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materia nº 40/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial com abertura de ficha ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2025 referente a emenda Parlamentar nº 202544260005".
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2026-05-07T14:14:13.892589-03:00 Aprova por unanimidade 10 0 0

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Projeto de Lei 40 de 23/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 830495 e CRC: 436FE640). Pág: 1/2
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM
ESTADO DE RONDÔNIA
Orgulho de viver aqui!
PROJETO DE LEI Nº 40/2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de
Crédito Adicional Especial com abertura de ficha ao Orçamento
Geral do Município do exercício financeiro de 2026, com recursos
do superávit financeiro do exercício de 2025 referente a emenda
Parlamentar nº 202544260005".
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM RO aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura do crédito adicional especial
ao orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026, com recursos do superávit financeiro
do exercício de 2025 referente a emenda Parlamentar nº 202544260005, junto a SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE-SEMCET, no valo R$ 167.587,57 (cento e sessenta e sete mil
quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), conforme preceitua nas seguintes
ações e respectivas dotações orçamentárias:
02.15.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE-SEMCET
13.122.0007.2016.0000 Atividades de Turismo, Esporte e Cultura
3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros pessoa A/C R$ 167.587,57
TOTAL R$ 167.587,57
Art. 2º - Para cobertura de crédito adicional especial a ser aberto de conformidade com a autorização do
artigo anterior, serão utilizados os recursos receita referente à Emenda Parlamentar nº 202544260005,
conforme o seguinte detalhamento por fontes de Recursos:
Excesso de receita Conta Corrente Valor da Receita
Emenda Parlamentar nº
202544260005
574601213-7 R$ 167.587,57
Total R$ 167.587,57
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Palácio Pérola do Mamoré, 23 de março de 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. XV de novembro, 930 Centro
gabinete@guajaramirim.ro.gov.br
Projeto de Lei 40 de 23/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 830495 e CRC: 436FE640). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em
24/03/2026 às 16:18, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de
20/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID
830495 e o código verificador 436FE640.
Referência: Processo nº 1-901/2026. Docto ID: 830495 v1

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