| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito Especial ao orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, recursos de Tendencia de Excesso. |
| native_id | 6529 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Projeto de Lei 43 de 27/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 833316 e CRC: D0CD069B). Pág: 1/2 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM ESTADO DE RONDÔNIA Orgulho de viver aqui! PROJETO DE LEI Nº 43/2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito Especial ao orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, recursos de Tendencia de Excesso. O Prefeito Municipal de Guajará-Mirim-RO, usando de suas atribuições e prerrogativas contidas no artigo 58, incisos III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026, com recurso de Tendencia de excesso Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL/RO valor R$ 450.000,00 (cem mil) junto a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo SEMCET, conforme preceitua nas seguintes ações e respectivas dotações orçamentária: 0215 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo 13.122.0007.2016.0000 Atividades de Turismo, Esporte e Cultura 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros - PJ A/C R$ 450.000.00 TOTAL R$ 450.000,00 Art. 2º - Para cobertura de crédito adicional especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados recurso de Tendencia de excesso de receita excesso Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL/RO, conforme o seguinte detalhamento por fontes de Recursos: Descrição Nº C/C Utilizado no presente Ato Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL/RO 46.916-5 R$ 450.000,00 TOTAL R$ 450.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias. Palácio Pérola do Mamoré, 27 de março de 2026. FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. XV de novembro, 930 Centro gabinete@guajaramirim.ro.gov.br Projeto de Lei 43 de 27/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 833316 e CRC: D0CD069B). Pág: 2/2 Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em 27/03/2026 às 11:24, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de 20/03/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID 833316 e o código verificador D0CD069B. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 GERSON PATROCINIO SANTOS PAES ***.947.802-** 27/03/2026 11:23 2 KEURY URQUIETA DA COSTA ***.764.622-** 27/03/2026 12:14 3 CLAUDECIR LOPES DA SILVA SOUSA ***.082.642-** 30/03/2026 11:38 Referência: Processo nº 1-983/2026. Docto ID: 833316 v1