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materia nº 56/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 56 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de crédito adicional ao orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026, com recursos de superávit financeiro apurado no balanço 31/12/2025.
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2026-05-06T14:19:59.817799-03:00 Aprova por unanimidade 10 0 0

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Projeto de Lei 56 de 30/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 855971 e CRC: 7D10890F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM
PODER EXECUTIVO
CHEFIA DE GABINETE
Orgulho de viver aqui!
PROJETO DE LEI Nº 56/2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder abertura de crédito adicional ao
orçamento geral do município do exercício
financeiro de 2026, com recursos de
superávit financeiro apurado no balanço
31/12/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM RO aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura do crédito adicional especial
ao orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026, com recurso de superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial em 31/12/2025, no valor de R$ 34.400,00 (trinta e quatro mil e
quatrocentos reais), para atender à Secretaria Municipal do Meio Ambiente SEMA, em conformidade com o
que preceitua a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seus artigos 41, inciso I, e artigo 42, nas
seguintes dotações:
0213 Secretaria Municipal do Meio Ambiente SEMA
04.122.0006.2002.0000 Gestão Administrativa
4.4.90.52.00 2.755 Equipamento e material permanente A/C R$ 34.400,00
TOTAL R$ 34.400,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do
artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos de superávit financeiro 2025, conforme o seguinte
detalhamento por fontes de Recursos:
Órgão de repasse Conta Corrente Valor da Receita
Leilão 575226268-9 R$ 34.400,00
Total R$ 34.400,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Palácio Pérola do Mamoré, 30 de abril de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. XV de novembro, 930 Centro
gabinete@guajaramirim.ro.gov.br
Projeto de Lei 56 de 30/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 855971 e CRC: 7D10890F). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em
30/04/2026 às 15:26, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de
20/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID
855971 e o código verificador 7D10890F.
Referência: Processo nº 27-919/2026. Docto ID: 855971 v1

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