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materia nº 39/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaCumprimentos Vossas Excelências, e na oportunidade encaminhamos incluso o Projeto de Lei nº 39/GAB.PREF/26 que abre no orçamento crédito adicional suplementar por anulação parcial e criação de fichas, junto a Secretaria Municipal de Educação com recurso próprio, para a necessária apreciação nessa Augusta Casa de Leis, conforme abaixo relacionados.
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Mensagem 39 de 23/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 830491 e CRC: 08465515). Pág: 1/2
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM
ESTADO DE RONDÔNIA
Orgulho de viver aqui!
MENSAGEM Nº39/GAB.PREF/26 Guajará-Mirim (RO), 23 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentos Vossas Excelências, e na oportunidade encaminhamos incluso o Projeto de Lei nº
39/GAB.PREF/26 que abre no orçamento crédito adicional suplementar por anulação parcial e
criação de fichas, junto a Secretaria Municipal de Educação com recurso próprio, para a necessária
apreciação nessa Augusta Casa de Leis, conforme abaixo relacionados.
Voltamos à presença dos ilustres Vereadores que compõem o Legislativo de nossa cidade para submeter
ao crivo desse Poder o Projeto de Lei que versa sobre autorização para que o Executivo Municipal possa
efetivar os ajustes necessários no orçamento, como surgimento de novas despesas não contemplado na
Lei Orçamentária, para o atendimento da real necessidade da Secretaria Municipal Educação -SEMED.
A presente justificativa refere-se à necessidade de devolução do saldo do Programa IR E VIR, exercício de
2025, no valor total de R$ 926.036,22. Informa-se que o recurso estava empenhado ao final de 2025,
porém não foi liquidado nem pago dentro do exercício, impossibilitando sua devolução naquele período.
Para viabilizar a devolução em 2026, será necessária a abertura de crédito por superávit financeiro no valor
de R$ 733.213,31 e a complementação de R$ 192.822,91 com dotação do orçamento vigente, visto que o
superávit não cobre o valor total.
Tal pedido tem o objetivo também de promover o ajuste entre as receitas e as despesas da Secretaria
Municipal Educação -SEMED.
Confiando no discernimento e isenção dos Nobres Edis na condução da apreciação da matéria, situação
sempre observada nos assuntos comuns entre os dois Poderes, ao ensejo reiteramos protestos de elevada
estima e alta consideração.
Cordialmente,
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. XV de novembro, 930 Centro
gabinete@guajaramirim.ro.gov.br
Mensagem 39 de 23/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 830491 e CRC: 08465515). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em
24/03/2026 às 16:18, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de
20/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID
830491 e o código verificador 08465515.
Referência: Processo nº 1-689/2026. Docto ID: 830491 v1

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