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materia nº 37/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaEm atenção à esta Casa Legislativa, encaminhamos o Projeto de Lei nº 37/GAB.PREF/26, Dispõe sobre a reversão ao patrimônio do Município de Guajará-Mirim de imóvel anteriormente doado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA e dá outras providências
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Mensagem 37 de 24/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 850618 e CRC: FCFD4686). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM
PODER EXECUTIVO
CHEFIA DE GABINETE
Orgulho de viver aqui!
MENSAGEM Nº 37/GAB.PREF/26 Guajará-Mirim (RO),24 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Em atenção à esta Casa Legislativa, encaminhamos o Projeto de Lei nº 37/GAB.PREF/26, Dispõe sobre
a reversão ao patrimônio do Município de Guajará-Mirim de imóvel anteriormente doado ao Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA e dá outras providências.
A presente proposição tem por finalidade promover a regularização patrimonial de áreas que foram
anteriormente destinadas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, mas que,
diante da cessação da finalidade que motivou a doação, encontram-se aptas a retornar ao domínio do
Município.
O imóvel descrito no projeto, devidamente identificado com suas respectivas confrontações e metragens,
possui relevante interesse para a Administração Municipal, uma vez que sua reversão permitirá ao
Município de Guajará-Mirim dar destinação adequada às áreas, de acordo com o interesse público e as
necessidades da coletividade.
Ressalta-se que a medida também visa promover maior segurança jurídica quanto à titularidade dos
imóveis, possibilitando ao Município planejar e implementar futuras ações administrativas, urbanísticas ou
institucionais nas referidas áreas.
Dessa forma, considerando o interesse público envolvido e a necessidade de regularização da situação
patrimonial dos imóveis mencionados, encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação dessa
Casa Legislativa, esperando contar com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Cordialmente,
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. XV de novembro, 930 Centro
gabinete@guajaramirim.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em
24/04/2026 às 16:21, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de
20/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID
850618 e o código verificador FCFD4686.
Mensagem 37 de 24/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 850618 e CRC: FCFD4686). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 1-479/2026. Docto ID: 850618 v1

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