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materia nº 54/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial no orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026, com recurso de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2025
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2026-05-06T14:17:41.513856-03:00 Aprova por unanimidade 10 0 0

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Projeto de Lei 54 de 30/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 855770 e CRC: F09F93EE). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM
PODER EXECUTIVO
CHEFIA DE GABINETE
Orgulho de viver aqui!
PROJETO DE LEI Nº 54/2026.
Autoriza o poder executivo municipal a proceder à abertura
de crédito adicional especial no orçamento geral do
município do exercício financeiro de 2026, com recurso de
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em
31/12/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM RO provou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura do crédito adicional especial
ao orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026, com recurso de superavit financeiro
apurado em balanço patrimonial em 31/12/2025, no valor de R$ 148.040,30 (cento e quarenta e oito
mil, quarenta reais e trinta centavos), conforme preceitua nas seguintes ações e respectivas dotações
orçamentárias:
02.12 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMTAS
08.244.0003.2050.0000 Gestão de Benefícios Eventuais
3.3.90.32.00 2.500
Material, bem ou Serviço para distribuição
gratuita
A/C R$ 148.040,30
TOTAL GERAL R$ 148.040,30
Art. 2º - Para cobertura de crédito adicional especial a ser aberto de conformidade com a autorização do
artigo anterior, serão utilizados recurso de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em
31/12/2025, conforme o seguinte detalhamento por fontes de Recursos:
Órgão de repasse Conta Corrente Valor da Receita
Conta movimento Prefeitura 3172 R$ 148.040,30
Total R$ 148.040,30
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Palácio Pérola do Mamoré, 30 de abril de 2026.
Projeto de Lei 54 de 30/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 855770 e CRC: F09F93EE). Pág: 2/2
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. XV de novembro, 930 Centro
gabinete@guajaramirim.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em
30/04/2026 às 12:50, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de
20/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID
855770 e o código verificador F09F93EE.
Referência: Processo nº 1-873/2026. Docto ID: 855770 v1

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