ATA DE REUNIÃO 9 de 14/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 843412 e CRC: 4C69B665). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
Câmara Municipal de Guajará-Mirim
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Ata da 9ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de GuajaráMirim, referente ao 1º Período da 15ª Legislatura realizada dia 7
de Abril de 2026 no Plenário Clodoaldo Moura Palha.
Às 10 h do dia 7 de abril do ano de 2026, no Plenário das Deliberações Clodoaldo Moura Palha, Sede da
Câmara Municipal de Guajará-Mirim, presentes os Vereadores: Adanildson Sicsú - União Brasil; Alexandre
Melo - PODEMOS; Augustinho Figueiredo - MDB; Cordélia Santana - PDT; Davino Serrath (Online) -
União Brasil; Elias Crispim - PP; Gecildo Barroso - PL; João Vanderlei MDB; Joaquim Pinheiro PP;
Raimundo Barroso PP; Romerito Pereira - REPUBLICANOS e Sérgio Bouez - PSD, sob a Presidência do
Vereador Eliel Silvino - PP, realizou-se a 9ª Sessão Ordinária desta Câmara Municipal referente ao 1º
Período da 15ª Legislatura. Constatando a existência de quórum o Senhor Presidente deu por abertos os
trabalhos Sob a Proteção de Deus. Convidando o Secretário da Mesa à fazer a Leitura da Ata Anterior que,
neste momento o Secretário solicitou ao Senhor Presidente que colocasse sob a deliberação plenária a
Dispensa da Leitura, tendo em vista ao acesso e ciência de todos os Membros da Casa, aprovada por
unanimidade, em seguida o Senhor Presidente colocou sob a deliberação plenária que foi aprovada por
unanimidade. Ordem do Dia: I - Expedientes Recebidos e Expedidos: a) Projeto de Lei nº 015/2026 de
autoria do Vereador Sérgio Bouez, que substitui o Artigo 20 e respectivos parágrafos do Projeto de Lei nº 17
do Poder Executivo que dispõe sobre a qualificação de Organizações de Saúde, disciplina e celebração de
contratos de gestão para administração compartilhada de unidades de serviços públicos de Saúde no âmbito
do Município de Guajará-Mirim e dá outras providências. II Proposições dos Vereadores: a) Cordélia
Santana: Requerimentos nº 032/2026 e Indicação nº 200/2026. b) Sérgio Bouez: Indicações nºs 195, 196 e
197/2026. c) Elias Crispim: Indicação nº 198/2026. d) Gecildo Barroso: Indicaçõesnºs 189, 190, 191, 192
e 193/2026. e) Romerito Pereira: Indicação nº 199/2026. f) III Pequeno Expediente: a) Cordélia
Santana utilizou a "tribuna" para prestar esclarecimentos acerca de situação que circula no município por
meio de conversas e interpretações fora de contexto. Disse ter tecido, em tom de ironia, dias atrás,
comentários acerca de boatos que ouvira. Relatou que em nenhum momento citou nomes, não apontou
qualquer pessoa e tampouco fez acusações contra qualquer Vereador ou autoridade. Alegou que sua fala foi
no sentido de demonstrar surpresa com a informação que estava circulando, segundo a qual o povo estaria
sabendo de coisas que nem a Vereadora sabia. Destacou a importância de se tratar o dinheiro público com
seriedade, não podendo este ser discutido com base em comentários, suposições e conversas informais.
Afirmou que, se existe qualquer irregularidade, esta deve ser apresentada com responsabilidade, provas e
encaminhamento aos órgãos competentes. Pontuou que não se pode permitir que o ambiente político seja
contaminado por boatos, pois isso gera desinformação, desgasta as instituições e confunde a população.
