| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3080 / 2026 |
| Date | 2026-04-20 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 595.226,78 (quinhentos e noventa e cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural SEMADER, provenientes de recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável FMDRS, em suas ações |
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Lei 3080 de 20/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1406178 e CRC: 5054BEF6). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE CNPJ: 04.695.284/0001-39 LEI Nº 3.080, DE 20 DE ABRIL DE 2026. "ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 595.226,78 (quinhentos e noventa e cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural SEMADER, provenientes de recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável FMDRS, em suas ações. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural SEMADER; c. PROGRAMA: 20 605 0011 Programa de Apoio a Produção Agropecuária; d. ATIVIDADE: 20 605 0011 3082 Patrulha Agrícola Rural PROMEC e Porteira Adentro; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1309/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 20.000,00 (vinte mil reais). II. Segundo Acréscimo; Lei 3080 de 20/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1406178 e CRC: 5054BEF6). Pág: 2/3 a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural SEMADER; c. PROGRAMA: 20 605 0011 Programa de Apoio a Produção Agropecuária; d. ATIVIDADE: 20 605 0011 4079 Manutenção de Veículos, Máquinas e Viaturas; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1310/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1311/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 175.226,78 (cento e setenta e cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, no valor de R$ 595.226,78 (quinhentos e noventa e cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de abril de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000 Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do Município - OAB/RO 6706, em 20/04/2026 às 10:36, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal, em 20/04/2026 às 10:41, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1406178 e o código verificador 5054BEF6. Lei 3080 de 20/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1406178 e CRC: 5054BEF6). Pág: 3/3 Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 22/04/2026 07:18 2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 27/04/2026 09:40 Referência: Processo nº 25-1274/2026. Docto ID: 1406178 v1 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 20 de abril de 2026 - Pág 5 Estado; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1298/4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 656,45 (seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos). IV. Quarto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER; c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural; d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0006 Aquisição e Instalação de Tubo PEAD Ampliação de Metas; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1299/4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 115,84 (cento e quinze reais e oitenta e quatro centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo do Estado, através do CONVÊNIO N° 198/2021/PJ/DER-RO - Aquisição e Instalação de Tubo PEAD, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 317.590,84 (trezentos e dezessete mil, quinhentos e noventa reais e oitenta e quatro centavos). II. Superávit Financeiro, provenientes de recursos de Exercícios Anteriores, apurado em Balanço Patrimonial 2025, a título de contrapartida financeira por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 34.603,15 (trinta e quatro mil, seiscentos e três reais e quinze centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de abril de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#61877#5#66888/> Protocolo 61877 <#E.G.B#61878#5#66889> LEI Nº 3.079, DE 20 DE ABRIL DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, Excesso de Arrecadação e Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 471.910,07 (quatrocentos e setenta e um mil, novecentos e dez reais e sete centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Minas e Energia SEMAME, em suas ações, referente ao Projeto de Aquisição de uma Retroescavadeira, provenientes de recursos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 10 Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Minas e Energia - SEMAME; c. PROGRAMA: 18 541 0014 Programa de Proteção ao Meio Ambiente; d. ATIVIDADE: 18 541 0014 3102 0003 Aquisição de Retroescavadeira; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência Especial da União; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1300/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 350.947,85 (trezentos e cinquenta mil, novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e cinco centavos). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 10 Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Minas e Energia - SEMAME; c. PROGRAMA: 18 541 0014 Programa de Proteção ao Meio Ambiente; d. ATIVIDADE: 18 541 0014 3102 0003 Aquisição de Retroescavadeira; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.706 Recursos do Exercício Corrente/ Transferência Especial da União; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1301/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 16.910,07 (dezesseis mil, novecentos e dez reais e sete centavos). III. Terceiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 10 Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Minas e Energia - SEMAME; c. PROGRAMA: 18 541 0014 Programa de Proteção ao Meio Ambiente; d. ATIVIDADE: 18 541 0014 3102 0003 Aquisição de Retroescavadeira; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1302/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 104.052,15 (cento e quatro mil, cinquenta e dois reais e quinze centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo Federal e rendimento de aplicação no exercício de 2025, destinado ao Projeto de Aquisição de uma Retroescavadeira, recursos transferidos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 100.947,85 (cem mil, novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e cinco centavos). II. Excesso de Arrecadação, proveniente de rendimento de aplicação no exercício de 2026, do repasse do Governo Federal, destinado ao Projeto de Aquisição de uma Retroescavadeira, recursos transferidos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 16.910,07 (dezesseis mil, novecentos e dez reais e sete centavos). III. