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materia nº 199/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 199 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaO vereador que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo com cópia a Secretária de Saúde Laryssa Maria da Silva Eguez que sejam adotadas as providências necessárias para a implantação da gratificação de apoio de 20% aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), conforme previsto na legislação municipal vigente. Considerando que os ACS passaram a integrar o regime estatutário, fazendo parte do quadro de servidores efetivos do município, faz-se necessária a aplicação do disposto na Lei Municipal nº 446/92, com a alteração introduzida, conforme segue: Art. 1º Fica alterado o §16 do art. 4º da Lei Municipal 446/92, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º [...] §16 A gratificação de apoio aos integrantes do cargo ocupacional de técnico, serviços auxiliares e outras atividades de nível médio e fundamental será paga no valor de 20% do salário base, aos servidores que fazem parte do quadro de servidores efetivos. A
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CMGM - INDICAÇÃO LEGISLATIVO 199 de 06/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 839031 e CRC: EDC727D3). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
Câmara Municipal de Guajará-Mirim
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
INDICAÇÃO N º 00199/2026
Autor Ver. ROMERITO PEREIRA DA SILVA
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio
de expediente ao Chefe do Poder Executivo com cópia a Secretária de Saúde Laryssa Maria
da Silva Eguez que sejam adotadas as providências necessárias para a implantação da
gratificação de apoio de 20% aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), conforme previsto
na legislação municipal vigente.
Considerando que os ACS passaram a integrar o regime estatutário, fazendo parte do
quadro de servidores efetivos do município, faz-se necessária a aplicação do disposto
na Lei Municipal nº 446/92, com a alteração introduzida, conforme segue:
Art. 1º Fica alterado o §16 do art. 4º da Lei Municipal 446/92, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 4º [...]
§16 A gratificação de apoio aos integrantes do cargo ocupacional de técnico,
serviços auxiliares e outras atividades de nível médio e fundamental será paga no
valor de 20% do salário base, aos servidores que fazem parte do quadro de
servidores efetivos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diante disso, é justo e necessário que os ACS, agora enquadrados como servidores efetivos,
tenham garantido o direito à referida gratificação, valorizando esses profissionais que
desempenham papel fundamental na atenção básica à saúde da população.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa assegurar o cumprimento da legislação
municipal e promover a valorização dos Agentes Comunitários de Saúde, que atuam
diretamente junto à população, sendo essenciais para o funcionamento do sistema de
saúde. A concessão da gratificação representa reconhecimento, incentivo e justiça aos
servidores.
Guajará-Mirim (RO) 06 de abril de 2026
CMGM - INDICAÇÃO LEGISLATIVO 199 de 06/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 839031 e CRC: EDC727D3). Pág: 2/2
ROMERITO PEREIRA DA SILVA
VEREADOR
AV 15 de Novembro, 1385 - Centro - Guajará-Mirim/RO CEP: 76.850-000 | E-mail: cmgm@guajaramirim.ro.leg.br
Contato: (69) 3541-8573 / 3541-2731 - Site: www.guajaramirim.ro.leg.br - CNPJ: 04.058.475/0001-90
Documento assinado eletronicamente por ROMERITO PEREIRA DA SILVA, 1 SECRETÁRIO, em
06/04/2026 às 12:24, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de
20/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID
839031 e o código verificador EDC727D3.
Docto ID: 839031 v1

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