Reafirmou seu compromisso com a transparência, a verdade e o respeito ao povo da cidade. Concluiu seu
discurso dizendo que continuará trabalhando, fiscalizando e defendendo aquilo que acredita ser correto,
assim como toda a população. Aos seus pares que se ofenderam com a postagem, pediu perdão. b) Elias
Crispim manifestou surpresa com a situação que provocou a postagem da Vereadora Cordélia Santana e com
a repercussão nas redes sociais acerca de boatos de que Vereadores teriam recebido a importância de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) para votação de Projeto de Lei do Executivo Municipal. Disse que este tipo
de situação causa muita tristeza, pois é preciso honrar o voto do povo que elegeu cada Parlamentar. Acentuou
que foi cobrado nas ruas e até mesmo por familiares, citando o exemplo de uma pessoa que compareceu ao
seu gabinete querendo emprestar-lhe dinheiro, acreditando que ele havia recebido os referidos R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais). Reiterou a necessidade de o caso ser apurado e de a Casa de Leis expor toda a situação
de forma transparente. Prosseguiu dizendo que a Câmara Municipal não pode estar sempre à mercê de
achincalhes. Sobre o Projeto de Lei de Terceirização do Sistema de Saúde, informou ainda não ter posição
definida, embora reconheça que a proposta não obteve sucesso em alguns municípios do Estado, sendo
necessário analisar detidamente a matéria para que a população não venha a sofrer futuramente. Finalizou
afirmando que não recebeu qualquer quantia para votar favoravelmente ou contrariamente à proposta. c)
Augustinho Figueiredo demonstrou extremo desconforto com a situação pela qual a Câmara estava
passando. Relembrou que, na Legislatura anterior, houve fato semelhante, quando um ex-Vereador criticava
a Casa e seus pares, tendo ido a Porto Velho afirmar que os Vereadores recebiam locupletações ilícitas para
ATA DE REUNIÃO 9 de 14/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 843412 e CRC: 4C69B665). Pág: 2/3
votação de Projetos. Destacou que, para sua surpresa, no sábado, foi acordado por um apoiador que lhe
questionou se não tinha vergonha, mencionando o recebimento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Ao
retrucar, foi informado de que a Vereadora Cordélia publicara que apenas ela e mais outro não haviam
recebido tal quantia. Disse que ficou estarrecido, pois conhece a dignidade e a honra da Vereadora, mas a
situação se agravou, com ligações constantes e caçoadas nas ruas com pedidos de dinheiro. Advogou que,
quando um Vereador se utiliza de redes sociais para postagens públicas, suas palavras são levadas a sério
pela população. Lançou o desafio público para que se prove que este Vereador pediu R$ 1,00 (hum real) para
votação de qualquer Projeto, afirmando jamais tê-lo feito, por respeito à própria honra, à família e aos
eleitores. Reforçou seu incômodo e revelou ter recebido ligação de um Deputado Federal questionando seu
envolvimento. Afirmou que há pessoas que vibram com a desestabilização da Câmara, sentindo-se refém da
maldade de quem não quer o bem de Guajará-Mirim. Vociferou não suportar mais ser apontado como ladrão
ou vagabundo, exigindo que a Câmara não fique calada diante da infâmia. d) Sérgio Bouez informou ter
apresentado, na semana passada, Projeto de Lei referente ao afastamento ou acompanhamento de servidores.
Propôs, naquele momento, a transformação da matéria em Indicação ao Prefeito. Esclareceu que se trata de
licença para servidores que tiverem seus cônjuges residindo em outro município, garantindo-lhes
afastamento de dois anos com remuneração e sem riscos de perda do emprego. Destacou que os Estatutos
dos Servidores Federais e Estaduais já contemplam tal benefício, objetivando sua proposta estender a licença
para acompanhamento de cônjuge aos servidores municipais. e) Davino Serrath manifestou indignação com
a situação ocorrida no final de semana. Afirmou ter uma conduta a zelar, pais idosos a respeitar e que não
incomoda ninguém, procurando ajudar seus pares e realizar seu trabalho. Agradeceu aos apoiadores que o
ajudaram a chegar à Casa Legislativa. Implorou aos pares que mantenham o foco nos trabalhos, deixando de
lado filigranas jurídicas e intrigas das redes digitais. f) Eliel Nunes proferiu o seguinte discurso: Senhora
Vereadora, Senhores Vereadores, Ilustres servidores desta Casa, Cidadãos de Guajará-Mirim que nos
acompanham, Declaro aberta a presente sessão. Não se trata, hoje, de mais uma reunião ordinária do
Parlamento Municipal. Não estamos diante de uma deliberação comum, tampouco de um episódio
circunscrito às naturais tensões do debate político. O que ora se submete ao crivo desta Casa é matéria de
inequívoca gravidade institucional, cujo exame convoca este Parlamento a reencontrar, em sua inteireza, os
fundamentos mais elevados da República e os valores mais caros à vida pública. A República e é necessário
recordá-lo com toda a força que a história nos exige não se sustenta apenas na formalidade das instituições,
mas na integridade moral daqueles que as exercem. Não há República onde a honra pública é relativizada.
