 2025.
RESOLVE:
I - Autorizar, os Vereadores da Câmara Municipal de Espigão do Oeste 
RO: Adriano Meireles da Paz, portador do CPF n.º ***.197.052-** e 
Walter Goncalves Lara portador do CPF n.º ***.962.592-**, a conduzirem 
o veículo oficial - FORD RANGER STORM ANO 2021 (2021/2022), placa 
OHV3G31, no trecho de Espigão do Oeste - RO/Cuiabá-MT/Espigão do 
Oeste - RO.
II - Esta Portaria terá validade do dia 10 a 16 de fevereiro de 2025.
Espigão do Oeste/RO, 07 de fevereiro de 2025.
(Documento Assinado Eletronicamente)
Amilton Alves de Souza
Presidente <#E.G.B#33291#33#36315/>
Protocolo 33291
<#E.G.B#33292#33#36316>
PORTARIA Nº. 34/GP/2025
Nomeia Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução 
do Projeto de Implantação Alambrado Playground Câmara Municipal 
de Espigão do Oeste , conforme memorial descritivo, planilha 
orçamentária e projetos presentes no processo n° 040/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO 
OESTE-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo 
Art. 252, II, do Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear Comissão composta por gestor, fiscais e arquiteta, 
para Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Projeto de 
Implantação Alambrado Playground Câmara Municipal de Espigão do 
Oeste , conforme memorial descritivo, planilha orçamentária e projetos 
presentes no processo n° 040/2024
Art. 2º. A Comissão será constituída dos seguintes Membros:
a) Gestor: Valto Luiz da Fonseca matricula: 160
b) Fiscal: Alcione Santana Pereira matricula: 29855
c) Fiscal: Flavio Junior Aparicio matricula: 375
d) Engenheiro Responsável: Tamiris Raiany Viveiros Nascimento
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Gabinete da Presidência, 12 
de fevereiro de 2025.
Amilton Alves de Souza
Presidente da Câmara Municipal <#E.G.B#33292#33#36316/>
Protocolo 33292
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 35286f78 ID: 1019010 e CRC: 8198A248
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1019010
B81D6C7BB9310A3216DCD4070233A517
8198A248
MD5:
CRC:
SHA256: 8786DCBF87C7DDCB9C82C7DF5EEC64D219FC79579DF02C45AA7ABFB43D4B7E75
Publicação
Tipo do Documento
Decreto em 18/02/2025 -
CINDERONDONIA
Identificação/Número
18/02/2025
Data
Processo: 60-13/2024
Processo Documento
Publicação Decreto em 18/02/2025 - CINDERONDONIA
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 18/02/2025 07:25:31 Finalização: 18/02/2025 07:26:35
INTERESSADOS
Severino Schulz ESPIGÃO DO OESTE RO 18/02/2025 07:25:31
ASSUNTOS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 18/02/2025 07:25:31
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 18/02/2025 07:27:38
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1019010 e o CRC 8198A248.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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