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materia nº 54/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaCumprimentos Vossas Excelências, e na oportunidade encaminhamos incluso o Projeto de Lei nº 54/GAB.PREF/26 que solicitamos, solicitamos a abertura do crédito adicional especial ao orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026, com recurso de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2025 para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social SEMTAS, para a necessária apreciação nessa Augusta Casa de Leis.
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Mensagem 54 de 30/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 855763 e CRC: 4339987F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM
PODER EXECUTIVO
CHEFIA DE GABINETE
Orgulho de viver aqui!
MENSAGEM Nº 54/GAB.PREF/26 Guajará-Mirim (RO), 30 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentos Vossas Excelências, e na oportunidade encaminhamos incluso o Projeto de Lei nº
54/GAB.PREF/26 que solicitamos, solicitamos a abertura do crédito adicional especial ao orçamento
geral do município do exercício financeiro de 2026, com recurso de superavit financeiro apurado em
balanço patrimonial em 31/12/2025 para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social
SEMTAS, para a necessária apreciação nessa Augusta Casa de Leis, conforme abaixo relacionados.
Voltamos à presença dos ilustres Vereadores que compõem o Legislativo de nossa cidade para submeter
ao crivo desse Poder o Projeto de Lei que versa sobre autorização para que o Executivo Municipal possa
efetivar os ajustes necessários no orçamento, para o atendimento da real necessidade da Secretaria
Municipal de Assistência Social - SEMTAS.
Para cobertura do Crédito Adicional Especial serão utilizado recurso referente área da assistência social,
com o objetivo de fortalecer e viabilizar a execução de projetos sociais voltados à população em situação
de vulnerabilidade social atendida pela rede socioassistencial do município. Ressaltamos que tal recurso
representa importante reforço financeiro para a implementação e ampliação de ações, programas e
projetos desenvolvidos no âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, executados
pelos equipamentos socioassistenciais do município, contribuindo diretamente para o atendimento e
acompanhamento das famílias em situação de risco e vulnerabilidade social. Cumpre salientar que muitos
desses projetos demandam a utilização de recursos próprios do município, razão pela qual a destinação do
referido valor possibilitará maior efetividade na execução das políticas públicas de assistência social, em
consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social SUAS.
Confiando no discernimento e isenção dos Nobres Edis na condução da apreciação da matéria, situação
sempre observada nos assuntos comuns entre os dois Poderes, ao ensejo reiteramos protestos de elevada
estima e alta consideração.
Cordialmente,
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. XV de novembro, 930 Centro
Mensagem 54 de 30/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 855763 e CRC: 4339987F). Pág: 2/2
gabinete@guajaramirim.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em
30/04/2026 às 12:50, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de
20/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID
855763 e o código verificador 4339987F.
Referência: Processo nº 1-873/2026. Docto ID: 855763 v1

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