| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Cumprimentos Vossas Excelências, e na oportunidade encaminhamos incluso o Projeto de Lei nº 55/GAB.PREF/26 que abre no orçamento crédito adicional ao orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026 junto a secretaria municipal de saúde - SEMSAU com recurso de excesso de receita, para a necessária apreciação nessa Augusta Casa Leis. |
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Mensagem 55 de 30/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 855845 e CRC: FD3584C3). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM PODER EXECUTIVO CHEFIA DE GABINETE Orgulho de viver aqui! MENSAGEM Nº 55/GAB.PREF/2026 Guajará-Mirim (RO), 30 de abril de 2026. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentos Vossas Excelências, e na oportunidade encaminhamos incluso o Projeto de Lei nº 55/GAB.PREF/26 que abre no orçamento crédito adicional ao orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026 junto a secretaria municipal de saúde - SEMSAU com recurso de excesso de receita, para a necessária apreciação nessa Augusta Casa Leis, conforme abaixo relacionados. Voltamos à presença dos ilustres Vereadores que compõem o Legislativo de nossa cidade para submeter ao crivo desse Poder o Projeto de Lei que versa sobre autorização para que o Executivo Municipal possa efetivar os ajustes necessários no orçamento, como surgimento de novas despesas não contemplado na Lei Orçamentária, para o atendimento da real necessidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU. Em atenção às propostas listadas abaixo, para atender aos respectivas Proposta: Prop. 07019/2025/04, (Rosangela Donadon- Estadual) Prop.63000722659202500- Federal Prop. 07004/2025-15- (Luiz do Hospital- Estadual Prop.07023/2025-09- (Taíssa Estadual) Tal pedido tem o objetivo também de promover o ajuste entre as receitas e as despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU. Confiando no discernimento e isenção dos Nobres Edis na condução da apreciação da matéria, situação sempre observada nos assuntos comuns entre os dois Poderes, ao ensejo reiteramos protestos de elevada estima e alta consideração. Cordialmente, FABIO GRACIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. XV de novembro, 930 Centro gabinete@guajaramirim.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em 30/04/2026 às 15:26, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de 20/03/2020. Mensagem 55 de 30/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 855845 e CRC: FD3584C3). Pág: 2/2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID 855845 e o código verificador FD3584C3. Referência: Processo nº 1-615/2026. Docto ID: 855845 v1