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materia nº 55/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 55 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito Especial ao orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, recursos de excesso de receita.
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2026-05-06T14:18:00.708565-03:00 Aprova por unanimidade 10 0 0

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Projeto de Lei 55 de 30/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 855851 e CRC: 916CFA8E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM
PODER EXECUTIVO
CHEFIA DE GABINETE
Orgulho de viver aqui!
PROJETO DE LEI Nº 55/2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura
de crédito Especial ao orçamento geral do município no
exercício financeiro de 2026, recursos de excesso de
receita.
O Prefeito Municipal de Guajará-Mirim-RO, usando de suas atribuições e prerrogativas contidas no artigo
58, incisos III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito especial ao
Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, com recursos provenientes de
excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.674.906,00 (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil,
novecentos e seis reais), conforme as seguintes ações e respectivas dotações orçamentárias:
02.11.01 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU
10.302.0008.2038.0000 Mac. Saúde Humanizada
4.4.90.52.00 Equipamento e material permanente A/C R$ 52.100,00
3.3.90.39.00 Outros Serviço de terceiro Pessoa Jurídica A/C R$ 1.000.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviço de terceiro Pessoa Jurídica A/C R$ 150.000,00
4.4.90.52.00 Equipamento e material permanente A/C R$ 472.806,00
TOTAL R$ 1.674,906,00
Art. 2º - Para cobertura de crédito adicional especial a ser aberto de conformidade com a autorização do
artigo anterior, serão utilizados os recursos de excesso de receita, conforme o seguinte detalhamento por
fontes de Recursos:
Descrição
Nº C/C Utilizado no presente Ato
Prop. 07019/2025/04, (Rosangela Donadon- Estadual)
e Prop.07023/2025-09-(Taissa Estadual)
47017 R$ 524.906,00
Prop.63000722659202500- Federal 47014 R$ 1.000.000,00
Prop. 07004/2025-15- (Luiz do Hospital- Estadual 47016 R$ 150.000,00
TOTAL R$ 1.674.906,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Palácio Pérola do Mamoré, 30 de abril de 2026.
FABIO GRACIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. XV de novembro, 930 Centro
gabinete@guajaramirim.ro.gov.br
Projeto de Lei 55 de 30/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 855851 e CRC: 916CFA8E). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em
30/04/2026 às 15:26, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de
20/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID
855851 e o código verificador 916CFA8E.
Referência: Processo nº 1-615/2026. Docto ID: 855851 v1

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