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materia nº 45/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaEm atenção à esta Casa Legislativa, encaminhamos o Projeto de Lei nº 45-GAB.PREF/26, que solicita a abertura de crédito adicional no orçamento geral do município para o exercício financeiro de 2026. A proposta visa o emprego de recursos provenientes do superávit financeiro de 2025.
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Mensagem 45 de 06/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 839609 e CRC: 7F9D351F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM
PODER EXECUTIVO
CHEFIA DE GABINETE
Orgulho de viver aqui!
MENSAGEM Nº 45/GAB.PREF/26 Guajará-Mirim (RO),06 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Em atenção à esta Casa Legislativa, encaminhamos o Projeto de Lei nº 45-GAB.PREF/26, que solicita a
abertura de crédito adicional no orçamento geral do município para o exercício financeiro de 2026.
A proposta visa o emprego de recursos provenientes do superávit financeiro de 2025.
A malha viária rural do município encontra-se em estado avançado de degradação, comprometendo de
forma significativa o acesso das comunidades rurais aos serviços essenciais, bem como dificultando o
escoamento da produção agropecuária local. Tal cenário configura entrave direto ao desenvolvimento
socioeconômico da zona rural, além de contrariar os princípios constitucionais da eficiência administrativa,
da promoção do bem-estar social e da redução das desigualdades regionais.
Sob o aspecto econômico, destaca-se que o município possui base produtiva voltada à agropecuária,
sendo indispensável a existência de infraestrutura logística adequada para o escoamento da produção. A
precariedade das estradas vicinais eleva os custos de transporte, reduz a competitividade dos produtos
locais e limita o acesso a mercados consumidores, impactando negativamente a renda dos produtores
rurais e a arrecadação municipal.
No aspecto social, a população residente na zona rural enfrenta dificuldades relevantes de deslocamento
para acesso a serviços públicos essenciais, como saúde, educação e assistência social. O transporte
escolar é frequentemente prejudicado, sobretudo no período chuvoso, quando diversos trechos se tornam
intransitáveis, comprometendo o direito fundamental à educação e à mobilidade.
Quanto ao aspecto técnico-operacional, a manutenção preventiva e corretiva das estradas vicinais constitui
competência do Município, sendo medida indispensável para garantir a trafegabilidade durante todo o
exercício, evitando o isolamento de comunidades e assegurando a continuidade das atividades produtivas.
Nesse contexto, a disponibilização de recursos para aquisição de combustíveis e óleos automotores é
essencial para a operacionalização das máquinas e equipamentos responsáveis pela execução dos
serviços
Confiando no discernimento e isenção dos Nobres Edis na condução da apreciação da matéria, situação
sempre observada nos assuntos comuns entre os dois Poderes, ao ensejo reiteramos protestos de elevada
estima e alta consideração.
Cordialmente,
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. XV de novembro, 930 Centro
gabinete@guajaramirim.ro.gov.br
Mensagem 45 de 06/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 839609 e CRC: 7F9D351F). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em
07/04/2026 às 09:44, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de
20/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID
839609 e o código verificador 7F9D351F.
Referência: Processo nº 1-974/2026. Docto ID: 839609 v1

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