br-locleg corpus explorer

← Espigão D'Oeste (RO)

norma nº 3080/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3080 / 2026
Date 2026-04-20
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 595.226,78 (quinhentos e noventa e cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural SEMADER, provenientes de recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável FMDRS, em suas ações
native_id48

Originating matéria

matéria 351 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Lei 3080 de 20/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1406178 e CRC: 5054BEF6). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
LEI Nº 3.080, DE 20 DE ABRIL DE 2026.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei
Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar
por Superávit Financeiro, no valor de R$ 595.226,78 (quinhentos e noventa e cinco mil,
duzentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos), destinados a atender a Secretaria
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural SEMADER, provenientes de recursos
do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável FMDRS, em suas ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 605 0011 Programa de Apoio a Produção Agropecuária;
d. ATIVIDADE: 20 605 0011 3082 Patrulha Agrícola Rural PROMEC e Porteira Adentro;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1309/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente - R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
II. Segundo Acréscimo;
Lei 3080 de 20/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1406178 e CRC: 5054BEF6). Pág: 2/3
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 605 0011 Programa de Apoio a Produção Agropecuária;
d. ATIVIDADE: 20 605 0011 4079 Manutenção de Veículos, Máquinas e Viaturas;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1310/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1311/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica - R$ 175.226,78 (cento e setenta e cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e
setenta e oito centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, no valor
de R$ 595.226,78 (quinhentos e noventa e cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta
e oito centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de abril de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 20/04/2026 às 10:36, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 20/04/2026 às 10:41, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1406178 e o código verificador 5054BEF6.
Lei 3080 de 20/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1406178 e CRC: 5054BEF6). Pág: 3/3
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 22/04/2026 07:18
2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 27/04/2026 09:40
Referência: Processo nº 25-1274/2026. Docto ID: 1406178 v1
CINDERONDÔNIA segunda-feira, 20 de abril de 2026 - Pág 5
Estado;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1298/4.4.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 656,45 (seiscentos e 
cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).
IV. Quarto Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural - SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural;
d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0006 Aquisição e Instalação de 
Tubo PEAD Ampliação de Metas;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1299/4.4.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 115,84 (cento e quinze reais 
e oitenta e quatro centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo do 
Estado, através do CONVÊNIO N° 198/2021/PJ/DER-RO - Aquisição 
e Instalação de Tubo PEAD, firmado entre o Governo do Estado de 
Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de 
Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO e o Município 
de Espigão do Oeste, no valor de R$ 317.590,84 (trezentos e dezessete 
mil, quinhentos e noventa reais e oitenta e quatro centavos).
II. Superávit Financeiro, provenientes de recursos de Exercícios 
Anteriores, apurado em Balanço Patrimonial 2025, a título de contrapartida 
financeira por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no 
valor de R$ 34.603,15 (trinta e quatro mil, seiscentos e três reais e 
quinze centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de abril 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#61877#5#66888/>
Protocolo 61877
<#E.G.B#61878#5#66889>
LEI Nº 3.079, DE 20 DE ABRIL DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Especial por Superávit, Excesso de Arrecadação e Anulação 
Parcial de Dotação, no valor de R$ 471.910,07 (quatrocentos e setenta 
e um mil, novecentos e dez reais e sete centavos), destinados a 
atender a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Minas e Energia 
SEMAME, em suas ações, referente ao Projeto de Aquisição de uma 
Retroescavadeira, provenientes de recursos da União Decorrentes de 
Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para 
o Município de Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 10 Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Minas e 
Energia - SEMAME;
c. PROGRAMA: 18 541 0014 Programa de Proteção ao Meio 
Ambiente;
d. ATIVIDADE: 18 541 0014 3102 0003 Aquisição de Retroescavadeira;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Transferência Especial da União;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1300/4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material Permanente - R$ 350.947,85 (trezentos e cinquenta mil, 
novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e cinco centavos).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 10 Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Minas e 
Energia - SEMAME;
c. PROGRAMA: 18 541 0014 Programa de Proteção ao Meio 
Ambiente;
d. ATIVIDADE: 18 541 0014 3102 0003 Aquisição de Retroescavadeira;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.706 Recursos do Exercício Corrente/ 
Transferência Especial da União;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1301/4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material Permanente - R$ 16.910,07 (dezesseis mil, novecentos e dez 
reais e sete centavos).
III. Terceiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 10 Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Minas e 
Energia - SEMAME;
c. PROGRAMA: 18 541 0014 Programa de Proteção ao Meio 
Ambiente;
d. ATIVIDADE: 18 541 0014 3102 0003 Aquisição de Retroescavadeira;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1302/4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material Permanente - R$ 104.052,15 (cento e quatro mil, cinquenta e 
dois reais e quinze centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo Federal 
e rendimento de aplicação no exercício de 2025, destinado ao Projeto de 
Aquisição de uma Retroescavadeira, recursos transferidos da União 
Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências 
Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 
100.947,85 (cem mil, novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e 
cinco centavos).
II. Excesso de Arrecadação, proveniente de rendimento de aplicação 
no exercício de 2026, do repasse do Governo Federal, destinado ao 
Projeto de Aquisição de uma Retroescavadeira, recursos transferidos 
