| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Cumprimentos Vossas Excelências, e na oportunidade encaminhamos incluso o Projeto de Lei nº40/GAB.PREF/26 que solicitamos, solicitar abertura de crédito no orçamento geral do município do exercício financeiro 2026, com recursos do superávit financeiro do exercício 2025, repassado pela a Emenda Parlamentar nº 202544260005, atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE-SEMCET para a necessária apreciação nessa Augusta Casa de Leis. |
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Mensagem 40 de 23/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 830494 e CRC: F0904A7B). Pág: 1/2 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM ESTADO DE RONDÔNIA Orgulho de viver aqui! MENSAGEM Nº40/GAB.PREF/26 Guajará-Mirim (RO), 23 de março de 2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentos Vossas Excelências, e na oportunidade encaminhamos incluso o Projeto de Lei nº40/GAB.PREF/26 que solicitamos, solicitar abertura de crédito no orçamento geral do município do exercício financeiro 2026, com recursos do superávit financeiro do exercício 2025, repassado pela a Emenda Parlamentar nº 202544260005, atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE-SEMCET para a necessária apreciação nessa Augusta Casa de Leis, conforme abaixo relacionados. Voltamos à presença dos ilustres Vereadores que compõem o Legislativo de nossa cidade para submeter ao crivo desse Poder o Projeto de Lei que versa sobre autorização para que o Executivo Municipal possa efetivar os ajustes necessários no orçamento, para o atendimento da real necessidade, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE-SEMCET. Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto, serão utilizados os recursos oriundos do Emenda Parlamentar nº 202544260005. Tal pedido tem o objetivo também de promover o ajuste entre as receitas e as despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE-SEMCET. Considerando o relevante interesse público, data vênia, solicitamos seja dada a apreciação da matéria, o caráter de URGENCIA. Confiando no discernimento e isenção dos Nobres Edis na condução da apreciação da matéria, situação sempre observada nos assuntos comuns entre os dois Poderes, ao ensejo reiteramos protestos de elevada estima e alta consideração. Cordialmente, FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. XV de novembro, 930 Centro gabinete@guajaramirim.ro.gov.br Mensagem 40 de 23/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 830494 e CRC: F0904A7B). Pág: 2/2 Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em 24/03/2026 às 16:18, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de 20/03/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID 830494 e o código verificador F0904A7B. Referência: Processo nº 1-901/2026. Docto ID: 830494 v1