| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Cumprimentos Vossas Excelências, e na oportunidade encaminhamos incluso o Projeto de Lei nº 47/GAB.PREF/26 que Solicitamos abertura do crédito adicional especial no orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026, com recurso de superavit financeiro apurado no balanço 31/12/2025, junto a Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos-SEMOSP, para a necessária apreciação nessa Augusta Casa de Leis. |
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Mensagem 47 de 06/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 839628 e CRC: D74E296F). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM PODER EXECUTIVO CHEFIA DE GABINETE Orgulho de viver aqui! MENSAGEM Nº 47/GAB.PREF/26 Guajará-Mirim (RO), 06 de abril de 2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentos Vossas Excelências, e na oportunidade encaminhamos incluso o Projeto de Lei nº 47/GAB.PREF/26 que Solicitamos abertura do crédito adicional especial no orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026, com recurso de superavit financeiro apurado no balanço 31/12/2025, junto a Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos-SEMOSP, para a necessária apreciação nessa Augusta Casa de Leis, conforme abaixo relacionados. A aquisição dos bens permanentes mostra-se necessária em razão da insuficiência e, em alguns casos, da obsolescência dos equipamentos atualmente disponíveis, os quais não atendem de forma satisfatória às demandas das unidades administrativas. Tal cenário compromete a eficiência dos serviços prestados à população, gerando limitações operacionais e redução da produtividade no desempenho das atividades institucionais. Sob o aspecto administrativo, a disponibilização de equipamentos adequados e atualizados é indispensável para assegurar melhores condições de trabalho aos servidores, promovendo maior organização, agilidade e qualidade na execução das atividades, em consonância com o princípio da eficiência previsto na administração pública. No aspecto operacional, a aquisição de material permanente permitirá a modernização da estrutura física e tecnológica dos setores envolvidos, contribuindo para a otimização dos processos internos, redução de falhas operacionais e maior capacidade de atendimento às demandas da população. Quanto ao aspecto econômico, destaca-se que o investimento em bens permanentes proporciona benefícios de médio e longo prazo, reduzindo custos com manutenção corretiva de equipamentos obsoletos e aumentando a durabilidade e a eficiência dos recursos públicos aplicados. Considerando o relevante interesse público, data vênia, solicitamos seja dada a apreciação da matéria, o caráter de URGENCIA. Confiando no discernimento e isenção dos Nobres Edis na condução da apreciação da matéria, situação sempre observada nos assuntos comuns entre os dois Poderes, ao ensejo reiteramos protestos de elevada estima e alta consideração. Cordialmente, FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Mensagem 47 de 06/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 839628 e CRC: D74E296F). Pág: 2/2 Av. XV de novembro, 930 Centro gabinete@guajaramirim.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em 07/04/2026 às 09:44, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de 20/03/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID 839628 e o código verificador D74E296F. Referência: Processo nº 1-903/2026. Docto ID: 839628 v1