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, a título de complemento por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 104.052,15 (cento e quatro mil, cinquenta e dois reais e quinze centavos). IV. Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, proveniente de sobra do saldo empenhado para Aquisição de Caminhão para Transporte de Resíduos Sólidos, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) com seguinte ordem de classificação: a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 10 Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Minas e Energia - SEMAME; c. PROGRAMA: 18 541 0014 Programa de Proteção ao Meio Ambiente; d. ATIVIDADE: 18 541 0014 3102 0001 Aquisição de Caminhão para Transporte de Resíduos Sólidos; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência Especial da União; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1192/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de abril de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#61878#5#66889/> Protocolo 61878 <#E.G.B#61879#5#66890> LEI Nº 3.080, DE 20 DE ABRIL DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 595.226,78 (quinhentos e noventa e cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural SEMADER, provenientes de recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável FMDRS, em suas ações. ID: 1423504 e CRC: 05E940C4 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 20 de abril de 2026 - Pág 6 Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural SEMADER; c. PROGRAMA: 20 605 0011 Programa de Apoio a Produção Agropecuária; d. ATIVIDADE: 20 605 0011 3082 Patrulha Agrícola Rural PROMEC e Porteira Adentro; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1309/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 20.000,00 (vinte mil reais). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural SEMADER; c. PROGRAMA: 20 605 0011 Programa de Apoio a Produção Agropecuária; d. ATIVIDADE: 20 605 0011 4079 Manutenção de Veículos, Máquinas e Viaturas; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1310/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1311/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 175.226,78 (cento e setenta e cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, no valor de R$ 595.226,78 (quinhentos e noventa e cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de abril de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#61879#6#66890/> Protocolo 61879 <#E.G.B#61880#6#66891> LEI Nº 3.081, DE 20 DE ABRIL DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no valor de R$ 231.581,79 (duzentos e trinta e um mil, quinhentos e oitenta e um reais e setenta e nove centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural SEMADER, Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU e Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura SEMELC, em suas ações. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER; c. PROGRAMA: 20 605 0011 Programa de Apoio a Produção Agropecuária; d. ATIVIDADE: 20 605 0011 6003 0000 Convênio com a Associação dos Produtores Rurais do Rio Claro - APRURIC; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 838/3.3.50.41.00 Contribuições - R$ 7.763,63 (sete mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 2 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 09 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura - SEMELC; c. PROGRAMA: 13 392 0013 Programa Difusão Cultural; d. ATIVIDADE: 13 392 0013 6067 Convênio com a Associação Rural de espigão do Oeste - AREO; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1313/3.3.50.41.00 Contribuições - R$ 117.290,89 (cento e dezessete mil, duzentos e noventa reais e oitenta e nove centavos). III. Terceiro Acréscimo; a. PODER: 02 - Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 08 244 0001 3038 0003 Execução de Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1314/3.3.50.41.00 Contribuições - R$ 15.000,00 (quinze mil reais). IV. Quarto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 302 0009 Programa de Atenção a Medicina Curativa; d. ATIVIDADE: 10 302 0009 3070 0002 Serviços de Média e Alta Complexidade; e. FONTE DE RECURSO: 15.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 689/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 50.763,64 (cinquenta mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos); V. Quinto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 304 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 304 0008 6005 0000 Convênio com a Associação SOS Animais; e. FONTE DE RECURSO: 15.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 723/3.3.50.41.00 Contribuições - R$ 20.000,00 (vinte mil reais). VI. Sexto Acréscimo; a. PODER: 02 - Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 241 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 08 241 0001 3040 0000 Programa de Apoio à Pessoa Idosa; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1315/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 5.000,00 (cinco mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1316/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 15.763,63 (quinze mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Primeira Anulação; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural SEMADER; c. PROGRAMA: 20 605 0011 Programa de Apoio a Produção Agropecuária; d. ATIVIDADE: 20 605 0011 3078 0001 Execução do Convênio com a Associação Rural de Espigão do Oeste; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 801/3.3.50.41.00 Contribuições - R$ -117.290,89 (cento e dezessete mil, duzentos e noventa reais e oitenta e nove centavos). ID: 1423504 e CRC: 05E940C4 04.695.284/0001-39 Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre www.espigaodooeste.ro.gov.br Município de Espigão do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1423504 8C8E339977FF1C732E3E66B09DF09784 05E940C4 MD5: CRC: SHA256: 54F33CB6627EE82440B9109FBD307FC90577A3829F5862BE37DEB357512CF5B8 Publicação Tipo do Documento Lei nº 3.080/2026 - CINDERONDONIA Identificação/Número 11/05/2026 Data Processo: 54-48/2026 Processo Documento Publicação da Lei nº 3.080/2026, dia 20 de abril de 2026 no diário oficial CINDERONDONIA Súmula/Objeto: Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl Criação: 11/05/2026 08:48:38 Finalização: 11/05/2026 08:50:31 INTERESSADOS Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 11/05/2026 08:48:38 ASSUNTOS PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 11/05/2026 08:48:38 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 11/05/2026 08:50:39 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br informando o ID 1423504 e o CRC 05E940C4. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.