| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Em atenção à esta Casa Legislativa, encaminhamos o Projeto de Lei nº 45-GAB.PREF/26, que solicita a abertura de crédito adicional no orçamento geral do município para o exercício financeiro de 2026. A proposta visa o emprego de recursos provenientes do superávit financeiro de 2025. |
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Mensagem 45 de 06/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 839609 e CRC: 7F9D351F). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM PODER EXECUTIVO CHEFIA DE GABINETE Orgulho de viver aqui! MENSAGEM Nº 45/GAB.PREF/26 Guajará-Mirim (RO),06 de abril de 2026. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Em atenção à esta Casa Legislativa, encaminhamos o Projeto de Lei nº 45-GAB.PREF/26, que solicita a abertura de crédito adicional no orçamento geral do município para o exercício financeiro de 2026. A proposta visa o emprego de recursos provenientes do superávit financeiro de 2025. A malha viária rural do município encontra-se em estado avançado de degradação, comprometendo de forma significativa o acesso das comunidades rurais aos serviços essenciais, bem como dificultando o escoamento da produção agropecuária local. Tal cenário configura entrave direto ao desenvolvimento socioeconômico da zona rural, além de contrariar os princípios constitucionais da eficiência administrativa, da promoção do bem-estar social e da redução das desigualdades regionais. Sob o aspecto econômico, destaca-se que o município possui base produtiva voltada à agropecuária, sendo indispensável a existência de infraestrutura logística adequada para o escoamento da produção. A precariedade das estradas vicinais eleva os custos de transporte, reduz a competitividade dos produtos locais e limita o acesso a mercados consumidores, impactando negativamente a renda dos produtores rurais e a arrecadação municipal. No aspecto social, a população residente na zona rural enfrenta dificuldades relevantes de deslocamento para acesso a serviços públicos essenciais, como saúde, educação e assistência social. O transporte escolar é frequentemente prejudicado, sobretudo no período chuvoso, quando diversos trechos se tornam intransitáveis, comprometendo o direito fundamental à educação e à mobilidade. Quanto ao aspecto técnico-operacional, a manutenção preventiva e corretiva das estradas vicinais constitui competência do Município, sendo medida indispensável para garantir a trafegabilidade durante todo o exercício, evitando o isolamento de comunidades e assegurando a continuidade das atividades produtivas. Nesse contexto, a disponibilização de recursos para aquisição de combustíveis e óleos automotores é essencial para a operacionalização das máquinas e equipamentos responsáveis pela execução dos serviços Confiando no discernimento e isenção dos Nobres Edis na condução da apreciação da matéria, situação sempre observada nos assuntos comuns entre os dois Poderes, ao ensejo reiteramos protestos de elevada estima e alta consideração. Cordialmente, FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. XV de novembro, 930 Centro gabinete@guajaramirim.ro.gov.br Mensagem 45 de 06/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 839609 e CRC: 7F9D351F). Pág: 2/2 Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em 07/04/2026 às 09:44, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de 20/03/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID 839609 e o código verificador 7F9D351F. Referência: Processo nº 1-974/2026. Docto ID: 839609 v1