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materia nº 2/2026

Tipo Moção
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaO Vereador que esta subscreve, submente à apreciação do douto Plenário, a outorga desta MOÇÃO DE APLAUSOS aos servidores das Escolas Municipais Cândida Maria Moura de Paula e Professora Maria Liberty de Freitas, pelos relevantes serviços prestados à educação do município de Guajará-Mirim.
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2026-05-13T11:56:39.595968-03:00 Aprova por unanimidade 7 0 0

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CMGM - MOÇÃO 2 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 851534 e CRC: CF58E322). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
Câmara Municipal de Guajará-Mirim
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MOÇÃO N º 002/GAB.VER-ECR/2026.
Autor Ver. ELIAS CRISPIM RIBEIRO
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, submente à apreciação do douto Plenário, a
outorga desta MOÇÃO DE APLAUSOS aos servidores das Escolas Municipais Cândida Maria
Moura de Paula e Professora Maria Liberty de Freitas, pelos relevantes serviços prestados à
educação do município de Guajará-Mirim.
A presente homenagem se justifica pelo expressivo avanço alcançado por ambas
as instituições no Sistema de Avaliação Educacional de Rondônia (SAERO), onde lograram elevar
significativamente suas notas, posicionando-se entre as 30 melhores do Estado de Rondônia.
Ressalta-se que o município de Guajará-Mirim historicamente figurava entre as
últimas colocações nesse tipo de avaliação, e o resultado obtido representa um verdadeiro salto
de qualidade no desempenho educacional, refletindo o comprometimento, a dedicação e o esforço
coletivo dos profissionais da educação.
Tal conquista é motivo de grande orgulho para o sistema municipal de ensino,
evidenciando que, com trabalho sério, planejamento e dedicação, é possível transformar a
realidade educacional e oferecer melhores oportunidades aos nossos alunos.
Requer-se, ainda, a disponibilização do Plenário da Câmara Municipal para a
realização de Sessão Solene no dia 22 de maio de 2026, às 17 horas, ocasião em que serão
entregues as referidas Moções de Aplausos, garantindo a devida valorização e reconhecimento
público aos homenageados.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade reconhecer e valorizar o empenho, a
dedicação e o compromisso dos servidores das Escolas Municipais Cândida Maria Moura de
Paula e Professora Maria Liberty de Freitas, que vêm desempenhando um trabalho de
excelência no âmbito da educação pública de Guajará-Mirim.
O significativo avanço alcançado por ambas as instituições no Sistema de Avaliação
Educacional de Rondônia (SAERO), colocando-as entre as 30 melhores do Estado, representa
uma conquista histórica para o município. Tal resultado não apenas evidencia a melhoria na
qualidade do ensino ofertado, mas também demonstra a eficácia das práticas pedagógicas
adotadas, o comprometimento das equipes escolares e o esforço conjunto de gestores,
professores e demais profissionais da educação.
Importante destacar que Guajará-Mirim, que anteriormente figurava entre as últimas
posições nas avaliações educacionais do Estado, agora passa a ocupar um lugar de destaque,
CMGM - MOÇÃO 2 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 851534 e CRC: CF58E322). Pág: 2/2
fruto de um trabalho sério, planejado e contínuo. Esse avanço reforça a importância da
valorização dos profissionais da educação como agentes transformadores da sociedade.
Dessa forma, a concessão da Moção de Aplausos se apresenta como uma forma
justa e necessária de reconhecimento público, incentivando a continuidade desse trabalho
exemplar e servindo de inspiração para outras unidades de ensino do município.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente matéria.
Guajará-Mirim, 27 de abril de 2026.
      ELIAS CRISPIM RIBEIRO
               Vereador/PP
AV 15 de Novembro, 1385 - Centro - Guajará-Mirim/RO CEP: 76.850-000 | E-mail: cmgm@guajaramirim.ro.leg.br
Contato: (69) 3541-8573 / 3541-2731 - Site: www.guajaramirim.ro.leg.br - CNPJ: 04.058.475/0001-90
Documento assinado eletronicamente por ELIAS CRISPIM RIBEIRO, Vereador (a), em
27/04/2026 às 22:21, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de
20/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID
851534 e o código verificador CF58E322.
Docto ID: 851534 v1

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