| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente apresentar a seguinte INDICAÇÃO, solicitando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Fábio Garcia de Oliveira, que determine ao setor competente a adoção das providências necessárias para promover alteração na Lei Municipal nº 347/1990 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município), a fim de incluir a concessão de licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro. |
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CMGM - INDICAÇÃO LEGISLATIVO 206 de 13/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 842730 e CRC: C9D61E1A). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA Câmara Municipal de Guajará-Mirim PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL INDICAÇÃO N º 00206/2026 Autor Ver. SÉRGIO ROBERTO BOUEZ DA SILVA Senhor Presidente, O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente apresentar a seguinte INDICAÇÃO, solicitando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Fábio Garcia de Oliveira, que determine ao setor competente a adoção das providências necessárias para promover alteração na Lei Municipal nº 347/1990 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município), a fim de incluir a concessão de licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como finalidade promover a adequação do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Guajará-Mirim, por meio da inclusão de dispositivo que regulamente a concessão de licença ao servidor público para acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado por motivo profissional ou institucional. A medida visa resguardar a unidade familiar, princípio de elevada relevância constitucional, previsto no artigo 226 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a família como base da sociedade, merecendo especial proteção do Estado. O afastamento de um dos membros do núcleo familiar, em razão de transferência de trabalho, exercício de mandato eletivo ou outras demandas profissionais, frequentemente impõe ao servidor público uma difícil escolha entre a manutenção do vínculo familiar e a continuidade de suas atividades funcionais. Nesse contexto, a regulamentação da licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro representa instrumento essencial para garantir o equilíbrio entre o interesse público e os direitos individuais do servidor, permitindo que este preserve sua convivência familiar sem romper o vínculo com a Administração Pública. Importante destacar que a presente proposta encontra sólido amparo jurídico em legislações já consolidadas, como o artigo 84 da Lei Federal nº 8.112/1990, que assegura ao servidor público civil da União o direito à licença sem remuneração por prazo indeterminado para acompanhamento de cônjuge deslocado de ofício, bem como na Lei Complementar Estadual nº 68/1992, que disciplina situação semelhante no âmbito do Estado de Rondônia. Ressalta-se ainda que a concessão da referida licença não acarreta ônus ao erário, uma vez que será concedida sem remuneração, além de não haver contagem de tempo para fins de progressão funcional, estágio probatório ou quaisquer vantagens que dependam do efetivo exercício do cargo, preservando, assim, o interesse público e a responsabilidade fiscal. Ademais, a possibilidade de renovação periódica da licença, conforme a duração do deslocamento, contribui CMGM - INDICAÇÃO LEGISLATIVO 206 de 13/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 842730 e CRC: C9D61E1A). Pág: 2/2 para a segurança jurídica e a adequada gestão administrativa, alinhando-se às dinâmicas de contratos de trabalho e mandatos eletivos. Dessa forma, a presente indicação se mostra necessária e oportuna, pois promove a valorização do servidor público, fortalece a proteção à família, assegura uniformidade de procedimentos administrativos e reafirma o compromisso da Administração Pública com princípios constitucionais fundamentais. Diante do exposto, solicita-se a adoção das providências cabíveis para implementação da medida indicada. Guajará-Mirim (RO) 13 de abril de 2026 SÉRGIO ROBERTO BOUEZ DA SILVA VEREADOR DO PSD AV 15 de Novembro, 1385 - Centro - Guajará-Mirim/RO CEP: 76.850-000 | E-mail: cmgm@guajaramirim.ro.leg.br Contato: (69) 3541-8573 / 3541-2731 - Site: www.guajaramirim.ro.leg.br - CNPJ: 04.058.475/0001-90 Documento assinado eletronicamente por SERGIO ROBERTO BOUEZ DA SILVA, Vereador, em 13/04/2026 às 10:42, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de 20/03/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID 842730 e o código verificador C9D61E1A. Docto ID: 842730 v1