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materia nº 44/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaCumprimentos Vossas Excelências, e na oportunidade encaminhamos incluso o Projeto de Lei nº44/GAB.PREF/26 que SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇAO PARCIAL E CRIAÇÃO DE FICHA NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO 2025, JUNTO A COORDENADORIA GERAL MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMAD, para a necessária apreciação nessa Augusta Casa de Leis.
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Mensagem 44 de 27/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 833816 e CRC: F8F2B920). Pág: 1/2
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM
ESTADO DE RONDÔNIA
Orgulho de viver aqui!
MENSAGEM Nº 44/GAB.PREF/26 Guajará-Mirim (RO), 27 de março de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentos Vossas Excelências, e na oportunidade encaminhamos incluso o Projeto de Lei
nº44/GAB.PREF/26 que SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
ANULAÇAO PARCIAL E CRIAÇÃO DE FICHA NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO 2025, JUNTO A
COORDENADORIA GERAL MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMAD, para a necessária apreciação
nessa Augusta Casa de Leis, conforme abaixo relacionados.
Voltamos à presença dos ilustres Vereadores que compõem o Legislativo de nossa cidade para submeter
ao crivo desse Poder o Projeto de Lei que versa sobre autorização para que o Executivo Municipal possa
efetivar os ajustes necessários no orçamento, para o atendimento da real necessidade da
COORDENADORIA GERAL MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMAD.
A COORDENADORIA GERAL MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMAD vem através deste justificar a
solicitação de remanejamento de fichas orçamentárias A despesa em questão refere-se ao pagamento
de gratificação por participação em comissão temporária, atribuída a servidor público
municipal, cujo caráter é eventual e transitório, não se incorporando à remuneração permanente
do servidor.
Conforme dispõe o art. 18, §1º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), não se incluem no cômputo da despesa de pessoal as vantagens de caráter transitório,
como é o caso da gratificação por participação em comissão.
O Presente Projeto de Lei é uma necessidade que o Poder Executivo tem em fazer ajustes na Lei
Orçamentária Anual para que a administração possa cumprir às obrigações de despesas desta
secretaria, plenamente justificada na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Considerando o relevante interesse público, data vênia, solicitamos seja dada a apreciação da
matéria, o caráter de URGENCIA.
Confiando no discernimento e isenção dos Nobres Edis na condução da apreciação da matéria,
situação sempre observada nos assuntos comuns entre os dois Poderes, ao ensejo reiteramos
protestos de elevada estima e alta consideração.
Cordialmente,
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. XV de novembro, 930 Centro
gabinete@guajaramirim.ro.gov.br
Mensagem 44 de 27/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 833816 e CRC: F8F2B920). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em
27/03/2026 às 19:01, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de
20/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID
833816 e o código verificador F8F2B920.
Referência: Processo nº 1-970/2026. Docto ID: 833816 v1

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