texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Projeto de Lei 44 de 27/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 833817 e CRC: 4E81913A). Pág: 1/2
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM
ESTADO DE RONDÔNIA
Orgulho de viver aqui!
PROJETO DE LEI Nº 44/2026
Autoriza o poder executivo municipal a proceder à abertura de
crédito adicional suplementar com anulação parcial no
orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM RO aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional
suplementar por anulação parcial e criação de fichas no orçamento geral do município no exercício
financeiro de 2026, junto a Coordenadoria Geral Municipal de Administração-COMAD no valor de R$
152.607,00 (cento e cinquenta e dois mil seiscentos e sete reais), conforme disposto nos artigos 42 e 43,
§1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64., nas seguintes dotações:
SUPLEMENTAR
0206 Coordenadoria Geral Municipal de Administração
04.122.0001.2002.0000 Gestão Administrativa
3.3.90.36.45 1.500 Jetons e Gratificações a Conselheiros A/C R$ 152.607,00
TOTAL R$ 152.607,00
Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação
a seguir indicada para atender SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO conforme autorizado pelo
artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.
ANULAR
0206 Coordenadoria Geral Municipal de Administração
04.122.0001.2002.0000 Gestão Administrativa
3.3.90.47.0 1.500 Obrigações tributárias e contributivas F-066 R$ 152.607,00
TOTAL R$ 152.607,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Palácio Pérola do Mamoré, 27 de setembro de 2025.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei 44 de 27/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 833817 e CRC: 4E81913A). Pág: 2/2
Av. XV de novembro, 930 Centro
gabinete@guajaramirim.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em
27/03/2026 às 19:01, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de
20/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID
833817 e o código verificador 4E81913A.
Referência: Processo nº 1-970/2026. Docto ID: 833817 v1
open original →