| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | O vereador que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo com cópia a Secretária de Saúde Laryssa Maria da Silva Eguez que sejam adotadas as providências necessárias para a implantação da gratificação de apoio de 20% aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), conforme previsto na legislação municipal vigente. Considerando que os ACS passaram a integrar o regime estatutário, fazendo parte do quadro de servidores efetivos do município, faz-se necessária a aplicação do disposto na Lei Municipal nº 446/92, com a alteração introduzida, conforme segue: Art. 1º Fica alterado o §16 do art. 4º da Lei Municipal 446/92, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º [...] §16 A gratificação de apoio aos integrantes do cargo ocupacional de técnico, serviços auxiliares e outras atividades de nível médio e fundamental será paga no valor de 20% do salário base, aos servidores que fazem parte do quadro de servidores efetivos. A |
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CMGM - INDICAÇÃO LEGISLATIVO 199 de 06/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 839031 e CRC: EDC727D3). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA Câmara Municipal de Guajará-Mirim PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL INDICAÇÃO N º 00199/2026 Autor Ver. ROMERITO PEREIRA DA SILVA Senhor Presidente, O vereador que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo com cópia a Secretária de Saúde Laryssa Maria da Silva Eguez que sejam adotadas as providências necessárias para a implantação da gratificação de apoio de 20% aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), conforme previsto na legislação municipal vigente. Considerando que os ACS passaram a integrar o regime estatutário, fazendo parte do quadro de servidores efetivos do município, faz-se necessária a aplicação do disposto na Lei Municipal nº 446/92, com a alteração introduzida, conforme segue: Art. 1º Fica alterado o §16 do art. 4º da Lei Municipal 446/92, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º [...] §16 A gratificação de apoio aos integrantes do cargo ocupacional de técnico, serviços auxiliares e outras atividades de nível médio e fundamental será paga no valor de 20% do salário base, aos servidores que fazem parte do quadro de servidores efetivos. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diante disso, é justo e necessário que os ACS, agora enquadrados como servidores efetivos, tenham garantido o direito à referida gratificação, valorizando esses profissionais que desempenham papel fundamental na atenção básica à saúde da população. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa assegurar o cumprimento da legislação municipal e promover a valorização dos Agentes Comunitários de Saúde, que atuam diretamente junto à população, sendo essenciais para o funcionamento do sistema de saúde. A concessão da gratificação representa reconhecimento, incentivo e justiça aos servidores. Guajará-Mirim (RO) 06 de abril de 2026 CMGM - INDICAÇÃO LEGISLATIVO 199 de 06/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 839031 e CRC: EDC727D3). Pág: 2/2 ROMERITO PEREIRA DA SILVA VEREADOR AV 15 de Novembro, 1385 - Centro - Guajará-Mirim/RO CEP: 76.850-000 | E-mail: cmgm@guajaramirim.ro.leg.br Contato: (69) 3541-8573 / 3541-2731 - Site: www.guajaramirim.ro.leg.br - CNPJ: 04.058.475/0001-90 Documento assinado eletronicamente por ROMERITO PEREIRA DA SILVA, 1 SECRETÁRIO, em 06/04/2026 às 12:24, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de 20/03/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID 839031 e o código verificador EDC727D3. Docto ID: 839031 v1