Não há República onde a palavra institucional é lançada ao descrédito. Não há República onde a suspeita de
corrupção se banaliza como instrumento de retórica. E é exatamente por isso que este momento exige
grandeza. Foi trazida a esta Casa representação que narra conduta que, em tese, configura violação ao decoro
parlamentar, ao imputar, de forma pública e abrangente, a membros deste Parlamento a percepção de
vantagem indevida para influenciar deliberação legislativa. Tal imputação, por sua própria natureza, não é
neutra, não é leve, não é tolerável como simples expressão de inconformismo político. Trata-se de acusação
que atinge o núcleo mais sensível da função pública: a probidade, a honra, a retidão e a dignidade do
mandato eletivo. E aqui é preciso afirmar, com a serenidade dos que compreendem o peso de suas palavras e
a responsabilidade de suas funções: não é dado a ninguém, no exercício da representação popular, lançar
sobre seus pares a sombra da corrupção sem que se submeta, imediatamente, ao rigor das instituições que a
própria República instituiu para apurar, comprovar e responsabilizar. Porque quando se acusa sem prova,
quando se insinua sem responsabilidade, quando se expõe sem fundamento, não se agride apenas o indivíduo
agride-se a instituição. E quando se agride a instituição, agride-se o próprio povo. Esta Câmara Municipal
não é um ajuntamento ocasional de vontades individuais. Esta Casa é a expressão legítima da soberania
popular no âmbito deste Município. Cada cadeira aqui ocupada foi conferida pelo voto. Cada Vereador aqui
presente representa não apenas a si mesmo, mas milhares de cidadãos que confiaram, por meio do sufrágio, a
defesa de seus interesses, de seus direitos e de sua dignidade. Por isso, quando sobre este Parlamento recai,
de forma indistinta, a suspeita pública de corrupção, não são apenas os vereadores que são atingidos. São
atingidas suas famílias, suas histórias, suas reputações construídas ao longo de uma vida. E, mais do que
isso, são atingidos os próprios representados, cuja escolha passa a ser colocada sob suspeita. Diante de um
quadro como este, a omissão não é neutralidade é conivência. E a precipitação não é firmeza é erro. O que se
exige desta Casa, neste momento, é aquilo que distingue instituições sólidas de estruturas frágeis: firmeza
com responsabilidade, autoridade com legalidade, reação com fundamento. É nesse espírito que esta
Presidência conduz os trabalhos. Nos termos do Regimento Interno, será procedida a leitura da representação
apresentada, e, em seguida, este Plenário será chamado a deliberar sobre o seu recebimento. E aqui faço
questão de sublinhar, com a precisão que o momento exige: o recebimento da denúncia não é condenação,
não é juízo de culpa, não é antecipação de mérito. Trata-se, tão somente, de reconhecer que os fatos narrados
possuem densidade suficiente para serem submetidos ao devido processo institucional desta Casa. Contudo,
ATA DE REUNIÃO 9 de 14/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 843412 e CRC: 4C69B665). Pág: 3/3
reconhecida a gravidade da imputação e uma vez recebida a denúncia pela maioria dos membros, caberá a
este Plenário deliberar, ainda nesta sessão, sobre a adoção de medida cautelar de afastamento da parlamentar
representada, nos termos do Regimento Interno. E esta deliberação, se vier a ocorrer, deverá ser
compreendida em sua exata natureza: não como punição, mas como instrumento de preservação
institucional. Não se trata de cassar, mas de resguardar. Não se trata de antecipar culpa, mas de garantir que a
apuração se desenvolva em ambiente de serenidade, equilíbrio e credibilidade. Porque um Parlamento que
não protege a própria dignidade perde autoridade para legislar. E um Parlamento desacreditado fragiliza a
própria democracia que lhe dá existência. Esta Casa não julgará por impulso, não decidirá por clamor, não
agirá por conveniência. Mas também não se furtará a agir quando a dignidade institucional assim o exigir.
