| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Cumprimentos Vossas Excelências, e na oportunidade encaminhamos incluso o Projeto de Lei nº42/GAB.PREF/26, e a respectiva mensagem na mesma data que, Dispõe sobre a criação de Ajuda de Custo Temporária de Serviço de Campo aos servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social SEMTAS, que participarem de ações sociais itinerantes no Município de Guajará-Mirim, e dá outras providências para a necessária apreciação nessa Augusta Casa de Leis, |
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Mensagem 42 de 25/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 831990 e CRC: 46F7AA80). Pág: 1/2 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM ESTADO DE RONDÔNIA Orgulho de viver aqui! MENSAGEM Nº42/GAB.PREF/26 Guajará-Mirim (RO), 25 de março de 2026. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentos Vossas Excelências, e na oportunidade encaminhamos incluso o Projeto de Lei nº42/GAB.PREF/26, e a respectiva mensagem na mesma data que, Dispõe sobre a criação de Ajuda de Custo Temporária de Serviço de Campo aos servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social SEMTAS, que participarem de ações sociais itinerantes no Município de Guajará-Mirim, e dá outras providências para a necessária apreciação nessa Augusta Casa de Leis, conforme abaixo relacionados. O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Ajuda de Custo Temporária de Serviço de Campo aos servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social SEMTAS, que participam de ações sociais itinerantes desenvolvidas no Município de Guajará-Mirim. O Município de Guajará-Mirim possui extensa área territorial, com comunidades urbanas periféricas, áreas rurais, ribeirinhas e distritos de difícil acesso, o que demanda o deslocamento constante das equipes da Assistência Social para garantir a universalização do acesso aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme preconiza a Política Nacional de Assistência Social PNAS e o Sistema Único de Assistência Social SUAS. As ações sociais itinerantes realizadas pela SEMTAS, vão além do atendimento pontual, constituindo importante estratégia para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, a prevenção de situações de risco social, a promoção da cidadania e a inclusão social de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade. Tais ações estão diretamente relacionadas às diretrizes do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF, do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV e da Proteção Social Especial. A instituição da Ajuda de Custo Temporária de Serviço de Campo justifica-se pela necessidade de ressarcir despesas extraordinárias suportadas pelos servidores durante o exercício de atividades externas, como alimentação, deslocamento e permanência em locais distintos da unidade administrativa de lotação, especialmente em ações realizadas em regiões afastadas do perímetro urbano. Ressalta-se que a ajuda de custo possui natureza indenizatória, eventual e transitória, não se incorporando à remuneração do servidor, nem gerando reflexos previdenciários ou trabalhistas, estando em consonância Mensagem 42 de 25/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 831990 e CRC: 46F7AA80). Pág: 2/2 com os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público. Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa medida justa e necessária para assegurar melhores condições de trabalho às equipes da SEMTAS, fortalecer a política pública de assistência social no Município de Guajará-Mirim e ampliar o alcance das ações voltadas à proteção social e ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Diante de todo o exposto, resta evidenciada a relevância e o inequívoco interesse público que revestem a presente proposição, a qual assegura melhores condições para a execução das ações itinerantes, valoriza os servidores da SEMTAS e fortalece a efetividade da política municipal de assistência social. Trata-se de medida justa, necessária e alinhada às diretrizes do SUAS, que contribuirá para ampliar o alcance dos serviços socioassistenciais às populações mais vulneráveis do Município de Guajará-Mirim. Considerando o relevante interesse público, data vênia, solicitamos seja dada a apreciação da matéria, o caráter de URGENCIA. Confiando no discernimento e isenção dos Nobres Edis na condução da apreciação da matéria, situação sempre observada nos assuntos comuns entre os dois Poderes, ao ensejo reiteramos protestos de elevada estima e alta consideração. Cordialmente, FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. XV de novembro, 930 Centro gabinete@guajaramirim.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em 26/03/2026 às 10:39, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de 20/03/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID 831990 e o código verificador 46F7AA80. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 GERSON PATROCINIO SANTOS PAES ***.947.802-** 26/03/2026 10:13 2 ELIEL NUNES SILVINO ***.201.162-** 26/03/2026 14:36 3 KEURY URQUIETA DA COSTA ***.764.622-** 27/03/2026 10:47 Referência: Processo nº 1-568/2026. Docto ID: 831990 v1