Projeto de Lei 42 de 25/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 831991 e CRC: 899445C7). Pág: 1/3
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM
ESTADO DE RONDÔNIA
Orgulho de viver aqui!
PROJETO DE LEI Nº 42/2026.
Dispõe sobre a criação de Ajuda de Custo Temporária de Serviço
de Campo aos servidores municipais lotados na Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistência Social SEMTAS, que
participarem de ações sociais itinerantes no Município de
Guajará-Mirim, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM - RO aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituída a Ajuda de Custo Temporária de Serviço de Campo, de natureza indenizatória,
destinada aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados ou celetistas, devidamente lotados
na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social SEMTAS, que participarem de ações sociais
itinerantes realizadas no âmbito do Município de Guajará-Mirim.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se ações sociais itinerantes aquelas desenvolvidas fora da unidade
administrativa de lotação do servidor, abrangendo a área urbana, rural, ribeirinha ou distritos do Município,
com o objetivo de garantir o acesso da população aos serviços socioassistenciais, bem como promover
ações voltadas ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, nos termos da Política Nacional de
Assistência Social.
Art. 3º A Ajuda de Custo Temporária de Serviço de Campo será concedida no valor de R$ 100,00 (cem
reais) por dia de efetiva participação do servidor nas ações sociais itinerantes.
§ 1º O pagamento da ajuda de custo fica condicionado à comprovação da participação do servidor na
ação, mediante relatório ou declaração emitida pela chefia imediata ou coordenação responsável.
§ 2º A ajuda de custo de que trata esta Lei não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer
efeitos legais, não constituindo base de cálculo para vantagens, gratificações, adicionais, aposentadoria ou
pensão.
Art. 4º A Ajuda de Custo Temporária de Serviço de Campo possui caráter eventual e transitório, sendo
devida exclusivamente nos dias em que o servidor estiver efetivamente designado para o serviço de campo
nas ações sociais itinerantes.
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§ 1º o servidor terá direito ao valor integral quando permanecer o tempo de 06 horas de efetivo trabalho em
campo.
§ 2º Pela natureza indenizatória da ajuda de custo, ficará por conta do servidor, o custo de sua
alimentação, assim como, o custo pelo deslocamento até o ponto de atendimento e/ou ponto de partida
para áreas mais longínquas.
Art. 5º A comprovação do efetivo exercício das horas trabalhadas serão marcadas em formulário físico
específico e assinadas pelo (a) Secretário(a) Municipal de Trabalho e Assistência Social, e, posteriormente,
encaminhadas a Coordenadoria Municipal de Administração-COMAD, Setor de Departamento de Recursos
Humanos-RH.
Art. 6º Não fará jus à Ajuda de Custo o servidor que, nos dias de realização da ação social itinerante:
I estiver em gozo de férias, licenças ou afastamentos legais;
II não comparecer integralmente às atividades para as quais foi designado;
III já estiver recebendo outra verba indenizatória com a mesma finalidade.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das respectivas dotações
orçamentárias de cada exercício financeiro.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Pérola do Mamoré, 25 de março de 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. XV de novembro, 930 Centro
gabinete@guajaramirim.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em
26/03/2026 às 10:39, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de
20/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID
831991 e o código verificador 899445C7.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 GERSON PATROCINIO SANTOS PAES ***.947.802-** 26/03/2026 10:13
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Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
2 KEURY URQUIETA DA COSTA ***.764.622-** 27/03/2026 10:26
Referência: Processo nº 1-568/2026. Docto ID: 831991 v1