| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Cumprimentos Vossas Excelências, e na oportunidade encaminhamos incluso o Projeto de Lei nº 54/GAB.PREF/26 que solicitamos, solicitamos a abertura do crédito adicional especial ao orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026, com recurso de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2025 para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social SEMTAS, para a necessária apreciação nessa Augusta Casa de Leis. |
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Mensagem 54 de 30/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 855763 e CRC: 4339987F). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM PODER EXECUTIVO CHEFIA DE GABINETE Orgulho de viver aqui! MENSAGEM Nº 54/GAB.PREF/26 Guajará-Mirim (RO), 30 de abril de 2026. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentos Vossas Excelências, e na oportunidade encaminhamos incluso o Projeto de Lei nº 54/GAB.PREF/26 que solicitamos, solicitamos a abertura do crédito adicional especial ao orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026, com recurso de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2025 para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social SEMTAS, para a necessária apreciação nessa Augusta Casa de Leis, conforme abaixo relacionados. Voltamos à presença dos ilustres Vereadores que compõem o Legislativo de nossa cidade para submeter ao crivo desse Poder o Projeto de Lei que versa sobre autorização para que o Executivo Municipal possa efetivar os ajustes necessários no orçamento, para o atendimento da real necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMTAS. Para cobertura do Crédito Adicional Especial serão utilizado recurso referente área da assistência social, com o objetivo de fortalecer e viabilizar a execução de projetos sociais voltados à população em situação de vulnerabilidade social atendida pela rede socioassistencial do município. Ressaltamos que tal recurso representa importante reforço financeiro para a implementação e ampliação de ações, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, executados pelos equipamentos socioassistenciais do município, contribuindo diretamente para o atendimento e acompanhamento das famílias em situação de risco e vulnerabilidade social. Cumpre salientar que muitos desses projetos demandam a utilização de recursos próprios do município, razão pela qual a destinação do referido valor possibilitará maior efetividade na execução das políticas públicas de assistência social, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social SUAS. Confiando no discernimento e isenção dos Nobres Edis na condução da apreciação da matéria, situação sempre observada nos assuntos comuns entre os dois Poderes, ao ensejo reiteramos protestos de elevada estima e alta consideração. Cordialmente, FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. XV de novembro, 930 Centro Mensagem 54 de 30/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 855763 e CRC: 4339987F). Pág: 2/2 gabinete@guajaramirim.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em 30/04/2026 às 12:50, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de 20/03/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID 855763 e o código verificador 4339987F. Referência: Processo nº 1-873/2026. Docto ID: 855763 v1