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materia nº 47/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de crédito adicional ao orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026, com recursos de superávit financeiro apurado no balanço 31/12/2025.
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2026-05-07T14:16:05.684233-03:00 Aprova por unanimidade 10 0 0

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Projeto de Lei 47 de 06/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 839629 e CRC: 6F1B7D8E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM
PODER EXECUTIVO
CHEFIA DE GABINETE
Orgulho de viver aqui!
PROJETO DE LEI Nº 47/2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de
crédito adicional ao orçamento geral do município do exercício
financeiro de 2026, com recursos de superávit financeiro apurado
no balanço 31/12/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 58, Inciso III da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM RO aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura do crédito adicional especial
ao orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026, com recurso de superavit financeiro
apurado em balanço patrimonial em 31/12/2025, no valor de R$ 643.310,01 (seiscentos e quarenta e três
mil trezentos e dez reais e um centavo), para atender a Secretaria Municipal De Obras E Serviços
Públicos-SEMOSP em conformidade com o que preceitua a Lei Federal 4.320 de 17 de marços de 1964
em seus artigos 41, inciso I e artigo 42, nas seguintes dotações:
0209 Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos-SEMOSP
04.122.009.2002.0000 Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Fazenda
4.4.90.52.00 2.755 Equipamento e material permanente A/C R$.643.310,01
TOTAL R$ 643.310,01
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do
artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos de superávit financeiro 2024, conforme o seguinte
detalhamento por fontes de Recursos:
Órgão de repasse Conta Corrente Valor da Receita
Leilão 575226268-9 R$ 643.310,01
Total R$ 643.310,01
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Palácio Pérola do Mamoré, 06 de abril de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. XV de novembro, 930 Centro
Projeto de Lei 47 de 06/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 839629 e CRC: 6F1B7D8E). Pág: 2/2
gabinete@guajaramirim.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em
07/04/2026 às 09:44, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de
20/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID
839629 e o código verificador 6F1B7D8E.
Referência: Processo nº 1-903/2026. Docto ID: 839629 v1

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