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materia nº 206/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 206 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaO Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente apresentar a seguinte INDICAÇÃO, solicitando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Fábio Garcia de Oliveira, que determine ao setor competente a adoção das providências necessárias para promover alteração na Lei Municipal nº 347/1990 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município), a fim de incluir a concessão de licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro.
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CMGM - INDICAÇÃO LEGISLATIVO 206 de 13/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 842730 e CRC: C9D61E1A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
Câmara Municipal de Guajará-Mirim
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
INDICAÇÃO N º 00206/2026
Autor Ver. SÉRGIO ROBERTO BOUEZ DA SILVA
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente apresentar a seguinte INDICAÇÃO, solicitando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Fábio Garcia de Oliveira, que determine ao setor competente a adoção das
providências necessárias para promover alteração na Lei Municipal nº 347/1990 (Estatuto
dos Funcionários Públicos do Município), a fim de incluir a concessão de licença por
motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como finalidade promover a adequação do Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de Guajará-Mirim, por meio da inclusão de dispositivo que
regulamente a concessão de licença ao servidor público para acompanhamento de cônjuge ou
companheiro deslocado por motivo profissional ou institucional.
A medida visa resguardar a unidade familiar, princípio de elevada relevância constitucional,
previsto no artigo 226 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a família como base da
sociedade, merecendo especial proteção do Estado. O afastamento de um dos membros do
núcleo familiar, em razão de transferência de trabalho, exercício de mandato eletivo ou outras
demandas profissionais, frequentemente impõe ao servidor público uma difícil escolha entre a
manutenção do vínculo familiar e a continuidade de suas atividades funcionais.
Nesse contexto, a regulamentação da licença para acompanhamento de cônjuge ou
companheiro representa instrumento essencial para garantir o equilíbrio entre o interesse público
e os direitos individuais do servidor, permitindo que este preserve sua convivência familiar sem
romper o vínculo com a Administração Pública. Importante destacar que a presente proposta
encontra sólido amparo jurídico em legislações já consolidadas, como o artigo 84 da Lei Federal
nº 8.112/1990, que assegura ao servidor público civil da União o direito à licença sem
remuneração por prazo indeterminado para acompanhamento de cônjuge deslocado de ofício,
bem como na Lei Complementar Estadual nº 68/1992, que disciplina situação semelhante no
âmbito do Estado de Rondônia.
Ressalta-se ainda que a concessão da referida licença não acarreta ônus ao erário, uma
vez que será concedida sem remuneração, além de não haver contagem de tempo para fins de
progressão funcional, estágio probatório ou quaisquer vantagens que dependam do efetivo
exercício do cargo, preservando, assim, o interesse público e a responsabilidade fiscal. Ademais,
a possibilidade de renovação periódica da licença, conforme a duração do deslocamento, contribui
CMGM - INDICAÇÃO LEGISLATIVO 206 de 13/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 842730 e CRC: C9D61E1A). Pág: 2/2
para a segurança jurídica e a adequada gestão administrativa, alinhando-se às dinâmicas de
contratos de trabalho e mandatos eletivos.
Dessa forma, a presente indicação se mostra necessária e oportuna, pois promove a
valorização do servidor público, fortalece a proteção à família, assegura uniformidade de
procedimentos administrativos e reafirma o compromisso da Administração Pública com princípios
constitucionais fundamentais.
Diante do exposto, solicita-se a adoção das providências cabíveis para implementação da
medida indicada.
Guajará-Mirim (RO) 13 de abril de 2026
SÉRGIO ROBERTO BOUEZ DA SILVA
VEREADOR DO PSD
AV 15 de Novembro, 1385 - Centro - Guajará-Mirim/RO CEP: 76.850-000 | E-mail: cmgm@guajaramirim.ro.leg.br
Contato: (69) 3541-8573 / 3541-2731 - Site: www.guajaramirim.ro.leg.br - CNPJ: 04.058.475/0001-90
Documento assinado eletronicamente por SERGIO ROBERTO BOUEZ DA SILVA, Vereador, em
13/04/2026 às 10:42, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de
20/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID
842730 e o código verificador C9D61E1A.
Docto ID: 842730 v1

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