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materia nº 47/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaCumprimentos Vossas Excelências, e na oportunidade encaminhamos incluso o Projeto de Lei nº 47/GAB.PREF/26 que Solicitamos abertura do crédito adicional especial no orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026, com recurso de superavit financeiro apurado no balanço 31/12/2025, junto a Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos-SEMOSP, para a necessária apreciação nessa Augusta Casa de Leis.
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Mensagem 47 de 06/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 839628 e CRC: D74E296F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM
PODER EXECUTIVO
CHEFIA DE GABINETE
Orgulho de viver aqui!
MENSAGEM Nº 47/GAB.PREF/26 Guajará-Mirim (RO), 06 de abril de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentos Vossas Excelências, e na oportunidade encaminhamos incluso o Projeto de Lei nº
47/GAB.PREF/26 que Solicitamos abertura do crédito adicional especial no orçamento geral do
município do exercício financeiro de 2026, com recurso de superavit financeiro apurado no balanço
31/12/2025, junto a Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos-SEMOSP, para a necessária
apreciação nessa Augusta Casa de Leis, conforme abaixo relacionados.
A aquisição dos bens permanentes mostra-se necessária em razão da insuficiência e, em alguns casos, da
obsolescência dos equipamentos atualmente disponíveis, os quais não atendem de forma satisfatória às
demandas das unidades administrativas. Tal cenário compromete a eficiência dos serviços prestados à
população, gerando limitações operacionais e redução da produtividade no desempenho das atividades
institucionais.
Sob o aspecto administrativo, a disponibilização de equipamentos adequados e atualizados é
indispensável para assegurar melhores condições de trabalho aos servidores, promovendo maior
organização, agilidade e qualidade na execução das atividades, em consonância com o princípio da
eficiência previsto na administração pública.
No aspecto operacional, a aquisição de material permanente permitirá a modernização da estrutura física
e tecnológica dos setores envolvidos, contribuindo para a otimização dos processos internos, redução de
falhas operacionais e maior capacidade de atendimento às demandas da população.
Quanto ao aspecto econômico, destaca-se que o investimento em bens permanentes proporciona
benefícios de médio e longo prazo, reduzindo custos com manutenção corretiva de equipamentos
obsoletos e aumentando a durabilidade e a eficiência dos recursos públicos aplicados.
Considerando o relevante interesse público, data vênia, solicitamos seja dada a apreciação da matéria, o
caráter de URGENCIA.
Confiando no discernimento e isenção dos Nobres Edis na condução da apreciação da matéria, situação
sempre observada nos assuntos comuns entre os dois Poderes, ao ensejo reiteramos protestos de elevada
estima e alta consideração.
Cordialmente,
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Mensagem 47 de 06/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 839628 e CRC: D74E296F). Pág: 2/2
Av. XV de novembro, 930 Centro
gabinete@guajaramirim.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em
07/04/2026 às 09:44, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de
20/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID
839628 e o código verificador D74E296F.
Referência: Processo nº 1-903/2026. Docto ID: 839628 v1

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