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materia nº 43/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito Especial ao orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, recursos de Tendencia de Excesso.
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Projeto de Lei 43 de 27/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 833316 e CRC: D0CD069B). Pág: 1/2
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM
ESTADO DE RONDÔNIA
Orgulho de viver aqui!
PROJETO DE LEI Nº 43/2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à
abertura de crédito Especial ao orçamento geral do
município no exercício financeiro de 2026, recursos
de Tendencia de Excesso.
O Prefeito Municipal de Guajará-Mirim-RO, usando de suas atribuições e prerrogativas contidas no artigo
58, incisos III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial
ao orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026, com recurso de Tendencia de excesso
Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL/RO valor R$ 450.000,00
(cem mil) junto a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo SEMCET, conforme preceitua
nas seguintes ações e respectivas dotações orçamentária:
0215 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
13.122.0007.2016.0000 Atividades de Turismo, Esporte e Cultura
3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros - PJ A/C R$ 450.000.00
TOTAL R$ 450.000,00
Art. 2º - Para cobertura de crédito adicional especial a ser aberto de conformidade com a autorização do
artigo anterior, serão utilizados recurso de Tendencia de excesso de receita excesso Secretaria de
Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL/RO, conforme o seguinte detalhamento por
fontes de Recursos:
Descrição
Nº C/C Utilizado no presente Ato
Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer -
SEJUCEL/RO
46.916-5 R$ 450.000,00
TOTAL R$ 450.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Palácio Pérola do Mamoré, 27 de março de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. XV de novembro, 930 Centro
gabinete@guajaramirim.ro.gov.br
Projeto de Lei 43 de 27/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 833316 e CRC: D0CD069B). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em
27/03/2026 às 11:24, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de
20/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID
833316 e o código verificador D0CD069B.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 GERSON PATROCINIO SANTOS PAES ***.947.802-** 27/03/2026 11:23
2 KEURY URQUIETA DA COSTA ***.764.622-** 27/03/2026 12:14
3 CLAUDECIR LOPES DA SILVA SOUSA ***.082.642-** 30/03/2026 11:38
Referência: Processo nº 1-983/2026. Docto ID: 833316 v1

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