| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Em atenção à esta Casa Legislativa, encaminhamos o Projeto de Lei nº 37/GAB.PREF/26, Dispõe sobre a reversão ao patrimônio do Município de Guajará-Mirim de imóvel anteriormente doado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA e dá outras providências |
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Mensagem 37 de 24/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 850618 e CRC: FCFD4686). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM PODER EXECUTIVO CHEFIA DE GABINETE Orgulho de viver aqui! MENSAGEM Nº 37/GAB.PREF/26 Guajará-Mirim (RO),24 de abril de 2026. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Em atenção à esta Casa Legislativa, encaminhamos o Projeto de Lei nº 37/GAB.PREF/26, Dispõe sobre a reversão ao patrimônio do Município de Guajará-Mirim de imóvel anteriormente doado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA e dá outras providências. A presente proposição tem por finalidade promover a regularização patrimonial de áreas que foram anteriormente destinadas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, mas que, diante da cessação da finalidade que motivou a doação, encontram-se aptas a retornar ao domínio do Município. O imóvel descrito no projeto, devidamente identificado com suas respectivas confrontações e metragens, possui relevante interesse para a Administração Municipal, uma vez que sua reversão permitirá ao Município de Guajará-Mirim dar destinação adequada às áreas, de acordo com o interesse público e as necessidades da coletividade. Ressalta-se que a medida também visa promover maior segurança jurídica quanto à titularidade dos imóveis, possibilitando ao Município planejar e implementar futuras ações administrativas, urbanísticas ou institucionais nas referidas áreas. Dessa forma, considerando o interesse público envolvido e a necessidade de regularização da situação patrimonial dos imóveis mencionados, encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação dessa Casa Legislativa, esperando contar com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação. Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Cordialmente, FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. XV de novembro, 930 Centro gabinete@guajaramirim.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em 24/04/2026 às 16:21, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de 20/03/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID 850618 e o código verificador FCFD4686. Mensagem 37 de 24/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 850618 e CRC: FCFD4686). Pág: 2/2 Referência: Processo nº 1-479/2026. Docto ID: 850618 v1