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materia nº 45/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial com abertura de ficha ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, com recursos do superavit financeiro do exercício de 2025.
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2026-05-07T14:15:04.102262-03:00 Aprova por unanimidade 10 0 0

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Projeto de Lei 45 de 06/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 839612 e CRC: 2F0E2B29). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM
PODER EXECUTIVO
CHEFIA DE GABINETE
Orgulho de viver aqui!
PROJETO DE LEI Nº 45/2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à
abertura de Crédito Adicional Especial com abertura de
ficha ao Orçamento Geral do Município do exercício
financeiro de 2026, com recursos do superávit
financeiro do exercício de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 58, inciso III da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM - RO aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito no orçamento geral do município
do exercício financeiro 2026, com recursos do superávit financeiro do exercício 2025 no valor total de R$ 198.000,00
(cento e oitenta e oito mil reais) para atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca- SEMAGRIP seguintes
dotações:
021401 Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca- SEMAGRIP
20.606.0004.2015.0000 Incentivo à Agricultura Sustentável
3.3.90.30.00 2.500 Material de Consumo F-A/C R$ 198.000,00
TOTAL R$ 198.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo
anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro apurado 2025, conforme o seguinte
detalhamento por fontes de Recursos:
NOMECRATURA CONTA VALOR SUPERÁVIT
Emenda parlamentar n° 202543310004- CRISTIANE
LOPES
573395167-9 R$ 198.000,00
TOTAL R$ 198.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Pérola do Mamoré, em 06 de abril de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. XV de novembro, 930 Centro
gabinete@guajaramirim.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em
07/04/2026 às 09:44, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de
20/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID
839612 e o código verificador 2F0E2B29.
Projeto de Lei 45 de 06/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 839612 e CRC: 2F0E2B29). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 1-974/2026. Docto ID: 839612 v1

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