| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Em atenção a esta Casa Legislativa, encaminhamos o Projeto de Lei nº 46-GAB.PREF/26, que solicita a abertura de crédito adicional no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026. A proposta visa a utilização de recursos provenientes do superávit financeiro de 2025. |
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Mensagem 46 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 840454 e CRC: 6A7D155C). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM PODER EXECUTIVO CHEFIA DE GABINETE Orgulho de viver aqui! MENSAGEM Nº 46-GAB.PREF/26 Guajará-Mirim (RO),07 de abril de 2026. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Em atenção a esta Casa Legislativa, encaminhamos o Projeto de Lei nº 46-GAB.PREF/26, que solicita a abertura de crédito adicional no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026. A proposta visa a utilização de recursos provenientes do superávit financeiro de 2025. Por meio do presente Contrato de Rateio, e à luz das disposições constantes do Contrato de Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia CINDERONDÔNIA, ratificado por lei pelos entes consorciados, e da consolidação do Protocolo de Intenções e do Contrato de Consórcio Público, estabelecem-se as normas para a execução da proposta. O presente Contrato de Rateio tem como fundamento: o art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005; o Decreto Federal nº 6.017/2007; o Protocolo de Intenções, ratificado pela Lei Municipal nº 3.048, de 22 de dezembro de 2025; o Contrato de Consórcio Público; a Resolução nº 007/CINDERONDÔNIA/2025; e demais cláusulas, condições e normativas pertinentes à matéria. Constitui-se como objeto do Contrato de Rateio a definição das obrigações e critérios para a entrega de recursos financeiros, de responsabilidade do ente consorciado, em favor do Consórcio Público CINDERONDÔNIA, com o objetivo de subsidiar despesas de pessoal, custeio e capital, relativas à manutenção do consórcio no exercício financeiro de 2026. Confiando no discernimento e na isenção dos Nobres Edis na apreciação desta matéria, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração. Cordialmente, FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. XV de novembro, 930 Centro gabinete@guajaramirim.ro.gov.br Mensagem 46 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 840454 e CRC: 6A7D155C). Pág: 2/2 Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em 07/04/2026 às 15:41, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de 20/03/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID 840454 e o código verificador 6A7D155C. Referência: Processo nº 1-1019/2026. Docto ID: 840454 v1