CMGM - REQUERIMENTO LEGISLATIVO 32 de 06/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 839319 e CRC: A1A66FFE). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
Câmara Municipal de Guajará-Mirim
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
REQUERIMENTO Nº 0032/2026
Autor Ver. CORDÉLIA CRUZ SANTANA
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao
Chefe do Poder Executivo Exmo. Senhor Fábio Garcia de Oliveira - Prefeito Municipal, com cópia
ao Senhor Ronie Von Martins - Coordenador Municipal de Trânsito - COMTRAN, solicitando
informações acerca das providências adotadas em relação à Indicação nº 00131/2026,
apresentada e lida na Sessão Ordinária do dia 10/03/2026 e encaminhada ao Executivo em
11/03/2026, que trata da realização de Serviços sugerindo providências junto ao órgão
competente, visando que seja realizado a revitalização e pintura das faixas de pedestres
localizadas nas proximidades das escolas do Município de Guajará Mirim/RO.
Diante disso, requer-se:
1 - Se há previsão para a execução dos serviços solicitados na localidade mencionada;
2 - Em caso positivo, informar o prazo estimado para início e conclusão dos serviços;
3 - Em caso de impossibilidade de execução no momento, informar de forma detalhada
os motivos técnicos, administrativos ou orçamentários que impedem o atendimento da referida
demanda;
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação decorre de manifestações frequentes encaminhadas por pais,
responsáveis, profissionais da educação e moradores das proximidades das unidades escolares,
que relatam a baixa visibilidade ou ausência de faixas de pedestres em diversos pontos da
cidade.
Verifica-se que, em muitas localidades, a sinalização horizontal encontra-se desgastada
ou inexistente, o que pode comprometer a travessia segura de pedestres, especialmente nos
horários de entrada e saída escolar, quando há maior circulação de crianças e adolescentes.
Nos termos da Código de Trânsito Brasileiro, a sinalização viária é elemento essencial
para a organização do trânsito e para a garantia da segurança. O artigo 80 estabelece que
sempre que necessário será colocada sinalização ao longo das vias, destinada a assegurar sua
adequada utilização. Já o artigo 90 dispõe que não serão aplicadas sanções por inobservância à
sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta, evidenciando a importância de sua
manutenção adequada.
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Além disso, o artigo 21 do mesmo diploma legal atribui aos órgãos e entidades
executivos de trânsito dos municípios a responsabilidade pela implantação, manutenção e
operação do sistema de sinalização viária, o que inclui, de forma direta, a conservação das faixas
de pedestres.
Destaca-se ainda que o artigo 70 do Código de Trânsito Brasileiro assegura ao
pedestre prioridade de passagem nas faixas a ele destinadas, o que reforça a necessidade de
que tais espaços estejam devidamente visíveis e conservados para que essa prioridade seja
efetivamente respeitada.
Complementarmente, as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito, por meio de suas
resoluções, estabelecem padrões técnicos para a sinalização horizontal, indicando que a pintura
das faixas deve ser mantida em condições adequadas de visibilidade, especialmente em áreas de
grande circulação, como regiões escolares.
Nesse contexto, a adequada sinalização viária nas proximidades das escolas se
apresenta como medida relevante para a promoção da segurança no trânsito, contribuindo para a
redução de riscos e para a organização do fluxo de veículos e pedestres.
Dessa forma, a presente solicitação busca acompanhar a situação e reunir informações
que possam contribuir para a adoção de medidas voltadas à melhoria da sinalização nas áreas
mencionadas, em atenção à segurança da comunidade escolar e dos demais usuários das vias
públicas.
Guajará-Mirim (RO), 06 de abril de 2026.
CORDÉLIA CRUZ SANTANA
Vereadora - PDT
AV 15 de Novembro, 1385 - Centro - Guajará-Mirim/RO CEP: 76.850-000 | E-mail: cmgm@guajaramirim.ro.leg.br
Contato: (69) 3541-8573 / 3541-2731 - Site: www.guajaramirim.ro.leg.br - CNPJ: 04.058.475/0001-90
Documento assinado eletronicamente por CORDÉLIA CRUZ SANTANA, VEREADORA, em
06/04/2026 às 13:41, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de
20/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID
839319 e o código verificador A1A66FFE.
Docto ID: 839319 v1