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materia nº 48/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-04-08
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito Especial ao orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, recursos de Excesso de Proposta nº 044432/2025 do Ministério do Esporte"
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2026-05-07T14:16:24.533433-03:00 Aprova por unanimidade 10 0 0

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Projeto de Lei 48 de 06/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 839635 e CRC: 2BC4FB63). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM
PODER EXECUTIVO
CHEFIA DE GABINETE
Orgulho de viver aqui!
PROJETO DE LEI Nº 48/2026.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de
crédito Especial ao orçamento geral do município no exercício
financeiro de 2026, recursos de Excesso de Proposta nº
044432/2025 do Ministério do Esporte"
O Prefeito Municipal de Guajará-Mirim-RO, usando de suas atribuições e prerrogativas contidas no artigo
58, incisos III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional
especial ao orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026, com recurso de excesso
de receita repassado pelo Ministério do Esporte no Valor R$ 509.150,23 (quinhentos e nove mil cento
e cinquenta reais e vinte e três centavos) junto a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo ,
conforme preceitua nas seguintes ações e respectivas dotações orçamentária:
0215 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
13.122.0007.2016.0000 Atividades de Turismo, Esporte e Cultura
4.4.90.51.00 Obras e Instalações A/C R$ 382.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo A/C R$ 127.150,23
TOTAL R$ 509.150,23
Art. 2º - Para cobertura de crédito adicional especial a ser aberto de conformidade com a autorização do
artigo anterior, serão utilizados recurso de excesso de receita repassado pelo Ministério do Esporte,
conforme o seguinte detalhamento por fontes de Recursos
Descrição Nº C/C Utilizado no presente Ato
Ministério do Esporte 572871719-1 R$ 382.000,00
TOTAL R$ 382.000,00
Art. 3º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação
a seguir indicada para atender Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo conforme autorizado
pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.
0208 Coordenadoria Geral Municipal de Planejamento - COMPLA
04.121.0001.2007.0000 Gestão Planejamento Municipal
4.4.90.51.00 Obras e Instalações F-155 R$ 127.150,23
TOTAL GERAL R$ 127.150,23
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Palácio Pérola do Mamoré, 06 de abril de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. XV de novembro, 930 Centro
gabinete@guajaramirim.ro.gov.br
Projeto de Lei 48 de 06/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 839635 e CRC: 2BC4FB63). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em
07/04/2026 às 09:44, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de
20/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID
839635 e o código verificador 2BC4FB63.
Referência: Processo nº 1-1026/2026. Docto ID: 839635 v1

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