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materia nº 46/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaEm atenção a esta Casa Legislativa, encaminhamos o Projeto de Lei nº 46-GAB.PREF/26, que solicita a abertura de crédito adicional no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026. A proposta visa a utilização de recursos provenientes do superávit financeiro de 2025.
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Mensagem 46 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 840454 e CRC: 6A7D155C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM
PODER EXECUTIVO
CHEFIA DE GABINETE
Orgulho de viver aqui!
MENSAGEM Nº 46-GAB.PREF/26 Guajará-Mirim (RO),07 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Em atenção a esta Casa Legislativa, encaminhamos o Projeto de Lei nº 46-GAB.PREF/26, que solicita a
abertura de crédito adicional no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026. A
proposta visa a utilização de recursos provenientes do superávit financeiro de 2025.
Por meio do presente Contrato de Rateio, e à luz das disposições constantes do Contrato de Consórcio
Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia CINDERONDÔNIA, ratificado por lei pelos
entes consorciados, e da consolidação do Protocolo de Intenções e do Contrato de Consórcio Público,
estabelecem-se as normas para a execução da proposta.
O presente Contrato de Rateio tem como fundamento:
o art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005;
o Decreto Federal nº 6.017/2007;
o Protocolo de Intenções, ratificado pela Lei Municipal nº 3.048, de 22 de dezembro de 2025;
o Contrato de Consórcio Público;
a Resolução nº 007/CINDERONDÔNIA/2025;
e demais cláusulas, condições e normativas pertinentes à matéria.
Constitui-se como objeto do Contrato de Rateio a definição das obrigações e critérios para a entrega de
recursos financeiros, de responsabilidade do ente consorciado, em favor do Consórcio Público
CINDERONDÔNIA, com o objetivo de subsidiar despesas de pessoal, custeio e capital, relativas à
manutenção do consórcio no exercício financeiro de 2026.
Confiando no discernimento e na isenção dos Nobres Edis na apreciação desta matéria, reiteramos nossos
protestos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. XV de novembro, 930 Centro
gabinete@guajaramirim.ro.gov.br
Mensagem 46 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 840454 e CRC: 6A7D155C). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em
07/04/2026 às 15:41, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de
20/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID
840454 e o código verificador 6A7D155C.
Referência: Processo nº 1-1019/2026. Docto ID: 840454 v1

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