Que cada voto aqui proferido seja consciente do peso histórico deste momento. Que cada decisão seja
tomada à altura da confiança que o povo de Guajará-Mirim depositou em seus representantes. E que, ao final
deste processo, esta Câmara possa afirmar, com a serenidade dos que agiram corretamente, que esteve à
altura de sua missão constitucional, de sua responsabilidade republicana e de sua dignidade institucional.
Passo, neste momento, à leitura da representação. IV Grande Expediente: Não houve. V - Assuntos para
Discussão e Votação: a) Neste momento, o Presidente colocou sob a Deliberação Plenária acerca do
Recebimento da Denúncia, em que foi aprovada por unanimidade. Colocando por Deliberação o afastamento
da Vereadora Cordélia Cruz Santana - PDT, foi apurado a seguinte votação: contrários - Alexandre, Elias
Crispim - PP, Gecildo Barroso - PL, e Sergio Bouez - PSD; favoráveis - Adanildson Sicsú - União Brasil,
Augustinho Figueiredo - MDB, Davino Serrath - União Brasil, Eliel Silvino - PP, João Vanderlei - MDB,
Raimundo Barroso - PP e Romerito Pereiria - Republicanos. Por este feito, após sorteio dos impedidos a
Comissão Processante ficou integrada por: Davino Serrath (Presidente), Adanildson Sicsú (relator) - União
Brasil, e, Raimundo Barroso (Membro) - Republicanos, e a Comissão de Administração, Constituição,
Justiça e Redação (CACJR), passa a ser integrada por: Romerito Pereira (Presidente), João Vanderlei - MDB
(Relator) - União Brasil e Raimundo Barroso (Membro) - Republicanos, em que, o Vereador Joaquim Sender
Pinheiro - PP fora substituído ao que tange a este Processo Legislativo. Desejou uma boa semana a todos.
Nada mais havendo a tratar os trabalhos foram encerrados por ordem do senhor Presidente. E, eu, Secretário
lavrei a presente Ata, que depois de lida e discutida, se aprovada, será assinada pelos membros da Mesa.
Plenário Clodoaldo Moura Palha, 7 de abril de 2026.
Eliel Nunes Silvino Elias Crispim Ribeiro Romerito Pereira da Silva
Presidente CMGM 1º Vice-Presidente 1º Secretário
AV 15 de Novembro, 1385 - Centro - Guajará-Mirim/RO CEP: 76.850-000 | E-mail: cmgm@guajaramirim.ro.leg.br
Contato: (69) 3541-8573 / 3541-2731 - Site: www.guajaramirim.ro.leg.br - CNPJ: 04.058.475/0001-90
Documento assinado eletronicamente por ELIAS CRISPIM RIBEIRO, Vereador (a), em
14/04/2026 às 12:32, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de
20/03/2020.
Documento assinado eletronicamente por ROMERITO PEREIRA DA SILVA, 1 SECRETÁRIO, em
14/04/2026 às 12:48, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de
20/03/2020.
Documento assinado eletronicamente por ELIEL NUNES SILVINO, Presidente, em 14/04/2026 às
13:39, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de 20/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID
843412 e o código verificador 4C69B665.
Docto ID: 843412 v1