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Projeto de Lei 46 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 840459 e CRC: 98D403C9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM
PODER EXECUTIVO
CHEFIA DE GABINETE
Orgulho de viver aqui!
PROJETO DE LEI Nº 46/2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura
de Crédito Adicional Especial com abertura de ficha ao
Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de
2026, com recursos do superávit financeiro do exercício de
2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 58, inciso III da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM - RO aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito no orçamento geral
do município do exercício financeiro 2026, com recursos do superávit financeiro do exercício 2025 no valor
total de R$ 277.030,71 (duzentos e setenta e sete mil, trinta reais e setenta e um centavos) para atender a
Chefia de Gabinete seguintes dotações:
0202 Gabinete do Prefeito
04.122.0001.2004.0000 Efetividade da Chefia de Gabinete
3.3.71.70.00 2.500
Rateio pela participação de consorcio
pública
F-A/C R$ 277.030,71
TOTAL R$ 277.030,71
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do
artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro apurado 2025, conforme o
seguinte detalhamento por fontes de Recursos:
NOMECRATURA CONTA VALOR SUPERÁVIT
Conta Movimento 3172 R$ 277.030,71
TOTAL R$ 277.030,71
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Pérola do Mamoré, em 06 de abril de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. XV de novembro, 930 Centro
gabinete@guajaramirim.ro.gov.br
Projeto de Lei 46 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 840459 e CRC: 98D403C9). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em
07/04/2026 às 15:41, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de
20/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID
840459 e o código verificador 98D403C9.
Referência: Processo nº 1-1019/2026. Docto ID: 840459 v1
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