| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Cumprimentos Vossas Excelências, e na oportunidade encaminhamos incluso o Projeto de Lei nº 39/GAB.PREF/26 que abre no orçamento crédito adicional suplementar por anulação parcial e criação de fichas, junto a Secretaria Municipal de Educação com recurso próprio, para a necessária apreciação nessa Augusta Casa de Leis, conforme abaixo relacionados. |
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Mensagem 39 de 23/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 830491 e CRC: 08465515). Pág: 1/2 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM ESTADO DE RONDÔNIA Orgulho de viver aqui! MENSAGEM Nº39/GAB.PREF/26 Guajará-Mirim (RO), 23 de março de 2026. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentos Vossas Excelências, e na oportunidade encaminhamos incluso o Projeto de Lei nº 39/GAB.PREF/26 que abre no orçamento crédito adicional suplementar por anulação parcial e criação de fichas, junto a Secretaria Municipal de Educação com recurso próprio, para a necessária apreciação nessa Augusta Casa de Leis, conforme abaixo relacionados. Voltamos à presença dos ilustres Vereadores que compõem o Legislativo de nossa cidade para submeter ao crivo desse Poder o Projeto de Lei que versa sobre autorização para que o Executivo Municipal possa efetivar os ajustes necessários no orçamento, como surgimento de novas despesas não contemplado na Lei Orçamentária, para o atendimento da real necessidade da Secretaria Municipal Educação -SEMED. A presente justificativa refere-se à necessidade de devolução do saldo do Programa IR E VIR, exercício de 2025, no valor total de R$ 926.036,22. Informa-se que o recurso estava empenhado ao final de 2025, porém não foi liquidado nem pago dentro do exercício, impossibilitando sua devolução naquele período. Para viabilizar a devolução em 2026, será necessária a abertura de crédito por superávit financeiro no valor de R$ 733.213,31 e a complementação de R$ 192.822,91 com dotação do orçamento vigente, visto que o superávit não cobre o valor total. Tal pedido tem o objetivo também de promover o ajuste entre as receitas e as despesas da Secretaria Municipal Educação -SEMED. Confiando no discernimento e isenção dos Nobres Edis na condução da apreciação da matéria, situação sempre observada nos assuntos comuns entre os dois Poderes, ao ensejo reiteramos protestos de elevada estima e alta consideração. Cordialmente, FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. XV de novembro, 930 Centro gabinete@guajaramirim.ro.gov.br Mensagem 39 de 23/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 830491 e CRC: 08465515). Pág: 2/2 Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em 24/03/2026 às 16:18, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de 20/03/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID 830491 e o código verificador 08465515. Referência: Processo nº 1-689/2026. Docto ID: 830491 v1