br-locleg corpus explorer

← Guajará-Mirim (RO)

materia nº 39/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar com anulação parcial no orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026
native_id6509

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T14:13:59.758544-03:00 Aprova por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Projeto de Lei 39 de 23/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 830492 e CRC: C8940BEE). Pág: 1/2
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM
ESTADO DE RONDÔNIA
Orgulho de viver aqui!
PROJETO DE LEI Nº 39/2026.
Autoriza o poder executivo municipal a proceder à abertura
de crédito adicional suplementar com anulação parcial no
orçamento geral do município do exercício financeiro de
2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 58. III da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM RO aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional
suplementar por anulação parcial e criação de fichas no orçamento geral do município no exercício
financeiro de 2026, junto a Secretaria Municipal de Educação -SEMED, no valor de R$ R$ 192.822,91
(centos e noventa e dois mil oitocentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos), conforme preceitua
nas seguintes ações e respectivas dotações orçamentárias:
02.07.01 Secretaria Municipal de Educação
12.361.0002.2025.0000 Custeio do Transporte Escolar
3.3.90.93.00 1.500 Indenizações e Restituições F- A/C R$ 192.822,91
TOTAL GERAL R$ 192.822,91
Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação
a seguir indicada, para atender a Secretaria Municipal de Educação -SEMED conforme autorizado pelo
artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.
02.07.00 Secretaria Municipal de Educação
12.122.0002.2017.0000
Gestão e manutenção a serviço da manutenção da Educação Básica
Municipal 25%
3.3.90.08.00 1.500 Outros Benefícios Assistenciais do servidor F-098 R$ 192.822,91
TOTAL GERAL R$ 192.822,91
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Palácio Pérola do Mamoré, 23 de março de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei 39 de 23/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 830492 e CRC: C8940BEE). Pág: 2/2
Av. XV de novembro, 930 Centro
gabinete@guajaramirim.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em
24/03/2026 às 16:18, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de
20/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID
830492 e o código verificador C8940BEE.
Referência: Processo nº 1-689/2026. Docto ID: 830492 v1

open original →