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materia nº 31/2026

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaA Vereadora que esta subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Exmo. Senhor Fábio Garcia de Oliveira - Prefeito Municipal, com cópia à Senhora Maria Tereza Crespo Ribeiro - Secretária Municipal de Educação, solicitando informações detalhadas acerca da ausência de transporte escolar que atende a Escola Odete Barroso, localizada no Ramal Bom Sossego, no município de Guajará-Mirim/RO. Solicita-se: -Esclarecimentos detalhados sobre a situação atual dos veículos destinados ao atendimento da Escola Odete Barroso; -Caso os veículos não estejam em operação, a apresentação dos motivos que justificam a paralisação, tais como manutenção, ausência de motorista ou outros fatores; - A previsão para o restabelecimento do serviço de transporte escolar;
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2026-04-16T15:34:14.799134-03:00 Aprova por unanimidade 11 0 0

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CMGM - REQUERIMENTO LEGISLATIVO 31 de 30/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 835641 e CRC: 53993FA4). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
Câmara Municipal de Guajará-Mirim
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
REQUERIMENTO Nº 0031/2026
Autor Ver. CORDÉLIA CRUZ SANTANA
Senhor Presidente,
A Vereadora que esta subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao
Exmo. Senhor Fábio Garcia de Oliveira - Prefeito Municipal, com cópia à Senhora Maria Tereza
Crespo Ribeiro - Secretária Municipal de Educação, solicitando informações detalhadas acerca da
ausência de transporte escolar que atende a Escola Odete Barroso, localizada no Ramal Bom
Sossego, no município de Guajará-Mirim/RO.
Solicita-se:
-Esclarecimentos detalhados sobre a situação atual dos veículos destinados ao
atendimento da Escola Odete Barroso;
-Caso os veículos não estejam em operação, a apresentação dos motivos que
justificam a paralisação, tais como manutenção, ausência de motorista ou outros fatores;
- A previsão para o restabelecimento do serviço de transporte escolar;
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação decorre de graves relatos recebidos por esta Vereadora,
informando que alunos da Escola Odete Barroso, situada no Ramal Bom Sossego, encontram-se
sem acesso ao transporte escolar, situação que persiste mesmo diante da existência de dois
ônibus destinados ao atendimento da referida comunidade.
Tal cenário evidência possível falha na prestação de um serviço público essencial,
comprometendo diretamente o acesso e a permanência dos alunos em sala de aula, em afronta
ao direito fundamental à educação, assegurado pelo artigo 205 da Constituição Federal.
Ressalta-se, ainda, que o artigo 208, inciso VII, da Constituição Federal estabelece
como dever do Estado o atendimento ao educando por meio de programas suplementares, dentre
os quais se incluem o transporte escolar. No mesmo sentido, a Lei nº 9.394/1996 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB), em seu artigo 4º, inciso VIII, reforça a obrigação
do poder público de assegurar tais programas, especialmente aos estudantes da zona rural.
Ademais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), em seu artigo
53, garante o direito à educação, assegurando não apenas o acesso, mas também a permanência
na escola, o que pressupõe a oferta de condições adequadas para a frequência escolar.
Importa destacar que, conforme informações repassadas por moradores da localidade,
as aulas estão ocorrendo normalmente, mesmo diante da ausência do transporte escolar, o que
prejudica diretamente os alunos que não possuem meios próprios de locomoção, agravando a
desigualdade de acesso à educação, especialmente diante das dificuldades de deslocamento
características da zona rural.
CMGM - REQUERIMENTO LEGISLATIVO 31 de 30/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 835641 e CRC: 53993FA4). Pág: 2/2
Diante da gravidade dos fatos, torna-se imprescindível o esclarecimento imediato das
circunstâncias que envolvem a paralisação do transporte escolar, bem como a adoção de medidas
urgentes e eficazes para a regularização do serviço, garantindo, assim, o pleno exercício do
direito à educação.
Reitera-se o apreço e a confiança no compromisso da Administração Municipal com a
educação pública de qualidade, aguardando o retorno das informações no prazo regimental.
Guajará-Mirim (RO), 30 de março de 2026.
CORDÉLIA CRUZ SANTANA
Vereadora - PDT
AV 15 de Novembro, 1385 - Centro - Guajará-Mirim/RO CEP: 76.850-000 | E-mail: cmgm@guajaramirim.ro.leg.br
Contato: (69) 3541-8573 / 3541-2731 - Site: www.guajaramirim.ro.leg.br - CNPJ: 04.058.475/0001-90
Documento assinado eletronicamente por CORDÉLIA CRUZ SANTANA, VEREADORA, em
30/03/2026 às 14:20, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de
20/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID
835641 e o código verificador 53993FA4.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 CLAUDECIR LOPES DA SILVA SOUSA ***.082.642-** 30/03/2026 15:15
2 GERSON PATROCINIO SANTOS PAES ***.947.802-** 31/03/2026 15:02
3 FABIO GARCIA DE OLIVEIRA ***.254.478-** 31/03/2026 15:24
Docto ID: 835641 v1

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