| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | kkk |
| native_id | 6587 |
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Mensagem 48 de 06/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 839634 e CRC: 197BD867). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM PODER EXECUTIVO CHEFIA DE GABINETE Orgulho de viver aqui! MENSAGEM Nº 48/GAB.PREF/2026 Guajará-Mirim (RO), 06 de abril de 2026. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentando Vossas Excelências, e na oportunidade, encaminhamos incluso o Projeto de Lei nº 48/GAB.PREF/26, que solicitar a abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026, com a finalidade de atender a despesas específicas, Construção de Quadra Poliesportiva no município de Guajará-Mirim/RO, conforme Proposta nº 044432/2025 do Ministério do Esporte, para a necessária apreciação desta Augusta Casa de Leis, conforme abaixo relacionado. Este projeto tem como finalidade a adequação do orçamento do município, de modo a permitir a realização de despesas com a Construção de Quadra Poliesportiva, no Município de Guajará-Mirim/RO, Com a proposta, buscamos promover o esporte amador, educacional, de lazer, por meio da disponibilização à população de infraestrutura esportiva moderna e adequada à prática e promoção do esporte, resultando na consecução dos interesses do Ministério do Esporte em ampliar o acesso ao esporte e às atividades físicas, com foco na formação, no desenvolvimento e na qualidade de vida. Por meio desta intervenção, o Município pretende oferecer um espaço adequado à população para a prática de esporte e lazer, contribuindo para diminuição da exclusão e do risco social; melhorando a qualidade de vida e garantindo acessibilidade a espaços esportivos modernos, em consonância com os objetivos e diretrizes do Programa no que se refere a ampliação da oferta de infraestrutura esportiva e promoção do esporte. Informamos que os recursos referentes à licitação somente poderão ser liberados após a aceitação do processo licitatório e a formalização da contratação, conforme previsto na legislação aplicável. O Presente Projeto de Lei é uma necessidade que o Poder Executivo tem em fazer ajustes na Lei Orçamentária Anual para que a administração possa cumprir às obrigações de despesas referentes ao recebimento da Proposta nº 044432/2025 do Ministério do Esporte. Tal pedido tem o objetivo também de promover o ajuste entre as receitas e as despesas da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo SEMCET. Considerando o relevante interesse público, data vênia, solicitamos seja dada a apreciação da matéria, o caráter de URGENCIA. Confiando no discernimento e isenção dos Nobres Edis na condução da apreciação da matéria, situação sempre observada nos assuntos comuns entre os dois Poderes, ao ensejo reiteramos protestos de elevada estima e alta consideração. FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. XV de novembro, 930 Centro gabinete@guajaramirim.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em 07/04/2026 às 09:44, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de 20/03/2020. Mensagem 48 de 06/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 839634 e CRC: 197BD867). Pág: 2/2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID 839634 e o código verificador 197BD867. Referência: Processo nº 1-1026/2026. Docto ID: 839634 v1