da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - 
Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO, 
no valor de R$ 16.910,07 (dezesseis mil, novecentos e dez reais e sete 
centavos).
III. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício 
de 2025, a título de complemento por parte da Prefeitura do Município 
de Espigão do Oeste, no valor de R$ 104.052,15 (cento e quatro mil, 
cinquenta e dois reais e quinze centavos).
IV. Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, proveniente de sobra 
do saldo empenhado para Aquisição de Caminhão para Transporte de 
Resíduos Sólidos, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil 
reais) com seguinte ordem de classificação:
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 10 Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Minas e 
Energia - SEMAME;
c. PROGRAMA: 18 541 0014 Programa de Proteção ao Meio 
Ambiente;
d. ATIVIDADE: 18 541 0014 3102 0001 Aquisição de Caminhão para 
Transporte de Resíduos Sólidos;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Transferência Especial da União;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1192/4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material Permanente - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de abril 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#61878#5#66889/>
Protocolo 61878
<#E.G.B#61879#5#66890>
LEI Nº 3.080, DE 20 DE ABRIL DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 595.226,78 
(quinhentos e noventa e cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e 
setenta e oito centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal 
de Agricultura e Desenvolvimento Rural SEMADER, provenientes de 
recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável 
FMDRS, em suas ações.
ID: 1423504 e CRC: 05E940C4
CINDERONDÔNIA segunda-feira, 20 de abril de 2026 - Pág 6
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 605 0011 Programa de Apoio a Produção 
Agropecuária;
d. ATIVIDADE: 20 605 0011 3082 Patrulha Agrícola Rural PROMEC 
e Porteira Adentro;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1309/4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material Permanente - R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 605 0011 Programa de Apoio a Produção 
Agropecuária;
d. ATIVIDADE: 20 605 0011 4079 Manutenção de Veículos, Máquinas 
e Viaturas;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1310/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1311/3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 175.226,78 (cento e setenta 
e cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício 
de 2025, no valor de R$ 595.226,78 (quinhentos e noventa e cinco mil, 
duzentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de abril 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#61879#6#66890/>
Protocolo 61879
<#E.G.B#61880#6#66891>
LEI Nº 3.081, DE 20 DE ABRIL DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no valor de R$ 
231.581,79 (duzentos e trinta e um mil, quinhentos e oitenta e um 
reais e setenta e nove centavos), destinados a atender a Secretaria 
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural SEMADER, Secretaria 
Municipal de Assistência Social - SEMAS, Secretaria Municipal de Saúde 
SEMSAU e Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura SEMELC, 
em suas ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural - SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 605 0011 Programa de Apoio a Produção 
Agropecuária;
d. ATIVIDADE: 20 605 0011 6003 0000 Convênio com a Associação 
dos Produtores Rurais do Rio Claro - APRURIC;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 838/3.3.50.41.00 Contribuições 
- R$ 7.763,63 (sete mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta e 
três centavos).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 2 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 09 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura 
- SEMELC;
c. PROGRAMA: 13 392 0013 Programa Difusão Cultural;
d. ATIVIDADE: 13 392 0013 6067 Convênio com a Associação Rural 
de espigão do Oeste - AREO;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1313/3.3.50.41.00 Contribuições 
- R$ 117.290,89 (cento e dezessete mil, duzentos e noventa reais e oitenta 
e nove centavos).
III. Terceiro Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
- SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 08 244 0001 3038 0003 Execução de Convênio com a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1314/3.3.50.41.00 Contribuições 
- R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
IV. Quarto Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 302 0009 Programa de Atenção a Medicina 
Curativa;
d. ATIVIDADE: 10 302 0009 3070 0002 Serviços de Média e Alta 
Complexidade;
e. FONTE DE RECURSO: 15.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 689/4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material Permanente - R$ 50.763,64 (cinquenta mil setecentos e 
sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos);
V. Quinto Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 304 0008 Programa de Atenção a Medicina 
Preventiva;
d. ATIVIDADE: 10 304 0008 6005 0000 Convênio com a Associação 
SOS Animais;
e. FONTE DE RECURSO: 15.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 723/3.3.50.41.00 Contribuições 
- R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
VI. Sexto Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
- SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 241 0001 - Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 08 241 0001 3040 0000 Programa de Apoio à Pessoa 
Idosa;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1315/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1316/4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material Permanente - R$ 15.763,63 (quinze mil setecentos e sessenta e 
três reais e sessenta e três centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Primeira Anulação;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 605 0011 Programa de Apoio a Produção 
Agropecuária;
d. ATIVIDADE: 20 605 0011 3078 0001 Execução do Convênio com a 
Associação Rural de Espigão do Oeste;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 801/3.3.50.41.00 Contribuições - 
R$ -117.290,89 (cento e dezessete mil, duzentos e noventa reais e oitenta 
e nove centavos).
ID: 1423504 e CRC: 05E940C4
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1423504
8C8E339977FF1C732E3E66B09DF09784
05E940C4
MD5:
CRC:
SHA256: 54F33CB6627EE82440B9109FBD307FC90577A3829F5862BE37DEB357512CF5B8
Publicação
Tipo do Documento
Lei nº 3.080/2026 - CINDERONDONIA
Identificação/Número
11/05/2026
Data
Processo: 54-48/2026
Processo Documento
Publicação da Lei nº 3.080/2026, dia 20 de abril de 2026 no diário oficial CINDERONDONIA
Súmula/Objeto:
Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl
Criação: 11/05/2026 08:48:38 Finalização: 11/05/2026 08:50:31
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 11/05/2026 08:48:38
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 11/05/2026 08:48:38
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 11/05/2026 08:50:39
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1423504 e o CRC 05E940C4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →